| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 2004 |
| Date | 2004-07-02 |
| Ementa | LEI N° 377/04 -DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 377 |
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LEI N° 377/04 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da lei Orçamentária Anual de 2005 e dá outras providências. O Sr. Gilberto Siebert, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas em lei.: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Nos termos da Constituição Federal ,Art. 165 Parágrafo 2° , esta Lei estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município para o exercício 2005 e orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual , dispõem sobre as alterações na Legislação Tributária e atende as determinações impostas na Lei Complementar n°101 de 04 de maio de 2000. Artigo 2° As metas e prioridades do município para o exercício 2005 serão estabelecidas no Anexo I desta Lei. Artigo 3° - Atendidas as metas priorizadas para o exercício 2005 , a Lei Orçamentária Poderá completar o atendimento de outras metas, acrescidas ao orçamento por créditos Especiais, desde que façam do plano Plurianual correspondente ao período de 2002 /2005. Artigo 4° A Lei Orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se Não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas De conservação do patrimônio público. § 1° - A regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas. § 2° Entende - se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico financeiro pactuado e em vigência. Artigo 5° - São prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2004 o cumprimento de ações estratégicas nas áreas de: a) Educação; b) Saúde e Saneamento; c) Infra – Estrutura Urbana Básica; d) Modernização Administrativa Funcional ; e) Política Salarial de acordo a vigente; f) Meio Ambiente e Turismo; g) Assistência Social h) Agricultura Artigo 6º - Orçamento do município consignará, obrigatoriamente recursos para atender as despesas de: a) Pagamento do serviço da dívida; b) Pagamento de pessoal e seus encargos ; c) Duodécimos destinados ao poder Legislativo; d) Cobertura de precatórios judiciais; e) Manutenção das atividades do município e seus fundos; f) Aplicação Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental; g) Aplicação nas Ações e serviços de saúde; Artigo 7° - O poder Executivo Municipal, tendo em vista a capacidade financeira Do município , poderá fazer a seleção de prioridades dentre as relacionadas no Anexo I , integralmente desta Lei. Parágrafo único- Não poderão ser fixados novos projetos sem que sejam definidas As fontes de recursos, exceto aqueles financiados com recursos de outras esferas de governo. Artigo 8° - A Lei Orçamentária deverá apresentar equilíbrio entre receitas e despesas; E em observância as demais normas de direito financeiro, especialmente os paragrafos 5°, 6° , e 8° do artigo 165 da Constituição Federal. Parágrafo Único – Será admitido o desequilíbrio entre receitas e despesas desde que As previsões de receitas excedam as fixações de despesas e atendam exclusivamente as atribuições legais dos fundos previdenciários cujo objetivo principal é a captação e aplicação dos recursos financeiros para garantir o pagamento dos benefícios previdenciários, considerando ainda.: I – que as despesas de custeio dos fundos previdenciários não excedam a dois pontos percentuais do valor total da remuneração dos servidores dos entes contribuidores conforme determinação da portaria MPAS n°4992, art. 17 VIII,§3°; II – que os recursos dos fundos devam ser aplicados exclusivamente nos pagamentos de benefícios previdenciárias conforme determinado pelo inciso III do art. 2° da , portaria MPAS n° 4992; III – que os ingressos mensais de receitas são consideravelmente maiores que a execução das despesas legais e obrigacionais do fundo de previdência Artigo 9° - Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2004, o Executivo estabelecerá , por Decreto , o cronograma mensal de desembolso , de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais. §1° - O cronograma que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias do município em relação as despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes. §2° - No caso de órgãos da administração indireta , os cronogramas serão definidos individualmente , respeitando –se sempre a programação das transferências intragovernamentais eventualmente previstas na lei orçamentária. Artigo 10° - Na hipótese de ser constatada após o encerramento de um bimestre , frustração na arrecadação de receitas , mediante atos próprios , os poderes, Executivo, e Legislativo determinarão limitações de empenhos e movimentação financeira no montante necessário à preservação do resultado estabelecido. §1° - Ao determinarem a limitação de empenhos e movimentação financeira , os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo adotarão critérios que produzam o menor impacto possível na ações de caráter social , particularmente a educação , saúde e assistência social § 2° - Não se admitirá a limitação de empenhos e movimentação financeira nas despesas vinculadas , caso a frustração na arrecadação , esteja ocorrendo nas respectivas receitas. § 3° - Não serão objetos de limitação de empenhos e movimentação financeira as despesas que constituem obrigações legais do município. § 4° - A limitação de empenhos e movimentação financeira também será adotado na hipótese de ser necessário a redução de eventual excesso da dívida em relação limites legais obedecendo ao que dispõe o artigo 31 da Lei Complementar 101 Artigo 11 – A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa , no todo ou em parte caso a situação de frustração de receita se reverta no bimestre seguinte. Artigo 12 - Tido o projeto de Lei enviado pelo Executivo , versando sobre a concessão de anistia , remissão , subsídio , crédito presumindo , concessão de isenção em caráter não geral , alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuição , e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado , além de atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 , deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais , legais e judiciais a cargo do município e que afetará as ações de caráter social , particularmente , a educação , saúde e assistência social. Artigo 13 - Para fins do dispositivo no parágrafo 3° do artigo 16 da Lei Complementar 101 considera-se irrelevante as despesas realizadas até o valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais) no caso de aquisições de bens e prestações de obras públicas ou serviços , e de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), no caso de realizações de obras públicas ou serviços de engenharia. Artigo 14 - Para fins do dispositivo da alínea “e”, inciso I do artigo 4° da Lei Complementar n° 101, o Executivo instituirá um conselho para efetuar o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento municipal. § 1° O conselho levantará os custos e avaliará os resultados valendo –se dos seguintes critérios: I - O levantamento de custos será feito por consulta de preços praticados no mercado mesmo quando se referirem à execução de obras, serviços ou aquisições que excedam aos valores de dispensa de licitação conforme previsto no art. 43, IV Lei Federal 8.666/93. II - Quando os valores das obras , serviços ou aquisições ultrapassarem os valores de dispensa de licitação, estas se realizarão mediante formalização de processos licitatórios regidos pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores III – Os resultados serão avaliados levando-se em conta o cumprimento das metas prétendidas , da satisfação social e da comunidade beneficiada, a execução dentro do prazo previsto e a escrita observância dos princípios da economicidade , eficácia e transparência. IV - Que a execução das obras , serviços ou aquisição venham atender solicitações comunitárias ou necessidades sociais. § 2° - O Conselho que trata este artigo será nomeado por Decreto a ser baixado pelo Prefeito Municipal devendo seus membros representar: I - 01 – Engenheiro ou Técnico representando a Secretária de Obras , quando tratar – se de obras ou serviços de engenharia ; II – 01 – Representante do setor de Compras e Licitação do Município ; III – 01 – Representante d a Comunidade a ser beneficiada; IV – 01 – Representante do Conselho Municipal de Saúde , quando se tratar de recursos da saúde; V – 01- Representante da Associação de Pais , alunos e professores do Município, quando se trata de recursos da educação. VI – 01 Representante do Poder Legislativo. VII –Um representante do Conselho de Agriculrura. § 3º - Os relatórios e demonstrativos produzidos pelo Conselho serão objetos de ampla divulgação, para conhecimento dos cidadãos e instituições organizadas da sociedade. ARTIGO 15 – Na realização de programa de competência do Município, adotar-se-á estratégias de transferir recursos a Instituições Públicas e Privadas sem fins lucrativos desde que autorizado em Lei Municipal que seja firmado convênios, ajustes e outros congêneres, pelo qual fique claramente definido o dever de cada parte, forma e prazo para prestação de conta. §1ª- No caso de transferência a pessoas, exigir-se-á, igualmente, autorização em lei específica que tenha por finalidade a regulamentação de programa pelo qual essa transferência será efetuada, ainda que por meio de concessão de crédito. § 2 – A regra de que trata o caput deste artigo aplica-se às transferências a instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou outro município. §3- As transferências intragovernamentais entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõem a lei orçamentária ficam condicionadas as normas constantes das respectivas leis instituidoras ou leis especificas. Artigo- 16 – Fica o Executivo autorizado a arcar com as despesas , de responsabilidade de outras esferas do poder Público , desde que firmados os respectivos convênios, termos de acordo , ajuste ou congênere através de leis específicas e venha oferecer benefícios á população do município desde que existam recursos orçamentários disponíveis .: I – Empaer VII – Tribunal de Justiça do estado MT II – Policias Civil Militar VIII – Ass. ACRIC III – Indea IX – Ass. Madeireiros - AMEC IV- Fema X – Ass. Comercial V- Tribunal Regional Eleitoral XI – Cons.Mun. da Criança VI – Unemat XII – Cons. Tutelar Artigo 17 – O aumento da despesa com pessoal em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no Art. 169. § 1° , da Constituição Federal , poderá ser realizado mediante lei específica , desde que obedecidos os limites previstos nos arts. 20 e 22 , § único da Lei Complementar n° 101 , e cumpridas as exigências previstas nos art. 16 e 17 do referido diploma lega § 1° - No caso do Poder Legislativo , deverão ser obedecidos , adicionalmente , limites fixados nos arts .29e e29A da constituição Federal § 2° -Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver previa dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. Artigo 18 – Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar n° 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública , na execução de programas emergências de saúde pública ou em situação de extrema gravidade , devidamente reconhecida por decreto do chefe do Executivo. Artigo 19 - Fica constituído uma Reserva de Contingência a ser incluída na Lei Orçamentária , destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais, equivalentes à 1% (um por cento) da receita corrente líquida. § 1° - O correndo a necessidade de serem atendidos passivos contingentes ou outros riscos eventos fiscais imprevistos , o executivo providenciará a abertura de créditos adicionais suplementares a à conta de reserva do caput , na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. § 2° N a hipótese de não vir a ser utilizada , no todo ou em parte, a reserva de que trata o caput desde artigo , poderão os recursos remanescentes ser utilizados para abertura de créditos adicionais autorizados na forma do artigo 42 da Lei 4320/64. Artigo 20 – A mesa da Câmara elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2004 e a remeterá ao Executivo até 60 dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentária àquele Poder. Parágrafo Único - O Executivo encaminhará ao Legislativo , até 30 dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de Lei Orçamentária , os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2005 , inclusive da receita corrente líquida , acompanhados das respectivas memórias de cálculo conforme previsto no art. 12 da LC 101/ 2000. Artigo 21 - Ate 30 de novembro de 2004 , o executivo poderá encaminhar ao legislativo projeto de lei estabelecendo as seguintes alterações na legislação tributária do município.: a) Revisão da planta genérica de valores e alíquotas, de formas a atualizar o valor venal dos imóveis e para cobrança do I.P.T.U.; b) Atualização das alíquotas do ISSQN; c) Atualização das taxas municipais ; d) Contribuição de melhorias; e) Outras receitas de competência Municipal. Artigo 22 – Na ocasião da elaboração do projeto de Lei Orçamentária o Poder Executivo poderá fazer a revisão das metas financeiras discriminadas no Anexo I desta Lei, adequando-as com previsões de receitas justificadas pela Memória de Cálculo. Parágrafo único - A proposta orçamentária deverá ser elaborada em observância ao art. 12 da L.C N° 101 e arts. 22 a 26 da Lei Federal 4.320/64. Artigo 23 - Não sendo encaminhado ao poder Executivo o autógrafo da Lei Orçamentária até o início do exercício de 2004 , ficam os Poderes autorizados a realizarem a proposta orçamentária até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo , na base de 1/12 a cada mês. Artigo 24 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 25 - Revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu –MT, 02 de Julho de 2004. GILBERTO SIEBERT Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ N.º 37.465.309/0001-67 AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 1 1 ANEXO I - RELAÇÃO PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2005. Órgão: 01 – Câmara Municipal Unidade: 01 Legislativa - Plenário Programa: 001 – Processo Legislativo Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa Manutenção e Encargos com a Câmara municipal Manter as atividades essenciais do Legislativo para melhor desempenho de suas funções Custeio de pessoal, Encargos Sociais, Materiais de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoas Física dentre outros necessários 425.000,00 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa Aquisição de Equipamentos, Móveis e Utensílios Dotar o Legislativo de equipamentos móveis e utensílios para o melhor desempenho de suas funções Os equipamentos, móveis e utensílios e material permanente serão adquiridos conforme necessidade 20.000,00 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa Aquisição de Veículos Adquirir veículos para deslocamento e cumprimento das funções. Custeio de aquisição de veículos. 35.000,00 01 – Legislativa 031 – Ação Legislativa Construção do Prédio da Câmara Municipal Construir um prédio para funcionamento e atendimento ao público. Custeio de construções. 70.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ N.º 37.465.309/0001-67 AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 2 2 Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito Unidade: 01 - Gabinete do Prefeito Programa: 003 – Administração Geral Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 04 – Administração 122 – Administração Geral Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito Manter as atividades do Gabinete para melhor desempenho Custeio de Pessoal, Encargos sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros 100.000,00 04 – Administração 122 – Administração Geral Aquisição de Maquinas, Móveis e Utensílios Adquirir máquinas, móveis e utensílios para maior eficiência Os materiais permanentes, móveis e utensílios serão adquiridos conforme necessidade 10.000,00 04 – Administração 122 – Administração Geral Manutenção do Departamento da J.S.M. (Junta de Serviço Militar) Manter todas atividades da J.S.M. para melhor desenvolvimento de suas funções Custo com material de Consumo 20.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ N.º 37.465.309/0001-67 AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 3 3 Órgão: 03 – Secretaria de Administração Unidade: 01 – Gabinete do Secretário Programa: 003 – Administração Geral Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 04 – Administração 122 – Administração Geral Manutenção e Encargos com a Secretaria de Administração Manter as atividades com a Secretaria de Administração, visando melhor atendimento ao publico Custeio de Pessoal, Encargos sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros 600.000,00 04 – Administração 122 – Administração Geral Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios Adquirir equipamentos, maquinas e utensílios para reequipar as várias unidades administrativas , tornandose mais eficientes para melhor desenvolvimento do serviço Os equipamentos, móveis e utensílios e material permanente serão adquiridos conforme necessidade 40.000,00 04 – Administração 130- concessões Realização de Obras civis de um terminal rodoviário terceirizado Melhorar as condições no atendimento a população 01 25.000,00 04 – Administração 181 – Policiamento Ampliação do Prédio da Policia Militar Ampliação do prédio da Policia Militar para dar melhores condições de atendimento aos munícipes 01 20.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ N.º 37.465.309/0001-67 AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 4 4 Órgão: 04- Secretaria de Finanças Unidade: 01-Gabinete do Secretário Programa: 0003 – Administração Geral Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 04 - Administração 122 – Administração Geral Manutenção e Encargos com a Secretaria de Finanças Manter as atividades com a Secretaria de Finanças , proporcionando um melhor atendimento ao publico - Custeio de pessoal, Encargos Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica dentre outros necessários 367.000,00 28- Encargos Especiais 841- Refinanciamento da Dívida Interna Encargos da Dívida Contratada Encargos da Divida Contratada proporcionando assim quitação de encargos sobre dividas contraídas Pagamento das dívidas contratadas 2.000,00 28- Encargos Especiais 841- Refinanciamento da Dívida Interna Amortização da divida contratada Amortizar as dívidas contratadas proporcionando assim a quitação das dividas contraídas Pagamento das dívidas contratadas 140.000,00 04 - Administração 122 – Administração Geral Aquisição de Equipamentos, máquinas móveis e utensílios Adquirir equipamentos , máquinas, moveis e utensílios para equipar melhor a Secretaria e proporcionar um melhor atendimento ao público Os equipamentos, móveis e utensílios serão adquiridos conforme necessidade 35.000,00 99 – Reserva de Contingências 99 – Reserva de Contingências Reserva de Contingências Reserva de Contingências para o equilíbrio financeiro dos tributos municipais Reserva de Contingências 106.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ N.º 37.465.309/0001-67 AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 5 5 Órgão: 05 – Secretaria de Educação e Cultura Unidade: 01 – Gabinete do Secretario Programa: Administração Geral Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 12 –Educação 122 – Administração Geral Aquisição de material para Educação Ambiental, consciência tributária e formação continuada de professores. Oferecer cursos de Educação Ambiental, consciência tributária e formação continuada para subsidiar o currículo das escolas. Custo com operacionalização dos Programas 3.000,00 12 –Educação 122 – Administração Geral Manutenção e encargos com o Gabinete do Secretario Manter as ações do Gabinete Custeio de Pessoal, Encargos sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros 80.000,00 Programa: FUNDEF Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 12 – Educação 361 – Ensino Fundamental Manutenção e Encargos com o departamento de educação do ensino fundamental Manter as ações com o departamento de educação do Ensino Fundamental garantindo a qualidade e igualdade de oportunidades. Custeio de Pessoal, Encargos sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre Outros 1.600.000,00 12 – Educação 361 – Ensino Fundamental Reforma e ampliação de escolas municipais Ampliar e melhorar o espaço físico nas escolas municipais 04 escolas 80.000,00 12 – Educação 361 – Ensino Fundamental Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios Prover a Secretaria de Educação e Escolas com bens que facilitem e melhores suas ações Os equipamentos, móveis e utensílios e material permanente serão adquiridos conforme necessidade 20.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ N.º 37.465.309/0001-67 AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 6 6 12 - Educação 361 – Ensino Fundamental Construção de Escolas Garantir a oferta de vagas necessárias 01 80.000,00 12 - Educação 361 – Ensino Fundamental Aquisição de material didático e pedagógico Oferecer material didático pedagógico que enriqueça e desperta a criatividade das crianças 1000 13.000,00 12 - Educação 361 – Ensino Fundamental Aquisição de material para a educação física Dar maior atendimento as escolas Custo com material de consumo 15.000,00 12 - Educação 361 – Ensino Fundamental Aquisição de Veículo Dar maior atendimento as escolas 02 veículos 68.000,00 12 - Educação 361 – Ensino Fundamental Construção e quadras poliesportivas na zona rural Proporcionar local apropriado para a pratica esportiva aos alunos e jovens da zona rural 03 37.000,00 12 - Educação 361 – Ensino Fundamental Construção e quadras poliesportivas na zona urbana Proporcionar local apropriado para a pratica esportiva 03 37.000,00 12 - Educação 361 – Ensino Fundamental Informatizar escolas Oportunizar a iniciação na informática aos alunos 15 50.000,00 Programa: Merenda Escolar Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 12 – Educação 361- Ensino Fundamental Aquisição de Merenda Escolar para as escolas municipais Garantir a alimentação escolar aos alunos da rede municipal Custo com o material de consumo (merenda) 100.000,00 12 – Educação 363 – Ensino Profissionalizante Criar Oficinas Profissionalizantes Oferecer ao aluno a oportunidade de se profissionalizar 100 30.000,00 Programa: P.D.D.E ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ N.º 37.465.309/0001-67 AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 7 7 Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 12 – Educação 361- Ensino Fundamental Aquisição de material de consumo didático e pedagógico para as escolas Melhor atendimento aos alunos 3 escolas 3.200,00 Programa: Salário Educação Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 12 – Educação 361- Ensino Fundamental Manutenção e encargos com o salário educação Atendimento ao transporte escolar aos alunos do ensino Fundamental Transporte escolar 108.000,00 Programa: Expansão e Melhoria do Ensino Superior Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 12 – Educação 364 – Ensino Superior Manutenção e Encargos com o Ensino Superior Manter as ações com o Ensino Superior garantindo a atendimento do professores a faculdade. Custeio com Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros 200.000,00 12 – Educação 364 – Ensino Superior Apoiar e buscar a implantação de extensão de Universidade em nosso município Oferecer aos jovens e clientela interessadas, condições de cursarem o nível superior 01 60.000,00 12 – Educação 364 – Ensino Superior Apoiar os professores do projeto licenciatura parceladas que cursam o Ensino Superior em luciara em parceria com a UNEMAT Dar oportunidade aos professores à habilitação profissional 01 16.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ N.º 37.465.309/0001-67 AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 8 8 Programa: Expansão e Melhoria do Ensino Infantil Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 12 – Educação 365 – Educação Infantil Construção de Creche Municipal Permitir um local apropriado às crianças, dando a oportunidade aos pais de ter um emprego 01 100.000,00 12 – Educação 365 – Ensino Infantil Ampliação de salas de aulas para pré-escola Ampliar e melhorar o espaço físico na pré-escola 01 escola 20.000,00 12 – Educação 365 – Ensino Infantil Aquisição de material didático pedagógico Oferecer material didático pedagógico que enriqueça e desperta a criatividade das crianças Aquisição de material didático pedagógico de acordo com as necessidades 15.000,00 12 – Educação 365 – Ensino Infantil Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios Equipar com materiais necessários ao bom desempenho das funções Os equipamentos, móveis e utensílios e material permanente serão adquiridos conforme necessidade 50.000,00 12 – Educação 365 – Ensino Infantil Oferecer Assistência Medica, Odontológica, alimentar e Educacional as crianças Ter criança com boa saúde e alimentação adequada Custeio de despesas com 220 crianças 10.000,00 12 – Educação 365 – Ensino Infantil Manutenção e encargos com a creche e pré-escola Manter as ações com a creche e pré- escola Custeio de Pessoal, Encargos sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros 80.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ N.º 37.465.309/0001-67 AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 9 9 Programa: Alfabetização de Jovens e Adultos Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 12 - Educação 366 – Educação de Jovens e Adultos Alfabetização de jovens e adultos através de programas especiais Dar oportunidade as pessoas de alfabetizar-se 75 alunos 10.800,00 12 - Educação 366 – Educação de Jovens e Adultos Aquisição de materiais didáticos e pedagógicos Proporcionar aos alunos de suplência materiais necessários ao estudo 75 alunos 5.000,00 12 - Educação 366 – Educação de Jovens e Adultos Educação através de supletivo Realizar em parceria com a Secretaria de Estado de Educação exames de suplência de educação básica 500 alunos 2.000,00 Programa: Atendimento a Criança PNE Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 12 - Educação 367 – Educação Especial Cadastro e apoio medico psicológico ao aluno especial Acompanhamento por profissionais da área Atendimento para 50 pessoas 50.000,00 12 - Educação 367 – Educação Especial Capacitação de recursos humanos para trabalhar com o aluno PNE Qualificar os profissionais pedagogicamente dentro das necessidades do aluno PNE Qualificação de profissionais conforme necessidade 5.500,00 12 - Educação 367 – Educação Especial Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios Dar condições de atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais Os equipamentos, móveis e utensílios e material permanente serão adquiridos conforme necessidade 10.000,00 12 - Educação 367 – Educação Especial Criação da APAE Incentivar em parceria com a sociedade civil organizada a criação da APAE 01 21.000,00 Órgão: 05 – Secretaria de Educação e Cultura ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ N.º 37.465.309/0001-67 AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 10 10 Unidade: Cultura Programa: Difusão Cultural Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 13 – Cultura 122 – Administração Geral Manutenção e encargos com Departamento de Cultura Manter e ampliar as atividades com o Departamento Cultural Custeio de Pessoal, Encargos sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros 30.000,00 13 - Cultura 392 – Difusão Cultural Apoiar e promover festivais de canção e teatro Proporcionar oportunidade de conhecimento cultural a sociedade Custeios necessários com apoio de Material de Consumo Serviços de Terceira Pessoa Física e Jurídica 5.500,00 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural Apoiar e Incentivar os artesãos, pintores e escultores Expandir a Cultura do Município 01 20.000,00 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural Aquisição de acervo para Biblioteca Proporcionar melhores condições de pesquisas nos livros da Biblioteca Municipal Aquisição de acervo para Biblioteca conforme necessidade 10.500,00 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural Construção de prédio para Biblioteca pública com salas de eventos Ter espaço para pesquisas e eventos culturais 01 20.000,00 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural Aquisição de equipamentos, máquinas, móveis e utensílios Adquirir equipamentos, maquinas e utensílios, para suprir as necessidades da Biblioteca Municipal Os equipamentos, móveis e utensílios e material permanente serão adquiridos conforme necessidade 25.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ N.º 37.465.309/0001-67 AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 11 11 Programa: Esporte Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 27 – Desporto e Lazer 812 – Desporto Comunitário Manutenção e encargos com o departamento de esportes Manter as atividades com o departamento de esportes Custeio de Pessoal, Encargos sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros 10.000,00 27 – Desporto e Lazer 812 – Desporto Comunitário Treinamento e capacitação Técnica de profissionais na área desportiva Oferecer capacitação Técnica visando a atualização dos profissionais Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física e Jurídica entre outros 5.000,00 27 – Desporto e Lazer 812 – Desporto Comunitário Aquisição de uniformes e materiais esportivos para praticas esportivas Aquisição de uniformes como incentiva a prática esportiva Custo do material esportivo necessário 10.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ N.º 37.465.309/0001-67 AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 12 12 Órgão: 06 – Secretaria de Saúde Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde – F.M.S. Programa: Saúde Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 10 – Saúde 301 – Atenção Básica Manutenção e Encargos do F.M.S.Gabinete do Secretário Manter as atividades da S.M.S e suas Unidades. Custeio de Pessoal, Encargos sociais , Material de consumo, Serviços de Terceiro Pessoa Física e Jurídica dentre outros 1.565.000,00 10 – Saúde 301 – Atenção Básica Aquisição de Equipamentos para a Secretaria de Saúde Visa a melhoria na atendimento ao público Os equipamentos, máquinas, móveis e utensílios serão adquiridos conforme necessidade 20.000,00 10 – Saúde 301 – Atenção Básica Aquisição de materiais de informática para a área de saúde Viabilizar o Sistema a melhorar a qualidade dos Bancos de dados e Informatizar o Sistema de Saúde 01 Kit de Informática Completo 7.000,00 10 – Saúde 301 – Atenção Básica Construção Unidade de Saúde da Família Atender a População da área de abrangência da Saúde da Familia 140m² 56.000,00 10 – Saúde 301 – Atenção Básica Ampliação USF – Vila Nova Implantar Unidade Odontológica 30m² 6.000,00 10 – Saúde 301 – Atenção Básica Aquisição de Equipamentos para a USF. Dotar a USF de equipamentos necessários ao bom atendimento Mobílias equipamentos 20.000,00 10 – Saúde 301 – Atenção Básica Aquisição de Equipamentos Informar e orientar os jovens na promoção da saúde e prevenção de doenças Os equipamentos, máquinas, móveis e utensílios serão adquiridos conforme necessidade 10.000,00 10 – Saúde 301 – Atenção Básica Aquisição de Equipamentos Odontológicos Implantar Unidade Odontológica Atender crianças e gestantes 10.000,00 Programa: controle Edemiológico e Epidemiológico ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ N.º 37.465.309/0001-67 AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 13 13 Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 10 – Saúde 305 – Vigilância Epidemiológica Combate as Endemias Planejar e executar ações de combate e controle das endemias (dengue, Malária e outras doenças). Custo com campanhas e programas que visam o controle de endemias 36.000,00 Programa: Implantação CAPS Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 10 – Saúde 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial Aquisição de Equipamentos Dar Atendimento aos Pacientes com distúrbios Psicóticos, Supsicologicos, drogaditos Os equipamentos, máquinas, móveis e utensílios serão adquiridos conforme necessidade 10.000,00 10 – Saúde 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Ampliação do Centro de Pronto Atendimento Garantir atendimento emergencial 24 horas e especialidade de referências 500m² 20.000,00 Programa: Inspeção Sanitária Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 10 – Saúde 304 – Vigilância Sanitária Aquisição de Veiculo Visar a melhoria nas inspeções Sanitária 01 motocicleta 7.000,00 10 – Saúde 305 – Vigilância Epidemiológica Realizar pesquisas entomológicas e controlar criadouros Reduzir a incidência das doenças endêmicas Custeio de Serviços de Terceiro Pessoa Física e Jurídica dentre outros 36.000,00 Órgão: 06 – Secretaria de Saúde ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ N.º 37.465.309/0001-67 AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 14 14 Unidade: 02 – SAEVIR Programa: Saneamento Básico Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 17 – Saneamento 511 – Saneamento Básico Rural Construção de poços artesianos e semiartesianos Abastecer as comunidades e núcleo escolares com água de boa qualidade 10 35.000,00 17 – Saneamento 511 – Saneamento Básico Construção de Kits Sanitários Fornecer Condições sanitárias satisfatórias a população 200 36.000,00 17 – Saneamento 512 – Saneamento Básico Urbano Ampliação de rede de distribuição de água Ampliar a rede de distribuição de água no município. 01 120.000,00 17 – Saneamento 512 – Saneamento Básico Urbano Realização de Obras de Rede de água pluvial Melhorar o escoamento de água das chuvas 01 100.000,00 17 – Saneamento 512 – Saneamento Básico Urbano Aquisição de hidrômetros Evita o desperdício de água 1000 unidades 60.000,00 17 – Saneamento 512 – Saneamento Básico Urbano Aquisição de Terreno. Construir Aterro Sanitário 01 50.000,00 17 – Saneamento 512 – Saneamento Básico Urbano Manutenção e Encargos com a SAEVIR Manter as atividades da SAEVIR. Custeio de Pessoal, Encargos sociais , Material de consumo, Serviços de Terceiro Pessoa Física e Jurídica dentre outros 150.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ N.º 37.465.309/0001-67 AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 15 15 Órgão: 07 – Secretaria de Viação e Obras Publicas Estradas e Rodagens Unidade: 01-Gabinete do Secretario Programa: Administração Geral Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 04 – Administração 122 – Administração Geral Manutenção e Encargos com DEVOP Manter as atividades do Depto de estradas e rodagens, possibilitando assim um melhor desempenho de atividade Custeio de pessoal, Encargos Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física dentre outros necessários 779.450,00 Programa: Extensão de Energia Elétrica Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 25 – Energia 752 – Energia Elétrica Construção , reforma e ampliação nas redes de energia elétrica urbana Construir, reformar e ampliar as redes elétricas de ruas avenidas da cidade dando assim melhor aparência a cidade iluminando os bairros novos e dando segurança à população 5.000 mts em parceria com Concessionária 50.000,00 25 – Energia 752 – Energia Elétrica Construção , reforma e ampliação nas redes de energia elétrica Rural Construir, reformar e ampliar as redes elétricas na zona rural melhorar as condições de vida da população 20Km 20.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ N.º 37.465.309/0001-67 AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 16 16 Programa: Urbanismo Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 15 –Urbanismo 451 – Infra-Estrutura Urbana Construção de meio fio e guias Melhorar as vias urbanas 10.000 mts 50.000,00 15 –Urbanismo 451 – Infra-Estrutura Urbana Construção de parques jardins e áreas de lazer Melhorias na área de lazer 02 50.000,00 15 –Urbanismo 451 – Infra-Estrutura Urbana Construção de sarjetas boca de lobo e drenagem Melhorar as vias urbanas 100.000,00 15 – Urbanismo 451 – Infra-Estrutura Urbana Sinalização de Trânsito nas Vias públicas Sinalização das vias públicas visando melhor orientação aos pedestres e motoristas Custo com a operacionalização dos serviços e material 30.000,00 15 – Urbanismo 451 – Infra-Estrutura Urbana Construção Câmara Ardente Dotar Município de local próprio para realização de cerimônias fúnebres 01 60.000,00 15 – Urbanismo 451 – Infra-Estrutura Urbana Construção de passarelas nos canteiros centrais da Avenida Melhorar a estética da cidade e proporcionar aos pedestres um local para transitar 1.000 mts 50.000,00 15 – Urbanismo 451 – Infra-Estrutura Urbana Realização de obras de terraplanagem das vias urbanas Melhorar as condições de trafego e proporcionar maior conforto aos moradores da cidade 20.000 m² 400.000,00 15 – Urbanismo 451 – Infra-Estrutura Urbana Aquisição de veículos e carrinhos para coleta de lixo seletivo Melhoria na eficiência dos serviços públicos serão adquiridos conforme necessidade 10.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ N.º 37.465.309/0001-67 AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 17 17 Programa: Transporte Aéreo Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 26 – Transporte 781 – Transporte Aéreo Reforma e realização de Terraplanagem, pavimentação e obras de arte no Aeroporto Municipal Reforma e realização de Terraplanagem, pavimentação e obras de arte no Aeroporto Municipal para atender a população visando agilidade no deslocamento via aérea 01 22.000,00 Programa: Transportes Rodoviários Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 26 – Transporte 782 – Transportes Rodoviários Aquisição de veículos Dar condições de locomoção para vistorias e outros 02 80.000,00 26 – Transporte 782 – Transportes Rodoviários Aquisição de maquinas Pesadas Conservação das ruas e estradas do Município visando o desenvolvimento Rolo Compactador 60.000,00 26 – Transporte 782 – Transportes Rodoviários Construção e reforma de Pontes e pontilhões Construir pontes para proporcionar deslocamento de pessoas e tráfego de produção agrícola Custo material para construção e reforma de 120 mts de pontes 100.000,00 26 – Transporte 782 – Transportes Rodoviários Construção e reforma de Bueiros Melhorar as Condições de trafego 250 mts 50.000,00 26 – Transporte 782 – Transportes Rodoviários Abertura e recuperação de estradas vicinais Melhorar as Condições de trafego Custos necessários com a operacionalização 150.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ N.º 37.465.309/0001-67 AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 18 18 Órgão: 08 – Secretaria de Agricultura Unidade: Gabinete do Secretário Programa: 003 – administração Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 20 – Agricultura 122 – Administração Geral Manutenção e Encargos com a Secretaria Manter o Gabinete da Secretaria e Assessoria Custeio de pessoal, Encargos Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física dentre outros necessários 100.000,00 20 – Agricultura 122 – Administração Geral Aquisição de equipamentos móveis e utensílios Adquirir equipamentos , máquinas, moveis e utensílio proporcionar um melhor atendimento ao público Os equipamentos, móveis e utensílios serão adquiridos conforme necessidade 5.000,00 04 - Administração 122 – Administração Geral Capacitação de profissionais liberais - Cursos Realização de Cursos e treinamentos de campo p/ os profissionais 02 cursos 3.000,00 Programa: 25 – Desenvolvimento Científico e Tecnológico Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 20 – Agricultura 573 – Difusão , Conhecimento Cientifico e Tecnológico Realização de pesquisa na agricultura Execução de experimentos na área de agricultura Custo com Cooperação Financeira 30.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ N.º 37.465.309/0001-67 AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 19 19 Programa: 20 – Agricultura Função/Sub-Função Ações Metas Meta Física Meta Financeira 20 – Agricultura 606 – Extensão Rural Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o setor agrícola Incentivar a agricultura familiar Atender 50 famílias 15.000,00 20 – Agricultura 541 – Preservação e Conservação Ambiental Construção de açudes e represas Armazenagem de água 10 30.000,00 20 – Agricultura 541 – Preservação e Conservação Ambiental Construção da Sede da Reserva Ecológica Proporcionar a sociedade fontes de pesquisa naturais da região 100m² 30.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ N.º 37.465.309/0001-67 AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 20 20 Órgão: 09 – Secretaria de Ação e Promoção Social Unidade: 01 – Gabinete do Secretário Programa: 003 – Administração Geral Função/Sub-Função Prioridades Metas Meta Física Meta Financeira 08 - Assistência Social 122 – Administração Geral Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de Assistência Social Manter o funcionamento do Fundo Municipal de Assistência Social Custeio de pessoal, Encargos Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física dentre outros necessários 220.000,00 08 - Assistência Social 122 – Administração Geral Aquisição de Equipamentos, máquinas, móveis e utensílios Adquirir equipamentos , máquinas, moveis e utensílios para proporcionar um melhor atendimento ao público Os equipamentos, móveis e utensílios serão adquiridos conforme necessidade 10.550,00 Programa: – Assistência e Melhorias nas Áreas Sociais Função/Sub-Função Prioridades Metas Meta Física Meta Financeira 08 – Assistência Social 244 – Assistência Comunitária Construção de Casas populares Assistir população de baixa renda na questão de habitação 100 casas 200.000,00 08 – Assistência Social 244 – Assistência Comunitária Aquisição ou desapropriação de terrenos para famílias de baixa renda Diminuir o Déficit habitacional/proporcionar habitação p/ famílias de baixa renda 50 hectares 50.000,00 08 - Assistência Social 244 – Assistência Comunitária Construção de Centro de geração de renda Construção de Centros para atender os bairros 01 15.000,00 08 - Assistência Social 244 – Assistência Comunitária Aquisição de cadeiras de rodas Auxiliar as pessoas portadoras de deficiência fisica 03 1.500,00 08 - Assistência Social Aquisição de material para Oportunizar as gestantes a Despesas de custeio conforme 24.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ N.º 37.465.309/0001-67 AV. 20 DE DEZEMBRO Nº 22 – CENTRO – FONE 66 5551224- FONE FAX 66 555 1621CEP 78330 –000 –COTRIGUAÇU – MT - 21 21 244 – Assistência Comunitária trabalho com gestantes fazer seu enxoval necessidades 08 - Assistência Social 244 – Assistência Comunitária Construção de um albergue Abrigar provisoriamente pessoas carentes 01 15.000,00 08 - Assistência Social 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente Construção Centro Capacitação 07-14 anos Integrar o menor na família e na sociedade 01 50.000,00 08 - Assistência Social 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente Aquisição de Equipamentos, máquinas, móveis e utensílios Adquirir equipamentos , máquinas, moveis e utensílios para equipar o setor Os equipamentos, móveis e utensílios serão adquiridos conforme necessidade 10.000,00 08 - Assistência Social 241 – Assistência ao Idoso Apoio a Idoso Assistir aos idosos no lazer Custos necessários a assistência ao idoso 15.000,00 Unidade: 06 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Programa: 91 – Assistência à Criança e ao Adolescente Função/Sub-Função Prioridades Metas Meta Física Meta Financeira 08 – Assistência Social 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente Aquisição de material permanente de consumo para o Conselho Tutelar - Conselheiros Dar condições de trabalho Conselho Tutelar - Conselheiros Custos conforme as necessidade 5.000,00 08 – Assistência Social 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Realizar as ações propostas pelo Conselhos Estaduais, atender às crianças e adolescentes em suas necessidades Custeio de pessoal, Encargos Sociais, Material de Consumo, Serviços de Terceiros Pessoa Física dentre outros necessários 40.000,000