| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 362 / 2004 |
| Date | 2004-04-19 |
| Ementa | LEI Nº 362/2004 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE MESTRES DA ESCOLA ALDOVANDRO DA ROCHA SILVA, DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 360 |
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CNPJ: 37.465.309/0001-67 AM ZO DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Sd Fone: (0xx65) 5855-1225 - Fax: (0xxE5) 5555-1224 CO rriguao GEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇU - mT o * LET Nº362/2004 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE MESTRES DA ESCOLA ALDOVANDRO DA ROCHA SILVA, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Gilberto Sicbert, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo dc suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a firmar Convênio com a Associação de Pais c Mestres da Escola Aldovandro da Rocha Silva, do Município de Cotriguaçu, Inscrita no CNPJ nº 06.649.602/0001-98 a fim de destinar recursos públicos, na forma prescrita no Art 10 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a finalidade principal de « entidade privada colocar à disposição do alunado local, transporte escolar que pertuça. & percurso Linha 12 de Outubro à Escola Aldovandro da Rocha Silva. ; Art. 2º - Os recursos para atendimento das despesas deste Lei dever ser aqueles decorrentes do superávit financeiro, e os recursos estão disponíveis nas dotações orçamentárias constantes no Orçamento do Executivo Municipal, com especificação legal a ser estabelecida como Dotação de Convênios e Custeios. Art. 3º - Os valores serão repassa à devida prestação de contas mensal dk euas a) Dm) | DS: PREFEITURA MUNKIPAL DE COTRIGUAÇU o O CNPJ: 37.465.305/0601 -67 >; AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (Cxx65) 555. 1225 - Fax; (0xx65) 555-1224 Cora ' O CEP; 78.330-000 - COTRIGUAÇO - MT GU ir ii * exceder o total de gastos realizados e ao valor correspondente a R$ 1,50 (Hum rcal c cinguenta centavos)jo quilometro rodado. Art. 4º - À competente prestação de contas deverá sofrer análisc da Divisão de Finanças e a devida aprovação, e homologação pelo Prefeito Municipal, devendo uma via ser enviada à Câmara Municipal de Vereadores é uma via ficar à disposição dos contribuintes para fiscalização, na sede da Câmara Municipal de Versadores. Art. 5º - A presente lei no que couber será regulamentada por Decreto e firmado mediante convênio expresso c assinado pelas parics, mediante a presença de duas testemunhas. Art. 6º - O Contrato obedecerá à legislação da lei nº 8.666/93 das Licitações e Contratos Administrativos e poderá ser rescindido pelo Município a qualquer tempo. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2.004, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal(FB3, aos 19 dias do mês de abril de 2.004, GILBERTO SIEBERT Prefeito Municipal E Registra-se e Publique-se: > Noeli ig Lorandi Chefe de Expediente