| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 2005 |
| Date | 2005-06-14 |
| Ementa | LEI Nº 400/2005 – CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 405 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI NS 400/2005 SÚMULA: Cria 0 Conselho Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico de Cotriguaçu, é da outras providências. À CÂMARA MUNICIPAL DE COI RIGUAÇU. ESTADO DO MATO GROSSO. APROVOU É EU. PREFEITO DO MUNICÍPIO. SANCIONO A SEGUINTE Ltd ve O Fica estudo nu âmbito da SECRETARIA DE ADMINISTR AÇÃO ÓOrsão Público municipal responsavel pela politica du tratralho. d que esta vinicudado + Sistema Público de Emprego. 4 nível de direção superior. à Conselho Municipal do frabulho é Desenvolvimento Econômico de Cotriguaça. de carites permanente o denberativo. com a finalidade de estabelecer diretrizes e prioridades para as politicas do trabalho no Municipio. e adequação de seu parque produtivo. Am * Os objetivos principais do Conselho Municipal do Frabalho Desenvolvimento Econômico de Cotmguaçu serão: | Dingnosticar as potencialidades do Mumeipio: [= Definir us prioridades v as necessidades da população. Hi Estabelecer procedimentos e delagrar ações —indispensaveis uu desenvolvimento auto-sastentado da comunidade segundo suas potencialidades. visando ao bom relacionamento entre o poder público. os empregadores é ds emprezados: Iv incrementa a disposição do respectivo Plano de Desenvolvimento do Municipio. abservando as aduretrices dit formulação dos Programas ale Vanancianentos. atraves u sistemática FA LCUDEFA [PROGER. conforme: a ai concessão de financiamentos, exclusivamente aus setores produtivos. b by irtamento preferencial as atividades produtivas de micro c pequenos empreendimentos. de uso interno de matérias primas e mão-de-obras locais. e us que produzam. beneficiem comercializem bens de consumo à população: c c) conjugação do crédito com à assistência lécmica especralizada pura cada projeto: dy elaboração de Orçumento Anual par aplicações de recursos: e. vi apoio a ertação de novos centros. entidades. atividades. pólos dinâmicos vu rotinas que venham a neduzir as disparidades e distribuição de rendas. Í. Ey promoção é incentivo «4 modernização das relações du vabalho. mel nas questões relativas à saúde é à segurança do trabalhador; CNP nº 57 AGE MENU! 67 Avetiita 20 de dezembro. 22 Centro CEP 78550-000 - Cotreguaça Mato torusse Telefone: 66 335 1234 EAN b6 555 1621 — E-mail prefegtrigareutrinetcum dr tdministrando para Crescer Gestão MMIS- 2008 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU OmRiG UNO - vy 0 desenvolvimento de ações junto às instituições públicas e privadas com vistas uo aprimoramento do SINE. a formação de mão-de-obra é geração de novas oportunidades de emprego é renda. através do fomento à formação de Cooperativas de Produção. mierdempresis. indústrias de fundo de quintal us produções artesanais urbanas e rurais e atividades Luristicas. h. hj o acompanhamento das ações voltadas para a cupucitação de mão-de-obra c para a reciclagem profissional. atendendo ainda as exigências cada vez maiores da especialização de mão-de-obra em forma geral: L 1) apoio às medidas de preserv ação ambiental no contexto de um desenvolvimento industrial auto-sustentado que assegure acima de tudo qualidade de vida da população: | il a aprovação do Regimento Intermo do Conselho Municipal do Trabalho « Desenvolvimento Econômico de Cotriguaça. observando-se para tal os critérios e determinações da resolução nº 63. de 28 de julho de 1994 e da Resolução nº 80. de 19 de abril de 1995. da Conselho Deliberativo do Fundo do Amparo do Trabalhador — CODEPA [. as instruções do competente Conselho Estadual do Lrabalho. Am, 3º O conselho Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico de Cotriguaça Compõe-se de forma paritária é tripartite pon | — mé 2 (dois) representantes indicados pela Poder Público. sendo membro obrigatório um representante da 5 "RETARIA DE ADMINIS FRAÇÃO. órgão público responsável pela política do trabalho | = até 2 dois) representantes indicados por entidades de trabalhadores. é WI até? dois) representantes indicados por entidades patronais. s 1º A indicação dos representantes dos 1ês selures supra poderá ser efetuada através dé Conferência e Cirupos de Trabalho. onde. atraves de um número maior de nomes. devem ser indicado os nomes mencionados no artigo amerior, itens, É de HH. composição esta que deve estar subordinada à uma comissão. com presidente e principais auxiliares escolhidos por sunples votação entre 03 participantes. conforme Regimento Entermo. 3 2º Os Órgãos Públicos « demais instituições a que se refere este artigo indicarão um membro titular é um suplente. podendo propor. formalmente, a qualquer tempo. a substituição dos respectivos representantes 3 3º 05 membros indicados formalmente pelas instituições e órgãos participantes deste CONSELHO serão nomeados pelo Prefeito Municipal s 4º 0 Presidente do Conselho Municipal de Vrabalho e Desenvolvimento Econômico de Cotriguaça será exercido em rotaLis idade unte us bancadas. podendo UNI nº 57.403 MPNUUI-6T = Centro CEP 78.530-00 - Cotriguaça - Mato Cirusst avenida 20 de decembro, Telefone: bh 558 1224 FAN 66 535 1621 prefeu Admimesteando para Crescer Gestão 2005-2008 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇI ser substituído em suas faltas ou impedimentos. pelo seu suplente com sua indicação antecipada. Ss 5º As funções dos Membros do Conselho Municipal de Trabalho Desenvolvimento Econômico de Cotriguaçã não serão remuneradas. sendo consideradas relevantes serviços prestudos do Municipio, Ar. 4º A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO prestará o necessário apoio técnico É administrativo às atividades de Conselho Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico de Cotriguaça. Aro SUA aruanzação co funcionamento deste Conselho serão disciplinados em seu Regimento Interno. ad ser aprovado por mataria absoluta de seus membros efetivos. no prazo máximo de 90 dias. a contar de sua instalação Parágrafo Único — Poderá ser previsto no Regimento Intermo u criação de Comissões "Temáticas por um tempo que se fizer necessário. e mesmo utilização de suporte técnico externo. se assim o exigir as suas funções específicas. Ar 6 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu. listado de Mato Grosso. aos [+ dias do mes de junho de 2005 DAM Registre-se e Publique-se: > E a Nuelt as Chefe de Expediente 24 de dezembro, 22 Centro — CEP TRAMIDO Cotriguaça - Mato Grasso