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norma nº 452/2006

Tipo Lei
Número / Ano 452 / 2006
Date 2006-05-15
EmentaLEI Nº 452/2006 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO JURUENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
can REFEITI TRA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
- 2008 CNPI nº 37.465. M19/0001-67
LEI Nº 452/2006
"SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO
JURUENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DAMIÃO CARLOS DE LIMA, PREFEITO MUNICIPAL
DE COTRIGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEL
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei, a firmar convênio com
o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO JURUENA, pessoa
Jurídica, com sede à Rua Y nº 23, Qda. 22 — Setor Industrial na cidade de Juina-MT,
inscrita no CNPJ: 04.931.808/0001-43 objetivando a cooperação mútua, visando a
necessidade de atendimento a pacientes que necessitam de tratamento especializado,
no hospital Municipal de Juina, conforme previsto na Lei Municipal nº 252/2001 e
consonância com o capítulo ll art. sétimo, do estatuto do CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDI:.
ARTIGO 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder
Executivo fica autorizado a assumir as seguintes obrigações:
Dos Recursos: O valor do presente termo é da ordem de R$ 127.680,00 (Cento e
vinte e sete mil, seiscentos e oitenta reais).
Os recursos serão liberados em 12(doze) parcelas mensais, de R$ 10.640,00
(dez mil, seiscentos e quarenta reais) até no máximo o dia 10(dez) de cada mês.
ARTIGO 3º - A presente autorização é retroaliva ao dia 27 de janeiro de 2006, ocasião
em que foi firmado o convênio com o Consórcio Intermunicipal de Saúde.
SS ESSES E 1
Avemda 20 de dezembro. 22 -Cenlro— CEP 78.3 “otmguaça - Mato Grosso
Teleleme: (45 555 1224 FAX 66 555 1621] — E-mail prefoutrigíicotrines com br
Administrando qua Crescer Gestão 2005- 2008
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
sir rr CNPJ nº 37.465 309/00 -67
ARTIGO 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos ao dia 27 de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotrigu
do mês de abril do ano de 2006.
— Estado de Mato Grosso, aos 15 dias
Mreeticas e Publique-se: di
Apa ;
Noeli Mana ortei
Chefe de Expediente.
13
Avemeka 20 de dezembro, 22 - Centro — CEP 78330-000) - Cotriguaçu - Mato CGirossa
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefcotrigidicotrinct com.br
Administeando pers Crescer Gestão 2005-2008

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