| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 2004 |
| Date | 2004-11-29 |
| Ementa | LEI Nº 383/2004 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA RURAL QUE DESCREVE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
| native_id | 383 |
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LEI nº 383/2004 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA RURAL QUE DESCREVE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. GILBERTO SIEBERT, PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 – Fica autorizado o Poder Executivo a proceder a doação não onerosa da Rede de Distribuição Rural 15 Kv, a seguir descriminada, para CEMAT para atendimento de ao Grupo de Consumidores existentes, bem como de clientes do Programa Luz no Campo a serem instalados nesta localidade: PROJETO* NOME DA LINHA DE DISTRIBUIÇÃO EXT (KM) Nº DE CONSUMIDORES A SEREM BENEFICIADOS 001 LINHA CASCALHEIRA 20,485 50 002 LINHA DE CARLI 4.570 5 003 LINHA UNIÃO 4,490 8 004 LINHA ARIEL 10,205 16 005 LINHA BALARDIN 7,900 17 006 LINHA ACORAI 4,150 8 007 LINHA VEIRA 14,245 17 008 LINHA WINTER 14,390 18 009 LINHA ESTRELA 11,250 31 010 LINHA JACIARA 11,895 48 011 LINHA SANTA LUZIA 8,000 8 *Anexos à descrição ao projeto do programa municipal de eletrificação rural. - Rede de Distribuição Rural de 2.264 km, monofásica, classe de isolamento de 15 KV na Linha das Chácaras (Estrada Diamante do Leste; Estrada 11ª Vicinal Leste; Estrada MT-170 e Estrada 18ª Vicinal Leste; - Rede de Distribuição Rural de 12.518 Km, monofásica, classe de isolamento de 15 KV na Linha Vera Cruz, com inicio no córrego 14 Irmãos que é trifásica, e término na propriedade Sr. Jaime Leidentz. - Rede de Distribuição Rural de 6.314 Km, trifásica, iniciando-se na Av. 20 de dezembro com MT-170 até o Córrego 14 Irmãos (Estação de Captação de Água Tratada); - Rede de Distribuição Rural de 6,000 Km, monofásica, Linha Santa Rita; - Rede de Distribuição Rural de 9.900 Km, monofásica, Linha União; Art. 2º – O Contrato de doação deverá seguir no que couber, o dispositivo da Lei de Licitação e do Código Civil Brasileiro. Art. 3º – O Contrato de doação deverá ser registrado no Cartório Civil. Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, aos 18 dias do mês de outubro de 2004. Gilberto Siebert Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Chefe de Expediente