| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 2006 |
| Date | 2006-04-10 |
| Ementa | LEI Nº 448/2006- “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE NOVA ESPERANÇA, MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 448/2006 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE NOVA ESPERANÇA, MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU-MT. Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, nO uso é gozo de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou c cu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE NOVA ESPERANÇA, da Localidade de Nova Esperança, do município de Cotriguaçu pessoa jurídica de Direito privado, Inscrita no CNPJ sob nº 00.245.234/0001-07, a fim de propiciar condições para a ação conjunta entre a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu é a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Nova Esperança, na forma prescrita da Lei Municipal e suas respectivas atualizações Art. 2º — O valor repassado à Associação conveniada será de até R$ 1.400,00 (Hum mil, quatrocentos reais) em uma única parcela até o dia 25(vinte e cinco) de cada mês. Art. 3º - Da finalidade: Visando agilizar e melhorar a qualidade da prestação de Serviços de transporte de enfermos do distrito para à sede e hospital regional. Art. 4º - Os recursos para atendimento das despesas desta Lei devem ser aqueles decorrentes e disponíveis nas dotações orçamentárias constantes no orçamento do Executivo Municipal, com especificação legal a ser estabelecida como dotação de Convênios e Custeios. Dotação. Orgão07 Secretaria Mun de Saúde Categoria Econômica - 339039.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Juridica Vo CNPJ nº 37,.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 — Centro — CEP 78.340 - Cotriguaça - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefeotrigiaicotrinct com.br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Artigo 5º - À presente Lei no que couber será regulamentada por Decreto e firmado mediante convênio expresso e assinado pelas partes, mediante a presença de duas testemunhas. Artigo 6º - Esta Tei entra em vigor na data de sua publicação, e retroagindo seus eleitos a 03 de abril de 2006, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipa(MT), aos 10 dias do mês de abril de 2006 Pretesto Munjci Registre-se e pero Put Lapas de Noel aria Lor : Chefe de inn CNP nº 37.465 3090001-67 Avenida 20 de dezembro, 22 — Centro — CEP 78,330-000 - Cotrigunçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 $55 1621 — E-mail prefcotrigiacotrineL com br Administrundo para Crescer Gestão 2W5-2008