| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 2003 |
| Date | 2003-02-17 |
| Ementa | LEI N° 314/2003 - AUTORIZA OS PODERES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU A CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 316 |
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LEI Nº 314/2003 “SÚMULA: Autoriza os Poderes Públicos Municipais do Município de Cotriguaçu a contratação de servidores por tempo determinado e dá outras providências”. Gilberto Siebert, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições, Faço saber que a câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo primeiro – Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal autorizado à contratar servidores para seus órgãos de administração direta e indireta, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para fim de preencher as vagas existentes e necessárias para que se promovam os serviços públicos essenciais até que os referidos cargos venham a ser preenchidos por servidores de carreira mediante admissão por concurso. Artigo segundo – A presente autorização encontra o seu suporte legal no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e o prazo das contratações não poderão ser superiores a doze (12) meses, podendo ser prorrogados por prazo não superior aos mesmos doze (12) meses. § único: Pela excepcionalidade da lei e da necessidade pública, a presente lei tem a sua validade retroagida ao dia 01 de janeiro de 2003. Artigo terceiro – Todos os contratados para o serviço público terão seus contratos regidos pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Cotriguaçu e o regime previdenciário será o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social. Artigo quarto – As despesas decorrentes das respectivas contratações correrão por contas das dotações específicas de cada órgão e constante no lei orçamentária anual dos poderes públicos municipais. Artigo quinto – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 17 de fevereiro de 2003. Gilberto Siebert Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Noeli Maria Lorandi Chefe de Expediente