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norma nº 38/1993

Tipo Lei
Número / Ano 38 / 1993
Date 1993-09-17
EmentaLEI Nº 038/1993 – CRIA O FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL – FUPREV E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 0038/93
CRIA O FUNDO DE PREVIDÊN-
CIA MUNICIPAL. — FUPREV
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO SKURA, Prefeito
Municipal de Cotriguaçu.
FAÇO SABER a todos
os “habitantes deste
Mmicípio que a Câmara
Finanças
Art. 2º — São considerados segurados obrigatórios todos os funcionários,
ativos e inativos, que recebem da Municipalidade, estipêndios de qualquer
natureza.
Parágrafo Único — O servidor afastado de sua atividades, sem remmeração,
devera obrigatoriamente recolher suas contribuições na forms do artigo
Art. 3º — Não são considerados segurados obrigatório, os funcionários
admitidos em regime de interinidade e/ou substituição por prazo inferior
a 90 (noventa) dias.
DA INSCRIÇÃO
Art. 4º — Para obtenção de qualquer benefício toma-se obrigatório a
efetivação da inscrição do segurado e de seus dependentes e assistidos.
a) De ofício, pela Previdência Municipal, para o segurado obrigató-
“a rio, mediante simples informação quando do início de suas ativi-
Em dades no cargo admitido, após apreciação do FUPREV.
b) A requerimento do interessado. .
C) Mediante requerimento, em relação aos dependentes e assistidos ,
onde fique comprovado habilmente a qualificação e condições pes-
Soais de cada um, nos termos desta Lei, acompanhados dos seguin-
- Certidão de Nascimento.
- Certidão de Casemento. a
— Certidas judicial qu Declaração Pessoal para a comprovação de
convivencia em regime Márital por tempo superior a 5 (cinco) !
anos, assinada por 04 (quatro) testemmhas idôneas,
— Documentos legais comprovatórios para caso de tutela ou guarda
de menores.
— Declaração pessoal para o caso de enteados menores de idade,

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