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norma nº 368/2004

Tipo Lei
Número / Ano 368 / 2004
Date 2004-05-24
EmentaLEI Nº 368/2004“AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR PARA MUNICIPALIDADE, IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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 LEI Nº 368/2004 
“AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ADQUIRIR PARA MUNICIPALIDADE, IMÓVEL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 O Prefeito Municipal de Cotriguaçu Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por 
alienação onerosa (compra) o imóvel urbano chácara 15, Quadra s/nº área 46,6812 há, 
Córrego Jacaré II, localização e confrontações constam dos croquis anexo, cuja destinação 
principal será de permuta de áreas verde da região Central da sede do município e 
denominar-se-a, Parque Ecológico Municipal de Cotriguaçu. 
 Art. 2º - O preço total do imóvel é de R$ 16.338,00 (Dezesseis mil 
trezentos e trinta e oito reais). 
 Art. 3º - Fica o Executivo Municipal incumbido de encaminhar 
posteriormente, para a Câmara Municipal cópia do processo de dispensa de licitação, 
acompanhada do Laudo da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis do Município. 
 Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir no PPA 
(2002/2005), LDO (2004) e LOA 2004 o seguinte projeto, na dotação orçamentária 
09.002.26.782.025.1.066 – Aquisição de Imóvel - 44906100 – Aquisição de Imóvel no 
valor de R$ 16.338,00 (Dezesseis mil trezentos e trinta e oito reais). 
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus 
efeitos revogados as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – MT, 24 de maio de 2004. 
 GILBERTO SIEBERT 
 Prefeito Municipal 
 
 

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