| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 2003 |
| Date | 2003-06-09 |
| Ementa | LEI Nº 327/2003 - AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR PARA MUNICIPALIDADE, IMÓVEL URBANO COM PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 328 |
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LEI Nº 327/2003 “AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR PARA MUNICIPALIDADE, IMÓVEL URBANO COM PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Cotriguaçu Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por alienação onerosa (compra) o imóvel urbano com prédio em construção, pertencente ao Senhor Dr. Jairo André Both Silveira, devidamente avaliado pelo Engenheiro Civil Dr. José Roberto Gonçalves – CREA Nº 2.674 MT (orçamento em Anexo) assim discriminado: 01) Área total do terreno – 1.894,68 m², divididos entre: Lote 01 (694,68 m²); Lote 16(600,00 m²) e Lote 17 (600,00 m²) da Quadra 16 – ZHC – 01, localizado à Rua Geneci Castanha s/nº - Centro nesta cidade; 02) Prédio em construção com 730,52 m², no mencionado terreno; 03) Benfeitorias do imóvel: um poço semi-artesiano. Art. 2º - O preço total do imóvel, prédio em construção e benfeitoria estão avaliados em R$ 121.577,65 (Cento e vinte e um mil e quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos); Art. 3º - Fica o Executivo Municipal incumbido de encaminhar posteriormente, para a Câmara Municipal cópia do processo de dispensa de licitação, acompanhado do Laudo da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir no PPA/LDO/LOA o seguinte projeto, na dotação orçamentária: 07011030100291.1.066 – Aquisição de Imóveis para Construção do Hospital Municipal – 46906100 Aquisição de imóveis o valor de R$ 121.577,65 (Cento e vinte e um mil, quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos). Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – MT, aos 09 de Junho de 2003. Gilberto Siebert Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Noeli Maria Lorandi