| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 2003 |
| Date | 2003-08-18 |
| Ementa | LEI Nº 340/2003 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DA DELEGACIA REGIONAL E DELEGACIA MUNICIPAL QUE JURISDICIONA ESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 341 |
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LEI Nº340/2003 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DA DELEGACIA REGIONAL E DELEGACIA MUNICIPAL QUE JURISDICIONA ESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILBERTO SIEBERT, PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei, a firmar convênio com a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO através da Delegacia Regional de Polícia e Delegacia Municipal de Polícia que jurisdiciona o Município de Cotriguaçu, objetivando a cooperação mútua, visando agilizar e melhorar a qualidade da prestação jurisdicional e segurança no município de Cotriguaçu, que compreende a sede e o seus distritos. ARTIGO 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder Executivo fica autorizado a assumir as seguintes obrigações: I – colocar a disposição da Delegacia de Polícia Civil o seguinte: a) 1 terreno para construção da Delegacia; b) construção da Delegacia em parceria com a Comunidade; c) combustível, alimentação e serviços de limpeza; d) repasse até o teto de R$ 3.000,00 por mês, corrigido anualmente pela UPFM. II – arcar com as despesas especialmente autorizadas por esta lei, bem como, mencionados no inciso I, a conta de seu próprio orçamento; III – propor, quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de arcar com as despesas decorrentes do presente convênio; IV – fiscalizar a execução do previsto no convênio, através da Secretaria Municipal de Administração e de Finanças; ARTIGO 3º - À SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA através de seus órgãos competentes, compete pela assinatura do convênio: I – dar atendimento mínimo à população; II – atender preferencialmente todas as ocorrências de forma a cumprir a lei; III – promover campanhas e combater o tráfico de entorpecentes e a prostituição, elementares para a formação do grupo social e da família cotriguaçuense. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento anual vigente, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros. ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de agosto do ano de 2003. Gilberto Siebert Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Chefe de Expediente