| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2003 |
| Date | 2003-12-01 |
| Ementa | EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001/2003 - REMUNERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º, ACRESCENTA AO ART. 1º O PARÁGRAFO SEGUNDO; SUPRIME O INCISO X DO ART. 54 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 001/2003 “EMENTA: Remunera o parágrafo único do artigo 1º, acrescenta ao art. 1º o parágrafo segundo; suprime o inciso X do art. 54 e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Orgânica do Município de Cotriguaçu terá alterado a sua numeração dos parágrafos do artigo 1º, devendo o parágrafo único passar a denominar-se parágrafo primeiro. Art. 2º A Lei Orgânica do Município de Cotriguaçu passará a ter acrescentado em sua redação o parágrafo segundo e parágrafo terceiro ao art. 1º: “ Art. 1º. ... “Parágrafo 2 – A Poligonal que delimita perímetro Urbano da cidade de Cotriguaçu se inicia no ponto 01 situado no extremo norte da área com coordenadas UTM N =8.915.186,22 metros e E=332.777,65 metros Datum Córrego Alegre M.C. 57º na divisa do Cedere 06 com a Quadra 11 e Quadra 03 do Cedere 07 e segue no sentido Sul pela Estrada 13ª Vicinal Leste com distância de 2.060,00 metros, deste segue no sentido Leste por outra estrada, Ariel Cotriguaçu, com distância de 452,00 metros e 849,00 metros até pela divisa das matrículas 14030 com 14031; Deste segue para o Sul com distância de 15.072,75 metros pela divisa das matrículas confrontando com o Cedere 09 e acompanhando parte da Quadra 10 e 09 do Cedere 07, parte da área rural e loteamento rural Quadra 2 e 1 do Cedere 09 e Quadra 01 Cedere 07; Deste ponto segue no sentido Leste com 500,00 metros confrontando ainda com a Quadra 01 do Cedere 09; Deste ponto segue no sentido Sul na divisa entre os Cederes 07 e 01 com distância de 2.635,21 metros; Deste, segue no sentido Oeste pela divisa do Cedere 07 com o Cedere 01 com distâncias de 1536,44 metros. 973,55 metros, 1630 metros e 3.900,00 metros, onde deste ponto no mesmo sentido segue entre os lotes 29 e 30 da Quadra 04 e entre os lotes 18 e 19 da Quadra 05 do Cedere 07, deste ponto segue a Noroeste pela divisa do Cedere 07 com 1.030,00 metros e 2.400,00 metros, com a Quadra 04 do Cedere 02 e 1.260,00 metros, 2.000,00 metros e 680,00 metros com a Quadra 05 do Cedere 02; Deste ponto segue numa direção geral Noroeste sendo no sentido Nordeste entre os lotes 16 e 17 com 1.858,00 metros até a 9ª Vicinal Oeste; Por esta a Noroeste com 380,00 metros, até na divisa entre os lotes 51 e 52 da Quadra 07 e por esta divisa a Nordeste com 2.117,00 metros, até na divisa dos fundos dos lotes da Quadra 07; deste no sentido Noroeste com 800,00 metros até na divisa entre os lotes 20 e 21 desta Quadra que segue no sentido Nordeste com 2.167,00 metros até na 8ª Vicinal Oeste: Seguindo no sentido a Noroeste com distância de 1.300,00 metros por esta Vicinal até na divisa entre os lotes 13 e 14 da Quadra 08 do Cedere 07 no sentido Nordeste com distância de 1.811,00 metros até na divisa do Cedere 06; deste seguimos até a margem do córrego 14 irmãos, descemos margeando o córrego 14 irmãos por 8.603,00 metros, até a coordenada UTM N=8.916.390,92 metros e E=324.159,00 metros, deste ponto seguimos por 8.701,70 metros com azimute de 97º 57’ 11” até encontrarmos o pponto 01 início desta descrição que engloba uma área de 21.393,36 hectares. “Parágrafo 3 – O perímetro urbano só poderá ser modificado através de Emenda a Lei Orgânica do Município de Cotriguaçu e deverá ser regulamentado na forma que dispuser o Estatuto da Cidade.” Art. 3º - A lei Orgânica do Município de Cotriguaçu terá suprimido de sua redação o Inciso XIII do art. 54 de sua redação original. Art. 4º - Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação. Prefeitura Municipal de Cotriguaçu – MT, 1º de dezembro de 2003. Gilberto Siebert Prefeito Municipal