| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 2006 |
| Date | 2006-01-31 |
| Ementa | LEI Nº 432/2006 – AUTORIZA OS PODERES MUNICIPAIS DE COTRIGUAÇU A CONTRATAÇAO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 1 LEI Nº 432/2006 “SÚMULA: Autoriza os Entes Públicos Municipais de Cotriguaçu a contratação de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências”. Damião Carlos de Lima – Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições, Considerando que os cargos em que haverá a contratação temporária e de excepcional interesse público ainda não tiveram suas vagas preenchidas pelos aprovados último concurso público disponibilizado pelo município e realizado em 11/12/2005; Considerando que até o momento ainda não foi homologado o concurso, mas que tão logo seja homologado o concurso e os aprovados preencheram as vagas respectivas; Considerando que havendo o preenchimento da vaga do cargo por servidor concursado, há previsão legal de rescisão imediata do contrato pelo ente público; Considerando que o município tem efetuado e efetuará concurso anual para suprimento das vagas e mesmo assim, não há candidatos suficientes e aprovados para o preenchimento destas vagas; Considerando que o serviço público tem caráter de continuidade e obrigatoriedade, e, que são necessários os cargos preenchidos para o exercício da prestação do serviço público, Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo Primeiro – Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal autorizado à contratar servidores para seus órgãos de administração direta e indireta, para os cargos que excepciona do ANEXO I desta lei, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para fim de preencher as vagas existentes e necessárias para que se promovam os serviços públicos essenciais até que os referidos cargos venham a ser preenchidos por servidores de carreira mediante admissão por concurso. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 2 Artigo Segundo – A presente autorização encontra o seu suporte legal no art. 37, inciso IX, da Constituição da República e o prazo das contratações não poderão ser superiores a doze (12) meses, podendo ser prorrogados por prazo não superior aos mesmos doze (12) meses. Parágrafo único – Pela excepcionalidade da lei e da necessidade pública, para assegurar a prestação de serviços essenciais, a presente lei tem a sua validade retroagida ao dia 02 de janeiro de 2006. Artigo Terceiro – Todos os contratados para o serviço público terão seus contratos regidos pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Cotriguaçu e o regime previdenciário será o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social. Artigo Quarto – As despesas decorrentes das respectivas contratações correrão por conta das dotações especificas de cada órgão e constante na lei orçamentária anual dos poderes públicos municipais. Artigo Quinto – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 31dias do mês de janeiro de 2006. Damião Carlos de Lima Prefeito Municipal Publique-se e Registre-se: Noeli Maria Lorandi Chefe de Expediente ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 3 ANEXO I Relação de cargos a que se refere o Artigo Primeiro do Projeto de Lei n° 001/2006 ADVOGADO AGENTE ADMINISTRATIVO AGENTE SANITARISTA ASSESSOR TÉCNICO ASSISTENTE SOCIAL ATENDENTE DE SAÚDE AUXILIAR ADMINISTRATIVO AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE PEDREIRO AUXILIAR DE TOPÓGRAFO BIÓLOGO BIOQUÍMICO CONTADOR COZINHEIRA ELETRICISTA ENFERMEIRO ENGENHEIRO CIVIL FISIOTERAPEUTA MÉDICO MERENDEIRA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA MOTORISTA DE GRANDE PORTE OPERADOR DE MÁQUINA PESADA PEDREIRO PINTOR PROCURADOR/ASSESSOR PROFESSOR RECEPCIONISTA SERVIÇOS GERAIS TOPÓGRAFO TRATORISTA VIGILANTE VIVEIRISTA ZELADOR CONSELHEIRO TUTELAR AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FÓRUM, CÂMARA MUNICIPAL E PREFEITURA) ESCREVENTE/OFICIAL (FÓRUM) Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 31 dias do mês de janeiro de 2006. Damião Carlos de Lima Prefeito Municipal