br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 345/2003

Tipo Lei
Número / Ano 345 / 2003
Date 2003-12-08
EmentaLEI Nº 345/2003 - DISPÕE DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id345

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 345/2003 
SÚMULA: DISPÕE DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA FINS DE 
CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em 
vista a inexistência de Dotação Orçamentária do Orçamento 
Programa vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir por Decreto um Crédito Especial no valor de 
R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais), destinados a fazer face com as despesas das seguintes 
dotações do Orçamento Programa Vigente orçamentárias:
09 – Secretaria Municipal de Viação e Obras e Serviços Urbanos
01 – Setor de Urbanismo
15 – Urbanismo
452 –Serviços Urbanos
0024 – Promoção do Planejamento Urbanismo
1058 – Construção de Casas Populares
44.90.51.00 Obras e Instalações R$ 550.000,00
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 35.000,00
33.90.36.00 Outros Serviços Pessoa Física R$ 15.000,00
TOTAL .................................................................... R$ 600.000,00
Art. 2º - Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, virão por ocasião de 
aumento da arrecadação em virtude do Convênio a ser assinado junto a Secretaria de Estado de 
Transportes no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais).
Art. 3º - Os créditos especiais objeto do presente, somente poderão ser abertos por ocasião do 
ingresso da receita dos convênios supra citados nos cofres do Tesouro Municipal.
Art. 4º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela 
Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – MT, 08 de dezembro de 2003.
Gilberto Siebert
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
Noeli Maria Lorandi
Chefe de Expediente

open original →