| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 2005 |
| Date | 2005-10-04 |
| Ementa | LEI Nº 419/2005 – DISPOE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE LEI Nº 419/2005 Dispõe sobre alterações na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e | dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cotriguaçu Sr. Damião Carlos de Lima no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprova e eu sanciono a seguinte Lei: | Art 1º — Alterar-se a estrutura intema da Secretaria Municipal de | Saúde, criando e agrupando a esta Secretaria a Unidade Descentralizada de Reabilitação Padre José Edmundo Dilly a ser instalada no Município. Art 2º - A Unidade Descentralizada de Reabilitação instalar-se-á, no município, possuindo a Unidade Descentralizada Reabilitação Padre José Edmundo Dilly, sua dependência Administrativa e financeira, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º — Conceder-se-á unidade descentralizada de Reabilitação, | instalada neste município, « denominação de Unidade de Reabilitação Padre José Edmundo Dilly. ho s CNPI nº 37465. 147 “ja sus Lui Suúde Rua Geneci Castanha — Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguuçu - Mato Grosso Telefone: 66 3555 1616 FAX 66 3555 1234 — E-mail saudeizicotrinet.com,br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | Art 4 — Criase à vaga do quadro de funcionário para | funcionamento da Unidade de Reabilitação Nível 1. Lotacionograma conforme o nível da unidade 01 - Assistente Social 02 - Psicóloga E ! 03 - Fisioterapeuta 04 - Assistente do SUS (Técnico/Agente Administrativo) 05 -Fonoaudióloga Obs. Equipe de apoio composta Serviços Gerais e Segurança. Art. 5º — Fica autorizado o poder Executivo Municipal a proceder a realização do Concurso Público para preenchimento dos cargos de que trata esta Lei. Art. 6º — As despesas decorrentes desta Lei, será no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais. Art 7º — Para dar cobertura as dotações orçamentárias do programa vigente, de que trata esta Lei, serão utilizados recursos próprios do Municipio, transferências de recurso Estadual, Federal, Órgãos Internacionais e de ONG'S Nacionais e Internacionais. Art. 8º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. sa sus Unico Saúde Rua Geneci Castanha — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaça - Mato Grosso “Telefone: 66 3835 1616 FAX 66 3555 123 — E-mail saudeaicotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 | | sã CNPJ nº 37.465.HI9/0001-67 | | ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Art. 9º— Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-MT, 04 de outubro de 2005. DAMIÃO ÓARLOS DE LIMA Prefeito icipal Registre-se e Publique-se: | Chefe de Expediente” CNP! Ê 67 VP nº 37.465 309NM0I | Dec Rua Geneci Castanha — Centro — CEP 78:330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 3555 1616 FAX 66 3555 1234 — E-mail saudeg)cotrinet.com.br administrando paru Crescer Gestão 2005-2008