br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 365/2004

Tipo Lei
Número / Ano 365 / 2004
Date 2004-05-30
EmentaLEI N° 365/2004 - AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR PARA MUNICIPALIDADE, IMÓVEL URBANO COM BENFEITORIAS E EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id363

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 LEI Nº 365/2004 
“AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADQUIRIR PARA MUNICIPALIDADE, 
IMÓVEL URBANO COM BENFEITORIAS E 
EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O Prefeito Municipal de Cotriguaçu Estado de Mato 
Grosso, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por alienação 
onerosa (compra) o imóvel urbano de 3.710,76 m2, com 01 barracão de estrutura de 
madeira de 252,00 m2 , 01 barracão em estrutura metálica de 120,00m2, lavador de 
veículos automotores e máquinas pesadas com 02 bombas de sucção, 01 exaustor, 01 
compressor, 01 caixa d´agua de 5.000 litros, 01 caixa d água de 2.000 litros, pertencente ao 
Lavajato e Chapeação do Mosquito, devidamente avaliado pelo Engenheiro Civil Dr. José 
Roberto Fazolini – CREA Nº (5.258 MT 9Orçamento em Anexo). 
 Art. 2º - O preço total do imóvel, benfeitorias e equipamentos estão avaliados em 
R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais); 
 Art. 3º - Fica o Executivo Municipal incumbido de encaminhar posteriormente, para 
a Câmara Municipal cópia do processo de dispensa de licitação, acompanhada do Laudo da 
Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município.
 Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir no PPA (2002/2005), LDO 
(2004) e LOA 2004 o seguinte projeto, na dotação orçamentária: 09.002.26.782.025.1.066 
– Aquisição de Imóveis para instalação do Lavajato Municipal – 44906100 – Aquisição de 
imóveis o valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais). 
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos 
revogados as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu –MT, 30 de maio de 2004. 
 GILBERTO SIEBERT 
 Prefeito Municipal 
 
 

open original →