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norma nº 35/1993

Tipo Lei
Número / Ano 35 / 1993
Date 1993-10-08
EmentaLEI Nº 035/1993 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL, ESPECIAL NO ORÇAMENTO, EM 1993 PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
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a
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 0035/93
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO
ADICIONAI., ESPECTAL, NO
ORÇAMENTO, EM 1993, PARA
O FIM QUE ESPECIFICA
ANTONTO — SKURA, Prefeito
Municipal de Cotriguaçu.
FAÇO SABER a todos os
habitantes deste Mnicípio
que a Camara de Vereadores
eprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir um Crédito
Adicional, Especial ate o valor de Cr$ 53.000.000,00 (Cinquenta e três
milhoes de cruzeiros reais), no orçamento de 1993, destinados a atender
as despesas decorrentes da Construção do Hospital Municipal em convênio
com o Ministério da Saúde, sendo Cr$ 37.100.000,00 (Trinta e sete milhões
e cem mil cruzeiros reais) por conta de recursos do Ministério, e Cr$
15.900.000,00 (Quinze milhoes novecentos mil cruzeiros reais), por conta
dos recursos da Prefeitura Mmicipal de Cotriguaçu, como contra partida
do referido convenio.
Art. 2º — As despesas decorrentes desta Lei obedecerão as seguintes classi-
ficaçoes orçamentarias.
SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO
Divisao de Saude
4.0.0.0 — Despesa de Cepital
4.1.0.0 — Investimentos "
4.1.1.0 — Obras e Instalações a
Projeto: 13.754281-003 - Construção do Hospital Municipal
Art. 3º - Os recursos necessários a execução desta Lei correrão por conta
do excesso de arrecadação, apurados no corrente exercício.
Art. 4º - O Crédito ora aberto só se efetivara mediante a celebração
do convento. E
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Mmicipal de Cotriguaçu, 08 de cutub:
Registrada e publicada a presente

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