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norma nº 389/2004

Tipo Lei
Número / Ano 389 / 2004
Date 2004-10-29
EmentaLEI Nº 389/2004 – ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2005.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ: 37.465.309/0001-67
AV. 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO
Fono: (0xx65) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224
CEF: 75.330-000 - COTRIGUAÇU - MT
LEI Nº 389/2004.
“SÚMULA: ESTIMA A RECEILA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005
Gilberto Siebert, Prefeito Municipal de Cotriguaçu.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu
aprovou e eu sanciono & seguinte Lei:
TÍTULO
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
k Art. 1º - Esta Lei estima a Reccita c fixa a Despesa do Município de
Cotriguaçu para o exercício financeiro de 2005, compreendendo:
E-o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, úrgãos e entidades da
Administração Municipal direta e indireta;
1 - o Orçamento da Seguridade Social. abrangendo todas as entidades e órgãos a cla
vinculados. da Administração Municipal direta € indireta.
TÍTULO
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL.
CAPÍTULO 1
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
DA RECEITA TOTAL
Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 13.000.000,00
(Treze Milhões de Reais ), sendo. desdobradu em:
1-R (Doze Milhões e Setecentos e Quarenta Mil Reais) do Orçamento Fiscal;
1H - R$ 260.000,00 (Duzentos e Sessénta MW Reais) do Orçamento da Seguridade Social.
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e ay
OrRIGUAS
Art. Fº - As receitas decorrentes da arrecadação de tributos,
contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na, legislação vigente,
discriminada em anexo a esta Lei, são estimadas com o desdobramento a seguir discriminado:
Orçamento Fiscal
Receitas Correntes a R$ 8.656.500,00
Receita Tributaria R$ 597.450,00
Receita de Contribuições R$ El
Receita Patrimonial R$ 254.750,00
Receita Agropecuária R$ 15.750,00
Receita de Serviços R$ 5.250,00
Transferências Correntes R$ 8.380.312,50
Dedução das Transf. Correntes RS -676.462,50
Outras Receitas Correntes R$ 79.450,00
Receitas de Capital RS 4.083.500,00
Alienação de Bens R$ 136.500,00
Transferência de Capital R$ 3.947.000,00
Total do Orçamento Fiscal RS 12.740.000,00
Orçamento da Seguridade Social
Receitas Correntes RS 257.000,00
Receita Contribuição R$ 187.000,00
Receita Patrimonial ' R$ 50.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 20.000,00
Receitas de Capital R$ 3.000,00
Transferência de capital R$ 3.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social RS 260.000,00
- Total geral É R$13.000.000,00
CAPÍTULO 1
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção 1
Da Despesa Total
e 5
OrrigurS
fis, PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
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tam
- MT
Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, é fixada cm R$ 13.000.000,00 (Treze Milhões), desdobrada, nos seguintes
agregados:
1- RS 13.000.000,00 (Treze Milhões de Reais) do Orçamento Fiscal:
1 - R$ 260.000,00 (Duzentos e Sessenta mil reais) do Orçamento da Seguridade Social;
“
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Órgãos
Art, 5º - A despesa fixada à conta dos recursos previstos no presente
Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta-
se com o seguinte desdobramento:
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Orçamento Fiscal
01 Legislativa
04 Administração
08 Assistência Social
10 Saúde
12 Educação
13 Cultura *
15 Urbanismo
17 Sancamento
18 Gestão Ambiental
20 Agricultura
26 Transporte Ê
27 Desporto c Luzer A
99 Reserva de Contingência
Total Orçamento Fiscal
09 Previdência Social
Total do Orçamento da 5
Total Geral
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
536.000,00
1.419.500,00
314.400,00
2.156.900,00
2.503.000,00
63.000,00
1.250.000,00
1.526.300,00
97.000,00
644.400,00
1.580.000,00
299.500,00
350.000,00
12.740.000,00
260.000,00
260.000,00
13.000.000,00
“ of286se, PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
E
aa CNPJ: 37.465-309/0001-67
e AV 20 DE DEZEMBRO, Nº 22 - CENTRO
Fone: oicens) 555-1225 - Fax: (0xx65) 555-1224
POR SUB-FUNÇÃO
Orçamento Fiscal
031 Ação Legislativa R$, 536.000,00
122 Administração Geral R$ 979.500,00
123 Administração Financeira R$ 410.000,00
125 Normalização e Fiscalização R$ 30.000,00
241 Assistência o Idoso R$ 5.000,00
243 Assistência à Criança e ao Adulescente R$ 106.000,00
244 Assistência Comunitária * R$ 203.400,00
302 Assistência Hospitalar « Ambulatorial R$ 2.026.600,00
306 Alimentação e Nutrição R$ 5.000,00
361 Ensino Fundamental R$ 2.264.500,00
365 Educação Infantil R$ 213.500,00
367 Educação Especial R$ 25.000,00
392 Difusão Cultural R$ 63.000,00
392Setor Bibliotecário R$ 43.000,00
392 Divisão de Telecomunicação R$ 20.000,00
452 Serviços Urbanos R$ 1.250,000,00
512 Saneamento Básico Urbano R$ 1.608.600,00
542 Controle Ambiental RS 77.000,00
606 Extensão Rural R$ 644.400,00
782 Transporte Rodoviário R$ 1.580.000,00
812 Desporto Comunitário RS 299.500,00
999 Reserva de Contingência R$ 350,000,00
Total Orçamento Fiscal R$ 12.740.000,00
Orçamento da Seguridade Social
272 Previdência do Regime Estatutário R$ 260.000,00
“Total do Orçamento da Seguridade Social RS 260.000,00
Total Geral RS 13.000.000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
Orçamento Fiscal
Despesas Correntes r R$ 7.160.100,00
Despesas de Capital ' R$ 5.229.900,00
Reserva de Contingência R$ 350.000,00
Total do Orçamento Fiscal R$12.740.000,00
Orçamento da Seguridade Social
Despesas Correntes RS 257.000,00
Despesa de Capital R$ 3.000,00
Total do Orçamento da Segundy IN R$ 260.000,00
Total geral | R$ 13.000.000,00
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POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Orçamento Fiscal
01 - Câmara Municipal R$ 536.000,00
(2 — Executivo Municipal R$ 389.500,00
03 — Secretaria municipal de Administração R$ 590.000,00
04 — Secretaria Municipal dFinanças R$ 440.000,00
U5 — Secretaria Municipal de Agricultura R$ 741.400,00
06 — Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 2.566.000,00
07 — Secretaria Municipal de Saúde R$ 3.683.200,00
08 — Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 314.400,00
09 — Secretaria Mun. de Viação, Obras c Serv. Urbanos R$ 2.830.000,00
10 — Secretaria Municipal de Esportes c Lazer R$ 299.500,00
LI — Reserva de Contingência R$ 350.000,00
Total do Orçamento Fiscal R$12.740.000,00
Orçamento da Seguridade Social
10— Previ— Fundo de Previdência Municipal de Cotriguaçu R$ 260.000,00
Total do Orçamento da Seguridade Social RS 260.000,00
Total Geral RS 13.000.000,00
CAPÍTULO
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, observados os arts. 8º, 9º 13 da Lei Complementar nº 101, de 2000:
1 - para o valor total do orçamento de 2005
, até O limite de sessenta por cento de scu valor total, médiante a utilização de recursos
provenientes: é
a) da anulação parcial de dotações orçamentárias autorizadas por lei, desde que não ultrapasse
o equivalente à oitenta por cento do valor total de cada subtítulo objeto da anulação, nos
termos do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei nº 4.320. de 17 de março de 1964;
b) da Reserva de Contingência: e
c) de excesso de arrecadação de
nos mesmos subtítulos cm que os
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E - até o limite de cem por cento das dotações consignadas aos grupos de despesas “outras
despesas correntes”, "investimentos" e "inversões financeiras”, constantes do subtítulo objeto
da suplementação, mediante à utilização de recursos oriundos da anulação de dotações
consignadas aos mencionados grupos de despesas, no âmbito do mesmo subtítulo:
W— com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) o cumprimento dé sentenças judiciais transitadas em julgado. mediante a utilização de
recursos provenientes da anulação de dotações consignadas a grupos de despesas no âmbito
do mesmo subtítulo, ou com esta finalidade em outra unidade orçamentária c na "Reserva de
Contingência — Pagamento de Sentenças Judiciais Transitadas cm Julgado de Pequeno Valor”;
b) amortização « encargos da dívida, mediante a utilização de recursos provenientes da
anulação de dotações consignadas a essas finalidades na mesma unidade orçamentária;
c) pessoal é encargos sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de
dotações consignadas ao mesmo grupo de despesa, desde que seja mantido o valor total
aprovado para esse grupo de despesa no âmbito de cada Poder.
IV - mediante a utilização de recursos decorrentes de:
a) superávit financeiro: e
b) doações:
V - para atender a despesas com a amortização da divida pública municipal, mediante a
utilização de: :
a) excesso de arrecadação de receita;
b) superávit financeiro.
& 1º Não poderão ser utilizados para os fins do inciso V, os valores integrantes do superávit
financeiro de que trata a alínea "b” do mesmo inciso, correspondentes a vinculações
constitucionais € legais, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
5 2º A autorização de que trata o in alínea "b” fica condicionada à prévia demonstração
da exclusão dos valores dc que trata anterior, na apuração do saldo a ser utilizado
para a amortização da divida.
TÍTULO HI
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
*
Art, 13º - A reserva de contingência fica consignada para atender a
cobertura de passivos contingentes e outros riscos c eventos fiscais imprevistos.
Art. 14º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de
crédito por antecipação de receita para cobertura de insuficiência de caixa, e obedecerá au
limite de 25% da receita estimada do Orçamento Fiscal para o exercício de 2005.
Art. 15º - O Poder Executivo deverá usar o indice de correção
A monetária denominado INPC/IBGE para fins de correção do valor deste orçamento, tomando-
se por base de cálculo o dia de sua apresentação e protocolo na Câmara Municipal de
Vereadores até o dia 1º de janeiro de 2005, devendo ser aplicado este indice ou aquele que
porventura vier a substituí-lo para quaisquer correções de valores orçamentários do
município.
Art 15º - Esta Lei entrará cm vigor a partir da data de sua publicação, e
deverá ser aplicada a partir do dia 1º de janeiro de 2.005, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, aos 14 dias do mês de
dezembro de 2004
Gilberto Siebert
Prefeito Municipal -
.
Registre-se e Publique-se:
o o
Noeli RR Sh
* Chefe de Expediente

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