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norma nº 360/2004

Tipo Lei
Número / Ano 360 / 2004
Date 2004-03-07
EmentaLEI Nº 360/2004 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES RURAIS DE COTRIGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 360/2004 
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS 
CRIADORES RURAIS DE COTRIGUAÇU E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Gilberto Siebert, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso e 
gozo de suas atribuições legais, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
ARTIGO PRIMEIRO – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a 
Associação dos Criadores Rurais de Cotriguaçu inscrita no CNPJ/MF sob nº 
00.558.998/0001-44 a fim de destinar recursos públicos, na forma prescrita na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, com a finalidade principal de a entidade privada trazer, promover 
e estabelecer o seguinte: 
a) Promover e estimular a realização de exames do tipo brucelose e identificação de 
prenhes, no rebanho dos pecuaristas sócios e não-sócios da ACRIC; 
b) Realizar palestras de orientação técnica, nas comunidades do interior do município 
de Cotriguaçu; 
c) Realizar melhorias nas instalações do Parque Municipal de Exposição, no sentido de 
possibilitar a realização de exposições, leilões entre outros eventos comerciais. 
ARTIGO SEGUNDO – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias consignadas no orçamento anual vigente, devendo ser consignadas nos 
orçamentos futuros. 
ARTIGO TERCEIRO – Os valores serão repassados à Associação conveniada mediante a 
devida prestação de contas mensal de suas atividades e despesas, e, não poderá exceder o 
total de gastos realizados e ao valor correspondente a R$7.700,00 (sete mil e setecentos 
reais). 
ARTIGO QUARTO – A competente prestação de contas deverá sofrer análise da Divisão 
de Finanças e a devida aprovação, e homologação pelo Prefeito Municipal, devendo uma 
via ser enviada para a Câmara Municipal de Vereadores e uma via ficar a disposição dos 
contribuintes para fiscalização, na sede da Câmara Municipal de Vereadores. 
ARTIGO QUINTO – A presente lei no que couber será regulamentada por decreto e 
firmado mediante convênio expresso e assinado pelas partes, mediante a presença de duas 
testemunhas. 
ARTIGO SEXTO – O contrato obedecerá à legislação da Lei nº 8.666/93 das Licitações e 
Contratos Administrativos e poderá ser rescindido pelo município a qualquer tempo. 
ARTIGO SÉTIMO – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 07 dias do mês de março de 2004. 
 Gilberto Siebert 
 Prefeito Municipal 
Registre-se e Cumpra-se: 
Noeli Maria Lorandi 
Chefe de Expediente 

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