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norma nº 448/2006

Tipo Lei
Número / Ano 448 / 2006
Date 2006-04-10
EmentaLEI Nº 448/2006- “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE NOVA ESPERANÇA, MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 448/2006
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE
NOVA ESPERANÇA, MUNICIPIO DE
COTRIGUAÇU-MT.
Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de
Cotriguaçu, nO uso é gozo de suas atribuições legais,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou c cu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE NOVA
ESPERANÇA, da Localidade de Nova Esperança, do município de Cotriguaçu
pessoa jurídica de Direito privado, Inscrita no CNPJ sob nº 00.245.234/0001-07, a
fim de propiciar condições para a ação conjunta entre a Prefeitura Municipal de
Cotriguaçu é a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Nova Esperança, na
forma prescrita da Lei Municipal e suas respectivas atualizações
Art. 2º — O valor repassado à Associação conveniada será de até R$ 1.400,00 (Hum
mil, quatrocentos reais) em uma única parcela até o dia 25(vinte e cinco) de cada
mês.
Art. 3º - Da finalidade:
Visando agilizar e melhorar a qualidade da prestação de Serviços de transporte de
enfermos do distrito para à sede e hospital regional.
Art. 4º - Os recursos para atendimento das despesas desta Lei devem ser aqueles
decorrentes e disponíveis nas dotações orçamentárias constantes no orçamento do
Executivo Municipal, com especificação legal a ser estabelecida como dotação de
Convênios e Custeios.
Dotação.
Orgão07 Secretaria Mun de Saúde
Categoria Econômica - 339039.00.00 — Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Juridica Vo
CNPJ nº 37,.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 22 — Centro — CEP 78.340 - Cotriguaça - Mato Grosso
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefeotrigiaicotrinct com.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Artigo 5º - À presente Lei no que couber será regulamentada por Decreto e firmado
mediante convênio expresso e assinado pelas partes, mediante a presença de duas
testemunhas.
Artigo 6º - Esta Tei entra em vigor na data de sua publicação, e retroagindo seus
eleitos a 03 de abril de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipa(MT), aos 10 dias do mês de abril de 2006
Pretesto Munjci
Registre-se e pero
Put Lapas de
Noel aria Lor
: Chefe de inn
CNP nº 37.465 3090001-67
Avenida 20 de dezembro, 22 — Centro — CEP 78,330-000 - Cotrigunçu - Mato Grosso
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