| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2005 |
| Date | 2005-03-29 |
| Ementa | LEI Nº 394/2005 “EMENTA: REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 088/1995, E DÁ NOVA REDAÇÃO”. |
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LEI Nº 394/2005 “EMENTA: REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 088/1995, E DÁ NOVA REDAÇÃO”. O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Damião Carlos de Lima, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogado os dispositivos do artigo 2º da lei nº 088 de 28 de abril de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 2º - O Conselho será constituído por 7 (sete) membros, sendo: a) – Um representante da Secretaria Municipal de Educação; b) – Um representante dos Professores; c) – Um representante de pais; d) – Um representante do Poder Executivo; e) – Dois representantes da sociedade civil organizada; f) – Um representante do Poder Legislativo e; Art. 3º - Compete também ao Conselho:... Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 29 de março de 2005. DAMIÃO CARLOS DE LIMA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Chefe de Expediente JUSTIFICATIVA: A alteração do artigo 2º da Lei 136/97, aumentando o nº de membros no Conselho, tem como finalidade, a maior participação da comunidade, nas decisões do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, a quem compete acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo, com maior número de membros de diversos setores e órgãos, com certeza será melhor o desempenho das funções do Conselho. Gabinete do Prefeito Municipal-MT, 21 de março de 2005.