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norma nº 400/2005

Tipo Lei
Número / Ano 400 / 2005
Date 2005-06-14
EmentaLEI Nº 400/2005 – CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI NS 400/2005
SÚMULA: Cria 0 Conselho Municipal do Trabalho e
Desenvolvimento Econômico de Cotriguaçu, é da outras
providências.
À CÂMARA MUNICIPAL DE COI RIGUAÇU. ESTADO
DO MATO GROSSO. APROVOU É EU. PREFEITO DO
MUNICÍPIO. SANCIONO A SEGUINTE Ltd
ve O Fica estudo nu âmbito da SECRETARIA DE ADMINISTR AÇÃO ÓOrsão
Público municipal responsavel pela politica du tratralho. d que esta vinicudado +
Sistema Público de Emprego. 4 nível de direção superior. à Conselho Municipal do
frabulho é Desenvolvimento Econômico de Cotriguaça. de carites permanente o
denberativo. com a finalidade de estabelecer diretrizes e prioridades para as
politicas do trabalho no Municipio. e adequação de seu parque produtivo.
Am * Os objetivos principais do Conselho Municipal do Frabalho
Desenvolvimento Econômico de Cotmguaçu serão:
| Dingnosticar as potencialidades do Mumeipio:
[= Definir us prioridades v as necessidades da população.
Hi Estabelecer procedimentos e delagrar ações —indispensaveis uu
desenvolvimento auto-sastentado da comunidade segundo suas potencialidades.
visando ao bom relacionamento entre o poder público. os empregadores é ds
emprezados:
Iv incrementa a disposição do respectivo Plano de Desenvolvimento do
Municipio. abservando as aduretrices dit formulação dos Programas ale
Vanancianentos. atraves u sistemática FA LCUDEFA [PROGER. conforme:
a ai concessão de financiamentos, exclusivamente aus setores produtivos.
b by irtamento preferencial as atividades produtivas de micro c pequenos
empreendimentos. de uso interno de matérias primas e mão-de-obras locais.
e us que produzam. beneficiem comercializem bens de consumo à
população:
c c) conjugação do crédito com à assistência lécmica especralizada pura cada
projeto:
dy elaboração de Orçumento Anual par aplicações de recursos:
e. vi apoio a ertação de novos centros. entidades. atividades. pólos dinâmicos
vu rotinas que venham a neduzir as disparidades e distribuição de rendas.
Í. Ey promoção é incentivo «4 modernização das relações du vabalho. mel
nas questões relativas à saúde é à segurança do trabalhador;
CNP nº 57 AGE MENU! 67
Avetiita 20 de dezembro. 22 Centro CEP 78550-000 - Cotreguaça Mato torusse
Telefone: 66 335 1234 EAN b6 555 1621 — E-mail prefegtrigareutrinetcum dr
tdministrando para Crescer Gestão MMIS- 2008
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
OmRiG UNO
- vy 0 desenvolvimento de ações junto às instituições públicas e privadas com
vistas uo aprimoramento do SINE. a formação de mão-de-obra é geração de
novas oportunidades de emprego é renda. através do fomento à formação de
Cooperativas de Produção. mierdempresis. indústrias de fundo de quintal
us
produções artesanais urbanas e rurais e atividades Luristicas.
h. hj o acompanhamento das ações voltadas para a cupucitação de mão-de-obra
c para a reciclagem profissional. atendendo ainda as exigências cada vez
maiores da especialização de mão-de-obra em forma geral:
L 1) apoio às medidas de preserv ação ambiental no contexto de um
desenvolvimento industrial auto-sustentado que assegure acima de tudo
qualidade de vida da população:
| il a aprovação do Regimento Intermo do Conselho Municipal do Trabalho «
Desenvolvimento Econômico de Cotriguaça. observando-se para tal os
critérios e determinações da resolução nº 63. de 28 de julho de 1994 e da
Resolução nº 80. de 19 de abril de 1995. da Conselho Deliberativo do Fundo
do Amparo do Trabalhador — CODEPA [. as instruções do competente
Conselho Estadual do Lrabalho.
Am, 3º O conselho Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico de
Cotriguaça Compõe-se de forma paritária é tripartite pon
| — mé 2 (dois) representantes indicados pela Poder Público. sendo membro
obrigatório um representante da 5 "RETARIA DE ADMINIS FRAÇÃO. órgão
público responsável pela política do trabalho
| = até 2 dois) representantes indicados por entidades de trabalhadores. é
WI até? dois) representantes indicados por entidades patronais.
s 1º A indicação dos representantes dos 1ês selures supra poderá ser efetuada
através dé Conferência e Cirupos de Trabalho. onde. atraves de um número maior de
nomes. devem ser indicado os nomes mencionados no artigo amerior, itens, É de
HH. composição esta que deve estar subordinada à uma comissão. com presidente e
principais auxiliares escolhidos por sunples votação entre 03 participantes. conforme
Regimento Entermo.
3 2º Os Órgãos Públicos « demais instituições a que se refere este artigo indicarão
um membro titular é um suplente. podendo propor. formalmente, a qualquer tempo.
a substituição dos respectivos representantes
3 3º 05 membros indicados formalmente pelas instituições e órgãos participantes
deste CONSELHO serão nomeados pelo Prefeito Municipal
s 4º 0 Presidente do Conselho Municipal de Vrabalho e Desenvolvimento
Econômico de Cotriguaça será exercido em rotaLis idade unte us bancadas. podendo
UNI nº 57.403 MPNUUI-6T
= Centro CEP 78.530-00 - Cotriguaça - Mato Cirusst
avenida 20 de decembro,
Telefone: bh 558 1224 FAN 66 535 1621 prefeu
Admimesteando para Crescer Gestão 2005-2008
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇI
ser substituído em suas faltas ou impedimentos. pelo seu suplente com sua indicação
antecipada.
Ss 5º As funções dos Membros do Conselho Municipal de Trabalho
Desenvolvimento Econômico de Cotriguaçã não serão remuneradas. sendo
consideradas relevantes serviços prestudos do Municipio,
Ar. 4º A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO prestará o necessário apoio
técnico É administrativo às atividades de Conselho Municipal do Trabalho e
Desenvolvimento Econômico de Cotriguaça.
Aro SUA aruanzação co funcionamento deste Conselho serão disciplinados em
seu Regimento Interno. ad ser aprovado por mataria absoluta de seus membros
efetivos. no prazo máximo de 90 dias. a contar de sua instalação
Parágrafo Único — Poderá ser previsto no Regimento Intermo u criação de Comissões
"Temáticas por um tempo que se fizer necessário. e mesmo utilização de suporte
técnico externo. se assim o exigir as suas funções específicas.
Ar 6 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições
em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu. listado de Mato Grosso. aos [+ dias
do mes de junho de 2005
DAM
Registre-se e Publique-se:
> E a
Nuelt as
Chefe de Expediente
24 de dezembro, 22 Centro — CEP TRAMIDO Cotriguaça - Mato Grasso

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