| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 2004 |
| Date | 2004-05-24 |
| Ementa | LEI Nº 364/2004 - MODIFICA A REDAÇÃO DO INCISO III, E ACRESCENTA O INCISO X, DO ART. 44, E ACRESCENTA O INCISO VI, NO ART. 62, DA LEI MUNICIPAL Nº 329/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 364/2004 MODIFICA A REDAÇÃO DO INCISO III, E ACRESCENTA O INCISO X, DO ART. 44, E ACRESCENTA O INCISO VI, NO ART. 62, DA LEI MUNICIPAL Nº 329/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Gilberto Siebert, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O inciso III do art. 44 da Lei nº 329/2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 44 -..................................................................................................................... III – de uma contribuição mensal do Município, incluída suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 7,73% (sete inteiros e setenta e três décimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos. Art. 2º - Acrescenta o inciso X, no Art. 44, da Lei nº 329/2003, com a seguinte redação: X – De um repasse mensal do Poder Executivo, para o custeio das despesas administrativas do Fumprev, conforme reavaliação atuarial realizada em março de 2004, especificado no inciso VI, do Art. 62. Art. 3º - Acrescenta o inciso VI, no Art. 62 da Lei Municipal nº 329/2003, com a seguinte redação: VI – Instituto tem necessidade de gastos administrativos da ordem de 7,0 % (sete por cento), da Folha de Remuneração Bruta dos Servidores ativos e inativos, conforme reavaliação atuarial de março de 2004, que será custeado pelo Poder Executivo, pois os custos administrativos não podem onerar as reservas garantidoras dos benefícios garantidos pelo Instituto. Art. 4º Fica homologado a reavaliação atuarial realizada em março/2004, que faz parte integrante da presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – MT, 24 de maio de 2004. GILBERTO SIEBERT Prefeito Municipal