| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 2005 |
| Date | 2005-06-21 |
| Ementa | LEI Nº 406/2005 – AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR PARA MUNICIPALIDADE IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 411 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 406/2005 “AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR | PARA MUNICIPALIDADE, IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cle sanciona a seguinte Lei: Art. - 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por alienação oncrosa(compra) o imóvel urbano, área de 48.400m2, localizado no setor industrial, cedere (17, área remanescente da matrícula nº 29,952, no valor de R$ 48.400,00 (Quarenta « oilo mil e quatrocentos reais), para fins de Instalação do Lalicínio no município. An. 2º - Fica o Executivo Municipal incumbido de encaminhar posteriormente, para a Câmara Municipal cópia do processo de dispensa de licitação. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lci, ocorrerão por conta da dotação orçamentária, consignadas no Orçamento Municipal. Art. - 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 21 de junho de 2005. CNP nº 37.465. 39NW01-67 Avenida 20 «de dezembro, 22 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Muto Cirosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 [621 — E-mail prefcotrigiicotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008