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norma nº 321/2003

Tipo Lei
Número / Ano 321 / 2003
Date 2003-04-28
EmentaLEI Nº 321/2003 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS MODELO DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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fo
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPS. 37.465. 209/0001 -57
AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO
; Fone: (0xx65) 555-1225 - Far: (Oxx65) 555-1224
CEP. 78 3530-000 COTRICILIAÇÃS nar
O
LEI Nº 321/2003.
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO FIRMAR
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
DE PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS MODELO DO MUNICÍPIO
DE COTRIGUAÇU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Gilberto Sicbert, Prefeito Municipai
de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas
atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
ARTIGO PRIMEIRO: Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio com a Associação de Pequenos Produtores Rurais Modelo do
Municipio de Cotriguaçu, inscrita no CNPJ nº 04.911.336/0001-67 a fim de
destinar recursos públicos, na forma prescrita no Art. 10 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, com a fmalidade principal de a entidade privada colocar à
disposição do alunado local, transporte escolar que perfaça o percurso Linha
Entre Rios à T.imha Cerejeiras.
ARTIGO SEGUNDO: Os recursos para atendimento das despesas desta
Lei devem ser aqueles decorrentes do superávit financeiro, e os recursos estão
disponíveis nas dotações orçamentárias constantes no orçamento do Executivo
Municipal, com especificação legal a ser estabelecida como dotação de
Convênios e Custcios.
ARTIGO TERCEIRO: Os valores serão, repassados à Associação
conveniada mediante a devida prestação de contas mensal de suas atividades e
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despesas e, não poderá exceder o total de gastos realizados c ao valor
correspondente a R$1,76 (hum real e setenta e seis centavos) o quilômetro
rodado.
ARTIGO QUARTO: À competente prestação de contas deverá sofrer
análise da Divisão de Finanças e a devida aprovação, e homologação pelo
Prefeito Municipal, devendo uma via scr enviada à Câmara Municipal de
Vereadores c uma via ficar à disposição dos contribuintes para fiscalização, na
sede da Câmara Municipal de Vercadores,
ARTIGO QUINTO: A presente Lei no que couber scrá regulamentada
por Decreto e finnado mediante convênio expresso e assinado pelas partes.
mediante a presença de duas testemunhas,
ARTIGO SEXTO: O Contrato obedecerá à legislação da Ler nº
8.666/93 das Licitações e Contratos Administrativos e poderá ser rescindido
pelo Mimicipio a qualquer tempo.
ARTIGO SÉTIMO: Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Mumicipal (MT), aos 28 dias do mês de abril de
|
Gilberto Siebert
Prefeito Municipal
2003.
Registre-se é Publique-se:
Voa) A Ap
| Noeh Lorde
* Chefe de Expediente

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