br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 401/2005

Tipo Lei
Número / Ano 401 / 2005
Date 2005-06-14
EmentaLEI Nº 401/2005 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id406

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 401/2005
SÚMULA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO
COM O TRIBUNAL. DF JUSTICA
DO ESTADO DE MATO GROSSO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Damião Carlos de Lima, Prefeito
Municipal de Cotriguaçu, DO uso é
gozo de suas atribuições legais.
FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado u firmar Com ênio como Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso. Inscrita no CGCIMT sob o nº 05.535.606/0001-
HO. com sede em Cuiabá. no Centro Político Administrativo. representado por seu
Presidente Desembargador JOSÉ FERREIRA LEITE, portador de RG 1º 039.20
sSP-MI. inscrito no CREME nº 021.657.0381-68. u fim de destinar a cooperação
mútua. visando agilizar é melhorar a qualidude da prestação jurisdicional tu
Comarça de Cotnguaçu/MT, na forma prescrita da Lei Municipal de nº 341 de 18 de
augusto de 2005
Art. 2º - O objeto tem como finalidade colocar à dispusição do Fórum da Comarca.
até W2(dois) auxiliar de serviços. (02) oficial/escrevente para exercer as funções no
Foro da Comarca de Cotriguaça/MT:
Parágrafo único — Areur com os vencimentos € enc:
públicos municipais especialmente autoriza sua contratação por esta Lei « cedidos à
direção do Fórum da Comarca de Cotriguaçã
uoos sociais dos funcionários
Arm 2º - Os Recursos para atendimento das despesas desta Lei deve ser aqueles
decorrentes do superávit financeiro, & us recursos estão disponíveis nas dotações
vrçumentárias constumtes no Orçamento Executivo Municipal. com especificação
legal à ser estabelecida como Duração de Convérmos € Custeros.
Dotação Orçumentária
02 Gabinete do Preleno
33405 | — Contribuições/Convênios
Amt. 3º - Us valores serão repassados ao Enbunal de Contas do listado de Mato
Grosso, de acordo com o Convênio de Cooperação 00 2005 mediante prestação de
contas mensal.
“NR nS 47.465. 309/0UI-67
Avenida 24 de dezembro, 22 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaça - Mato Grosso
6 555 1224 FAN 66555 1621 triner com.br
Telelone: E
Ademamast rima 4 rescor teestito TUWS-TUDS
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Ar 4º A competente prestação de contas deverá sofrer análise da Divisão de
Finanças «a devida aprovação. & homeulogação pelo Prefeito Municipal. devendo
uma via ser enviada à Câmara Municipal de Vereadores e uma via licar a disposição
alização, na sede da Câmara Mumcipal de Vereadores
dos contribuintes para hi
Art, 5º - A presente Lei no que couber será regulamentada por Decreto « Firmado
mediante convênio expresse e assinado pelas parte. mediante à presença de duas
testemunhas.
Art. 6º O Contrato obedecerá à legislação da lei nº $.066/93 das Licitações €
Contratos Administrulivos c poderá ser rescindido pelo Municipio au qualquer
tempo
Ari 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e retroativo seus
efeitos a (12 de janeiro de 2005, revogadas as disposições cm contrário.
Gabinete do Preteito Mumeipal (MT aqs 14 dias do mês de junho de 2005.
DAMIÃO S DE LIMA
Preter
Resistre-se e Publique se:
4 de dezembro, 22 Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefune: 66 355 1224 FAX 66 5 al prefeatrigicotrinet.com.br
tduninistranda para Crescer Gestão 2003-2008

open original →