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norma nº 362/2004

Tipo Lei
Número / Ano 362 / 2004
Date 2004-04-19
EmentaLEI Nº 362/2004 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE MESTRES DA ESCOLA ALDOVANDRO DA ROCHA SILVA, DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CNPJ: 37.465.309/0001-67
AM ZO DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO
Sd Fone: (0xx65) 5855-1225 - Fax: (0xxE5) 5555-1224
CO rriguao GEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇU - mT
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LET Nº362/2004
SÚMULA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO
COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE
MESTRES DA ESCOLA
ALDOVANDRO DA ROCHA
SILVA, DO MUNICÍPIO DE
COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Gilberto Sicbert, Prefeito Municipal
de Cotriguaçu, no uso e gozo dc suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e cu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a firmar Convênio com a
Associação de Pais c Mestres da Escola Aldovandro da Rocha Silva, do
Município de Cotriguaçu, Inscrita no CNPJ nº 06.649.602/0001-98 a fim de
destinar recursos públicos, na forma prescrita no Art 10 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, com a finalidade principal de « entidade privada colocar à
disposição do alunado local, transporte escolar que pertuça. & percurso Linha
12 de Outubro à Escola Aldovandro da Rocha Silva. ;
Art. 2º - Os recursos para atendimento das despesas deste Lei dever ser
aqueles decorrentes do superávit financeiro, e os recursos estão disponíveis
nas dotações orçamentárias constantes no Orçamento do Executivo Municipal,
com especificação legal a ser estabelecida como Dotação de Convênios e
Custeios.
Art. 3º - Os valores serão repassa à
devida prestação de contas mensal dk euas
a)
Dm)
|
DS: PREFEITURA MUNKIPAL DE COTRIGUAÇU
o O CNPJ: 37.465.305/0601 -67
>; AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO
Fone: (Cxx65) 555. 1225 - Fax; (0xx65) 555-1224
Cora ' O CEP; 78.330-000 - COTRIGUAÇO - MT
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*
exceder o total de gastos realizados e ao valor correspondente a R$ 1,50 (Hum
rcal c cinguenta centavos)jo quilometro rodado.
Art. 4º - À competente prestação de contas deverá sofrer análisc da Divisão de
Finanças e a devida aprovação, e homologação pelo Prefeito Municipal,
devendo uma via ser enviada à Câmara Municipal de Vereadores é uma via
ficar à disposição dos contribuintes para fiscalização, na sede da Câmara
Municipal de Versadores.
Art. 5º - A presente lei no que couber será regulamentada por Decreto e
firmado mediante convênio expresso c assinado pelas parics, mediante a
presença de duas testemunhas.
Art. 6º - O Contrato obedecerá à legislação da lei nº 8.666/93 das Licitações e
Contratos Administrativos e poderá ser rescindido pelo Município a qualquer
tempo.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e retroagindo
seus efeitos a 02 de fevereiro de 2.004, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal(FB3, aos 19 dias do mês de abril de 2.004,
GILBERTO SIEBERT
Prefeito Municipal E
Registra-se e Publique-se:
>
Noeli ig Lorandi
Chefe de Expediente

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