br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 364/2004

Tipo Lei
Número / Ano 364 / 2004
Date 2004-05-24
EmentaLEI Nº 364/2004 - MODIFICA A REDAÇÃO DO INCISO III, E ACRESCENTA O INCISO X, DO ART. 44, E ACRESCENTA O INCISO VI, NO ART. 62, DA LEI MUNICIPAL Nº 329/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id362

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 LEI Nº 364/2004 
MODIFICA A REDAÇÃO DO INCISO III, E 
ACRESCENTA O INCISO X, DO ART. 44, E 
ACRESCENTA O INCISO VI, NO ART. 62, DA LEI 
MUNICIPAL Nº 329/2003, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Gilberto Siebert, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
 Art. 1º - O inciso III do art. 44 da Lei nº 329/2003, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 44 -..................................................................................................................... 
III – de uma contribuição mensal do Município, incluída suas autarquias e 
fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 7,73% (sete inteiros e setenta e três 
décimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos. 
Art. 2º - Acrescenta o inciso X, no Art. 44, da Lei nº 329/2003, com a seguinte 
redação: 
X – De um repasse mensal do Poder Executivo, para o custeio das despesas 
administrativas do Fumprev, conforme reavaliação atuarial realizada em março de 2004, 
especificado no inciso VI, do Art. 62. 
 Art. 3º - Acrescenta o inciso VI, no Art. 62 da Lei Municipal nº 329/2003, com a 
seguinte redação: 
VI – Instituto tem necessidade de gastos administrativos da ordem de 7,0 % (sete 
por cento), da Folha de Remuneração Bruta dos Servidores ativos e inativos, conforme 
reavaliação atuarial de março de 2004, que será custeado pelo Poder Executivo, pois os 
custos administrativos não podem onerar as reservas garantidoras dos benefícios garantidos 
pelo Instituto. 
Art. 4º Fica homologado a reavaliação atuarial realizada em março/2004, que faz 
parte integrante da presente Lei. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – MT, 24 de maio de 2004. 
 GILBERTO SIEBERT 
 Prefeito Municipal 

open original →