| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 345 / 2003 |
| Date | 2003-12-08 |
| Ementa | LEI Nº 345/2003 - DISPÕE DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 345 |
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LEI Nº 345/2003 SÚMULA: DISPÕE DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista a inexistência de Dotação Orçamentária do Orçamento Programa vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir por Decreto um Crédito Especial no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), destinados a fazer face com as despesas das seguintes dotações do Orçamento Programa Vigente orçamentárias: 09 – Secretaria Municipal de Viação e Obras e Serviços Urbanos 01 – Setor de Urbanismo 15 – Urbanismo 452 –Serviços Urbanos 0024 – Promoção do Planejamento Urbanismo 1058 – Construção de Casas Populares 44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 550.000,00 33.90.30.00 Material de Consumo R$ 35.000,00 33.90.36.00 Outros Serviços Pessoa Física R$ 15.000,00 TOTAL .................................................................... R$ 600.000,00 Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de aumento da arrecadação em virtude do Convênio a ser assinado junto a Secretaria de Estado de Transportes no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais). Art. 3º - Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal. Art. 4º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA). Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – MT, 08 de dezembro de 2003. Gilberto Siebert Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Chefe de Expediente