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norma nº 314/2003

Tipo Lei
Número / Ano 314 / 2003
Date 2003-02-17
EmentaLEI N° 314/2003 - AUTORIZA OS PODERES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 314/2003 
“SÚMULA: Autoriza os Poderes Públicos Municipais 
do Município de Cotriguaçu a contratação de servidores 
por tempo determinado e dá outras providências”. 
Gilberto Siebert, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso 
e gozo de suas atribuições, 
Faço saber que a câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou 
e eu sanciono a seguinte lei: 
Artigo primeiro – Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal 
autorizado à contratar servidores para seus órgãos de administração direta e 
indireta, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público, para fim de preencher as vagas existentes e necessárias para que se 
promovam os serviços públicos essenciais até que os referidos cargos venham 
a ser preenchidos por servidores de carreira mediante admissão por concurso. 
Artigo segundo – A presente autorização encontra o seu suporte legal no art. 
37, inciso IX, da Constituição Federal e o prazo das contratações não poderão 
ser superiores a doze (12) meses, podendo ser prorrogados por prazo não 
superior aos mesmos doze (12) meses. 
 § único: Pela excepcionalidade da lei e da necessidade pública, a 
presente lei tem a sua validade retroagida ao dia 01 de janeiro de 2003. 
Artigo terceiro – Todos os contratados para o serviço público terão seus 
contratos regidos pelo Estatuto do Servidor Público do Município de 
Cotriguaçu e o regime previdenciário será o INSS – Instituto Nacional de 
Seguro Social. 
Artigo quarto – As despesas decorrentes das respectivas contratações correrão 
por contas das dotações específicas de cada órgão e constante no lei 
orçamentária anual dos poderes públicos municipais.
Artigo quinto – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 17 de fevereiro 
de 2003. 
 Gilberto Siebert 
 Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se. 
Noeli Maria Lorandi 
Chefe de Expediente 

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