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norma nº 446/2006

Tipo Lei
Número / Ano 446 / 2006
Date 2006-04-10
EmentaLEI Nº 446/2006 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES RURAIS DE COTRIGUAÇU, MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT.
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 
 LEI Nº 446/2006 
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
DOS CRIADORES RURAIS DE COTRIGUAÇU, 
MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT. 
Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de 
Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições legais, 
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a 
ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES RURAIS DE COTRIGUAÇU, pessoa jurídica 
de Direito privado, Inscrita no CNPJ sob nº 00.558.998/0001-44, com sede em 
Cotriguaçu-MT, representada pelo Sr. ARNALDO DE CAMPOS, brasileiro, 
residente e domiciliado em Cotriguaçu, na forma prescrita da Lei Municipal e suas 
respectivas atualizações. 
Art. 2º – O valor repassado à Associação conveniada será de até R$ 7.700,00 (Sete 
mil, setecentos reais), em uma única parcela, até dia 15 de cada mês. 
Artigo 3º - Os recursos para atendimento das despesas desta Lei devem ser aqueles 
decorrentes e disponíveis nas dotações orçamentárias constantes no orçamento do 
Executivo Municipal, com especificação legal a ser estabelecida como dotação de 
Convênios e Custeios. 
 Dotação: 
02. GABINETE DO PREFEITO 
01 – Gabinete do Prefeito 
335041.00.00 – Contribuições – Convênios e Custeios 
Art. 4º - Das obrigações da Associação 
A Associação dos Criadores Rurais de Cotriguaçu, compete pela assinatura do 
convênio: 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 
CNPJ n° 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 22 – Centro – CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso 
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 – E-mail prefcotrig@cotrinet.com.br 
Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 
a) Promover e estimular a realização de exames do tipo brucelose e identificação 
de prenhes, exames andrológicos em touros, no rebanho dos pecuaristas sócios e 
não sócios da ACRIC. 
b) Colaborar durante as campanhas de vacinação “Aftosa” com aquisição de 
vacinas, contratação de mão-de-obra e material para vacinação, para sócios ou 
não sócios carentes. 
c) Realizar palestras de orientação técnica, nas comunidades do interior do 
município de Cotriguaçu. 
d) Realizar melhorias nas instalações do Parque Municipal de Exposição, no 
sentido de possibilitar a realização de exposições, leilões entre outros eventos 
comerciais. 
Parágrafo único – Da Prestação de Contas 
A competente prestação de contas deverá sofrer análise da Divisão de Finanças e a 
devida aprovação, e homologação pelo prefeito Municipal, devendo uma via ser 
enviada a Câmara Municipal de Vereadores e uma ficar a disposição dos 
contribuintes para fiscalização na sede da Câmara Municipal de Cotriguaçu. 
Artigo 5º - A presente Lei no que couber será regulamentada por Decreto e firmado 
mediante convênio expresso e assinado pelas partes, mediante a presença de duas 
testemunhas. 
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal(MT), aos 10 dias do mês de abril de 2006. 
 DAMIÃO CARLOS DE LIMA 
 KIKO 
 Prefeito Municipal 
 
 
Registre-se e Publique-se: 
Noeli Maria Lorandi 
Chefe de Expediente 

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