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norma nº 450/2006

Tipo Lei
Número / Ano 450 / 2006
Date 2006-05-02
EmentaLEI Nº 450/2006- “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER BEM MÓVEL PÚBLICO EM COMODATO À ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DO DISTRITO DE OURO VERDE DOS PIONEIROS, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEI Nº 450/2006
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CEDER BEM MÓVEL PÚBLICO EM
COMODATO À ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DO
DISTRITO DE OURO VERDE DOS PIONEIROS.
DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT.
Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de
Cotriguaçu, no uso e gozo de suas atribuições legais,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato administrativo com
as cláusulas essenciais previstas na Lei 8.666/93, com a Associação de
Desenvolvimento Urbano e Rural do Distrito de Ouro Verde dos Pioneiros, CNPJ:
02,541.949/0001-24, localizado no Distrito de Ouro Verde dos Pioneiros.
Cotriguaçu-MT, com a finalidade de ceder em comodato um (1) aparelho de fax
sharp, mod. UX 45, com destinação especifica para beneficio de todos os
associados
Artigo 2º - Além da obrigação de manter o bem dado em comodato em perfeito
estado de conservação, deverá a Associação beneficiada com o comodato prestar
contas anualmente até o dia 31 de dezembro de cada ano, da continuidade dos
serviços do aparelho de fax, sob pena de obrigar-se 3 devolvê-lo em perfeito estado
de funcionamento. imediatamente, independentemente de notificação.
Parágrafo único: Em caso de suspensão das atividades do aparelho de fax
e/ou da própria associação o bem dado em comodato deverá ser devolvido
imediatamente, independentemente de notificação, em perfeito estado de
funcionamento, sob pena de responsabilização civil e penal dos dirigentes da
associação beneficiada.
CNPJ nº 37.465. H9AMMM 47
Avenida 20 de dezembro, 22 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaça - Mato Grosso
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefcotrigaicotrinct.com br
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
Artigo 3º - Tista Ixi entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipá(M'T), ade 02 dias do mês de maio de 2006.
Prefeito Muni
Publique-se e registre-se
> ge 4º
Never? ny
Noeli Maria Lorandi-
Chefe de Expediente
nº 37.465.309NM01-67
Avenida 20 de dezembro, 22 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 - E-mail prefcotrisacotrinet.com br
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