| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 2006 |
| Date | 2006-05-02 |
| Ementa | LEI Nº 450/2006- “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER BEM MÓVEL PÚBLICO EM COMODATO À ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DO DISTRITO DE OURO VERDE DOS PIONEIROS, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 450/2006 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER BEM MÓVEL PÚBLICO EM COMODATO À ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DO DISTRITO DE OURO VERDE DOS PIONEIROS. DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT. Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato administrativo com as cláusulas essenciais previstas na Lei 8.666/93, com a Associação de Desenvolvimento Urbano e Rural do Distrito de Ouro Verde dos Pioneiros, CNPJ: 02,541.949/0001-24, localizado no Distrito de Ouro Verde dos Pioneiros. Cotriguaçu-MT, com a finalidade de ceder em comodato um (1) aparelho de fax sharp, mod. UX 45, com destinação especifica para beneficio de todos os associados Artigo 2º - Além da obrigação de manter o bem dado em comodato em perfeito estado de conservação, deverá a Associação beneficiada com o comodato prestar contas anualmente até o dia 31 de dezembro de cada ano, da continuidade dos serviços do aparelho de fax, sob pena de obrigar-se 3 devolvê-lo em perfeito estado de funcionamento. imediatamente, independentemente de notificação. Parágrafo único: Em caso de suspensão das atividades do aparelho de fax e/ou da própria associação o bem dado em comodato deverá ser devolvido imediatamente, independentemente de notificação, em perfeito estado de funcionamento, sob pena de responsabilização civil e penal dos dirigentes da associação beneficiada. CNPJ nº 37.465. H9AMMM 47 Avenida 20 de dezembro, 22 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaça - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefcotrigaicotrinct.com br Administrando para Crescer Gestão 2005-2098 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Artigo 3º - Tista Ixi entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipá(M'T), ade 02 dias do mês de maio de 2006. Prefeito Muni Publique-se e registre-se > ge 4º Never? ny Noeli Maria Lorandi- Chefe de Expediente nº 37.465.309NM01-67 Avenida 20 de dezembro, 22 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 - E-mail prefcotrisacotrinet.com br Administrando para Crescer Gestão 20415-2008