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norma nº 394/2005

Tipo Lei
Número / Ano 394 / 2005
Date 2005-03-29
EmentaLEI Nº 394/2005 “EMENTA: REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 088/1995, E DÁ NOVA REDAÇÃO”.
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LEI Nº 394/2005 
“EMENTA: REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 
088/1995, E DÁ NOVA REDAÇÃO”. 
 
O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Damião Carlos de Lima, 
no uso de suas atribuições legais, 
Faz Saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica revogado os dispositivos do artigo 2º da lei nº 088 de 28 de abril de 1995, que 
passa a vigorar com a seguinte redação. 
 “Art. 2º - O Conselho será constituído por 7 (sete) membros, sendo: 
a) – Um representante da Secretaria Municipal de Educação; 
b) – Um representante dos Professores; 
c) – Um representante de pais; 
d) – Um representante do Poder Executivo; 
e) – Dois representantes da sociedade civil organizada; 
f) – Um representante do Poder Legislativo e; 
Art. 3º - Compete também ao Conselho:... 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 29 de março de 2005. 
 
DAMIÃO CARLOS DE LIMA 
 Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se: 
Noeli Maria Lorandi 
Chefe de Expediente 
JUSTIFICATIVA: 
A alteração do artigo 2º da Lei 136/97, aumentando o nº de membros no 
Conselho, tem como finalidade, a maior participação da comunidade, nas 
decisões do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do 
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de 
Valorização do Magistério - FUNDEF, a quem compete acompanhar e 
controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo, com 
maior número de membros de diversos setores e órgãos, com certeza será 
melhor o desempenho das funções do Conselho. 
 Gabinete do Prefeito Municipal-MT, 21 de março de 2005. 

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