| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1993 |
| Date | 1993-09-20 |
| Ementa | LEI Nº 033/1993 – DISPOE SOBRE PLANO UNIFICADO DE CARGOS, FUNÇÕES E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT. |
| native_id | 32 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.61 · pages: 16
PF FEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 0043/93
ANTONIO SKURA, Prefeito
Municipal de Cotriguaçu
FAÇO SAIR a todos os habitan-
es deste Município que
Sa Câmara de Vereadores
“aprovou e eu saniomo a
seguinte Lei:
aê = Q Plano de Cargos, Funções e Vencimentos aplicáveis sos servidores
— Tublicos da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, dentro do Regime Estatutário
co, tem por objetivo fundamentais a valorização e profissionalização
do Puncionário, bem como a eficiênte continuidade da ação administrativa,
mediante:
Th — Adoação do princípio do mérito, para ingresso « desenvolvimento na
* o m- Capacidade dos funcionários, em caráter geral e permanente;
DOS CONCEITOS RÁSICOS
Art. 2º — Para fins desta Lei, considera-se;
1) — FUNCIONÁRIO PÚBLICO: pessoa legalmente investida em cargo, sd o
* regime do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município |,
desta Tei ou de Lei Fspecial:
TT) — CARGOS: conjunto de atribuições < responsabilidade cometidas a
funcionarios públicos, maritidas as características de criação por
Lei;
4 ; TIL) — VENCIMENTO: é a retribuição paga mensalmente &o funcionário pelo
“efetivo exercício do cargo; é
a TV) — FUNÇÃO GRATLFICADA: atividade funcional exercida mediante relação!
de emprego por nomeação prevista em lei;
V) — CLASSE: conjunto de cargos da mesma natureza:
VI) — CATEGORIA FUNCIONAL: conjunto de atividades desdobráveis em clas —
a ses e indentificadas pela natureza é pelo grau de conhecimento exi
pível para o seu desempenho; vi
VII) — GRUPO: conjunto de categorias funcionais segundo a correlação e
E alinidade entre as atividades, a natureza do Lrabalho ou grau de
Conhecimento necessário ao exercício das respectivas atribuições;
VITT) — REFERÊNCIAS: sínbolo indicativo do valor do vencimento fixado, re-
presentado por numero;
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
+r1.02
TX) —- FAIXA DE VENCIMENTO: conjunto de referências de vencimentos de
uma classe, limitado pelos seus valores mínimos e máximos;
— MÍNIMO DE FAIXA: menor salário atribuído a um cargo, de acordo com
classe respectiva;
XI) — MÁXIMO DE FAIXA: maior salário atribuido a um cargo, de acordo com
a classe respectiva;
XII) — PROMOÇÃO: passagem do funcionário de uma referência para a imedis-
tamento superior da classe em que estiver enquadrado;
XIII) — ACESSO: elevação do funcionário à classe imediatemente superior a
quela em que se encontrar, dentro da mesma ou outra categoria fu
cional;
DA ESTRUTURA DE CANGOS E VENCIMENTOS
Apt. 3º — À Estrutura do Plano Unificado de Cargos e Vencimentos da Prefitu
ra Muvicipal paspa-ao dos seguintes Grupos: e
1) — CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES — DAS
Abrange os cargos de confianças; a
11) — CANDOS DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS — DAT
abrange as funçoes de confianças;
IIT) — ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR: abrange os cargos cujas tarefas re-
A querem um grau elevado de atividade mental, exigindo conhecimen -
tos teóricos e práticos com formação de nível universitário;
IV) — SERVIÇOS AUXTLTAR E ADMINISTRATIVOS DE NÍVEI. ELEMENTAR E MÉDIO:
composto de cargos que requerem conhecimento prático do trabalho ,
Limi tados a uma rotina com predominância, do esforço mental e exi —
jam conhecimentos de nível elementar e médio, ligados à atividades
relacionadas no âmbito administrativo ou exijam habilitação profis
sional específica;
V) — OUIRAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE NÍVEL, ELEMENTAR E MÉDIO:
compreende os cargos que requerem conhecimentos práticos do traba-
lho. limitado a uma rotina com predominência do esforço e exijam '
conhecimento de nível elementar ou profissicnalizante;
$ 1º -Os grupos são formados por categorias funcionais que se subdividem
em classes compostas de cargos.
$ 2º -Os grupos de Direção e Assessoramento Superiores e Assistência In-
termadiárias serao ocupados por funcionários do quadro pessoal ou
não, no exercício de cargo ou lunções de confiança.
$ 3º -Os grupos de nível superior, de Serviços Auxiliares e Administrati
vos é Oulras Atividades de Serviços de Nível Elementar ou Médio se
rão ocupados por funcionários que realizam atividades técnicas de
nivel superior, médio ou eia administrativas e operacionais.
Art. 4º — Cada categoria funcional e é subdividida em três classes representa-
das por letras maiúsculas, em ordem “alfabéticas de “ar e "e" contendo 4
(trinta e quatro) referências no Grupo de Atividades de Nível Superior e 31
(trinta e uma) referências nos demais grupos, representados por nuncros arã-
bicos com a seguinte conposição:
1) — Na Classe “A” do Grupo de Atividades de Nível Superior 06 (seis) *
referências;
TT) - Nas Classes “BM e “Cc! do Grupo de Atividades Nível Superior 10
(dez) referências por Classes;
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
F2,03
III) — Na Classe “A” dos demais Grupos - 04 (quatro), referências;
IV) — Nas Classes “BH! e "Cc" dos demais Grupos — 07 (sete)referências.
Art. 5º — As categorias funcionais, por grupo, classes e referências que in-
tegram o presente Plano são as constantes do Arexo II desta Lei.
Art. 6º — AS Escalas de Vencimentos corresponderão as Tabelas de Referências
desta lei Anexo TT.
DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
ASSISTÊNCIA INTERMEDTÁRIAS
E DE DIREÇÃO E
Art. 7º — Os Cargos de Direção e Assessoramento, as funções de Direção e As-
sistência Intermediária e o respectivo Plano de Vencimentos são os estabeci-
dos no Arexo 1, desta Lei.
Art. 8º - O ocupante do cargo de Direção & Assessoramento Superiores que não
seja do Quadro do Pessoal da Prefeitura perceberá apenas a remunerção do
respectivo Cargo de Direção de acordo com a tabela Específica.
$ 1º -O ocupante do Cargo de Direção e Assessoramento Superior fará jus a
uma verba de representação de 40% (quarenta por cento) do respecti-
vo vencimento.
5 2º —O ocupante do Cargo de Direção e Assessoramento Superior poderá, em
casos especiais, ser designado para responder por uma função de Di-
da reção e Assistência Intermediária ou por outro Cargo de Di reção a
Assessoramento Superior, percebendo para tanto, uma Gratificação s
equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor respectivo vmcimen
to da função.
Art. 9º — É facullaLivo ao funcionário investido em Cargo de Direção e Asses
soramento Superior optar pelo seu vencimento-base permesente acrescido de
406 (quarenta por cento) do vencimento fixado pará o Cargo de Direção, sem
prejuizo de perecpção da correspondente Verba de representação.
Art. 10 - Caberá ao Prefeito Municipal a nomeação ea exoneração dos ocupan-
tes do Cargo de Direção e Assessoramento Superiores.
Art. 11 - laverã substituição no Impedimento legal e temporário de ocupantes
de Cargos de Direção e Assessoramento Superiores, assim considerados os que
legalmente exercem atribuições de Supervisão de Unidades efetivamente criada
€ constante da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, desde que
o periodo de subsLiluição não seja inferior a 15 (quinze) dias.
$ ÚNICO — Durante o periodo de substituição, o substituto fará jus à dife
rença entre o seu vencimento e o do substituído.
Art. 12 — As Funções de Direção e Assistência Intermediária serao concedidas
a funcionários designados pelo Prefeito Municipal através de ato próprio.
8 ÚNICO - O funcionário designado para à Hunção de Direção e Assistência!
Intermediária perceberá o vencimento seu cargo permanente mais
o valor do DAI correspondente.
ArL. 13 — Em casos especiais, a bem do Serviço Público, podera o Prefeito Mu
nicipal designar pessoa estranha ao Quadro de Pessoal da Prefeitura para res
ponder por uma função de Direção e Assistência Intermediária, percebendo pa-
ra tanto, o valor integral do vencimento da respectiva função.
DA ESTRUTURA DOS VENCIMENTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
FL.O4
Art. 14 — As Escalas de Vencimentos da Prefeitura Municipal aplicáveis as
categorias funcionais regidas por Lei Subdividem-se em:
1). — Escala Nivel Superior - Composta de 26 (vinte e seis) referências"
aplicáveis aos cargos para 05 quais se exija Nivel de Escolaridade
Superior;
II) - Escala de Nível Elementar e Médio — Composta de 26 (vinte e seis)!
referências, aplicáveis aos cargos para quais sc exija Nível Fle —
mentar e Médio.
III) - Escalas de Outras Atividades de Nível Elementar e Médio - Composta
de 26 (vinte e seis) referências, aplicáveis aos cargos para os
quais se exija nível Elementar ce Médio.
ie — Escala de Cargos de Direção e Assessoramento Superiores - Composta
de Ol (oito) rererências, representada pelo simbolo DAS e números!
Aróbicos de Ed a 08 (um a oito), aplicáveis aos cargos de provimen
to em comissão
V) — Escalas de Ponce de Direção c Assistência Intermediária — Conpos
ta de O? (duas) referências, representada pelo símbolo DAT & rúme-
ros Arábicos de 01 a 02 (um à dois) e aplicáveis as funções a que
se refere esta Lei.
DA ADMISSÃO
rt. 15 - O ingresso nos Cargos constantes dos grupos que compõem o presente
Plano Unificado sera feito de acordo com as exigências do Cargo, contidas +
nas respectivas descrições, mediante Concurso Público e condicionado à exis-
tência de vagas no Quadro Pessoal da Prefcilura.
$ 1º — As vagas são classificadas em:
1) - Vaga Nova — decorrente de reestruturação de unidade devidamente a
provada em Lei;
II) - Vaga decorrente de substituição de Funcienário Demitido, Falecido
Promovido c Aposentado.
III) - A admissão será sempre feita na classe e na referência iniciais do
cargo & ser preenchido, independentemente ds experiência do candi-
dato.
Art. 16 — Os candidatos às categorias funcionais integrantes do Grupo de Ati
vidades de Nivel Superior serão reavaliadas após o periodo de experiência de
ao (trinta) dias, com base rum dos critérios abaixo, pars reenguadramento na
classe correspondente à maturidade apresenta:
1) - Classe A — 3! Grau completo equivalente a rece formado, ou com até
o (um) ano de experiência na profissão:
nN) - Classe E — 3º Grau completo com um minimo de 02 (dois) anos de ex—
periência na profissão:
III) - Classe € — 3º Grau completo com um mínimo de 04 (quatro) anos de
experiência na área.
5 1º — Caso o funcionário possua cursos compativeis com as atribuições a
serem executadas, será enquadrado em referência de inicial da clas-
se em que for nomeado na proporção de O? (dois) cursos por referên
cia, até o limite de 10 (dez) cursos.
$2º - aêm do enquadramento por cursos apresentados, o funcionário que
possuir Pós-Graduação, a nivel de especialização será enquadrado *
em mais de 10 (dez) referencias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
F1.05
art. 17 — Os candidatos às Categorias Funcionais inlegrantes dos demáis prum
pos serão também reavaliados apos p período de experiencia de 30 (trinta) di
as, con base no currículo e rum dos critérios abaixo, para reenquadramento *
na classe correspondente à maturidade apresentada.
1) — Classe 4 - 1º Grau completo ou OL (um) ano de experiência na Pro -
fissão.
II) - Classe R - 2º Grau completo ou com um minimo de 02 (dois) anos de
experiência na profissão;
III) — Classe C — 2º Grau completo ou com o minimo de 04 (quatro) anos
de profissão.
Art. 18 — Aplica-se sos funcionários das Categorias Funcionais dos demais |
grupos, o disposto no Parágrafo 1º do Artigo 16, desta Lei.
Art. 19 —/A comprovação da experifcia exigida nesta Tei poderá ser feita a-
través de Certidão de Serviços Público, prestados numa das Lres esferas do '
Governo É
Art. 20 — A análise para reenquadramento será feita pelo setor competente
é submetida a aprovação do Prefeito Municipal.
Art. Pl — Os critérios pars operacionalização do Governo Público serão
estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com a natureza do
cargo a ser preenchido.
Art. 2? — O Funcionário se comprometerá, ao ser admitido, s cumprir
à, fodas as normas, procedimentos e instruçocs em vigor na Prefeitura Munici-
pal.
DA PROMOÇÃO
Art. 23 - Ficam estabelecidas duas formas de promoção:
1) - Por Desempenho;
TT) - Por Antiguidade;
5 ÚNICO - Pura concorrer à promoção em qualquer uma das modalidades,
o empregado deverá ter, no mínimo, um de serviços prestados
à Prefeitura Municipal de Cotriguaçu ou na classe e referencia
F de vencimentos. ;
Art. 24 - O funcionário posicionado na última referência de uma classe
não terá direito à promoção, até que seja elevado à classe imediatamente
superior aquela em que se encontrar, dentro da mesma ou de cutra categoria
funcional.
Art, 25 - A primeira promoção do funcionário na Prefeitura Municipal
será por Desempenho, sucedendo-se, alternadamente, desempenho € antiguidade
Art. 26 - A promoção em qualquer uma das modalidades não dependerá de
existencia de vaga.
Art. 27 — Caso o funcionário tenha direito à promoção pelas duas modalida-
des, dar-se-à preferência pelo desempenho.
DA PROMOÇÃO POR DESEMPENHO
Art. 28 — À promoção por desempenho será levada a efeito em função dos
resultados da Avaliação de Desempenho.
5 ÍNICO - U sístema de Avaliação é Desempenho será regulamentado pela
Prefeitura Municipal.
art. 29 — A cada ano de efetivo exercício, o funcionário que obtiver
a média de desempenho exigida, podera ser promovido uma referencia dentro
da classe em que estiver enquadrado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
F1.C6
& 1º — Nenhum funcionário poderá ter mais de uma promoção por desempenho
no período de um ano.
gas — O funcionário que obtiver acesso à classe superior do cargo no
periodo de concessão, não terá direito à promoção por desempenho,
Ficando cstabclecido que a data de acesso servirá como ponto par-
tida para contagem de novo período.
ga -u funcionário colocado à disposição de outro Órgão não poderá con
correr à promoção por desempenho.
& 4º — Fica estabelecido o. mês de julho de cada ano como data base para
concessão de promoção por desempenho.
DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
Art. 30 - A promoção por antiguidade será eretivada em função do Lempo
líquido de efetivo exercício na Prefeilura Municipal a cada 02 (dois)
anos .
Art. 31 —Nã apuração de tempo líquido de efetivo exercício para determina
gem da antiguidade serão computados os períodos de afastamento decorrentes
a) fórias;
b) casamento;
c) luto;
d) exercício de cargo estadual de provimento em comissão;
. e) prestação de serviço militar;
do £) participação em júri ou outros serviços obrigatórios por Lei;
E) desempenho de função eletiva, federal, estadual ou municipal;
h) missão ou estudo, no Estado ou fora dele;
i) licença legalmente concedida em vírtude de doenças, gestação ou a
cidente de trabalho; ES
i) outros casos que a Lei determina.
Art. 3º — Não serem computados os afastamentos de:
a) licença sem remuneração para tratamento de inleresse particulares
b) faltas injustificadas; R
c) suspenção disciplinar; E
ArL. 33 — O tempo liquido de efetivo. exercicio | será aputado automaticamente
pela área competente, que elaborará a relação dos funcionários a serem
beneficiados com a promoção por antiguidade, para apreciação e aprovação
do Prefeito Mmicipal.
DO ACESSO .
Art. 34 — O acesso ocorrerá em duas modalidades:
1) de uma classe para outra, dentro da mesma categoria funcional;
11) de uma cateporia para cutra, de maior nivel de responsabi lidade =
compelxidade, - dentro do mesmo ou de outro grupo.
$ 1º No acesso de uma classe para outra, o funcionario devera estar po
sicionado na última referência da classe atual, é não está condi>
cionado & exeistência de vaga.
8 2º O acesso de uma categoria para outra, dentro do mesmo ou de outro
grupo, dependera do preenchimento dos requisitos exigidos pala ca
tegoria c da existência de vagas no Quadro pessoal da Prefeitura”
Municipal, decorrente de:
1) reestruturação da unidade, con consequente criação de novas va
gas:
II) substituição de funcionário promovido, transferido, falecido, de-
mitido ou aposentado.
8 3º A conclusão de curso de 1º grau ou 2º grau profissionalizante ou
+
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO Grosso
F1.C7
não, não dará direito so funcionário a pleitear acesso para cate-
goria funcional compativel com a referida escolaridade, sem que
passe a executar atribuições da referida categoria.
$ 4º O mmero de vagas para fins de acesso de uma categoria para outra
sera estabelecida pela Prefeitura Municipal.
trt. 35 — O preenchimento de cargos por acesso de uma categoria para
outra será feito, preferencialmente, por funcionários que:
1) estejam lotados na mesma área onde exista o cargo;
11) estejam posicionados em cargos de avesso inferior;
IIT) preencham os requisitos exigidos pelo cargo;
IV) tenham, no mínimo, um amo de serviços prestados á Prefeitura Muni
pal de Cotriguaçu;
V) Tenham no mínimo, seis meses no Cargo atual;
Art. 36 — Caso haja de un candidato para o cargo, deverão ser submetidos
a testo de seleção específicos, de acordo com o cargp de preenchido.
Art. 3 —-Caso não exista pessogl na área para preenchimento de cargo
atraves do acesso, serã dada oportunidade aqueles lotados em cutras
areas, atraves do processo de recrutamento é seleção interna,
Art. 38 — O acesso em qualquer uma das modalidades será sempre feito
na classe e referencia inicial da categoria para qual o funcionário
está sendo monimentado.
da
DO ADICTONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Art. 39 — O funcionário mmicipal fará jus ao Adicional por Tempo dé
Serviço na base de 2% (dois por cento) do vencimento-base por ano de
efetivo exercício, até no minimo de S0x (cinquenta por cento) calculado
unicamente sobre O valor de referencia em que se encontrar enquadrado.
8 1º No calculo do Adicional por Tempo de Serviço, não será permiti-
do qualquer critério que orgine a incidência recíproca e suces-
Siva de percentuais sobre os anteriores corvedidos. x
5 2e Fara efeito de apuração do terpo de Serviço para percepção do
adicional a que sc refere 0 capitulo deste artigo, computar-se—
a exclusivamente, aquele prestado ao Município de Cotriguaçu.
DOS BENENÍCIOS E VANTAGENS
Art. 40 - Fica o Poder Execulivo Mmnicipal autorizado, a seu critério,
a conceder wma gratificação de até 50% (cinquenta por cento) do vencimento,
ao funcionario que no exercício de suas alribuições superar as expectativas
profissionais do cargo ocupado, Comprovado merecimento a aplicação.
$ÚMICO — A gratificação concedida por mais de wm ano ininterrupto
se tomara definitiva.
Art. 41 — Enquanto a Prefeitura Municipal não estiver matriculada em
lrstitarto de Previdencia Social, as despesas de Assistencia Medica e
hospitalar dos fincionários e seus dependentes serão custeados pelo
Municipio.
5 1º Para que as despesas possam ser pagas pela Prefeitura Mnicipal
e preciso que exista autorização previa do Setor Competente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
FL.08
Art. 42 - O funcionário licenciado para tratamento de saúde não sofrerá
redução de vencimento mensal,
Art. 43 — Após 05 (cinco) anos de efetivo exercício, o funcicnário poderá
obter una licença sem remancraçãao por 0? (dois) aos para tratamento
de assuntos de seu interesse particular, desde que não prejudique o
interesse da Administração Municipal.
$ 1º Somente poderá ser concedido nova licença, após um ano do Lérmino
da anterior.
$ 2º O funcionário e/ou-a Prefeitura Municipal poderão solicitar a
suspenção da licença concedida em qualquer tempo.
Art. 44 — Após 05 (cinco) anos de efetivo exercicio do cargo, o funcionário
podera requerer uma licença de até três meses, com todos direitos e vanta -—
gens do cargo e sucessivamente, por quinglenio, até o máximo de 06 (seis) *
5 ÚNICO — A Ticença prêmio não será concedida caso o empregado houver, em
cada quirnglienio. =
I) — Sofrido pena de suspensao disciplinar: ;
II) — faltado ao serviço injustificademente por periodo excedente a 10
(dez) dias, consecutivos ou não;
IIl) - gozado licença; Ú
a) - para tratamento de saúde por prazo superior a 90 (noventa) dias ,
consecutivos ou não; .
b) — por motivo de doença em pessoa da família por mais de 60 (sesser-
ds ta) dias;
c) - para tratamento de interesse particular;
VL) — sido colocado à disposição para outro Órgão Público, Sem Ôrus pa
ra Prefeitura Mmicipal.
Art. 45 — O) tempo de licença prémio que o funcionário não houver gozado
sera contado em dobro para efeito de aposentadoria.
Art. 46 — Fica instituído, também o salário familia na proporção de
s% (cinco por cento) do menor vencimanto do Quadro de Pessoal da Prefeilura
por dependente ale a idade de 14 aros incompletos, E +
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 47 — Os valores dus Tabelas de Vencimentos desta Lei serão reajustados
em ate 50% (ciquenta por cento) mensalmente por Decreto do Executivo
Municipal e, acima deste, por Lei devidamente aprovada pela Câmara de
Veradores.
5 ÚniCO — Os reajustes concedidos serão extensivos às demais vantagens,
gratificações, representação cv benefícios a que se refere esta lei.
Art. 40 — A avaliação e desempenho dos funcionários Municipais será
feita atraves de funcionário próprio, devidamente aprovado pelo Executivo
Municipal, e preenchimento pelo Setor competente trimestralmente e entregue
ao Setor de Pessoal da Prefeitura para que proceda os devidos trâmítes
legais com a regulamentação própria.
Art. 49 - Os cargos atuais, criados em caráter provisório serão extintos
na medida que vagarem.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
F1.09
Art. 50 — Os cargos em extinção não poderão ser preenchidos por admissão
de novos funcionarios ou por acesso dos atuais, após a aprovação e implan-
tação do Presente Plano Unificado.
Art. 51 — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o lotaciano-
| grama da Prefeitura Municipal, dentro de 90 (noventa) dias, com indicação
do rumero de vagas, vinculação administrativa e denominação dos cargos
€ funções respectivas.
Art. 52 - Fica o Poder Executivo Mnicipal autorizado a elaborar" 0 res-
pectivo Concurso Público para atender O disposto desta Lei.
Art. 53 — Os Concursos Públicos da Prefeitura Municipal reger-se-ão
por Editais que conterão acima de tudo o prazo de validade do Concurso,
Oo numero de vagas oferecidas, o valor dos vencimentos por níveis, requi-
silos básicos nara inscrição e crítóério de julgamento.
Art. 4 — Fica reservado 1% (um por cento) das vagas para pessoas portado-
ras de deficiência fisica. - .
Art. 55 — A Licença Prêmio a que se refere o artígo 44 poderá ser converti-
do, total ou parcialmente em espécie, por opção do funcionário.
Art. 56 — O funcionário fará jus a 30 (trinta) dias de férias anuais
com direito a todas as vantagens e remunerção do seu cargo, desde que
atendidas as exigências de regulamentação própria pelo Executivo Manicipal.
$.1º - No dia que entrar no gozo das férias, o funcionário recepera
a 1/3 (um terço) de seu vencimento a titulo Adicional de Ferias.
$ 22º - O funcionário con direito a férias poderá converter até 20
(vinte) dias da mesma espécie, sendo obrigatório o gozo «e
10 (dez) dias. .
Art. 57 — Fica fixado em até 08 (oito) vezes a diferença entre o menor
e o maior vencimento do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.
$ ÚNICO - Não inclui-se no disposto deste artigo os vencimentos dos
Cargos de Direção e Assessoramento, as funções de Direção
Intermediária, que são considerados Cargos e Funções de Confia
ça ou Comissão. a:
Art, S4 — O pagamento da remuneração dos funcionários Municipais dar-
se-a ate 10º (décimo) dia útil do mês seguinte ao que se referir.
het. 59 — O Poder Executivo Municipal fará publicação anual de seu lotacio-
nograma, com especificação da remmneração atualizada de todos os fm-
Ciconarios.
Art. 60 - A ordem da nomeação dos aprovados em concurso corresponde
& classificação obtida no resultado final do mesmo.
Art. 61 — O Poder Executivo Muicipal Lixará anualmente a escala de
Ícrias dos funcicnarios Municipais de modo a não prejudicar os serviços
da Administração Municipal.
Art. 62 - A Prefeitura Municipal proporcicnarã cursos e treinamentos
aos seus funcionários, visando sua valorização profissional.
Art. 63 - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a reajustar as tabelas
componentes desta Lei, de acordo com os aumentos consedidos aos funciona-
rios a partir de Ol de setembro 1993, até a data de implantação do Plano
UOLES 27 213H0
Era GC! qq "ET SCÓLAEIS ZE EOCYNECEOCO E-SYT E q
E 87d O! COR pr SYdHES 27 DINNICY ZISHO 7-8WT
CYSTAIG 50 FEZ
o co tqes rat CEraNNCEaL g-sva
ECSTAESANS
E 0rd 20'2006*6T ECPE EP CINSLESSOVAIS 30 SULLPO — CEO O DIBHO 3-EYT
ONETAIO 37 HOCESIA
“or Do taco Ez doSenes? E=SYT
TYICOS CyÔCuCES =C vEOSSTesy
“rp O 'acortz JWSISINTY CrEFaDIDas 3-SUE
CRÔVINASTERA DONEHILONEA SPT ANTNCHEO TEAR
.
WE ( FIVOS =P SSEMRO) GVT = VIECOZINO
CWÍVINESSHSSE q
Evans CSA SOCEVO Jens
Cm
oe ido ec cózass 20 yrnemoas z=Eyc
CÓTAHOS ZC ACVOGNaVIMA
TWoSIZ
e CÓLAHES SO =4=H0
ELSNISVO JC YIEyIZ20ES
” NEL Wa Creyiaroas
—— a
£o T OATISIISTUZUDY LEFT
to vIsquogatas,
(6) otusI Tia) Op Jopeçaz
ge E .0z pó co Spres SP o aauapuogy
6TE ET g é co “opa Taz
er e 60 Y So aquetrõta
E to JOpRSTITIGTT
x to CITIAGIRIZO
TO OSTusdsy] 9p JETTPMY £o
£o BISTaTanTA
e es o TO OITATPI SP JETIX E
ste q a ot SESUaIMEH Sp IETIperiy
so E so v TO CITaJUTÁIeo sp JETTpey zo
To DITIEXOUTY ap JETTPMY
ste a o TO OrFIUoo
TT E So ag zo apres op aquoRy
ro E TO we go STEISO “AOS DP JESTIXTIY
OT DIUDAISS to
SyZoMgeasaA . asSsvTo SvovA sN CYSVNINQANTA TYNOZONNE VIHOELVO
CIT 4 UVINSHTTE TEAR A
SVDVA 5d ONSN 3
SyIoNçdasad = SASSVIO 4 SÓMIND BOI SIVROIONII SVLNGSALVO
a |
SL E gT g
Et E GO Y TO SPRPITIGEIUOO US cousa,
io Ra nba DER Pe SPSS ra
TO oFesBecog,
z2 e ot —o) to STiSqeIocr tia ooqiaal
stc E zo EisencedosSy ooyuaás,
BO 2 SO Y zo . FTCSLIBY CoTuasr,
eo Otra rasõs
za DAFIBIISTUTIÊY equaBy co
TO SIfaupos
so ummbsy op copezedo
so PIstacyom
zo SBIGO DP S1)seW no
To OSTUS
TO artaguetzes
to PISTUPSa] ap Jertrxry
ste aT a 2o 19 Usfurozus op etTpmy é
Tr 2 SO g 20 * EysTuotadaces
vo P TO Y to GRSEIraTa Sp Jetrnmy
TO EIIBIMOSA, Pp JeTTIay
zo 4> OSTUIL asuaasissy
TO aJrvxouTy
[39] II OATIEISSTUTURY JeTTpoy TO
O rasa pia ER a
SWIM ATA i assv19 SVOVA sN OVÔNNITNONZA TONQIMNI VTRODAIVS
CLIO 4 AVINSE TA
í CHASE SO SOATEVALSININAV E SIVITIXNY SOSTALSS 4d CAM O
nm emma e
SVOVA dO SN SYIONGHE LS CSASSVD SONO BOI "SIVNOIDNS SYTECOALVO
Eee e aeee eae is ms e mv sr mr
TO EATaNDaXA EIIBJaIass
TO cBotorucpo
20 datpam
92 E 4T a) ão) erpecuaria
9t 2 40 “ o) TIATO GITAquS Sua
MO E TO v To cucucify artaquafia
To Jopestoy
to osqurprbora
To tef>og esusisTasy
o ope3aapy 72
SwToNSEntias sassv io SvDvA en OVSVNTINSE TRIOS vIEODaIVO
EOTudanS TTZAZN dO Dando O
. SVOVA 2N 4 Svioudlss 4 GUssVio 'SOdnitd EOd 'SIVNO-ONHA SVTNCIGIVO
ss LR a
oo'settztr - ce do“ ves Be m ce o9'04p'Sy ez
OC'see TT mm 2 'EREER = te DO! SES vir TZ
dl'vco'TT — Ga oo'zse' tz Z o co 'vos Ep [8
OU'sev'iTt = eT oo'cap' te - GT oS'zpe'ar [o
CO'TOBIT = 81 00'200' TE - st o0'400' ep st
oo'zms'CT — 41 notes 'ce - “1 oS'eeT' Tr t1
m'oeror —- ootBer'ce = at 00'SLE "np eT
co!esstDT — ET * 09'262'6T - s: Oc'res ter et
oBtBpesos = qt OD! porte - Z Oc'ace' ge AS
aeottos - ET OD'EZoter = Eá OD 'Lpor BE ET
00! g76'E - 2 oo'cas'sT = 23 oC TD" ZE Et
O0"ISL!E =» ax oo !ysersT Fe 57 oc tBas ar TT
C'gas'5 —- OC'926"47 - oT O0' ess 'SE ot
ocre —- Bo OC! vise - so DO'BaT'sE [8
0O'Ba:6 - pa oo! ocE'uT - S atos pe go
OO! Boo tE - to oo'ase'oT = to DO ps4 ce £o
qo'ansts - q 'TeEtoT = Em OC! ge EE Em]
oc'esa's — Eq Do'gee'oT sã, ú DO'cir'zE so
o'smr's — bo DOgTE'sT Ed po Do! gee" TE 20
GCEer'g = o Dot099"sT = c DO!ZTE TE so
Dedo e: = zo CO" ODE 'ST = o oo !apa'cE 22
Fa mhie à nb = “TO cOtO9S ET = és OC COZ !DE só
CICJRE 'CITINTTE TENIN SO SOÔLMEES 2'ALIY SVEINO al OIT 3 MVINEKTTS TRANCA NON CEES EN. OTEZSNS TIAIN SN
à WE = SVTONgEEEAM GC VISEVL é
( III OMINV í
“EVEN EP EO 0 "=22=0 ==> 17eleteaeas pede cgõanão:,
a fa Bd A Sid SCi7AaIos OP SOpRÉGIISUUT Ped (o
- 00090!» EJIBLAITOS DP JBSTTAY 2=:VU
Dim INES QUEIMA IVSVNTADNIT TEN
('ETSEIO SEC) VT = YIMODEIVO
SOINSAT ONA SEQUNT BOTAVO SOSTAO
I CXaNy
MO'peTEt ge D9's00'77 = Es oo'PTe "6?
O) L9S'TT - se dO BET'vz = Era cotese* ez
do'gTatat — vê DO'ESgtEz = pe DO toe" gr
= 4 dm
OR
q
+
"