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norma nº 406/2005

Tipo Lei
Número / Ano 406 / 2005
Date 2005-06-21
EmentaLEI Nº 406/2005 – AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR PARA MUNICIPALIDADE IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 406/2005
“AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR | PARA
MUNICIPALIDADE, IMÓVEL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
cle sanciona a seguinte Lei:
Art. - 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por alienação
oncrosa(compra) o imóvel urbano, área de 48.400m2, localizado no setor industrial,
cedere (17, área remanescente da matrícula nº 29,952, no valor de R$ 48.400,00
(Quarenta « oilo mil e quatrocentos reais), para fins de Instalação do Lalicínio no
município.
An. 2º - Fica o Executivo Municipal incumbido de encaminhar posteriormente, para
a Câmara Municipal cópia do processo de dispensa de licitação.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lci, ocorrerão por conta da dotação
orçamentária, consignadas no Orçamento Municipal.
Art. - 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 21 de junho de 2005.
CNP nº 37.465. 39NW01-67
Avenida 20 «de dezembro, 22 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Muto Cirosso
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 [621 — E-mail prefcotrigiicotrinet.com.br
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