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norma nº 419/2005

Tipo Lei
Número / Ano 419 / 2005
Date 2005-10-04
EmentaLEI Nº 419/2005 – DISPOE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
LEI Nº 419/2005
Dispõe sobre alterações na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e
| dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cotriguaçu Sr. Damião Carlos de Lima no
uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
| Art 1º — Alterar-se a estrutura intema da Secretaria Municipal de
| Saúde, criando e agrupando a esta Secretaria a Unidade Descentralizada
de Reabilitação Padre José Edmundo Dilly a ser instalada no Município.
Art 2º - A Unidade Descentralizada de Reabilitação instalar-se-á,
no município, possuindo a Unidade Descentralizada Reabilitação Padre
José Edmundo Dilly, sua dependência Administrativa e financeira,
vinculada à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º — Conceder-se-á unidade descentralizada de Reabilitação,
| instalada neste município, « denominação de Unidade de Reabilitação Padre José
Edmundo Dilly.
ho
s CNPI nº 37465. 147
“ja sus Lui
Suúde Rua Geneci Castanha — Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguuçu - Mato Grosso
Telefone: 66 3555 1616 FAX 66 3555 1234 — E-mail saudeizicotrinet.com,br
Administrando para Crescer Gestão 2005-2008
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
| Art 4 — Criase à vaga do quadro de funcionário para
| funcionamento da Unidade de Reabilitação Nível 1.
Lotacionograma conforme o nível da unidade
01 - Assistente Social
02 - Psicóloga
E ! 03 - Fisioterapeuta
04 - Assistente do SUS (Técnico/Agente Administrativo)
05 -Fonoaudióloga
Obs. Equipe de apoio composta Serviços Gerais e Segurança.
Art. 5º — Fica autorizado o poder Executivo Municipal a proceder
a realização do Concurso Público para preenchimento dos cargos de que
trata esta Lei.
Art. 6º — As despesas decorrentes desta Lei, será no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais) mensais.
Art 7º — Para dar cobertura as dotações orçamentárias do
programa vigente, de que trata esta Lei, serão utilizados recursos próprios
do Municipio, transferências de recurso Estadual, Federal, Órgãos
Internacionais e de ONG'S Nacionais e Internacionais.
Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
sa sus Unico
Saúde Rua Geneci Castanha — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaça - Mato Grosso
“Telefone: 66 3835 1616 FAX 66 3555 123 — E-mail saudeaicotrinet.com.br
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| sã CNPJ nº 37.465.HI9/0001-67
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Art. 9º— Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, 04 de outubro de 2005.
DAMIÃO ÓARLOS DE LIMA
Prefeito icipal
Registre-se e Publique-se:
| Chefe de Expediente”
CNP! Ê 67
VP nº 37.465 309NM0I
| Dec Rua Geneci Castanha — Centro — CEP 78:330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: 66 3555 1616 FAX 66 3555 1234 — E-mail saudeg)cotrinet.com.br
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