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norma nº 379/2004

Tipo Lei
Número / Ano 379 / 2004
Date 2004-09-20
EmentaLEI Nº 379/2004- “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UM LOTE URBANO, UMA CHÁCARA DE NO MÍNIMO 2,5 ALQUEIRES, UM TRANSFORMADOR PARA A CHÁCARA, UM POÇO SEMI-ARTESIANO E FORNECIMENTO DE MAQUINÁRIO DE TERRAPLANAGEM, ABERTURA DE REPRESAS E ASSISTÊNCIA DIVERSAS PARA IMPLANTAÇÃO DE UM LATICÍNIO NO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PARA O GRUPO MIL-LAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI Nº 379/2004 
“SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a doar um lote 
urbano, uma chácara de no mínimo 2,5 alqueires, um 
transformador para a chácara, um poço semi-artesiano e 
fornecimento de maquinário de terraplanagem, abertura de 
represas e assistência diversas para implantação de um 
laticínio no município de Cotriguaçu para o Grupo Mil-lac e 
dá outras providências”. 
 Gilberto Siebert, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a doação 
desonerada de um imóvel urbano, uma chácara de no mínimo 2,5 alqueires, um 
transformador para a chácara, um poço semi-artesiano e fornecimento de maquinário para 
terraplanagem, abertura de represas e assistência diversas, que importem num valor que não 
ultrapasse a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor da empresa do Grupo Mil – 
lac, constituindo a parceria deste município para implantação de um laticínio no município 
de Cotriguaçu. 
 Art. 2º - Caso a empresa receba os bens e serviços autorizados 
à doação descritos no artigo 1º e não proceda com a implantação e funcionamento do 
laticínio no prazo de seis (6) meses nos moldes apresentados no projeto que deverá ser 
apresentado antecipadamente à execução desta lei, a ser aprovado, o Município deverá 
ressarcir-se de todas as despesas decorrentes desta lei diretamente da empresa que tiver 
usufruído, inclusive, deverá constar no termo de doação esta obrigação e também da 
devolução dos bens de raiz ao município. 
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – MT, aos 20 dias do mês de 
setembro de 2004. 
 Gilberto Siebert 
 Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
Noeli Maria Lorandi 
Chefe de Gabinete 
 

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