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norma nº 317/2003

Tipo Lei
Número / Ano 317 / 2003
Date 2003-03-24
EmentaLEI Nº 317/2003 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BENS IMÓVEIS DE ÁREA INSTITUCIONAL À FAVOR DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 317/2003. 
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DOAR BENS IMÓVEIS DE ÁREA 
INSTITUCIONAL À FAVOR DA SECRETARIA 
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Gilberto Siebert, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
ARTIGO PRIMEIRO Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar à 
favor da SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO 
para fins de construção e funcionamento de uma ESCOLA ESTADUAL, os lotes 
discriminados no parágrafo único desta lei, constantes do imóvel que recebeu em doação no 
loteamento denominado Loteamento da Cooperativa (antigo Jardim Primavera), que foram 
passados para o patrimônio municipal, constante da área remanescente de uma área maior de 
94.273,77 m2, integrante da Quadra 3, do Loteamento Urbano da Cidade de Cotriguaçu 
Matriculado sob nº 31.974, do Livro do Registro Geral nº 2DL, de 26 de janeiro de 1988. 
Parágrafo único: A Quadra 10, do Loteamento da cooperativa destinada a Escola Estadual é 
composta por 19 lotes, assim numerados e discriminados: 01 com 1.887,78 m2; 02 com 
462,00 m2; 03 com 462,00 m2; 04 com 462,00 m2; 05 com 440,50 m2; 06 com 598,78 
m2; 07 com 582,90 m2; 08 com 567,02 m2; 09 com 551,14 m2; 10 com 535,27 m2; 11 
com 519,39 m2; 12 com 321,51 m2; 13 com 431,07 m2; 14 com 388,86 m2; 15 com 
565,61 m2; 16 com 490,00 m2; 17 com 490,00 m2; 18 com 490,00 m2; 19 com 490,00 
m2, importando num total de 10.737,83 m2. 
ARTIGO SEGUNDO O Município de Cotriguaçu poderá outorgar os documentos que 
se fizerem necessário para a transferência do Imóvel para o domínio do órgão da Secretaria 
Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso. 
ARTIGO TERCEIRO A área doada permanecerá com o fim que lhe foi atribuído de 
área institucional, não podendo ser desafetada, senão por Lei Municipal. 
ARTIGO QUARTO Ultrapassado o prazo de 24 meses a contar da publicação desta 
lei sem a devida ocupação, construção e implantação das atividades escolares afetas por esta 
lei à área institucional descrita pelo órgão donatário, a autorização de doação constante nesta 
lei fica cancelada e extinta, voltando o domínio do imóvel para o Município doador. 
ARTIGO QUINTO Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta lei 
através de decreto. 
ARTIGO SEXTO Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 24 do mês de março de 2003. 
 Gilberto Siebert 
 Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
Noeli Maria Lorandi 
Chefe de Expediente 

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