| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 343 / 2003 |
| Date | 2003-08-18 |
| Ementa | LEI Nº 343/2003 – ALTERA O ART. 6° INCISO I DA LEI Nº 308/2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 343 |
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Rs» PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ: 37.465.309/0001-67 AV. 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO 2 o H Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224 CEF: 78.330-000 - | COTRIGUAÇU - MT me LEI Nº 343/2003 “ALTERA O ART. 6º INCISO | DA LEI Nº 308/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no exercício de 2003, observados os art. 8º, 9º e 13º da Lei Complementar nº 101/2000. | — para o valor total do orçamento de 2003, até o limite de cinquenta e cinco por cento de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: u) da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por let, desde que não ultrapasse o equivalente a oitenta por cento do valor total de cada subtítulo objeto da anulação, nos termos do art. 43, $ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; b) da Reserva de Contingência; e c) de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadas, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e retroagindo seus efeitos a 05 de setembro de 2003, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cotiguaça-N “ Noeli vembro de 2003. Gilberto Sicbert Prefeito Municipal Registre-se « Publique-se. PETS ra Chefe de Expediente