br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 3/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2017
Date 2017-01-01
EmentaDISPOE SOBRE CRIAÇAO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR A LEGITIMIDADE, LEGALIDADE, PROBIDADE E REGULARIDADE DOS ATOS PRATICADOS NO PERÍODO DE 01 DE JANEIRO DE 2013 A 31 DE DEZEMBRO DE 2016, CONFORME SE ESPECIFICA.
native_id4

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
PALÁCIO WILSON FELICETTI
Av. 07 de Setembro nº 151 - Bairro Jardim Primavera Fone (66) 3555 1511 - 1226
CEP- 78330-000 – Cotriguaçu-MT
RESOLUÇÃO Nº003/2017.
DISPOE SOBRE CRIAÇAO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE 
INQUÉRITO, COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR A 
LEGITIMIDADE, LEGALIDADE, PROBIDADE E 
REGULARIDADE DOS ATOS PRATICADOS NO PERÍODO DE 01 
DE JANEIRO DE 2013 A 31 DE DEZEMBRO DE 2016, CONFORME 
SE ESPECIFICA. 
A Presidente da Câmara Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato 
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município, e no cumprimento da Legislação vigente: 
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada e instalada a Comissão Parlamentar de Inquérito, nos termos do parágrafo 3° do 
artigo 58 da Constituição Federal, combinado com o art. 33 da Lei Orgânica do Município de 
Cotriguaçu e na forma do artigo 61 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cotriguaçu, com a 
finalidade de investigar a legitimidade, legalidade, probidade e regularidade dos atos praticados no 
período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, conforme se especifica: 
1) Levantamento Patrimonial dos bens móveis permanentes, imóveis e de domínio público; 
2) Levantamento das Licitações realizadas, objetos contratos e verificação da execução ou entrega 
do bem do serviço contratado, dos preços praticados e a correlação com os valores de mercado, a 
legalidade dos procedimentos licitatórios; 
3) Identificação e levantamento dos convênios com entes estaduais e federais, recursos repassados e 
o cronograma físico-financeiro dos mesmos. 
4) Levantamento e análise da aplicação, destinação e legalidade dos recursos oriundos do 
FETHAB; 
5) Apuração dos Contratos administrativos realizados; 
6) Aplicação do FUNDEB, incluindo o gasto com transporte escolar e merenda escolar; 
CÂMARA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
ESTADO DE MATO GROSSO
PALÁCIO WILSON FELICETTI
Av. 07 de Setembro nº 151 - Bairro Jardim Primavera Fone (66) 3555 1511 - 1226
CEP- 78330-000 – Cotriguaçu-MT
 
7) Recolhimento das obrigações previdenciárias, tanto no Regime Próprio como Regime Geral; 
8) Apuração da regularidade de Concurso e o ingresso no serviço público; 
9) Apuração da legalidade, legitimidade e probidade dos atos praticados pelos agentes públicos, no 
intervalo supra indicado; 
10) Atos de gestão correlatos com os acima identificados. 
Art. 2º- A Comissão Parlamentar de Inquérito será constituída pelos seguintes Vereadores: 
Presidente : Graziela Siebert 
Relator : Vanderlei Silingardi Cachone 
Membro : Moises Ferreira de Jesus 
Suplente: Gilvan Gerson Hoffmann 
Art. 3º- A Comissão Parlamentar de Inquérito referida no Artigo 1º terá prazo de 60 (sessenta) dias, 
prorrogáveis mediante autorização do Plenário, não podendo exceder o ano legislativo para apuração do 
contido no artigo 1º. 
Art.4º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário. 
 
 Câmara Municipal de Cotriguaçu, 03 de janeiro de 2.017. 
LEANI FRIEDRICH RICHTER 
Presidente 
Registra-se, Publique-se: 
Marineide Krieser Vieira 
Agente Administrativo 

open original →