| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 336 / 2003 |
| Date | 2003-06-30 |
| Ementa | LEI Nº 336/2003 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 337 |
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LEI Nº 336/2003 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Gilberto Siebert, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo Primeiro – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar o Lote 7, da quadra 11, do Loteamento da Cooperativa (antigo Jardim Primavera) constante da área remanescente de uma área maior de 94.273,77 m², integrante da Quadra 3, do Loteamento Urbano da Cidade de Cotriguaçu Matriculado sob nº 31.974, do Livro do Registro Geral nº 2 – DL de 26 de janeiro de 1988, para a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso. Artigo Segundo – O Lote autorizado à DOAÇÃO servirá para os fins institucionais do órgão da Secretaria de Segurança Pública, especificamente para Delegacia de Polícia Judiciária. Artigo Terceiro – Caso haja desistência ou não destinação exclusiva para a finalidade descrita no artigo anterior, a propriedade do lote voltará para o patrimônio do Município. Artigo Quarto – Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta lei através de decreto, suprimindo todas as estipulações necessárias e que não colidam com a mesma. Artigo Quinto – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 30 de Junho de 2003. Gilberto Siebert Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Chefe de Expediente