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norma nº 355/2004

Tipo Lei
Número / Ano 355 / 2004
Date 2004-02-12
EmentaAUTORIZA OS PODERES PUBLICOS MUNICIPAIS DE COTRIGUAÇU A CONTRATAÇAO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO
native_id352

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 LEI Nº 355/2004 
“SÚMULA: Autoriza os Poderes Públicos Municipais de
Cotriguaçu a contratação de servidores por tempo 
determinado e dá outras providências”. 
 Gilberto Siebert – Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no 
uso e gozo de suas atribuições, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Artigo Primeiro - Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal autorizado à 
contratar servidores para seus órgãos de administração direta e indireta, a fim de atender a 
necessidade temporária de excepcional interesse público, para fim de preencher as vagas 
existentes e necessárias para que se promovam os serviços públicos essenciais até que os 
referidos cargos venham a ser preenchidos por servidores de carreira mediante admissão 
por concurso. 
Artigo Segundo – A presente autorização encontra o seu suporte legal no art. 37, inciso ix, 
da Constituição Federal e o prazo das contratações não poderão ser superiores a doze (12) 
meses, podendo ser prorrogados por prazo não superior aos mesmos doze (12) meses. 
Parágrafo único – Pela excepcionalidade da lei e da necessidade pública, a presente lei tem 
a sua validade retroagida ao dia 02 de janeiro de 2004. 
Artigo Terceiro – Todos os contratados para o serviço público terão seus contratos regidos 
pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Cotriguaçu e o regime previdenciário 
será o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social. 
Artigo Quarto – As despesas decorrentes das respectivas contratações correrão por conta 
das dotações especificas de cada órgão e constante na lei orçamentária anual dos poderes 
públicos municipais. 
Artigo Quinto – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 25 dias do mês de 
fevereiro de 2004. 
 Gilberto Siebert 
 Prefeito Municipal 

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