| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 2006 |
| Date | 2006-04-10 |
| Ementa | LEI Nº 446/2006 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES RURAIS DE COTRIGUAÇU, MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 LEI Nº 446/2006 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES RURAIS DE COTRIGUAÇU, MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT. Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES RURAIS DE COTRIGUAÇU, pessoa jurídica de Direito privado, Inscrita no CNPJ sob nº 00.558.998/0001-44, com sede em Cotriguaçu-MT, representada pelo Sr. ARNALDO DE CAMPOS, brasileiro, residente e domiciliado em Cotriguaçu, na forma prescrita da Lei Municipal e suas respectivas atualizações. Art. 2º – O valor repassado à Associação conveniada será de até R$ 7.700,00 (Sete mil, setecentos reais), em uma única parcela, até dia 15 de cada mês. Artigo 3º - Os recursos para atendimento das despesas desta Lei devem ser aqueles decorrentes e disponíveis nas dotações orçamentárias constantes no orçamento do Executivo Municipal, com especificação legal a ser estabelecida como dotação de Convênios e Custeios. Dotação: 02. GABINETE DO PREFEITO 01 – Gabinete do Prefeito 335041.00.00 – Contribuições – Convênios e Custeios Art. 4º - Das obrigações da Associação A Associação dos Criadores Rurais de Cotriguaçu, compete pela assinatura do convênio: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n° 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 a) Promover e estimular a realização de exames do tipo brucelose e identificação de prenhes, exames andrológicos em touros, no rebanho dos pecuaristas sócios e não sócios da ACRIC. b) Colaborar durante as campanhas de vacinação “Aftosa” com aquisição de vacinas, contratação de mão-de-obra e material para vacinação, para sócios ou não sócios carentes. c) Realizar palestras de orientação técnica, nas comunidades do interior do município de Cotriguaçu. d) Realizar melhorias nas instalações do Parque Municipal de Exposição, no sentido de possibilitar a realização de exposições, leilões entre outros eventos comerciais. Parágrafo único – Da Prestação de Contas A competente prestação de contas deverá sofrer análise da Divisão de Finanças e a devida aprovação, e homologação pelo prefeito Municipal, devendo uma via ser enviada a Câmara Municipal de Vereadores e uma ficar a disposição dos contribuintes para fiscalização na sede da Câmara Municipal de Cotriguaçu. Artigo 5º - A presente Lei no que couber será regulamentada por Decreto e firmado mediante convênio expresso e assinado pelas partes, mediante a presença de duas testemunhas. Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal(MT), aos 10 dias do mês de abril de 2006. DAMIÃO CARLOS DE LIMA KIKO Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se: Noeli Maria Lorandi Chefe de Expediente