| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 2005 |
| Date | 2005-03-29 |
| Ementa | LEI Nº 395/2005 “EMENTA: REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 104/1995, E DÁ NOVA REDAÇÃO”. |
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LEI Nº 395/2005 “EMENTA: REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 104/1995, E DÁ NOVA REDAÇÃO”. O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Damião Carlos de Lima, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogado os dispositivos do artigo 4º e 5º da lei nº 104 de 19 de dezembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação. “Art. 4º - O Conselho Municipal de Educação é constituído de 7(sete) membros, incluso o Secretário Municipal de Educação. “Art. 5º - O Conselho Municipal de Educação tem a seguinte composição”: a) – Um representante do Poder Legislativo; b) – Um representante dos Professores; c) – Um representante de pais; d) – Um representante do Poder Executivo; e) – Dois representantes da sociedade civil organizada; Art. 6º - O mandato dos membros do Conselho... Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 29 de março de 2005. DAMIÃO CARLOS DE LIMA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Chefe de Expediente JUSTIFICATIVA: A alteração do artigo 2º da Lei 104/95, aumentando o nº de membros no Conselho, tem como finalidade, a maior participação da comunidade, nas decisões do Conselho Municipal de Educação, a quem compete entre outros, definir a política Educacional no âmbito do Município, aprovar os planos de Educação e acompanhar, fiscalizar a aplicação do percentual de recursos destinados à Educação, e com maior número de membros de diversos setores e órgãos, com certeza será melhor o desempenho das funções competente ao Conselho. Gabinete do Prefeito Municipal-MT, 21 de março de 2005.