| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 2005 |
| Date | 2005-06-14 |
| Ementa | LEI Nº 404/2005 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DO DISTRITO DE OURO VERDE DOS PIONEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 409 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEE IN" 404/2005 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DO DISTRITO DE OURO | VERDE DOS PIONEIROS, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso atua de atu atribuições legais. FAZ SABER que à Câmara Municipal apro e ato sihedono a epstininto lei Am. 1º - Fica o Poder Exceutivo autorizado firmar Convênio com Associação de Desenvolvimento Urbano e Rural do Distrito de Quro Verde dos Pioneiros. pessou lutidica de Diteito Privado, Inserita no CNPS sob o nº (12.541.949/000]-23. com sede ent Ouro Verde dos Pionciros. representada pelo Sr. Vilmar Roman Ros. brasileiro. casado. residente e domiciliado em Ouro Verde dos Pioneiros. Mumcípio de Cotriguaçu portador de RG nº [DOGS 307 — SSP/MT. inscrito no CPF nº 876 200.671-15. à fim de propiciar condições para a ação conjunta entre Prefeitura Municipal de Colriguaçã a Associação de Desenvolvimento Libano e Rural du Distrito de Ouro Verde dos Pioneiros. na forma presertta da Lei Mumcipal e suas respectivas atualizações. Am 2º - O valor do presente convênio é de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais). devendo o pagamento ser efetuado. todo dia LUtdez) do corrente mês. Nr 3! - Os Recursos para atendimento das despesas desta les deve ser aqueles decuntertos «bu supere dh jisiiiecara + as per tiisUm stat Esp O + 1d> cburLa Ui orçamentánas constantes no Orçamento Executivo Municipal. com especificação legal u ser estabelecida como Dotação de Convênios c Custeios. Dotação: U? - Gabinete do Prefeito Dotação Orçamentária 3353041 Conimbuições convénios CNPJ nº 17,465, 9/0001 7 Avenita 20 de dezembro, 22 -Centro CEP 78350-000 - Cotriguaça - Mato Grasso Telefone: 66 558 1224 FAN E 1621 - E-mail prefeutrigipeotrinet com.br administrando para Crescer Gestão 2008-2008 FADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Am 4º = Os valores serio repassados até o dia 10) de cada mês para serem pagos à prestação de serviço de lransporte de alunos. de acordo com a prestação de contas mensal feita pela Associação. Ar = A competente prestução de contas devera sutrer analise da Divisão de Finanças e a devida aprovação. se tudo estiver contorme, « solrer homologação pelo Prefeito Municipal. devendo unia via ser enviada à Câmara Municipal de Vereadores e uma via ficar à disposição dos contribuintes para fiscalização. na sede da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 6º A presente Lei no que couber será regulamentada por Decreto « Tirmado mediante convênio expresso e assinado pelas parte. mediante à presença de duas testemunhas at o QU Contrato obedecerá a legislação da ler nº” 8.066/93 das Licitações e Contratos Administrativos € poderá ser rescindido pelo Municipio à qualquer tempo Arm. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação É retroagindo seus efeitos a (12 de março de 2005. revogadas as disposições em contrário Gabinete du Prefeito Municipal (MT) amp 14 dias do mes de junho de 2005 Og DE LIMA icipal Registre-se é Publigue-se: Chefe de Expediente ES nº 47.465 MENUUO 167 entro = CEP 78.330-DIKI Cotriguaçãa - Mata Grosso Avenida Mt de dezembro 06 — | prefcotrigiacotrinet.com.br Adeministrando pára Crescer Gestho 2005-2008 Telefone: 66