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norma nº 377/2004

Tipo Lei
Número / Ano 377 / 2004
Date 2004-07-02
EmentaLEI N° 377/04 -DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 377/04 
 
Dispõe sobre as diretrizes para a 
elaboração e execução da lei 
Orçamentária Anual de 2005 e dá 
outras providências. 
 
O Sr. Gilberto Siebert, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso no uso de 
suas atribuições conferidas em lei.: 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Artigo 1º - Nos termos da Constituição Federal ,Art. 165 Parágrafo 2° , esta Lei 
estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício 2005 e orienta a 
elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual , dispõem sobre as alterações na 
Legislação Tributária e atende as determinações impostas na Lei Complementar n°101 
de 04 de maio de 2000. 
Artigo 2° As metas e prioridades do município para o exercício 2005 serão estabelecidas 
no Anexo I desta Lei. 
Artigo 3° - Atendidas as metas priorizadas para o exercício 2005 , a Lei Orçamentária 
Poderá completar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por créditos 
Especiais, desde que façam do plano Plurianual correspondente ao período de 2002 /2005. 
Artigo 4° A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se 
Não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas 
De conservação do patrimônio público. 
§ 1° - A regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de 
recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. 
§ 2° Entende - se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física 
esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência. 
Artigo 5° - São prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 
2004 o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de: 
a) Educação; 
b) Saúde e Saneamento; 
c) Infra – Estrutura Urbana Básica; 
d) Modernização Administrativa Funcional ; 
e) Política Salarial de acordo a vigente; 
f) Meio Ambiente e Turismo; 
g) Assistência Social 
h) Agricultura 
Artigo 6º - Orçamento do município consignará, obrigatoriamente recursos 
para atender as despesas de: 
a) Pagamento do serviço da dívida; 
b) Pagamento de pessoal e seus encargos ; 
c) Duodécimos destinados ao poder Legislativo; 
d) Cobertura de precatórios judiciais; 
e) Manutenção das atividades do município e seus fundos; 
f) Aplicação Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; 
g) Aplicação nas Ações e serviços de saúde; 
 Artigo 7° - O poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira 
Do município , poderá fazer a seleção de prioridades dentre as relacionadas no Anexo 
I , integralmente desta Lei. 
Parágrafo único- Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas 
As fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de 
governo. 
Artigo 8° - A Lei Orçamentária deverá apresentar equilíbrio entre receitas e despesas; 
E em observância as demais normas de direito financeiro, especialmente os para￾grafos 5°, 6° , e 8° do artigo 165 da Constituição Federal. 
Parágrafo Único – Será admitido o desequilíbrio entre receitas e despesas desde que 
As previsões de receitas excedam as fixações de despesas e atendam exclusivamente as 
atribuições legais dos fundos previdenciários cujo objetivo principal é a captação e 
aplicação dos recursos financeiros para garantir o pagamento dos benefícios 
previdenciários, considerando ainda.: 
I – que as despesas de custeio dos fundos previdenciários não excedam a dois pontos 
percentuais do valor total da remuneração dos servidores dos entes contribuidores 
conforme determinação da portaria MPAS n°4992, art. 17 VIII,§3°; 
II – que os recursos dos fundos devam ser aplicados exclusivamente nos pagamentos de 
benefícios previdenciárias conforme determinado pelo inciso III do art. 2° da , portaria 
MPAS n° 4992; 
III – que os ingressos mensais de receitas são consideravelmente maiores que a execução 
das despesas legais e obrigacionais do fundo de previdência 
Artigo 9° - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2004, 
o Executivo estabelecerá , por Decreto , o cronograma mensal de desembolso , de modo 
a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais. 
§1° - O cronograma que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas 
obrigatórias do município em relação as despesas de caráter discricionário e respeitará 
todas as vinculações constitucionais e legais existentes. 
§2° - No caso de órgãos da administração indireta , os cronogramas serão definidos 
individualmente , respeitando –se sempre a programação das transferências 
intragovernamentais eventualmente previstas na lei orçamentária.
Artigo 10° - Na hipótese de ser constatada após o encerramento de um bimestre , 
frustração na arrecadação de receitas , mediante atos próprios , os poderes, Executivo, 
e Legislativo determinarão limitações de empenhos e movimentação financeira no 
montante necessário à preservação do resultado estabelecido. 
§1° - Ao determinarem a limitação de empenhos e movimentação financeira , os chefes 
dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produzam o menor impacto 
possível na ações de caráter social , particularmente a educação , saúde e assistência 
social 
§ 2° - Não se admitirá a limitação de empenhos e movimentação financeira nas 
despesas vinculadas , caso a frustração na arrecadação , esteja ocorrendo nas respectivas 
receitas. 
§ 3° - Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação financeira as 
despesas que constituem obrigações legais do município. 
§ 4° - A limitação de empenhos e movimentação financeira também será adotado na 
hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da dívida em relação limites 
legais obedecendo ao que dispõe o artigo 31 da Lei Complementar 101 
Artigo 11 – A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo 
anterior poderá ser suspensa , no todo ou em parte caso a situação de frustração de 
receita se reverta no bimestre seguinte. 
Artigo 12 - Tido o projeto de Lei enviado pelo Executivo , versando sobre a concessão 
de anistia , remissão , subsídio , crédito presumindo , concessão de isenção em caráter 
não geral , alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique 
redução discriminada de tributos ou contribuição , e outros benefícios que correspondam 
a tratamento diferenciado , além de atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar 
101, de 4 de maio de 2000 , deve ser instruído com demonstrativo de que não 
prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais , legais e judiciais a cargo do 
município e que afetará as ações de caráter social , particularmente , a educação , saúde 
e assistência social. 
Artigo 13 - Para fins do dispositivo no parágrafo 3° do artigo 16 da Lei 
Complementar 101 considera-se irrelevante as despesas realizadas até o valor de R$ 
8.000,00 (Oito mil reais) no caso de aquisições de bens e prestações de obras públicas 
ou serviços , e de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), no caso de realizações de obras 
públicas ou serviços de engenharia. 
Artigo 14 - Para fins do dispositivo da alínea “e”, inciso I do artigo 4° da Lei 
Complementar n° 101, o Executivo instituirá um conselho para efetuar o controle de 
custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal. 
§ 1° O conselho levantará os custos e avaliará os resultados valendo –se dos 
seguintes critérios: 
I - O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado 
mesmo quando se referirem à execução de obras, serviços ou aquisições que excedam 
aos valores de dispensa de licitação conforme previsto no art. 43, IV Lei Federal 
8.666/93. 
II - Quando os valores das obras , serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de 
dispensa de licitação, estas se realizarão mediante formalização de processos licita￾tórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores 
III – Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas pré￾tendidas , da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo 
previsto e a escrita observância dos princípios da economicidade , eficácia e 
transparência. 
IV - Que a execução das obras , serviços ou aquisição venham atender solicitações 
comunitárias ou necessidades sociais. 
§ 2° - O Conselho que trata este artigo será nomeado por Decreto a ser baixado pelo 
Prefeito Municipal devendo seus membros representar: 
I - 01 – Engenheiro ou Técnico representando a Secretária de Obras , quando tratar –
se de obras ou serviços de engenharia ; 
II – 01 – Representante do setor de Compras e Licitação do Município ; 
III – 01 – Representante d a Comunidade a ser beneficiada; 
IV – 01 – Representante do Conselho Municipal de Saúde , quando se tratar de recursos 
da saúde; 
V – 01- Representante da Associação de Pais , alunos e professores do Município, quando 
se trata de recursos da educação. 
VI – 01 Representante do Poder Legislativo. 
VII –Um representante do Conselho de Agriculrura. 
§ 3º - Os relatórios e demonstrativos produzidos pelo Conselho serão objetos de ampla 
divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade. 
ARTIGO 15 – Na realização de programa de competência do Município, adotar-se-á 
estratégias de transferir recursos a Instituições Públicas e Privadas sem fins lucrativos 
desde que autorizado em Lei Municipal que seja firmado convênios, ajustes e outros 
congêneres, pelo qual fique claramente definido o dever de cada parte, forma e prazo 
para prestação de conta. 
§1ª- No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei 
específica que tenha por finalidade a regulamentação de programa pelo qual essa 
transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito. 
§ 2 – A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências a instituições 
públicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município. 
§3- As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica 
própria, assim como os fundos especiais, que compõem a lei orçamentária ficam 
condicionadas as normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis especificas. 
Artigo- 16 – Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas , de responsabilidade 
de outras esferas do poder Público , desde que firmados os respectivos convênios, termos 
de acordo , ajuste ou congênere através de leis específicas e venha oferecer benefícios á 
população do município desde que existam recursos orçamentários disponíveis .: 
I – Empaer VII – Tribunal de Justiça do estado MT 
II – Policias Civil Militar VIII – Ass. ACRIC 
III – Indea IX – Ass. Madeireiros - AMEC 
IV- Fema X – Ass. Comercial 
V- Tribunal Regional Eleitoral XI – Cons.Mun. da Criança 
VI – Unemat XII – Cons. Tutelar 
 
Artigo 17 – O aumento da despesa com pessoal em decorrência de qualquer das 
medidas relacionadas no Art. 169. § 1° , da Constituição Federal , poderá ser realizado 
mediante lei específica , desde que obedecidos os limites previstos nos arts. 20 e 22 , 
§ único da Lei Complementar n° 101 , e cumpridas as exigências previstas nos art. 16 e 
17 do referido diploma lega 
§ 1° - No caso do Poder Legislativo , deverão ser obedecidos , adicionalmente , limites 
fixados nos arts .29e e29A da constituição Federal
§ 2° -Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver previa 
dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e 
aos acréscimos dela decorrentes. 
Artigo 18 – Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei 
Complementar n° 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos 
de calamidade pública , na execução de programas emergências de saúde pública ou em 
situação de extrema gravidade , devidamente reconhecida por decreto do chefe do 
Executivo. 
Artigo 19 - Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei 
Orçamentária , destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais, 
equivalentes à 1% (um por cento) da receita corrente líquida. 
§ 1° - O correndo a necessidade de serem atendidos passivos contingentes ou outros 
riscos eventos fiscais imprevistos , o executivo providenciará a abertura de créditos 
adicionais suplementares a à conta de reserva do caput , na forma do artigo 42 da Lei 
4320/64. 
§ 2° N a hipótese de não vir a ser utilizada , no todo ou em parte, a reserva de que 
trata o caput desde artigo , poderão os recursos remanescentes ser utilizados para 
abertura de créditos adicionais autorizados na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. 
Artigo 20 – A mesa da Câmara elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 
2004 e a remeterá ao Executivo até 60 dias antes do prazo previsto para remessa do 
projeto de lei orçamentária àquele Poder. 
Parágrafo Único - O Executivo encaminhará ao Legislativo , até 30 dias antes do prazo 
previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária , os estudos e estimativas das 
receitas para o exercício de 2005 , inclusive da receita corrente líquida , 
acompanhados das respectivas memórias de cálculo conforme previsto no art. 12 da 
LC 101/ 2000. 
Artigo 21 - Ate 30 de novembro de 2004 , o executivo poderá encaminhar ao 
legislativo projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributária 
do município.: 
a) Revisão da planta genérica de valores e alíquotas, de formas a atualizar o 
valor venal dos imóveis e para cobrança do I.P.T.U.; 
b) Atualização das alíquotas do ISSQN; 
c) Atualização das taxas municipais ; 
d) Contribuição de melhorias; 
e) Outras receitas de competência Municipal. 
 Artigo 22 – Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária o Poder 
Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas no Anexo I desta 
Lei, adequando-as com previsões de receitas justificadas pela Memória de Cálculo. 
Parágrafo único - A proposta orçamentária deverá ser elaborada em observância ao 
art. 12 da L.C N° 101 e arts. 22 a 26 da Lei Federal 4.320/64. 
 Artigo 23 - Não sendo encaminhado ao poder Executivo o autógrafo da Lei 
Orçamentária até o início do exercício de 2004 , ficam os Poderes autorizados a 
realizarem a proposta orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder 
Legislativo , na base de 1/12 a cada mês. 
Artigo 24 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 25 - Revogadas as disposições contrárias. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu –MT, 02 de Julho de 2004. 
 
 GILBERTO SIEBERT 
 Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 

ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ N.º 37.465.309/0001-67
AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 
1 
1
ANEXO I - RELAÇÃO PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005. 
Órgão: 01 – Câmara Municipal 
Unidade: 01 Legislativa - Plenário 
Programa: 001 – Processo Legislativo 
Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa 
Manutenção e Encargos 
com a Câmara 
municipal 
Manter as atividades essenciais 
do Legislativo para melhor 
desempenho de suas funções 
Custeio de pessoal, Encargos 
Sociais, Materiais de Consumo, 
Serviços de Terceiros Pessoas 
Física dentre outros necessários 
425.000,00
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa 
Aquisição de 
Equipamentos, Móveis e 
Utensílios 
Dotar o Legislativo de 
equipamentos móveis e 
utensílios para o melhor 
desempenho de suas funções 
Os equipamentos, móveis e 
utensílios e material permanente 
serão adquiridos conforme 
necessidade 
20.000,00
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa 
Aquisição de Veículos Adquirir veículos para 
deslocamento e cumprimento 
das funções. 
Custeio de aquisição de veículos. 35.000,00
01 – Legislativa 
031 – Ação Legislativa 
Construção do Prédio da 
Câmara Municipal 
Construir um prédio para 
funcionamento e atendimento 
ao público. 
Custeio de construções. 70.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ N.º 37.465.309/0001-67
AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 
2 
2
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito 
Unidade: 01 - Gabinete do Prefeito 
Programa: 003 – Administração Geral 
Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira
04 – Administração 
122 – Administração 
Geral 
Manutenção e Encargos com 
o Gabinete do Prefeito 
Manter as atividades do 
Gabinete para melhor 
desempenho 
Custeio de Pessoal, Encargos 
sociais, Material de Consumo, 
Serviços de Terceiros Pessoa Física 
e Jurídica entre outros 
100.000,00
04 – Administração 
122 – Administração 
Geral 
Aquisição de Maquinas, 
Móveis e Utensílios 
Adquirir máquinas, 
móveis e utensílios para 
maior eficiência 
Os materiais permanentes, móveis e 
utensílios serão adquiridos 
conforme necessidade 
10.000,00
04 – Administração 
122 – Administração 
Geral 
Manutenção do Departamento 
da J.S.M. (Junta de Serviço 
Militar) 
Manter todas atividades 
da J.S.M. para melhor 
desenvolvimento de suas 
funções 
Custo com material de Consumo 20.000,00 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ N.º 37.465.309/0001-67
AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 
3 
3
Órgão: 03 – Secretaria de Administração 
Unidade: 01 – Gabinete do Secretário 
Programa: 003 – Administração Geral 
Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 
04 – Administração 
122 – Administração Geral 
Manutenção e Encargos 
com a Secretaria de 
Administração 
Manter as atividades com a 
Secretaria de 
Administração, visando 
melhor atendimento ao 
publico 
Custeio de Pessoal, Encargos 
sociais, Material de Consumo, 
Serviços de Terceiros Pessoa Física 
e Jurídica entre outros 
600.000,00
04 – Administração 
122 – Administração Geral 
Aquisição de 
equipamentos, 
máquinas, móveis e 
utensílios 
Adquirir equipamentos, 
maquinas e utensílios para 
reequipar as várias unidades 
administrativas , tornando￾se mais eficientes para 
melhor desenvolvimento do 
serviço 
Os equipamentos, móveis e 
utensílios e material permanente 
serão adquiridos conforme 
necessidade 40.000,00
04 – Administração 
130- concessões 
Realização de Obras 
civis de um terminal 
rodoviário terceirizado 
Melhorar as condições no 
atendimento a população 
01 25.000,00
04 – Administração 
181 – Policiamento 
Ampliação do Prédio da 
Policia Militar 
Ampliação do prédio da 
Policia Militar para dar 
melhores condições de 
atendimento aos munícipes 
01 
20.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ N.º 37.465.309/0001-67
AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 
4 
4
Órgão: 04- Secretaria de Finanças 
Unidade: 01-Gabinete do Secretário 
Programa: 0003 – Administração Geral 
Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 
04 - Administração 
122 – Administração Geral 
Manutenção e Encargos 
com a Secretaria de 
Finanças 
Manter as atividades com a 
Secretaria de Finanças , 
proporcionando um melhor 
atendimento ao publico 
- Custeio de pessoal, Encargos 
Sociais, Material de Consumo, 
Serviços de Terceiros Pessoa 
Física e Jurídica dentre outros 
necessários 
367.000,00
28- Encargos Especiais 
841- Refinanciamento da 
Dívida Interna 
Encargos da Dívida 
Contratada 
Encargos da Divida 
Contratada 
proporcionando assim 
quitação de encargos sobre 
dividas contraídas 
Pagamento das dívidas 
contratadas 
2.000,00
28- Encargos Especiais 
841- Refinanciamento da 
Dívida Interna 
Amortização da divida 
contratada 
Amortizar as dívidas 
contratadas proporcionando 
assim a quitação das dividas 
contraídas 
Pagamento das dívidas 
contratadas 
140.000,00
04 - Administração 
122 – Administração Geral 
Aquisição de 
Equipamentos, máquinas 
móveis e utensílios 
Adquirir equipamentos , 
máquinas, moveis e 
utensílios para equipar 
melhor a Secretaria e 
proporcionar um melhor 
atendimento ao público 
Os equipamentos, móveis e 
utensílios serão adquiridos 
conforme necessidade 
35.000,00
99 – Reserva de 
Contingências 
99 – Reserva de 
Contingências 
Reserva de Contingências Reserva de Contingências 
para o equilíbrio financeiro 
dos tributos municipais 
Reserva de Contingências 106.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ N.º 37.465.309/0001-67
AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 
5 
5
Órgão: 05 – Secretaria de Educação e Cultura 
Unidade: 01 – Gabinete do Secretario 
Programa: Administração Geral 
Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 
12 –Educação 
122 – Administração Geral 
Aquisição de material 
para Educação 
Ambiental, consciência 
tributária e formação 
continuada de 
professores. 
Oferecer cursos de 
Educação Ambiental, 
consciência tributária e 
formação continuada para 
subsidiar o currículo das 
escolas. 
Custo com 
operacionalização 
dos Programas 
3.000,00
12 –Educação 
122 – Administração Geral 
Manutenção e encargos 
com o Gabinete do 
Secretario 
Manter as ações do 
Gabinete 
Custeio de Pessoal, 
Encargos sociais, 
Material de 
Consumo, Serviços 
de Terceiros Pessoa 
Física e Jurídica 
entre outros 
80.000,00
Programa: FUNDEF 
Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira
12 – Educação 
361 – Ensino Fundamental 
Manutenção e Encargos 
com o departamento de 
educação do ensino 
fundamental 
Manter as ações com o 
departamento de educação 
do Ensino Fundamental 
garantindo a qualidade e 
igualdade de 
oportunidades. 
Custeio de Pessoal, Encargos 
sociais, Material de Consumo, 
Serviços de Terceiros Pessoa 
Física e Jurídica entre 
Outros 
1.600.000,00
12 – Educação 
361 – Ensino Fundamental 
Reforma e ampliação de 
escolas municipais 
Ampliar e melhorar o 
espaço físico nas escolas 
municipais 
04 escolas 80.000,00
12 – Educação 
361 – Ensino Fundamental 
 Aquisição de 
equipamentos, 
máquinas, móveis e 
utensílios 
Prover a Secretaria de 
Educação e Escolas com 
bens que facilitem e 
melhores suas ações 
Os equipamentos, móveis e 
utensílios e material permanente 
serão adquiridos conforme 
necessidade 
20.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ N.º 37.465.309/0001-67
AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 
6 
6
12 - Educação 
361 – Ensino Fundamental 
Construção de Escolas Garantir a oferta de vagas 
necessárias 01 80.000,00
12 - Educação 
361 – Ensino Fundamental 
Aquisição de material 
didático e pedagógico 
Oferecer material didático 
pedagógico que enriqueça 
e desperta a criatividade 
das crianças 
1000 13.000,00
12 - Educação 
361 – Ensino Fundamental 
Aquisição de material 
para a educação física 
Dar maior atendimento as 
escolas Custo com material de consumo 15.000,00
12 - Educação 
361 – Ensino Fundamental 
Aquisição de Veículo Dar maior atendimento as 
escolas 
02 veículos 68.000,00
12 - Educação 
361 – Ensino Fundamental 
Construção e quadras 
poliesportivas na zona 
rural 
Proporcionar local 
apropriado para a pratica 
esportiva aos alunos e 
jovens da zona rural 
03 37.000,00
12 - Educação 
361 – Ensino Fundamental 
Construção e quadras 
poliesportivas na zona 
urbana 
Proporcionar local 
apropriado para a pratica 
esportiva 
03 37.000,00
12 - Educação 
361 – Ensino Fundamental 
Informatizar escolas Oportunizar a iniciação na 
informática aos alunos 15 50.000,00
Programa: Merenda Escolar 
Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira
12 – Educação 
361- Ensino Fundamental 
Aquisição de Merenda 
Escolar para as escolas 
municipais 
Garantir a alimentação 
escolar aos alunos da rede 
municipal 
Custo com o material de consumo 
(merenda) 100.000,00
12 – Educação 
363 – Ensino Profissionalizante
Criar Oficinas 
Profissionalizantes 
Oferecer ao aluno a 
oportunidade de se 
profissionalizar 
100 30.000,00
Programa: P.D.D.E 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ N.º 37.465.309/0001-67
AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 
7 
7
Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira
12 – Educação 
361- Ensino Fundamental 
Aquisição de material 
de consumo didático e 
pedagógico para as 
escolas 
Melhor atendimento aos 
alunos 3 escolas 3.200,00
Programa: Salário Educação 
Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira
12 – Educação 
361- Ensino Fundamental 
Manutenção e encargos 
com o salário educação 
Atendimento ao transporte 
escolar aos alunos do ensino 
Fundamental 
 Transporte escolar 108.000,00
Programa: Expansão e Melhoria do Ensino Superior 
Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira
12 – Educação 
364 – Ensino Superior 
Manutenção e Encargos 
com o Ensino Superior 
Manter as ações com o 
Ensino Superior 
garantindo a atendimento 
do professores a 
faculdade. 
Custeio com Material de 
Consumo, Serviços de Terceiros 
Pessoa Física e Jurídica entre 
outros 
200.000,00
12 – Educação 
364 – Ensino Superior 
Apoiar e buscar a 
implantação de extensão 
de Universidade em 
nosso município 
Oferecer aos jovens e 
clientela interessadas, 
condições de cursarem o 
nível superior 
01 60.000,00
12 – Educação 
364 – Ensino Superior 
Apoiar os professores 
do projeto licenciatura 
parceladas que cursam o 
Ensino Superior em 
luciara em parceria com 
a UNEMAT 
Dar oportunidade aos 
professores à habilitação 
profissional 01 16.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ N.º 37.465.309/0001-67
AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 
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8
Programa: Expansão e Melhoria do Ensino Infantil 
Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira
12 – Educação 
365 – Educação Infantil 
Construção de Creche 
Municipal 
Permitir um local 
apropriado às crianças, 
dando a oportunidade aos 
pais de ter um emprego 
01 100.000,00
12 – Educação 
365 – Ensino Infantil 
Ampliação de salas de aulas 
para pré-escola 
Ampliar e melhorar o 
espaço físico na pré-escola 01 escola 20.000,00
12 – Educação 
365 – Ensino Infantil 
 Aquisição de material 
didático pedagógico 
Oferecer material didático 
pedagógico que enriqueça e 
desperta a criatividade das 
crianças 
Aquisição de material didático 
pedagógico de acordo com as 
necessidades 
15.000,00
12 – Educação 
365 – Ensino Infantil 
 Aquisição de 
equipamentos, máquinas, 
móveis e utensílios 
Equipar com materiais 
necessários ao bom 
desempenho das funções 
Os equipamentos, móveis e 
utensílios e material permanente 
serão adquiridos conforme 
necessidade 
50.000,00
12 – Educação 
365 – Ensino Infantil 
Oferecer Assistência 
Medica, Odontológica, 
alimentar e Educacional as 
crianças 
Ter criança com boa saúde e 
alimentação adequada 
Custeio de despesas com 220 
crianças 10.000,00
12 – Educação 
365 – Ensino Infantil 
Manutenção e encargos com 
a creche e pré-escola 
Manter as ações com a 
creche e pré- escola 
Custeio de Pessoal, Encargos 
sociais, Material de Consumo, 
Serviços de Terceiros Pessoa 
Física e Jurídica entre outros 
80.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ N.º 37.465.309/0001-67
AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 
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9
Programa: Alfabetização de Jovens e Adultos 
Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 
12 - Educação 
366 – Educação de Jovens e 
Adultos 
Alfabetização de jovens 
e adultos através de 
programas especiais 
Dar oportunidade as 
pessoas de alfabetizar-se 75 alunos 10.800,00
12 - Educação 
366 – Educação de Jovens e 
Adultos 
Aquisição de materiais 
didáticos e pedagógicos 
Proporcionar aos alunos 
de suplência materiais 
necessários ao estudo 75 alunos 5.000,00
12 - Educação 
366 – Educação de Jovens e 
Adultos 
Educação através de 
supletivo 
Realizar em parceria com 
a Secretaria de Estado de 
Educação exames de 
suplência de educação 
básica 
500 alunos 2.000,00
Programa: Atendimento a Criança PNE 
Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 
12 - Educação 
367 – Educação Especial 
Cadastro e apoio medico 
psicológico ao aluno 
especial 
Acompanhamento por 
profissionais da área Atendimento para 50 pessoas 50.000,00
12 - Educação 
367 – Educação Especial 
Capacitação de recursos 
humanos para trabalhar 
com o aluno PNE 
Qualificar os profissionais 
pedagogicamente dentro 
das necessidades do aluno 
PNE 
Qualificação de profissionais 
conforme necessidade 5.500,00
12 - Educação 
367 – Educação Especial 
 Aquisição de 
equipamentos, máquinas, 
móveis e utensílios
Dar condições de 
atendimento aos alunos 
portadores de 
necessidades especiais 
Os equipamentos, móveis e 
utensílios e material permanente 
serão adquiridos conforme 
necessidade 
10.000,00
12 - Educação 
367 – Educação Especial 
Criação da APAE Incentivar em parceria 
com a sociedade civil 
organizada a criação da 
APAE 
01 21.000,00
Órgão: 05 – Secretaria de Educação e Cultura 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ N.º 37.465.309/0001-67
AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 
10 
10
Unidade: Cultura 
Programa: Difusão Cultural 
Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta 
Financeira 
13 – Cultura 
122 – Administração Geral 
Manutenção e encargos 
com Departamento de 
Cultura 
Manter e ampliar as 
atividades com o 
Departamento Cultural 
Custeio de Pessoal, Encargos sociais, 
Material de Consumo, Serviços de 
Terceiros Pessoa Física e Jurídica 
entre outros 
 30.000,00
13 - Cultura 
392 – Difusão Cultural 
Apoiar e promover 
festivais de canção e 
teatro 
Proporcionar 
oportunidade de 
conhecimento cultural a 
sociedade 
Custeios necessários com apoio de 
Material de Consumo Serviços de 
Terceira Pessoa Física e Jurídica 
5.500,00
13 – Cultura 
392 – Difusão Cultural 
Apoiar e Incentivar os 
artesãos, pintores e 
escultores 
Expandir a Cultura do 
Município 01 20.000,00
13 – Cultura 
392 – Difusão Cultural 
Aquisição de acervo 
para Biblioteca 
Proporcionar melhores 
condições de pesquisas 
nos livros da Biblioteca 
Municipal 
Aquisição de acervo para Biblioteca 
conforme necessidade 10.500,00
13 – Cultura 
392 – Difusão Cultural 
Construção de prédio 
para Biblioteca pública 
com salas de eventos 
Ter espaço para pesquisas 
e eventos culturais 01 20.000,00
13 – Cultura 
392 – Difusão Cultural 
Aquisição de 
equipamentos, 
máquinas, móveis e 
utensílios 
Adquirir equipamentos, 
maquinas e utensílios, 
para suprir as 
necessidades da 
Biblioteca Municipal 
Os equipamentos, móveis e utensílios 
e material permanente serão 
adquiridos conforme necessidade 25.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ N.º 37.465.309/0001-67
AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 
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11
Programa: Esporte 
Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta 
Financeira 
27 – Desporto e Lazer 
812 – Desporto 
Comunitário 
Manutenção e encargos 
com o departamento de 
esportes 
Manter as atividades com 
o departamento de 
esportes 
Custeio de Pessoal, Encargos sociais, 
Material de Consumo, Serviços de 
Terceiros Pessoa Física e Jurídica 
entre outros 
10.000,00
27 – Desporto e Lazer 
812 – Desporto 
Comunitário 
Treinamento e 
capacitação Técnica de 
profissionais na área 
desportiva 
Oferecer capacitação 
Técnica visando a 
atualização dos 
profissionais 
Material de Consumo, Serviços de 
Terceiros Pessoa Física e Jurídica 
entre outros 
5.000,00
27 – Desporto e Lazer 
812 – Desporto 
Comunitário 
Aquisição de uniformes 
e materiais esportivos 
para praticas esportivas 
Aquisição de uniformes 
como incentiva a prática 
esportiva 
Custo do material esportivo 
necessário 10.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ N.º 37.465.309/0001-67
AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 
12 
12
Órgão: 06 – Secretaria de Saúde 
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde – F.M.S. 
Programa: Saúde 
Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta 
Financeira 
10 – Saúde 
301 – Atenção Básica 
Manutenção e Encargos do 
F.M.S.Gabinete do 
Secretário 
Manter as atividades da 
S.M.S e suas Unidades. 
Custeio de Pessoal, Encargos 
sociais , Material de consumo, 
Serviços de Terceiro Pessoa 
Física e Jurídica dentre outros 
1.565.000,00
10 – Saúde 
301 – Atenção Básica 
Aquisição de Equipamentos 
para a Secretaria de Saúde 
Visa a melhoria na 
atendimento ao público 
Os equipamentos, máquinas, 
móveis e utensílios serão 
adquiridos conforme necessidade 
20.000,00
10 – Saúde 
301 – Atenção Básica 
Aquisição de materiais de 
informática para a área de 
saúde 
Viabilizar o Sistema a 
melhorar a qualidade dos 
Bancos de dados e 
Informatizar o Sistema de 
Saúde 
01 Kit de Informática Completo 7.000,00
10 – Saúde 
301 – Atenção Básica 
Construção Unidade de 
Saúde da Família 
Atender a População da 
área de abrangência da 
Saúde da Familia 
140m² 56.000,00
10 – Saúde 
301 – Atenção Básica 
Ampliação USF – Vila 
Nova 
Implantar Unidade 
Odontológica 
30m² 6.000,00
10 – Saúde 
301 – Atenção Básica 
Aquisição de Equipamentos 
para a USF. 
Dotar a USF de 
equipamentos necessários 
ao bom atendimento 
Mobílias equipamentos 20.000,00
10 – Saúde 
301 – Atenção Básica 
Aquisição de Equipamentos Informar e orientar os 
jovens na promoção da 
saúde e prevenção de 
doenças 
Os equipamentos, máquinas, 
móveis e utensílios serão 
 adquiridos conforme necessidade
10.000,00
10 – Saúde 
301 – Atenção Básica 
Aquisição de Equipamentos 
Odontológicos 
Implantar Unidade 
Odontológica 
Atender crianças e gestantes 10.000,00
Programa: controle Edemiológico e Epidemiológico 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ N.º 37.465.309/0001-67
AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 
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13
Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta 
Financeira 
10 – Saúde 
305 – Vigilância 
Epidemiológica 
Combate as Endemias Planejar e executar ações 
de combate e controle das 
endemias (dengue, 
Malária e outras doenças).
Custo com campanhas e 
programas que visam o controle 
de endemias 
36.000,00
Programa: Implantação CAPS 
Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta 
Financeira 
10 – Saúde 
302 – Assistência Hospitalar e 
Ambulatorial 
Aquisição de 
Equipamentos 
Dar Atendimento aos 
Pacientes com distúrbios 
Psicóticos, 
Supsicologicos, 
drogaditos 
Os equipamentos, máquinas, 
móveis e utensílios serão 
adquiridos conforme necessidade 
10.000,00
10 – Saúde 
302 - Assistência Hospitalar e 
Ambulatorial 
Ampliação do Centro de 
Pronto Atendimento 
Garantir atendimento 
emergencial 24 horas e 
especialidade de 
referências 
500m² 20.000,00
Programa: Inspeção Sanitária 
Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta 
Financeira 
10 – Saúde 
304 – Vigilância Sanitária 
Aquisição de Veiculo Visar a melhoria nas 
inspeções Sanitária 
01 motocicleta 7.000,00
10 – Saúde 
305 – Vigilância 
Epidemiológica 
Realizar pesquisas 
entomológicas e 
controlar criadouros 
Reduzir a incidência das 
doenças endêmicas 
Custeio de Serviços de Terceiro 
Pessoa Física e Jurídica dentre 
outros 
36.000,00
Órgão: 06 – Secretaria de Saúde 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ N.º 37.465.309/0001-67
AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 
14 
14
Unidade: 02 – SAEVIR 
Programa: Saneamento Básico 
Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 
17 – Saneamento 
511 – Saneamento Básico Rural
Construção de poços 
artesianos e semi￾artesianos 
Abastecer as comunidades 
e núcleo escolares com 
água de boa qualidade 
10 35.000,00
17 – Saneamento 
511 – Saneamento Básico 
Construção de Kits 
Sanitários 
Fornecer Condições 
sanitárias satisfatórias a 
população 
200 36.000,00
17 – Saneamento 
512 – Saneamento Básico 
Urbano 
Ampliação de rede de 
distribuição de água 
Ampliar a rede de 
distribuição de água no 
município. 
01 
120.000,00
17 – Saneamento 
512 – Saneamento Básico 
Urbano 
Realização de Obras de 
Rede de água pluvial 
Melhorar o escoamento de 
água das chuvas 
01 100.000,00
17 – Saneamento 
512 – Saneamento Básico 
Urbano 
Aquisição de 
hidrômetros 
Evita o desperdício de 
água 
1000 unidades 60.000,00
17 – Saneamento 
512 – Saneamento Básico 
Urbano 
Aquisição de Terreno. Construir Aterro Sanitário 01 50.000,00
17 – Saneamento 
512 – Saneamento Básico 
Urbano 
Manutenção e Encargos 
com a SAEVIR 
Manter as atividades da 
SAEVIR. 
Custeio de Pessoal, Encargos 
sociais , Material de consumo, 
Serviços de Terceiro Pessoa 
Física e Jurídica dentre outros
150.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ N.º 37.465.309/0001-67
AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 
15 
15
Órgão: 07 – Secretaria de Viação e Obras Publicas Estradas e Rodagens 
Unidade: 01-Gabinete do Secretario 
Programa: Administração Geral 
Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 
04 – Administração 
122 – Administração Geral 
Manutenção e Encargos 
com DEVOP 
Manter as atividades do 
Depto de estradas e 
rodagens, possibilitando 
assim um melhor 
desempenho de atividade 
Custeio de pessoal, 
Encargos Sociais, 
Material de Consumo, 
Serviços de Terceiros 
Pessoa Física dentre 
outros necessários 
779.450,00 
Programa: Extensão de Energia Elétrica 
Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 
25 – Energia 
752 – Energia Elétrica 
Construção , reforma e 
ampliação nas redes de 
energia elétrica urbana 
Construir, reformar e 
ampliar as redes elétricas 
de ruas avenidas da 
cidade dando assim 
melhor aparência a cidade 
iluminando os bairros 
novos e dando segurança 
à população 
5.000 mts em parceria 
com Concessionária 
50.000,00 
25 – Energia 
752 – Energia Elétrica 
Construção , reforma e 
ampliação nas redes de 
energia elétrica Rural 
Construir, reformar e 
ampliar as redes elétricas 
na zona rural melhorar as 
condições de vida da 
população 
20Km 20.000,00 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ N.º 37.465.309/0001-67
AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 
16 
16
Programa: Urbanismo 
Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 
15 –Urbanismo 
451 – Infra-Estrutura 
Urbana 
Construção de meio fio e 
guias 
Melhorar as vias urbanas 10.000 mts 50.000,00
15 –Urbanismo 
451 – Infra-Estrutura 
Urbana 
Construção de parques 
jardins e áreas de lazer 
Melhorias na área de lazer 02 50.000,00
15 –Urbanismo 
451 – Infra-Estrutura 
Urbana 
Construção de sarjetas 
boca de lobo e drenagem 
Melhorar as vias urbanas 100.000,00
15 – Urbanismo 
451 – Infra-Estrutura 
Urbana 
Sinalização de Trânsito 
nas Vias públicas 
Sinalização das vias públicas 
visando melhor orientação 
aos pedestres e motoristas 
Custo com a operacionalização 
dos serviços e material 
30.000,00
15 – Urbanismo 
451 – Infra-Estrutura 
Urbana 
Construção Câmara 
Ardente 
Dotar Município de local 
próprio para realização de 
cerimônias fúnebres
01 60.000,00
15 – Urbanismo 
451 – Infra-Estrutura 
Urbana 
Construção de passarelas 
nos canteiros centrais da 
Avenida 
Melhorar a estética da cidade 
e proporcionar aos pedestres 
um local para transitar 
1.000 mts 50.000,00
15 – Urbanismo 
451 – Infra-Estrutura 
Urbana 
Realização de obras de 
terraplanagem das vias 
urbanas 
Melhorar as condições de 
trafego e proporcionar maior 
conforto aos moradores da 
cidade 
20.000 m² 400.000,00
15 – Urbanismo 
451 – Infra-Estrutura 
Urbana 
Aquisição de veículos e 
carrinhos para coleta de 
lixo seletivo 
Melhoria na eficiência dos 
serviços públicos 
serão adquiridos conforme 
necessidade 
10.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ N.º 37.465.309/0001-67
AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 
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17
Programa: Transporte Aéreo 
Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta 
Financeira 
26 – Transporte 
781 – Transporte Aéreo 
Reforma e realização de 
Terraplanagem, 
pavimentação e obras de 
arte no Aeroporto 
Municipal 
Reforma e realização de 
Terraplanagem, 
pavimentação e obras de 
arte no Aeroporto 
Municipal para atender a 
população visando agilidade 
no deslocamento via aérea 
01 22.000,00
Programa: Transportes Rodoviários 
Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta 
Financeira 
26 – Transporte 
782 – Transportes 
Rodoviários 
Aquisição de veículos Dar condições de 
locomoção para vistorias e 
outros 
02 80.000,00
26 – Transporte 
782 – Transportes 
Rodoviários 
Aquisição de maquinas 
Pesadas 
Conservação das ruas e 
estradas do Município 
visando o desenvolvimento 
Rolo Compactador 60.000,00
26 – Transporte 
782 – Transportes 
Rodoviários 
Construção e reforma de 
Pontes e pontilhões 
Construir pontes para 
proporcionar deslocamento 
de pessoas e tráfego de 
produção agrícola 
Custo material para construção e 
reforma de 120 mts de pontes 
100.000,00
26 – Transporte 
782 – Transportes 
Rodoviários 
Construção e reforma de 
Bueiros 
Melhorar as Condições de 
trafego 
250 mts 50.000,00
26 – Transporte 
782 – Transportes 
Rodoviários 
Abertura e recuperação 
de estradas vicinais 
Melhorar as Condições de 
trafego 
Custos necessários com a 
operacionalização 
150.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ N.º 37.465.309/0001-67
AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 
18 
18
Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura 
Unidade: Gabinete do Secretário 
Programa: 003 – administração 
Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira
20 – Agricultura 
122 – Administração Geral 
Manutenção e Encargos 
com a Secretaria 
Manter o Gabinete da 
Secretaria e Assessoria 
Custeio de pessoal, Encargos 
Sociais, Material de Consumo, 
Serviços de Terceiros Pessoa 
Física dentre outros necessários 
100.000,00
20 – Agricultura 
122 – Administração Geral 
Aquisição de 
equipamentos móveis e 
utensílios 
Adquirir equipamentos , 
máquinas, moveis e 
utensílio proporcionar um 
melhor atendimento ao 
público 
Os equipamentos, móveis e 
utensílios serão adquiridos 
conforme necessidade 
5.000,00
04 - Administração 
122 – Administração Geral 
Capacitação de 
profissionais liberais - 
Cursos 
Realização de Cursos e 
treinamentos de campo p/ 
os profissionais 
02 cursos 3.000,00
Programa: 25 – Desenvolvimento Científico e Tecnológico 
Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira
20 – Agricultura 
573 – Difusão , 
Conhecimento Cientifico e 
Tecnológico 
Realização de pesquisa na 
agricultura 
Execução de 
experimentos na área de 
agricultura 
Custo com Cooperação 
Financeira 30.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ N.º 37.465.309/0001-67
AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 
19 
19
Programa: 20 – Agricultura 
Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 
20 – Agricultura 
606 – Extensão Rural 
Aquisição de equipamentos 
e materiais permanentes 
para o setor agrícola 
Incentivar a agricultura 
familiar Atender 50 famílias 15.000,00
20 – Agricultura 
541 – Preservação e 
Conservação Ambiental 
Construção de açudes e 
represas 
Armazenagem de água 10 30.000,00
20 – Agricultura 
541 – Preservação e 
Conservação Ambiental 
Construção da Sede da 
Reserva Ecológica 
Proporcionar a sociedade 
fontes de pesquisa 
naturais da região 
100m² 30.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ N.º 37.465.309/0001-67
AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 
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Órgão: 09 – Secretaria de Ação e Promoção Social 
Unidade: 01 – Gabinete do Secretário 
Programa: 003 – Administração Geral 
Função/Sub-Função Prioridades Metas Meta Física Meta Financeira 
08 - Assistência Social 
122 – Administração Geral 
Manutenção e Encargos 
com o Fundo Municipal de 
Assistência Social 
Manter o funcionamento 
do Fundo Municipal de 
Assistência Social 
Custeio de pessoal, Encargos 
Sociais, Material de Consumo, 
Serviços de Terceiros Pessoa 
Física dentre outros necessários 
220.000,00
08 - Assistência Social 
122 – Administração Geral 
Aquisição de 
Equipamentos, máquinas, 
móveis e utensílios 
Adquirir equipamentos , 
máquinas, moveis e 
utensílios para 
proporcionar um melhor 
atendimento ao público 
Os equipamentos, móveis e 
utensílios serão adquiridos 
conforme necessidade 
10.550,00
Programa: – Assistência e Melhorias nas Áreas Sociais 
Função/Sub-Função Prioridades Metas Meta Física Meta Financeira
08 – Assistência Social 
244 – Assistência 
Comunitária 
Construção de Casas 
populares 
Assistir população de 
baixa renda na questão de 
habitação 
100 casas 200.000,00
08 – Assistência Social 
244 – Assistência 
Comunitária 
Aquisição ou 
desapropriação de terrenos 
para famílias de baixa renda
Diminuir o Déficit 
habitacional/proporcionar 
habitação p/ famílias de 
baixa renda 
50 hectares 50.000,00
08 - Assistência Social 
244 – Assistência 
Comunitária 
Construção de Centro de 
geração de renda 
Construção de Centros 
para atender os bairros 
01 15.000,00
08 - Assistência Social 
244 – Assistência 
Comunitária 
Aquisição de cadeiras de 
rodas 
Auxiliar as pessoas 
portadoras de deficiência 
fisica 
03 1.500,00
08 - Assistência Social Aquisição de material para Oportunizar as gestantes a Despesas de custeio conforme 24.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ N.º 37.465.309/0001-67
AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 
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244 – Assistência 
Comunitária 
trabalho com gestantes fazer seu enxoval necessidades 
08 - Assistência Social 
244 – Assistência 
Comunitária 
Construção de um albergue Abrigar provisoriamente 
pessoas carentes 
01 15.000,00
08 - Assistência Social 
243 – Assistência à Criança 
e ao Adolescente 
Construção Centro 
Capacitação 07-14 anos 
Integrar o menor na 
família e na sociedade 
01 50.000,00
08 - Assistência Social 
243 – Assistência à Criança 
e ao Adolescente 
Aquisição de 
Equipamentos, máquinas, 
móveis e utensílios 
Adquirir equipamentos , 
máquinas, moveis e 
utensílios para equipar o 
setor 
Os equipamentos, móveis e 
utensílios serão adquiridos 
conforme necessidade 
10.000,00
08 - Assistência Social 
241 – Assistência ao Idoso 
Apoio a Idoso Assistir aos idosos no 
lazer 
Custos necessários a assistência 
ao idoso 
15.000,00
Unidade: 06 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
Programa: 91 – Assistência à Criança e ao Adolescente 
Função/Sub-Função Prioridades Metas Meta Física Meta Financeira
08 – Assistência Social 
243 – Assistência à Criança 
e ao Adolescente 
Aquisição de material 
permanente de consumo 
para o Conselho Tutelar - 
Conselheiros 
Dar condições de 
trabalho Conselho Tutelar 
- Conselheiros 
Custos conforme as necessidade 5.000,00
 08 – Assistência Social 
243 – Assistência à Criança 
e ao Adolescente 
Manutenção e Encargos 
com o Fundo Municipal da 
Criança e do Adolescente
Realizar as ações 
propostas pelo Conselhos 
Estaduais, atender às 
crianças e adolescentes 
em suas necessidades 
Custeio de pessoal, Encargos 
Sociais, Material de Consumo, 
Serviços de Terceiros Pessoa 
Física dentre outros necessários 
40.000,000

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