| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 374 / 2004 |
| Date | 2004-06-30 |
| Ementa | LEI Nº 374/2004 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DOS MATERIAIS QUE SERÃO USADOS PARA CONSTRUÇÃO DAS REDES DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 374 |
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f | J GÓES PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU TO ONES: 37485-500/0001 67 "——— AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 2z2 - CENTRO Fona: (OxxES) 555 1225 - Fax (0xx65) 5565-1224 Corra UNS CEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇÃIS - ST LEINº 374/2004 o o 1 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DOS MATERIAIS QUE SERÃO USADOS PARA CONSTRUÇÃO DAS REDES DE ENERGIA ELÉTRICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. GILBERTO SIEBERT, PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 — Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a doação não onerosa dos materisis constantes do ANEXO L, para CEMAT para 0 fim da construção de redes de energia elétri em várias ruas de Cotriguaçu Art 2º — (O) Contrato de doação deverá seguir no que couber, o dispositivo da Lei de Licitação e do Código Civil Brasileiro. Art. 3º — O Contrato de doação deverá ser registrado no Cartório Civil. Art. 4º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabr Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, aos 30 dias Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli E Chefe M