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norma nº 432/2006

Tipo Lei
Número / Ano 432 / 2006
Date 2006-01-31
EmentaLEI Nº 432/2006 – AUTORIZA OS PODERES MUNICIPAIS DE COTRIGUAÇU A CONTRATAÇAO DE SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO.
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 
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LEI Nº 432/2006 
“SÚMULA: Autoriza os Entes Públicos Municipais de 
Cotriguaçu a contratação de servidores por tempo 
determinado para atender a necessidade temporária de 
excepcional interesse público e dá outras providências”. 
Damião Carlos de Lima – Prefeito Municipal de Cotriguaçu, 
no uso e gozo de suas atribuições, 
Considerando que os cargos em que haverá a contratação 
temporária e de excepcional interesse público ainda não tiveram 
suas vagas preenchidas pelos aprovados último concurso público 
disponibilizado pelo município e realizado em 11/12/2005; 
Considerando que até o momento ainda não foi homologado o 
concurso, mas que tão logo seja homologado o concurso e os 
aprovados preencheram as vagas respectivas; 
Considerando que havendo o preenchimento da vaga do cargo 
por servidor concursado, há previsão legal de rescisão imediata 
do contrato pelo ente público; 
Considerando que o município tem efetuado e efetuará 
concurso anual para suprimento das vagas e mesmo assim, não 
há candidatos suficientes e aprovados para o preenchimento 
destas vagas; 
Considerando que o serviço público tem caráter de 
continuidade e obrigatoriedade, e, que são necessários os cargos 
preenchidos para o exercício da prestação do serviço público, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Cotriguaçu aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Artigo Primeiro – Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal autorizado à 
contratar servidores para seus órgãos de administração direta e indireta, para os cargos que 
excepciona do ANEXO I desta lei, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional 
interesse público, para fim de preencher as vagas existentes e necessárias para que se 
promovam os serviços públicos essenciais até que os referidos cargos venham a ser 
preenchidos por servidores de carreira mediante admissão por concurso.
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br 
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Artigo Segundo – A presente autorização encontra o seu suporte legal no art. 37, inciso IX, 
da Constituição da República e o prazo das contratações não poderão ser superiores a doze 
(12) meses, podendo ser prorrogados por prazo não superior aos mesmos doze (12) meses. 
Parágrafo único – Pela excepcionalidade da lei e da necessidade pública, para assegurar a 
prestação de serviços essenciais, a presente lei tem a sua validade retroagida ao dia 02 de 
janeiro de 2006. 
Artigo Terceiro – Todos os contratados para o serviço público terão seus contratos regidos 
pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Cotriguaçu e o regime previdenciário será 
o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social. 
Artigo Quarto – As despesas decorrentes das respectivas contratações correrão por conta das 
dotações especificas de cada órgão e constante na lei orçamentária anual dos poderes públicos 
municipais. 
Artigo Quinto – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 31dias do mês de janeiro de 
2006. 
 Damião Carlos de Lima 
 Prefeito Municipal 
Publique-se e Registre-se: 
Noeli Maria Lorandi 
Chefe de Expediente 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
 CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br 
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ANEXO I 
Relação de cargos a que se refere o Artigo Primeiro do Projeto de Lei n° 001/2006 
ADVOGADO 
AGENTE ADMINISTRATIVO 
AGENTE SANITARISTA 
ASSESSOR TÉCNICO 
ASSISTENTE SOCIAL 
ATENDENTE DE SAÚDE 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
AUXILIAR DE PEDREIRO 
AUXILIAR DE TOPÓGRAFO 
BIÓLOGO 
BIOQUÍMICO 
CONTADOR 
COZINHEIRA 
ELETRICISTA 
ENFERMEIRO 
ENGENHEIRO CIVIL 
FISIOTERAPEUTA 
MÉDICO 
MERENDEIRA 
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA 
MOTORISTA DE GRANDE PORTE 
OPERADOR DE MÁQUINA PESADA 
PEDREIRO 
PINTOR 
PROCURADOR/ASSESSOR 
PROFESSOR 
RECEPCIONISTA 
SERVIÇOS GERAIS 
TOPÓGRAFO 
TRATORISTA 
VIGILANTE 
VIVEIRISTA 
ZELADOR 
CONSELHEIRO TUTELAR 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (FÓRUM, CÂMARA MUNICIPAL E PREFEITURA) 
ESCREVENTE/OFICIAL (FÓRUM) 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT), aos 31 dias do mês de janeiro de 
2006. 
 Damião Carlos de Lima 
 Prefeito Municipal 

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