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norma nº 340/2003

Tipo Lei
Número / Ano 340 / 2003
Date 2003-08-18
EmentaLEI Nº 340/2003 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DA DELEGACIA REGIONAL E DELEGACIA MUNICIPAL QUE JURISDICIONA ESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº340/2003
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A 
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA 
ATRAVÉS DA DELEGACIA REGIONAL E 
DELEGACIA MUNICIPAL QUE 
JURISDICIONA ESTE MUNICÍPIO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
GILBERTO SIEBERT, PREFEITO 
MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, NO USO 
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS EM LEI, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE 
LEI: 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei, a firmar convênio com a 
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO através da 
Delegacia Regional de Polícia e Delegacia Municipal de Polícia que jurisdiciona o Município 
de Cotriguaçu, objetivando a cooperação mútua, visando agilizar e melhorar a qualidade da 
prestação jurisdicional e segurança no município de Cotriguaçu, que compreende a sede e o 
seus distritos. 
ARTIGO 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder Executivo 
fica autorizado a assumir as seguintes obrigações: 
I – colocar a disposição da Delegacia de Polícia Civil o seguinte: 
a) 1 terreno para construção da Delegacia; 
b) construção da Delegacia em parceria com a Comunidade; 
c) combustível, alimentação e serviços de limpeza; 
d) repasse até o teto de R$ 3.000,00 por mês, corrigido anualmente pela UPFM. 
II – arcar com as despesas especialmente autorizadas por esta lei, bem como, mencionados no 
inciso I, a conta de seu próprio orçamento; 
III – propor, quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de créditos 
adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de arcar com as despesas decorrentes 
do presente convênio; 
IV – fiscalizar a execução do previsto no convênio, através da Secretaria Municipal de 
Administração e de Finanças; 
ARTIGO 3º - À SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA através de seus órgãos 
competentes, compete pela assinatura do convênio: 
I – dar atendimento mínimo à população; 
 II – atender preferencialmente todas as ocorrências de forma a cumprir a lei; 
III – promover campanhas e combater o tráfico de entorpecentes e a prostituição, elementares 
para a formação do grupo social e da família cotriguaçuense. 
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
consignadas no orçamento anual vigente, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros. 
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês 
de agosto do ano de 2003. 
Gilberto Siebert 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
Noeli Maria Lorandi 
Chefe de Expediente 

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