| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2002 |
| Date | 2002-04-22 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2002 - ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2001 QUE TRATA SOBRE O ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 312 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 005 /2002. “SÚMULA: ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2001 QUE TRATA SOBRE O ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Gilberto Siebert, Prefeito Municipal, no uso e gozo de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO PRIMEIRO O parágrafo primeiro do artigo 4 da Lei nº 003/2001 passará a ter a seguinte redação: “Art. 4 - ... § 1º - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. ARTIGO SEGUNDO O inciso I do artigo 9 da Lei nº 003/2001 passará a ter a seguinte redação: “Art. 9º - ... I – a nacionalidade brasileira ou aos estrangeiros a prova de sua permanência legal no país.” ARTIGO TERCEIRO O parágrafo segundo do art. 9º da Lei nº 003/2001 passará a ter a seguinte redação: “Art. 9º - ... § 2 - As pessoas portadoras de deficiência física é assegurado o direito de se inscrever no concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que sejam portadores, para as quais serão reservadas até 2% (dois por cento) das vagas oferecidas ao concurso.” ARTIGO QUARTO O artigo 25 da Lei nº 003/2001 passará a ter a seguinte redação: “Artigo 25 - Ao entrar em exercício o servidor nomeado para cargo efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis meses durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:” ARTIGO QUINTO O artigo 31 da Lei nº 003/2001 passará a ter a seguinte redação: “Artigo 31 - O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de carreira adquirirá estabilidade no serviço público ao completar três anos de efetivo exercício.” ARTIGO SEXTO O parágrafo segundo do artigo 31 da Lei nº 003/2001 passará a ter a seguinte redação: “Art. 31 - ... §1º - ... §2º - A estabilidade diz respeito ao cargo para qual o servidor foi efetivado. ARTIGO SETIMO Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 22 dias do mês de abril de 2002. Gilberto Siebert Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Chefe de Expediente