| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 2003 |
| Date | 2003-04-28 |
| Ementa | LEI Nº 321/2003 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS MODELO DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 322 |
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fo PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPS. 37.465. 209/0001 -57 AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO ; Fone: (0xx65) 555-1225 - Far: (Oxx65) 555-1224 CEP. 78 3530-000 COTRICILIAÇÃS nar O LEI Nº 321/2003. “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS MODELO DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Gilberto Sicbert, Prefeito Municipai de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; ARTIGO PRIMEIRO: Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação de Pequenos Produtores Rurais Modelo do Municipio de Cotriguaçu, inscrita no CNPJ nº 04.911.336/0001-67 a fim de destinar recursos públicos, na forma prescrita no Art. 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a fmalidade principal de a entidade privada colocar à disposição do alunado local, transporte escolar que perfaça o percurso Linha Entre Rios à T.imha Cerejeiras. ARTIGO SEGUNDO: Os recursos para atendimento das despesas desta Lei devem ser aqueles decorrentes do superávit financeiro, e os recursos estão disponíveis nas dotações orçamentárias constantes no orçamento do Executivo Municipal, com especificação legal a ser estabelecida como dotação de Convênios e Custcios. ARTIGO TERCEIRO: Os valores serão, repassados à Associação conveniada mediante a devida prestação de contas mensal de suas atividades e N | N | despesas e, não poderá exceder o total de gastos realizados c ao valor correspondente a R$1,76 (hum real e setenta e seis centavos) o quilômetro rodado. ARTIGO QUARTO: À competente prestação de contas deverá sofrer análise da Divisão de Finanças e a devida aprovação, e homologação pelo Prefeito Municipal, devendo uma via scr enviada à Câmara Municipal de Vereadores c uma via ficar à disposição dos contribuintes para fiscalização, na sede da Câmara Municipal de Vercadores, ARTIGO QUINTO: A presente Lei no que couber scrá regulamentada por Decreto e finnado mediante convênio expresso e assinado pelas partes. mediante a presença de duas testemunhas, ARTIGO SEXTO: O Contrato obedecerá à legislação da Ler nº 8.666/93 das Licitações e Contratos Administrativos e poderá ser rescindido pelo Mimicipio a qualquer tempo. ARTIGO SÉTIMO: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mumicipal (MT), aos 28 dias do mês de abril de | Gilberto Siebert Prefeito Municipal 2003. Registre-se é Publique-se: Voa) A Ap | Noeh Lorde * Chefe de Expediente