| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 365 / 2004 |
| Date | 2004-05-30 |
| Ementa | LEI N° 365/2004 - AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR PARA MUNICIPALIDADE, IMÓVEL URBANO COM BENFEITORIAS E EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 363 |
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LEI Nº 365/2004 “AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR PARA MUNICIPALIDADE, IMÓVEL URBANO COM BENFEITORIAS E EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Cotriguaçu Estado de Mato Grosso, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por alienação onerosa (compra) o imóvel urbano de 3.710,76 m2, com 01 barracão de estrutura de madeira de 252,00 m2 , 01 barracão em estrutura metálica de 120,00m2, lavador de veículos automotores e máquinas pesadas com 02 bombas de sucção, 01 exaustor, 01 compressor, 01 caixa d´agua de 5.000 litros, 01 caixa d água de 2.000 litros, pertencente ao Lavajato e Chapeação do Mosquito, devidamente avaliado pelo Engenheiro Civil Dr. José Roberto Fazolini – CREA Nº (5.258 MT 9Orçamento em Anexo). Art. 2º - O preço total do imóvel, benfeitorias e equipamentos estão avaliados em R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais); Art. 3º - Fica o Executivo Municipal incumbido de encaminhar posteriormente, para a Câmara Municipal cópia do processo de dispensa de licitação, acompanhada do Laudo da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir no PPA (2002/2005), LDO (2004) e LOA 2004 o seguinte projeto, na dotação orçamentária: 09.002.26.782.025.1.066 – Aquisição de Imóveis para instalação do Lavajato Municipal – 44906100 – Aquisição de imóveis o valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais). Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos revogados as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cotriguaçu –MT, 30 de maio de 2004. GILBERTO SIEBERT Prefeito Municipal