| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 2004 |
| Date | 2004-04-19 |
| Ementa | LEI Nº 361/2004 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS MODELO DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNIPAL DE COTRIGUAU CNPJ: 37.465.309/0001-57 , AV ZO0 DE DEZEMBRO. Nº 22 - CENTRO Prior anae (0xx65) 5955-1225 - Fax: (0xx65) 5535-1224 COrRÇURSS CEP: 78.330-000 - COTRIGUACÇU - MT * LEI Nº 361/2004 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS MODELO DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Gilberto Siebert, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Associação de Pequenos Produtores Modelo do Município de Cotriguaçu, Inscrita no CNPJ nº 04.911.336/0001-67 a fim de destinar recursos públicos, na forma prescrita no Art. 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, com à finalidade principal de a entidade privada colocar à disposição do almado local, transporte escolar que perfaça o percurso Linha Cerejeiras à Escola 13 de maio. q Art. 2º - Os recursos para atendimento das despesas deste Lei dever ser aqueles decorrentes do superávit financeiro, e os recursos estão disponíveis nas dotações orçamentárias constantes no Orçamento do Executivo Municipal, com especificação legal a ser estubclecida como Dotação de Convênios e Custeios. Art. 3º - Os valores serão repassados lação conveniada mediante a devida prestação de contas mensal de es € despesas e, não poderá AM 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO fone: (0xx55) 5855-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224 CEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇO - MT ate e * exceder o total de gastos realizados e ao valor correspondente a R$ 1,50 (Hum real e cinguenta contavos)o quilometro rodado. Art, 4º - A competente prestação de contas deverá sofrer análise da Divisão de Finanças c a devida aprovação, e homologação pclo Prefeito Municipal, devendo uma via ser enviada à Câmara Municipal de Vereadores e uma via ficar à disposição dos contribuintes para fiscalização, na sede da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 5º - A presente lei no que couber será regulamentada por Decreto e firmado mediante convênio expresso e assinado pelas partes, mediante a presença de duas testemunhas. Art. 6º - O Contrato obedecerá à legisiação da lei nº 8.666/93 das Licitações e Contratos Administrativos e poderá ser rescindido pelo Município a qualquer tempo. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2.004, revogadas as disposições em contrário. + Gabinete do Prefeito: M os 19 dias do mês de abril de 2,004, Registra-se e Publique-se: ga a * Chefe de Expediente