br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 327/2003

Tipo Lei
Número / Ano 327 / 2003
Date 2003-06-09
EmentaLEI Nº 327/2003 - AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR PARA MUNICIPALIDADE, IMÓVEL URBANO COM PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id328

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 327/2003 
“AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADQUIRIR PARA 
MUNICIPALIDADE, IMÓVEL URBANO COM 
PRÉDIO EM CONSTRUÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O Prefeito Municipal de Cotriguaçu Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por 
alienação onerosa (compra) o imóvel urbano com prédio em construção, 
pertencente ao Senhor Dr. Jairo André Both Silveira, devidamente avaliado 
pelo Engenheiro Civil Dr. José Roberto Gonçalves – CREA Nº 2.674 MT 
(orçamento em Anexo) assim discriminado: 
01) Área total do terreno – 1.894,68 m², divididos entre: Lote 01 
(694,68 m²); Lote 16(600,00 m²) e Lote 17 (600,00 m²) da Quadra 
16 – ZHC – 01, localizado à Rua Geneci Castanha s/nº - Centro 
nesta cidade; 
02) Prédio em construção com 730,52 m², no mencionado terreno; 
03) Benfeitorias do imóvel: um poço semi-artesiano. 
Art. 2º - O preço total do imóvel, prédio em construção e benfeitoria estão 
avaliados em R$ 121.577,65 (Cento e vinte e um mil e quinhentos e setenta e 
sete reais e sessenta e cinco centavos); 
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal incumbido de encaminhar 
posteriormente, para a Câmara Municipal cópia do processo de dispensa de 
licitação, acompanhado do Laudo da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis 
do Município. 
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir no PPA/LDO/LOA o 
seguinte projeto, na dotação orçamentária: 07011030100291.1.066 – 
Aquisição de Imóveis para Construção do Hospital Municipal – 46906100 
Aquisição de imóveis o valor de R$ 121.577,65 (Cento e vinte e um mil, 
quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e cinco centavos). 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos 
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – MT, aos 09 de Junho 
de 2003. 
 Gilberto Siebert 
 Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se. 
Noeli Maria Lorandi 

open original →