| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 2004 |
| Date | 2004-09-20 |
| Ementa | LEI Nº 379/2004- “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UM LOTE URBANO, UMA CHÁCARA DE NO MÍNIMO 2,5 ALQUEIRES, UM TRANSFORMADOR PARA A CHÁCARA, UM POÇO SEMI-ARTESIANO E FORNECIMENTO DE MAQUINÁRIO DE TERRAPLANAGEM, ABERTURA DE REPRESAS E ASSISTÊNCIA DIVERSAS PARA IMPLANTAÇÃO DE UM LATICÍNIO NO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PARA O GRUPO MIL-LAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 379 |
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LEI Nº 379/2004 “SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a doar um lote urbano, uma chácara de no mínimo 2,5 alqueires, um transformador para a chácara, um poço semi-artesiano e fornecimento de maquinário de terraplanagem, abertura de represas e assistência diversas para implantação de um laticínio no município de Cotriguaçu para o Grupo Mil-lac e dá outras providências”. Gilberto Siebert, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a doação desonerada de um imóvel urbano, uma chácara de no mínimo 2,5 alqueires, um transformador para a chácara, um poço semi-artesiano e fornecimento de maquinário para terraplanagem, abertura de represas e assistência diversas, que importem num valor que não ultrapasse a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor da empresa do Grupo Mil – lac, constituindo a parceria deste município para implantação de um laticínio no município de Cotriguaçu. Art. 2º - Caso a empresa receba os bens e serviços autorizados à doação descritos no artigo 1º e não proceda com a implantação e funcionamento do laticínio no prazo de seis (6) meses nos moldes apresentados no projeto que deverá ser apresentado antecipadamente à execução desta lei, a ser aprovado, o Município deverá ressarcir-se de todas as despesas decorrentes desta lei diretamente da empresa que tiver usufruído, inclusive, deverá constar no termo de doação esta obrigação e também da devolução dos bens de raiz ao município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu – MT, aos 20 dias do mês de setembro de 2004. Gilberto Siebert Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Chefe de Gabinete