| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1993 |
| Date | 1993-12-14 |
| Ementa | LEI Nº 045/1993 – CRIA PERIMETRO URBANO DA CIDADE DE COTRIGUAÇU. |
| native_id | 44 |
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Av. 1, Lote 11, SINº. - CEP 78343-000 - Colriguaçu - MT — Es CRIA PERÍMEIRO URBANO DMA CIDADE DE COTRIGUAÇU. ANTONIO SKURA, Prefeito Municipal de Cotriguaçu. FAÇO SABER à todos os habitantes deste Município que a Câmra de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º — Fica criado o Perímetro de Cotriguaçu, com área total de 2.929,56 ha, de acordo com o seguinte limite: O Perímetro Urbano inícia no marco 01 que coincide com O MP-34 do CEDERE 7, dal deflete para o oeste e segue em linha reta no azimite vervadeiro de /1º02'21!, na distância de 2,824,068 m confrontando com a área rural do CEDERE 07, até o mace 02 (letra A); Do marco 02 (letra A) deflete para o norte e segue em linha reta no azimute verdadeiro de 340221 '50" na distancia de 2.289,317 m confrontando com área rural do CEDEHE 07, até o marco 03 (letra B); Do marco 03 (letra B), deflete para o leste e segue em linha reta no aximite verdadeiro de 48M3'26” na distância de 182,245m confrontando com a área rural do CEDERE 07, ale o marco O4; (letra C); Do marco 04 (letra C), deflete para o norte e segue em linha reta no azimite verdadeiro de 356246'56 na distância de 1.332,082 m confron- tando com a área rural do CEDERE 07, até o marco 05 (letra d); Do marco O5 (letra d) ceflete para o leste e segue em línha reta no azimute verdadeiro de 47218'24 na distância de 565,774m confrontando com a área remanescente do mesmoproprietário até o marco 06 que coincide com o MP-25; Do marco 06 que coincide com o MP-25, deflete para o oeste e segue em linha rela no azimute verdadeiro 283213'50 na distância de 230,155m confrontando com área remanescente do mesmo proprietário, até o marco 07 que coincide com o MP-26; Do marco 07 que coincide com o MP-26, deflete para o norte e segue em linha reta no azimule verdadeiro Fone: 322-7713 - CEP: 78010-190 - Cuabá - cr. Apoio: Rua Manoel Garcia Velho - B. Banderintes, 475 refeitura Municipal de Cotriguaçu Estado ce Mato Grosso de 323º4013" na distância de 785,414m confrontando com área remanescente da Colonizadora, até o marco 08, que coincide com o MP-27; Do marco 08, que coincide como MP-Z27, deflete para o leste e segue em linha reta no azimute verdadeiro de 53240'13" na distância de 600,000m confrontando com àrea remanescente da Colonizado- ra, até o marco 09, que coincide com o W-28; Do marco 09, que coincide com o MP-2y, deflete para o norte e segue em linha reta no azimite verdadeiro 01º02'21" na distancia de 1.977,117 m confrontando com área remanescente da Coloni- zadora, até o marco 10, que coincide com o Me-29; Do marco 10, que coincide com o MP-29, deflete para O leste e segue em linha reta no azimute verdadeiro de 91202'2] na distância de 1.600 +000 m, confrontando com área remanescente da Coloni- zadora, até o marco 11, que coincide com o MP-30 Do marco 11, que coincide cm o MP-30, deflete para O Sul e segue em linha reta no aximaite verdadeiro 181202'21", na distancia de 2. 185,418n confrontando com área remanescente da Coloniza- dora, até o marco 12, que coincide com o MIL. Do marco 12, que coirevide com O MP-31, deflete para O leste e segue em linha reta no azimite verdadeiro 91º02'21", na distância de 4.508 1068 m confrontando com área remanescente da Coloni— zadora, até o marco 13, que coírçide com o MP- 37 Do marco 13, que coincide com o MP-32, deflcte para O Sul e segue em linha reta no azimute verdadeiro 1812(02'21" na distân- cia de 2.119,694m confrontando com área remanescente da Colonizadora, até « o marco 14, que coincide com o MP-23: Do marco 14, que coincide com o MP-33, deflete para o oeste e segue em linha reta, no azimute verdadeiro 228202'21" na distância de 3. 810,801 m confrontando com área remanescente da Coloni— zadora, ate o marco 15, que coincide com o ponto de partida inicial do perímetro (MP-34). Art. 22 - A area urbana da Cidade de Cotriguaçu, encontra-se dentro do CEDERE 07, do rojeto de Colonização do Município, caracterizado perfeitamente nos pontos de coordenadas geográficas aproximadas: Latitudes: 9º53 sul e 9º 56' sul Longitudes: 58º91' oeste e h8235! oeste. Art. 3º - O MU 01 da presente área está smarrado ao marco geodésico MS-136, coordenadas geográficas: Latitude: 09º52'12! |, 42 sul e Longitude: 58º13'43" , 38 veste Prefeitura Municipal de Cotriguaçu Estado de Mato Grosso UTM N = 8.908.687,83 E - 965.269,89, cravado na margem esquerda do Rio Juruena, em área da Colonizadora enforme segue: Do marco gecdésico supra mencionado deflete para o oeste no azimute verdadeiro de 260207'20 na distância de 36.815,8276 metros, onde esta cravado no MU-01 de coordenadas UIM N = 8.902.372,1391 E = 328.999,8306, objeto deste memorial. Art. 4º - A área urbana será classificada em: área urbana central desenvolvida, área urbana periférica desenvolvida, área urbana periféri- ca a desenvolver, área sub-urbana, área industrial, área das chácaras e área urbanizável. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, 14 de dezembro de 1993. Registrada e publicada a presente na data supra. pJeal= m3 5. Soran at NOELI M3 S.LORANDI CHEFE DE EXPEDIENTE