| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 2004 |
| Date | 2004-05-24 |
| Ementa | LEI Nº 368/2004“AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR PARA MUNICIPALIDADE, IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI Nº 368/2004 “AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR PARA MUNICIPALIDADE, IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Prefeito Municipal de Cotriguaçu Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por alienação onerosa (compra) o imóvel urbano chácara 15, Quadra s/nº área 46,6812 há, Córrego Jacaré II, localização e confrontações constam dos croquis anexo, cuja destinação principal será de permuta de áreas verde da região Central da sede do município e denominar-se-a, Parque Ecológico Municipal de Cotriguaçu. Art. 2º - O preço total do imóvel é de R$ 16.338,00 (Dezesseis mil trezentos e trinta e oito reais). Art. 3º - Fica o Executivo Municipal incumbido de encaminhar posteriormente, para a Câmara Municipal cópia do processo de dispensa de licitação, acompanhada do Laudo da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir no PPA (2002/2005), LDO (2004) e LOA 2004 o seguinte projeto, na dotação orçamentária 09.002.26.782.025.1.066 – Aquisição de Imóvel - 44906100 – Aquisição de Imóvel no valor de R$ 16.338,00 (Dezesseis mil trezentos e trinta e oito reais). Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – MT, 24 de maio de 2004. GILBERTO SIEBERT Prefeito Municipal