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norma nº 441/2006

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 441 / 2006
Date 2006-04-03
EmentaLEI Nº 441/2006 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 
LEI Nº 441/2006 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a 
Biblioteca Pública Municipal do Município de 
Cotriguaçu, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei, de 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, a 
Biblioteca Pública Municipal - Construindo Conhecimento, vinculada à Secretaria 
Municipal de Educação Cultura, instalação, manutenção e aquisição de material e 
ampliação do acervo para a biblioteca. 
Art. 2º - Os recursos para atendimento das despesas
desta Lei, devem ser aqueles decorrentes e disponíveis nas dotações orçamentárias 
constantes no orçamento do Executivo Municipal, com especificação legal a ser 
estabelecida como dotação de Convênios e Custeios. 
 Dotação: 
 06 – Secretaria Municipal de Educação 
 011 – Programa de Incentivo a atividade Culturais
FUNÇÃO – 13 Cultura/Subfunção 392 – Difusão Cultural/Programa 0015 – 
Difusão Cultural 
 Projeto Atividade 2030 – Manutenção dos Encargos Difusão Cultural 
 Elemento de Despesa – 44905200 – Equipamento e Material Permanente 
 33903600 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 
 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 
 33903000 – Material de Consumo 
 31900400 – Contratação por Tempo Determinado 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 
 Artigo 3º - Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com a entidade 
cultural estadual, para efeito de integração da referida biblioteca ao Sistema 
Estadual de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista às 
unidades conveniadas. 
 Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 03 dias do mês de 
abril de 2006. 
 DAMIÃO CARLOS DE LIMA 
 KIKO 
 Prefeito Municipal 
 Registre-se e Publique-se: 
 Noeli Maria Lorandi 
 Chefe de Expediente 
 

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