| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 389 / 2004 |
| Date | 2004-10-29 |
| Ementa | LEI Nº 389/2004 – ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2005. |
| native_id | 389 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ: 37.465.309/0001-67 AV. 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fono: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224 CEF: 75.330-000 - COTRIGUAÇU - MT LEI Nº 389/2004. “SÚMULA: ESTIMA A RECEILA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005 Gilberto Siebert, Prefeito Municipal de Cotriguaçu. Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e eu sanciono & seguinte Lei: TÍTULO DAS DISPOSIÇÕES COMUNS k Art. 1º - Esta Lei estima a Reccita c fixa a Despesa do Município de Cotriguaçu para o exercício financeiro de 2005, compreendendo: E-o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, úrgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta; 1 - o Orçamento da Seguridade Social. abrangendo todas as entidades e órgãos a cla vinculados. da Administração Municipal direta € indireta. TÍTULO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL. CAPÍTULO 1 DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 13.000.000,00 (Treze Milhões de Reais ), sendo. desdobradu em: 1-R (Doze Milhões e Setecentos e Quarenta Mil Reais) do Orçamento Fiscal; 1H - R$ 260.000,00 (Duzentos e Sessénta MW Reais) do Orçamento da Seguridade Social. CNPJ; 37.465.309/0001 -S7 Av 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224 CEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇU - MT e ay OrRIGUAS Art. Fº - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na, legislação vigente, discriminada em anexo a esta Lei, são estimadas com o desdobramento a seguir discriminado: Orçamento Fiscal Receitas Correntes a R$ 8.656.500,00 Receita Tributaria R$ 597.450,00 Receita de Contribuições R$ El Receita Patrimonial R$ 254.750,00 Receita Agropecuária R$ 15.750,00 Receita de Serviços R$ 5.250,00 Transferências Correntes R$ 8.380.312,50 Dedução das Transf. Correntes RS -676.462,50 Outras Receitas Correntes R$ 79.450,00 Receitas de Capital RS 4.083.500,00 Alienação de Bens R$ 136.500,00 Transferência de Capital R$ 3.947.000,00 Total do Orçamento Fiscal RS 12.740.000,00 Orçamento da Seguridade Social Receitas Correntes RS 257.000,00 Receita Contribuição R$ 187.000,00 Receita Patrimonial ' R$ 50.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 20.000,00 Receitas de Capital R$ 3.000,00 Transferência de capital R$ 3.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social RS 260.000,00 - Total geral É R$13.000.000,00 CAPÍTULO 1 DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção 1 Da Despesa Total e 5 OrrigurS fis, PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ: 37.465.309/0001-57 Av 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224 CEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇU tam - MT Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada cm R$ 13.000.000,00 (Treze Milhões), desdobrada, nos seguintes agregados: 1- RS 13.000.000,00 (Treze Milhões de Reais) do Orçamento Fiscal: 1 - R$ 260.000,00 (Duzentos e Sessenta mil reais) do Orçamento da Seguridade Social; “ Seção II Da Distribuição da Despesa por Órgãos Art, 5º - A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta- se com o seguinte desdobramento: POR FUNÇÃO DE GOVERNO Orçamento Fiscal 01 Legislativa 04 Administração 08 Assistência Social 10 Saúde 12 Educação 13 Cultura * 15 Urbanismo 17 Sancamento 18 Gestão Ambiental 20 Agricultura 26 Transporte Ê 27 Desporto c Luzer A 99 Reserva de Contingência Total Orçamento Fiscal 09 Previdência Social Total do Orçamento da 5 Total Geral R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 536.000,00 1.419.500,00 314.400,00 2.156.900,00 2.503.000,00 63.000,00 1.250.000,00 1.526.300,00 97.000,00 644.400,00 1.580.000,00 299.500,00 350.000,00 12.740.000,00 260.000,00 260.000,00 13.000.000,00 “ of286se, PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU E aa CNPJ: 37.465-309/0001-67 e AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: oicens) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224 POR SUB-FUNÇÃO Orçamento Fiscal 031 Ação Legislativa R$, 536.000,00 122 Administração Geral R$ 979.500,00 123 Administração Financeira R$ 410.000,00 125 Normalização e Fiscalização R$ 30.000,00 241 Assistência o Idoso R$ 5.000,00 243 Assistência à Criança e ao Adulescente R$ 106.000,00 244 Assistência Comunitária * R$ 203.400,00 302 Assistência Hospitalar « Ambulatorial R$ 2.026.600,00 306 Alimentação e Nutrição R$ 5.000,00 361 Ensino Fundamental R$ 2.264.500,00 365 Educação Infantil R$ 213.500,00 367 Educação Especial R$ 25.000,00 392 Difusão Cultural R$ 63.000,00 392Setor Bibliotecário R$ 43.000,00 392 Divisão de Telecomunicação R$ 20.000,00 452 Serviços Urbanos R$ 1.250,000,00 512 Saneamento Básico Urbano R$ 1.608.600,00 542 Controle Ambiental RS 77.000,00 606 Extensão Rural R$ 644.400,00 782 Transporte Rodoviário R$ 1.580.000,00 812 Desporto Comunitário RS 299.500,00 999 Reserva de Contingência R$ 350,000,00 Total Orçamento Fiscal R$ 12.740.000,00 Orçamento da Seguridade Social 272 Previdência do Regime Estatutário R$ 260.000,00 “Total do Orçamento da Seguridade Social RS 260.000,00 Total Geral RS 13.000.000,00 POR CATEGORIA ECONÔMICA Orçamento Fiscal Despesas Correntes r R$ 7.160.100,00 Despesas de Capital ' R$ 5.229.900,00 Reserva de Contingência R$ 350.000,00 Total do Orçamento Fiscal R$12.740.000,00 Orçamento da Seguridade Social Despesas Correntes RS 257.000,00 Despesa de Capital R$ 3.000,00 Total do Orçamento da Segundy IN R$ 260.000,00 Total geral | R$ 13.000.000,00 CNPJ: 37.465.309/0001-67 Av. 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224 CEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇU - MT POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Orçamento Fiscal 01 - Câmara Municipal R$ 536.000,00 (2 — Executivo Municipal R$ 389.500,00 03 — Secretaria municipal de Administração R$ 590.000,00 04 — Secretaria Municipal dFinanças R$ 440.000,00 U5 — Secretaria Municipal de Agricultura R$ 741.400,00 06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 2.566.000,00 07 — Secretaria Municipal de Saúde R$ 3.683.200,00 08 — Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 314.400,00 09 — Secretaria Mun. de Viação, Obras c Serv. Urbanos R$ 2.830.000,00 10 — Secretaria Municipal de Esportes c Lazer R$ 299.500,00 LI — Reserva de Contingência R$ 350.000,00 Total do Orçamento Fiscal R$12.740.000,00 Orçamento da Seguridade Social 10— Previ— Fundo de Previdência Municipal de Cotriguaçu R$ 260.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social RS 260.000,00 Total Geral RS 13.000.000,00 CAPÍTULO DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, observados os arts. 8º, 9º 13 da Lei Complementar nº 101, de 2000: 1 - para o valor total do orçamento de 2005 , até O limite de sessenta por cento de scu valor total, médiante a utilização de recursos provenientes: é a) da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por lei, desde que não ultrapasse o equivalente à oitenta por cento do valor total de cada subtítulo objeto da anulação, nos termos do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei nº 4.320. de 17 de março de 1964; b) da Reserva de Contingência: e c) de excesso de arrecadação de nos mesmos subtítulos cm que os CNPJ: 37.465.309/0001 -67 AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224 CEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇU - MT E - até o limite de cem por cento das dotações consignadas aos grupos de despesas “outras despesas correntes”, "investimentos" e "inversões financeiras”, constantes do subtítulo objeto da suplementação, mediante à utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas aos mencionados grupos de despesas, no âmbito do mesmo subtítulo: W— com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com: a) o cumprimento dé sentenças judiciais transitadas em julgado. mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito do mesmo subtítulo, ou com esta finalidade em outra unidade orçamentária c na "Reserva de Contingência — Pagamento de Sentenças Judiciais Transitadas cm Julgado de Pequeno Valor”; b) amortização « encargos da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a essas finalidades na mesma unidade orçamentária; c) pessoal é encargos sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de dotações consignadas ao mesmo grupo de despesa, desde que seja mantido o valor total aprovado para esse grupo de despesa no âmbito de cada Poder. IV - mediante a utilização de recursos decorrentes de: a) superávit financeiro: e b) doações: V - para atender a despesas com a amortização da divida pública municipal, mediante a utilização de: : a) excesso de arrecadação de receita; b) superávit financeiro. & 1º Não poderão ser utilizados para os fins do inciso V, os valores integrantes do superávit financeiro de que trata a alínea "b” do mesmo inciso, correspondentes a vinculações constitucionais € legais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 2000. 5 2º A autorização de que trata o in alínea "b” fica condicionada à prévia demonstração da exclusão dos valores dc que trata anterior, na apuração do saldo a ser utilizado para a amortização da divida. TÍTULO HI CNPJ: 37.465.309/0001 -67 AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO Fone: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224 CEP: 78.330-000 - COTRIGUAÇU - MT DAS DISPOSIÇÕES FINAIS * Art, 13º - A reserva de contingência fica consignada para atender a cobertura de passivos contingentes e outros riscos c eventos fiscais imprevistos. Art. 14º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita para cobertura de insuficiência de caixa, e obedecerá au limite de 25% da receita estimada do Orçamento Fiscal para o exercício de 2005. Art. 15º - O Poder Executivo deverá usar o indice de correção A monetária denominado INPC/IBGE para fins de correção do valor deste orçamento, tomando- se por base de cálculo o dia de sua apresentação e protocolo na Câmara Municipal de Vereadores até o dia 1º de janeiro de 2005, devendo ser aplicado este indice ou aquele que porventura vier a substituí-lo para quaisquer correções de valores orçamentários do município. Art 15º - Esta Lei entrará cm vigor a partir da data de sua publicação, e deverá ser aplicada a partir do dia 1º de janeiro de 2.005, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, aos 14 dias do mês de dezembro de 2004 Gilberto Siebert Prefeito Municipal - . Registre-se e Publique-se: o o Noeli RR Sh * Chefe de Expediente