| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 2004 |
| Date | 2004-03-07 |
| Ementa | LEI Nº 360/2004 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES RURAIS DE COTRIGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 357 |
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LEI Nº 360/2004 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES RURAIS DE COTRIGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Gilberto Siebert, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO PRIMEIRO – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação dos Criadores Rurais de Cotriguaçu inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.558.998/0001-44 a fim de destinar recursos públicos, na forma prescrita na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a finalidade principal de a entidade privada trazer, promover e estabelecer o seguinte: a) Promover e estimular a realização de exames do tipo brucelose e identificação de prenhes, no rebanho dos pecuaristas sócios e não-sócios da ACRIC; b) Realizar palestras de orientação técnica, nas comunidades do interior do município de Cotriguaçu; c) Realizar melhorias nas instalações do Parque Municipal de Exposição, no sentido de possibilitar a realização de exposições, leilões entre outros eventos comerciais. ARTIGO SEGUNDO – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento anual vigente, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros. ARTIGO TERCEIRO – Os valores serão repassados à Associação conveniada mediante a devida prestação de contas mensal de suas atividades e despesas, e, não poderá exceder o total de gastos realizados e ao valor correspondente a R$7.700,00 (sete mil e setecentos reais). ARTIGO QUARTO – A competente prestação de contas deverá sofrer análise da Divisão de Finanças e a devida aprovação, e homologação pelo Prefeito Municipal, devendo uma via ser enviada para a Câmara Municipal de Vereadores e uma via ficar a disposição dos contribuintes para fiscalização, na sede da Câmara Municipal de Vereadores. ARTIGO QUINTO – A presente lei no que couber será regulamentada por decreto e firmado mediante convênio expresso e assinado pelas partes, mediante a presença de duas testemunhas. ARTIGO SEXTO – O contrato obedecerá à legislação da Lei nº 8.666/93 das Licitações e Contratos Administrativos e poderá ser rescindido pelo município a qualquer tempo. ARTIGO SÉTIMO – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 07 dias do mês de março de 2004. Gilberto Siebert Prefeito Municipal Registre-se e Cumpra-se: Noeli Maria Lorandi Chefe de Expediente