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norma nº 336/2003

Tipo Lei
Número / Ano 336 / 2003
Date 2003-06-30
EmentaLEI Nº 336/2003 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 336/2003 
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A DOAR BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 Gilberto Siebert, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Artigo Primeiro – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar o Lote 7, da quadra 
11, do Loteamento da Cooperativa (antigo Jardim Primavera) constante da área 
remanescente de uma área maior de 94.273,77 m², integrante da Quadra 3, do Loteamento 
Urbano da Cidade de Cotriguaçu Matriculado sob nº 31.974, do Livro do Registro Geral nº 
2 – DL de 26 de janeiro de 1988, para a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato 
Grosso. 
Artigo Segundo – O Lote autorizado à DOAÇÃO servirá para os fins institucionais do 
órgão da Secretaria de Segurança Pública, especificamente para Delegacia de Polícia 
Judiciária. 
Artigo Terceiro – Caso haja desistência ou não destinação exclusiva para a finalidade 
descrita no artigo anterior, a propriedade do lote voltará para o patrimônio do Município. 
Artigo Quarto – Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta lei através de 
decreto, suprimindo todas as estipulações necessárias e que não colidam com a mesma. 
Artigo Quinto – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 30 de Junho de 2003. 
 Gilberto Siebert 
 Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
Noeli Maria Lorandi 
Chefe de Expediente 

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