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norma nº 341/2003

Tipo Lei
Número / Ano 341 / 2003
Date 2003-08-18
EmentaLEI Nº 341/2003 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº341/2003
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE 
MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
GILBERTO SIEBERT, PREFEITO 
MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, NO USO 
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO 
CONFERIDAS EM LEI, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE 
LEI: 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei, a firmar convênio com o 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, objetivando a cooperação 
mútua, visando agilizar e melhorar a qualidade da prestação jurisdicional na Comarca de 
Cotriguaçu, que compreende a sede e o seus distritos, sob a jurisdição da Comarca Sede de 
Juina. 
ARTIGO 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder Executivo 
fica autorizado a assumir as seguintes obrigações: 
I – colocar a disposição do Fórum da Comarca, até três Escriturários à disposição do Foro da 
Comarca Sede de Juina e 01 (hum) escriturário e 01 (um) oficial de justiça do Juizado 
Especial para exercer as funções no Posto Avançado do Juizado Especial instalado em nosso 
município; 
II – arcar com os vencimentos e encargos sociais dos funcionários públicos municipais 
especialmente autorizados sua contratação por esta lei e cedidos à direção do Fórum da 
Comarca de Juina que jurisdiciona este Município, bem como, mencionados no inciso I, a 
conta de seu próprio orçamento, bem como, também as despesas de manutenção e de capital 
para a estrutura e funcionamento do Posto Avançado do Juizado Especial instalado em nosso 
município; 
III – propor, quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de créditos 
adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de arcar com as despesas decorrentes 
do presente convênio; 
IV – fiscalizar a execução do previsto no convênio, através da Secretaria Municipal de 
Administração e de Finanças; 
ARTIGO 3º - Ao Tribunal de Justiça, através de seus órgãos competentes, compete pela 
assinatura do convênio: 
I – treinar os servidores municipais para o exercício das funções judiciais assim como para o 
atendimento e encaminhamento das partes; 
II – determinar o horário da jornada de trabalho a ser cumprido pelos servidores cedidos, 
junto aos diversos Órgãos da Justiça, sediados junto ao Fórum; 
III – controlar a freqüência dos servidores cedidos, fornecendo boletim de freqüência 
mensalmente à Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. 
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias 
consignadas no orçamento anual vigente, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros. 
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês 
de agosto do ano de 2003. 
Gilberto Siebert 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
Noeli Maria Lorandi 
Chefe de Expediente 

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