| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2003 |
| Date | 2003-08-18 |
| Ementa | LEI Nº 341/2003 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 342 |
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LEI Nº341/2003 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GILBERTO SIEBERT, PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei, a firmar convênio com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, objetivando a cooperação mútua, visando agilizar e melhorar a qualidade da prestação jurisdicional na Comarca de Cotriguaçu, que compreende a sede e o seus distritos, sob a jurisdição da Comarca Sede de Juina. ARTIGO 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder Executivo fica autorizado a assumir as seguintes obrigações: I – colocar a disposição do Fórum da Comarca, até três Escriturários à disposição do Foro da Comarca Sede de Juina e 01 (hum) escriturário e 01 (um) oficial de justiça do Juizado Especial para exercer as funções no Posto Avançado do Juizado Especial instalado em nosso município; II – arcar com os vencimentos e encargos sociais dos funcionários públicos municipais especialmente autorizados sua contratação por esta lei e cedidos à direção do Fórum da Comarca de Juina que jurisdiciona este Município, bem como, mencionados no inciso I, a conta de seu próprio orçamento, bem como, também as despesas de manutenção e de capital para a estrutura e funcionamento do Posto Avançado do Juizado Especial instalado em nosso município; III – propor, quando for o caso, ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de créditos adicionais especiais ou suplementares, com a finalidade de arcar com as despesas decorrentes do presente convênio; IV – fiscalizar a execução do previsto no convênio, através da Secretaria Municipal de Administração e de Finanças; ARTIGO 3º - Ao Tribunal de Justiça, através de seus órgãos competentes, compete pela assinatura do convênio: I – treinar os servidores municipais para o exercício das funções judiciais assim como para o atendimento e encaminhamento das partes; II – determinar o horário da jornada de trabalho a ser cumprido pelos servidores cedidos, junto aos diversos Órgãos da Justiça, sediados junto ao Fórum; III – controlar a freqüência dos servidores cedidos, fornecendo boletim de freqüência mensalmente à Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento anual vigente, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros. ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de agosto do ano de 2003. Gilberto Siebert Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Chefe de Expediente