| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 2005 |
| Date | 2005-06-14 |
| Ementa | LEI Nº 401/2005 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 406 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 401/2005 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL. DF JUSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, DO uso é gozo de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado u firmar Com ênio como Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Inscrita no CGCIMT sob o nº 05.535.606/0001- HO. com sede em Cuiabá. no Centro Político Administrativo. representado por seu Presidente Desembargador JOSÉ FERREIRA LEITE, portador de RG 1º 039.20 sSP-MI. inscrito no CREME nº 021.657.0381-68. u fim de destinar a cooperação mútua. visando agilizar é melhorar a qualidude da prestação jurisdicional tu Comarça de Cotnguaçu/MT, na forma prescrita da Lei Municipal de nº 341 de 18 de augusto de 2005 Art. 2º - O objeto tem como finalidade colocar à dispusição do Fórum da Comarca. até W2(dois) auxiliar de serviços. (02) oficial/escrevente para exercer as funções no Foro da Comarca de Cotriguaça/MT: Parágrafo único — Areur com os vencimentos € enc: públicos municipais especialmente autoriza sua contratação por esta Lei « cedidos à direção do Fórum da Comarca de Cotriguaçã uoos sociais dos funcionários Arm 2º - Os Recursos para atendimento das despesas desta Lei deve ser aqueles decorrentes do superávit financeiro, & us recursos estão disponíveis nas dotações vrçumentárias constumtes no Orçamento Executivo Municipal. com especificação legal à ser estabelecida como Duração de Convérmos € Custeros. Dotação Orçumentária 02 Gabinete do Preleno 33405 | — Contribuições/Convênios Amt. 3º - Us valores serão repassados ao Enbunal de Contas do listado de Mato Grosso, de acordo com o Convênio de Cooperação 00 2005 mediante prestação de contas mensal. “NR nS 47.465. 309/0UI-67 Avenida 24 de dezembro, 22 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaça - Mato Grosso 6 555 1224 FAN 66555 1621 triner com.br Telelone: E Ademamast rima 4 rescor teestito TUWS-TUDS ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Ar 4º A competente prestação de contas deverá sofrer análise da Divisão de Finanças «a devida aprovação. & homeulogação pelo Prefeito Municipal. devendo uma via ser enviada à Câmara Municipal de Vereadores e uma via licar a disposição alização, na sede da Câmara Mumcipal de Vereadores dos contribuintes para hi Art, 5º - A presente Lei no que couber será regulamentada por Decreto « Firmado mediante convênio expresse e assinado pelas parte. mediante à presença de duas testemunhas. Art. 6º O Contrato obedecerá à legislação da lei nº $.066/93 das Licitações € Contratos Administrulivos c poderá ser rescindido pelo Municipio au qualquer tempo Ari 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e retroativo seus efeitos a (12 de janeiro de 2005, revogadas as disposições cm contrário. Gabinete do Preteito Mumeipal (MT aqs 14 dias do mês de junho de 2005. DAMIÃO S DE LIMA Preter Resistre-se e Publique se: 4 de dezembro, 22 Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefune: 66 355 1224 FAX 66 5 al prefeatrigicotrinet.com.br tduninistranda para Crescer Gestão 2003-2008