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norma nº 361/2004

Tipo Lei
Número / Ano 361 / 2004
Date 2004-04-19
EmentaLEI Nº 361/2004 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS MODELO DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNIPAL DE COTRIGUAU
CNPJ: 37.465.309/0001-57
, AV ZO0 DE DEZEMBRO. Nº 22 - CENTRO
Prior anae (0xx65) 5955-1225 - Fax: (0xx65) 5535-1224
COrRÇURSS CEP: 78.330-000 - COTRIGUACÇU - MT
*
LEI Nº 361/2004
SÚMULA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO
COM A ASSOCIAÇÃO DE
PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS MODELO DO MUNICÍPIO
DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Gilberto Siebert, Prefeito Municipal
de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a
Associação de Pequenos Produtores Modelo do Município de Cotriguaçu,
Inscrita no CNPJ nº 04.911.336/0001-67 a fim de destinar recursos públicos,
na forma prescrita no Art. 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, com à
finalidade principal de a entidade privada colocar à disposição do almado
local, transporte escolar que perfaça o percurso Linha Cerejeiras à Escola 13
de maio. q
Art. 2º - Os recursos para atendimento das despesas deste Lei dever ser
aqueles decorrentes do superávit financeiro, e os recursos estão disponíveis
nas dotações orçamentárias constantes no Orçamento do Executivo Municipal,
com especificação legal a ser estubclecida como Dotação de Convênios e
Custeios.
Art. 3º - Os valores serão repassados lação conveniada mediante a
devida prestação de contas mensal de es € despesas e, não poderá
AM 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO
fone: (0xx55) 5855-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224
CEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇO - MT
ate e
*
exceder o total de gastos realizados e ao valor correspondente a R$ 1,50 (Hum
real e cinguenta contavos)o quilometro rodado.
Art, 4º - A competente prestação de contas deverá sofrer análise da Divisão de
Finanças c a devida aprovação, e homologação pclo Prefeito Municipal,
devendo uma via ser enviada à Câmara Municipal de Vereadores e uma via
ficar à disposição dos contribuintes para fiscalização, na sede da Câmara
Municipal de Vereadores.
Art. 5º - A presente lei no que couber será regulamentada por Decreto e
firmado mediante convênio expresso e assinado pelas partes, mediante a
presença de duas testemunhas.
Art. 6º - O Contrato obedecerá à legisiação da lei nº 8.666/93 das Licitações e
Contratos Administrativos e poderá ser rescindido pelo Município a qualquer
tempo.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e retroagindo
seus efeitos a 02 de fevereiro de 2.004, revogadas as disposições em contrário.
+
Gabinete do Prefeito: M os 19 dias do mês de abril de 2,004,
Registra-se e Publique-se:
ga a
* Chefe de Expediente

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