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norma nº 404/2005

Tipo Lei
Número / Ano 404 / 2005
Date 2005-06-14
EmentaLEI Nº 404/2005 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DO DISTRITO DE OURO VERDE DOS PIONEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEE IN" 404/2005
SÚMULA: AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
DE DESENVOLVIMENTO
URBANO E RURAL DO DISTRITO
DE OURO | VERDE DOS
PIONEIROS, DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Damião Carlos de Lima, Prefeito
Municipal de Cotriguaçu, no uso
atua de atu atribuições legais.
FAZ SABER que à Câmara Municipal
apro e ato sihedono a epstininto lei
Am. 1º - Fica o Poder Exceutivo autorizado firmar Convênio com Associação de
Desenvolvimento Urbano e Rural do Distrito de Quro Verde dos Pioneiros. pessou
lutidica de Diteito Privado, Inserita no CNPS sob o nº (12.541.949/000]-23. com
sede ent Ouro Verde dos Pionciros. representada pelo Sr. Vilmar Roman Ros.
brasileiro. casado. residente e domiciliado em Ouro Verde dos Pioneiros. Mumcípio
de Cotriguaçu portador de RG nº [DOGS 307 — SSP/MT. inscrito no CPF nº
876 200.671-15. à fim de propiciar condições para a ação conjunta entre Prefeitura
Municipal de Colriguaçã a Associação de Desenvolvimento Libano e Rural du
Distrito de Ouro Verde dos Pioneiros. na forma presertta da Lei Mumcipal e suas
respectivas atualizações.
Am 2º - O valor do presente convênio é de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos
reais). devendo o pagamento ser efetuado. todo dia LUtdez) do corrente mês.
Nr 3! - Os Recursos para atendimento das despesas desta les deve ser aqueles
decuntertos «bu supere dh jisiiiecara + as per tiisUm stat Esp O + 1d> cburLa Ui
orçamentánas constantes no Orçamento Executivo Municipal. com especificação
legal u ser estabelecida como Dotação de Convênios c Custeios.
Dotação:
U? - Gabinete do Prefeito
Dotação Orçamentária
3353041 Conimbuições convénios
CNPJ nº 17,465, 9/0001 7
Avenita 20 de dezembro, 22 -Centro CEP 78350-000 - Cotriguaça - Mato Grasso
Telefone: 66 558 1224 FAN E 1621 - E-mail prefeutrigipeotrinet com.br
administrando para Crescer Gestão 2008-2008
FADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Am 4º = Os valores serio repassados até o dia 10) de cada mês para serem pagos à
prestação de serviço de lransporte de alunos. de acordo com a prestação de contas
mensal feita pela Associação.
Ar = A competente prestução de contas devera sutrer analise da Divisão de
Finanças e a devida aprovação. se tudo estiver contorme, « solrer homologação pelo
Prefeito Municipal. devendo unia via ser enviada à Câmara Municipal de
Vereadores e uma via ficar à disposição dos contribuintes para fiscalização. na sede
da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 6º A presente Lei no que couber será regulamentada por Decreto « Tirmado
mediante convênio expresso e assinado pelas parte. mediante à presença de duas
testemunhas
at o QU Contrato obedecerá a legislação da ler nº” 8.066/93 das Licitações e
Contratos Administrativos € poderá ser rescindido pelo Municipio à qualquer
tempo
Arm. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação É retroagindo seus
efeitos a (12 de março de 2005. revogadas as disposições em contrário
Gabinete du Prefeito Municipal (MT) amp 14 dias do mes de junho de 2005
Og DE LIMA
icipal
Registre-se é Publigue-se:
Chefe de Expediente
ES nº 47.465 MENUUO 167
entro = CEP 78.330-DIKI Cotriguaçãa - Mata Grosso
Avenida Mt de dezembro
06 — | prefcotrigiacotrinet.com.br
Adeministrando pára Crescer Gestho 2005-2008
Telefone: 66

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