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norma nº 359/2004

Tipo Lei
Número / Ano 359 / 2004
Date 2004-03-07
EmentaLEI Nº 359/2004 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR COMODATO COM A ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES RURAIS DE COTRIGUAÇU -CNPJ/MF Nº 00.558.998/0001-44, PARA O FIM DE CEDER, EM CARÁTER GRATUITO, OS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA INSTALAÇÃO E A ESTRUTURA FÍSICA COM O FIM ESPECÍFICO DE ABRIGAR O PARQUE DE EXPOSIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 359/2004 
“SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a firmar COMODATO 
com a ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES RURAIS DE 
COTRIGUAÇU -CNPJ/MF nº 00.558.998/0001-44, para o fim de 
ceder, em caráter gratuito, os imóveis de propriedade do 
município para instalação e a estrutura física com o fim 
específico de abrigar o parque de exposições e dá outras 
providências”. 
Gilberto Siebert – Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo 
de suas atribuições, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
ARTIGO PRIMEIRO – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar contrato de 
COMODATO por prazo indeterminado com a ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES 
RURAIS DE COTRIGUAÇU – CGC nº 00.558.998/0001-44 com o fim específico de ceder 
pelo prazo contratual e em caráter gratuito, os imóveis num total de 11,31 hectares para a 
instalação e a estrutura física com o fim específico de abrigar o Parque de Exposições. 
ARTIGO SEGUNDO – Em contrapartida a ASSOCIÇÃO DOS CRIADORES RURAIS 
DE COTRIGUAÇU dentro de suas finalidades deverá desenvolver atividades propostas à 
implementação do Desenvolvimento Sustentável no município; apoiar o desenvolvimento e 
a realização de projetos de agropecuário, educativo, social e relacionado à área de criadores 
rurais; colaborar no planejamento e execução da política local de proteção do rebanho 
bovino municipal; e, propiciar suporte necessário ao estímulo para criação e defesa animal 
dentro do território municipal. 
ARTIGO TERCEIRO – A presente autorização ficará subjugada ao estabelecimento de 
contrato administrativo, incluso todas as cláusulas determinadas pela Lei nº 8.666/93. 
ARTIGO QUARTO – Qualquer disposição contratual será consideradas nula e extinta 
quando o imóvel não cumprir à destinação à que está proposto o comodato e descrito no 
artigo primeiro desta lei, devendo voltar à posse e domínio do município com todas as 
acessões e benfeitorias que porventura houver sobre o imóvel. 
ARTIGO QUINTO – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 07 dias do mês de março de 2004. 
 Gilberto Siebert 
 Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
Noeli Maria Lorandi 
Chefe de Expediente 

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