| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1993 |
| Date | 1993-10-08 |
| Ementa | LEI Nº 035/1993 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL, ESPECIAL NO ORÇAMENTO, EM 1993 PARA O FIM QUE ESPECIFICA. |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 0035/93 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAI., ESPECTAL, NO ORÇAMENTO, EM 1993, PARA O FIM QUE ESPECIFICA ANTONTO — SKURA, Prefeito Municipal de Cotriguaçu. FAÇO SABER a todos os habitantes deste Mnicípio que a Camara de Vereadores eprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir um Crédito Adicional, Especial ate o valor de Cr$ 53.000.000,00 (Cinquenta e três milhoes de cruzeiros reais), no orçamento de 1993, destinados a atender as despesas decorrentes da Construção do Hospital Municipal em convênio com o Ministério da Saúde, sendo Cr$ 37.100.000,00 (Trinta e sete milhões e cem mil cruzeiros reais) por conta de recursos do Ministério, e Cr$ 15.900.000,00 (Quinze milhoes novecentos mil cruzeiros reais), por conta dos recursos da Prefeitura Mmicipal de Cotriguaçu, como contra partida do referido convenio. Art. 2º — As despesas decorrentes desta Lei obedecerão as seguintes classi- ficaçoes orçamentarias. SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO Divisao de Saude 4.0.0.0 — Despesa de Cepital 4.1.0.0 — Investimentos " 4.1.1.0 — Obras e Instalações a Projeto: 13.754281-003 - Construção do Hospital Municipal Art. 3º - Os recursos necessários a execução desta Lei correrão por conta do excesso de arrecadação, apurados no corrente exercício. Art. 4º - O Crédito ora aberto só se efetivara mediante a celebração do convento. E Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Mmicipal de Cotriguaçu, 08 de cutub: Registrada e publicada a presente