| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 2006 |
| Date | 2006-04-03 |
| Ementa | LEI Nº 441/2006 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 LEI Nº 441/2006 Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Biblioteca Pública Municipal do Município de Cotriguaçu, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei, de Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, a Biblioteca Pública Municipal - Construindo Conhecimento, vinculada à Secretaria Municipal de Educação Cultura, instalação, manutenção e aquisição de material e ampliação do acervo para a biblioteca. Art. 2º - Os recursos para atendimento das despesas desta Lei, devem ser aqueles decorrentes e disponíveis nas dotações orçamentárias constantes no orçamento do Executivo Municipal, com especificação legal a ser estabelecida como dotação de Convênios e Custeios. Dotação: 06 – Secretaria Municipal de Educação 011 – Programa de Incentivo a atividade Culturais FUNÇÃO – 13 Cultura/Subfunção 392 – Difusão Cultural/Programa 0015 – Difusão Cultural Projeto Atividade 2030 – Manutenção dos Encargos Difusão Cultural Elemento de Despesa – 44905200 – Equipamento e Material Permanente 33903600 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 33903000 – Material de Consumo 31900400 – Contratação por Tempo Determinado ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 Artigo 3º - Fica o Executivo autorizado a firmar convênio com a entidade cultural estadual, para efeito de integração da referida biblioteca ao Sistema Estadual de Bibliotecas Públicas e recebimento de toda a assistência prevista às unidades conveniadas. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, aos 03 dias do mês de abril de 2006. DAMIÃO CARLOS DE LIMA KIKO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Chefe de Expediente