br-locleg corpus explorer

← Cotriguaçu (MT)

norma nº 45/1993

Tipo Lei
Número / Ano 45 / 1993
Date 1993-12-14
EmentaLEI Nº 045/1993 – CRIA PERIMETRO URBANO DA CIDADE DE COTRIGUAÇU.
native_id44

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

Av. 1, Lote 11, SINº. - CEP 78343-000 - Colriguaçu - MT — Es
CRIA PERÍMEIRO URBANO DMA CIDADE DE
COTRIGUAÇU.
ANTONIO SKURA, Prefeito Municipal de
Cotriguaçu.
FAÇO SABER à todos os habitantes deste
Município que a Câmra de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º — Fica criado o Perímetro de Cotriguaçu, com área total de
2.929,56 ha, de acordo com o seguinte limite:
O Perímetro Urbano inícia no marco 01 que coincide com
O MP-34 do CEDERE 7, dal deflete para o oeste e segue em linha reta
no azimite vervadeiro de /1º02'21!, na distância de 2,824,068 m
confrontando com a área rural do CEDERE 07, até o mace 02 (letra
A);
Do marco 02 (letra A) deflete para o norte e segue em
linha reta no azimute verdadeiro de 340221 '50" na distancia de 2.289,317
m confrontando com área rural do CEDEHE 07, até o marco 03 (letra
B);
Do marco 03 (letra B), deflete para o leste e segue
em linha reta no aximite verdadeiro de 48M3'26” na distância de
182,245m confrontando com a área rural do CEDERE 07, ale o marco
O4; (letra C);
Do marco 04 (letra C), deflete para o norte e segue em linha reta
no azimite verdadeiro de 356246'56 na distância de 1.332,082 m confron-
tando com a área rural do CEDERE 07, até o marco 05 (letra d);
Do marco O5 (letra d) ceflete para o leste e segue em
línha reta no azimute verdadeiro de 47218'24 na distância de 565,774m
confrontando com a área remanescente do mesmoproprietário
até o marco 06 que coincide com o MP-25;
Do marco 06 que coincide com o MP-25, deflete
para o oeste e segue em linha rela no azimute verdadeiro
283213'50 na distância de 230,155m confrontando com área
remanescente do mesmo proprietário, até o marco 07 que
coincide com o MP-26;
Do marco 07 que coincide com o MP-26, deflete
para o norte e segue em linha reta no azimule verdadeiro
Fone: 322-7713 - CEP: 78010-190 - Cuabá -
cr. Apoio: Rua Manoel Garcia Velho - B. Banderintes, 475
refeitura Municipal de Cotriguaçu
Estado ce Mato Grosso
de 323º4013" na distância de 785,414m confrontando com área remanescente
da Colonizadora, até o marco 08, que coincide com o MP-27;
Do marco 08, que coincide como MP-Z27, deflete para o
leste e segue em linha reta no azimute verdadeiro de 53240'13" na
distância de 600,000m confrontando com àrea remanescente da Colonizado-
ra, até o marco 09, que coincide com o W-28;
Do marco 09, que coincide com o MP-2y, deflete para
o norte e segue em linha reta no azimite verdadeiro 01º02'21" na
distancia de 1.977,117 m confrontando com área remanescente da Coloni-
zadora, até o marco 10, que coincide com o Me-29;
Do marco 10, que coincide com o MP-29, deflete para
O leste e segue em linha reta no azimute verdadeiro de 91202'2] na
distância de 1.600 +000 m, confrontando com área remanescente da Coloni-
zadora, até o marco 11, que coincide com o MP-30
Do marco 11, que coincide cm o MP-30, deflete para
O Sul e segue em linha reta no aximaite verdadeiro 181202'21", na
distancia de 2. 185,418n confrontando com área remanescente da Coloniza-
dora, até o marco 12, que coincide com o MIL.
Do marco 12, que coirevide com O MP-31, deflete para
O leste e segue em linha reta no azimite verdadeiro 91º02'21", na
distância de 4.508 1068 m confrontando com área remanescente da Coloni—
zadora, até o marco 13, que coírçide com o MP- 37
Do marco 13, que coincide com o MP-32, deflcte para
O Sul e segue em linha reta no azimute verdadeiro 1812(02'21" na distân-
cia de 2.119,694m confrontando com área remanescente da Colonizadora,
até « o marco 14, que coincide com o MP-23:
Do marco 14, que coincide com o MP-33, deflete para
o oeste e segue em linha reta, no azimute verdadeiro 228202'21" na
distância de 3. 810,801 m confrontando com área remanescente da Coloni—
zadora, ate o marco 15, que coincide com o ponto de partida inicial
do perímetro (MP-34).
Art. 22 - A area urbana da Cidade de Cotriguaçu, encontra-se dentro
do CEDERE 07, do rojeto de Colonização do Município, caracterizado
perfeitamente nos pontos de coordenadas geográficas aproximadas:
Latitudes: 9º53 sul e 9º 56' sul
Longitudes: 58º91' oeste e h8235! oeste.
Art. 3º - O MU 01 da presente área está smarrado ao marco geodésico
MS-136, coordenadas geográficas:
Latitude: 09º52'12! |, 42 sul e
Longitude: 58º13'43" , 38 veste
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu
Estado de Mato Grosso
UTM N = 8.908.687,83 E - 965.269,89, cravado na margem
esquerda do Rio Juruena, em área da Colonizadora enforme segue:
Do marco gecdésico supra mencionado deflete para o oeste
no azimute verdadeiro de 260207'20 na distância de 36.815,8276 metros,
onde esta cravado no MU-01 de coordenadas UIM N = 8.902.372,1391
E = 328.999,8306, objeto deste memorial.
Art. 4º - A área urbana será classificada em: área urbana central
desenvolvida, área urbana periférica desenvolvida, área urbana periféri-
ca a desenvolver, área sub-urbana, área industrial, área das chácaras
e área urbanizável.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, 14 de dezembro de 1993.
Registrada e publicada a presente na data supra.
pJeal= m3 5. Soran at
NOELI M3 S.LORANDI
CHEFE DE EXPEDIENTE

open original →