| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 2003 |
| Date | 2003-04-28 |
| Ementa | LEI Nº 322/2003 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE NOVA ESPERANÇA, DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 323 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ: 37.465.309/0001-67 Av 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax; (0xx65) 555-12z24 CEP: 78.330-000 - COTRIGUACIO - nar LEI Nº 322/2003. “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE NOVA ESPERANÇA, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Gilberto Siebert, Prefeito Municipal de Cotriguaça, no uso e gozo de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO PRIMEIRO: Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação de Pequenos Produtores Rurais de Nova Esperança, do Município de Cotriguaçu, a fim de destinar recursos públicos, na forma prescrita no Art. 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a finalidade principal de a entidade privada contratar motorista para a Kombi Ambulância e adquirir combustível para locomoção da mesma, a fim de prestar a assistência necessária à população local. ARTIGO SEGUNDO: Os recursos para atendimento das despesas desta Lei devem ser aqueles decorrentes do superávit financeiro, e os recursos estão disponiveis nas dotações orçamentárias constantes no orçamento do Executivo Municipal, com especificação legal a ser estabelecida como dotação de Convênios e Custeios. ARTIGO TERCEIRO: Os valores ão repassados à Associação conveniada mediante a devida prestação de, centas mensal de suas atividades e AT ] despesas e, não poderá exceder o total de gastos realizados e ao valor mensal correspondente a R$300,00 (Trezentos reais) para pagamento do motorista, somados a 150 litros de combustível, incluídos aimda, os gastos com manutenção do veículo. ARTIGO QUARTO: A competente prestação de contas deverá sofrer análise da Divisão de Finanças ce a devida aprovação, e homologação pelo Prefeito Municipal, devendo uma via ser enviada à Câmara Municipal de Vercadores e uma via ficar à disposição dos contribuintes para fiscalização, na sede da Câmara Municipal de Vereadores. ARTIGO QUINTO: A presente Lei no que couber será regulamentada por Decreto e firmado mediante convênio expresso e assinado pelas partes, mediante a presença de duas testemunhas, ARTIGO SEXTO: O Contrato obedecerá à legislação da Lei nº 8.666/93 das Licitações e Contratos Administrativos e poderá ser rescindido pelo Município a qualquer tempo, ARTIGO SÉTIMO: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Mumcipal (M'), aos 28 dias do mês de abril de Gilberto Siebert Prefeito Mumcipal 2003. Registre-se e Publique-se: f PAR, Mas ) PARE Y TA. Y NoeliiMaria Lorandi * Chefe de Expediente