| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 453 / 2006 |
| Date | 2006-05-30 |
| Ementa | LEI Nº 453/2006 “SÚMULA: ESTABELECE A REURBANIZAÇÃO E REPARCELAMENTO DE PARTE DO LOTEAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU, DESAFETANDO ÁREA VERDE E ÁREA INSTITUCIONAL, DA CLASSE DOS BENS DE USO COMUM DO POVO PARA A CLASSE DOS BENS PÚBLICOS DOMINICAIS”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO gesrfdidon. lado! o MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ q“ 37.465,309/0MH-67 LEI Nº 453/2006 “SÚMULA: ESTABELECE A REURBANIZAÇÃO E REPARCELAMENTO DE PARTE DO LOTEAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU. DESAFETANDO ÁREA VERDE E ÁREA INSTITUCIONAL, DA CLASSE DOS BENS DE Uso COMUM DO POVO PARA A CLASSE DOS BENS PÚBLICOS DOMINICAIS” Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de Cotnguaçu, com fundamento no inciso IV, do Artigo 174 da Constituição Estadual, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e cu sanciono a seguinte le: ARTIGO PRIMEIRO A presente lei estabelece normas para a reurbanização e reparcelamento do “Loteamento Urbano de Cotriguaçu.” registrado no Cartório de Registro do 1º Oficio de Cotriguaçu sob nº 50, que jurisdiciona este municipio ARTIGO SEGUNDO Ficam desafetadas e desincorporadas da classe dos bens de uso comum do povo as àreas verdes e institucional constante do loteamento descrito no artigo primeiro desta lei, e a seguir efetivamente descriminada, passando esta área para a classe dos bens públicos dominicais ou patrimoniais. ARTIGO TERCEIRO A área desafetada e desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo, conforme certidões, parte integrante desta lei, é a seguinte: 1. Área Institucional 03, com a á e 3.228,97 m?, lizada m teament MT. dentro dos segumtes limites e dimensões: Frente: Rua 2 — 58,00 metros + 11,00 metros; Fundos: Rua 5 — 58,00 metros + 11,00 metros; Lado Direito; Lotes 05/06 50,00 metros, Lado Esquerdo: Rua 11 — 36,00 metros, registrado no Registro de Imóveis do Cartório do 1º Oficio de Cotriguaçu na matricula nº 0084 2. Área Verde da Quadra nº. 14, com a á de 2.015,48 m?, 1 lizada E loteamento denominado Zona H ional ZH-01-Parte 1, situada no municipi de Cotriguacu - MT. dentro dos seguintes Immites e dimensões: Frente: Avemda 3 — 1 20 III >>> Avenida 20 de dezemino, 22 Centros CEP TS SHLOOO - Colriguaçãa - Male Circeea Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1627 - E-mail prefeotrigfdicotrinet. com.br Adiministrando para Crescer Gestão 2005-2008f 4. ESTADO DE MATO GROSSO TRIGUNCUR MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ nº 37 465 S09/0HH-67 25,00 metros; Fundos: Rua H 28 31,17 metros + 4,68 metros; Lado Direito; Lotes 7/8 68,83 metros; Lado Esquerdo: Lotes 8/17 — 64,29 metros, registrado no Registro de Imóveis do Cartório do 1º Oficio de Cotriguaçu na matricula nº 0081. Institucional da Quadra nº. 26. com a área de 3.840,00 mi. localizada no loteamento denominado Zona Habitacional ZH-01-Parte 1, situada no município de Cotriguaçu — MT. dentro dos segumtes limites é dimensões: Frente: Rua H 35 — 64,00 metros; Fundos: Rua H 30 — 64,00 metros: Lado Direito: AVP-07 — 60,00 metros, Lado Esquerdo: Área Verde — 60,00 metros, registrado no Registro de Imóveis do Cartório do 1º Ofício de Cotriguaçu na matricula nº 0082, Área Verde da Quadra nº. 26. com a área de 1.200,00 m?, localizada no loteamento denominado Zona Habitacional ZH-01-Parte 1, situada no município de Cotriguaçu — MT, dentro dos seguintes limites c dimensões: Frente: Rua H 35 20,00 metros; Fundos: Rua H 30 — 20,00 metros; Lado Direito; Area Institucional — 60,00 metros, Lado Esquerdo: Lotes 1/5 60,00 metros, registrado no Registro de Imóveis do Cartório do 1º Oficio de Cotriguaçu na matricula nº 0083 Area Institucional da Quadra nº 07, com a área de 2.089,27 mi. situado na ZONA HABITACIONAL — ZH-03, no loteamento denominado de “ZONA HABITACIONAL ZH-01t E ZH-03”, no município de ARIPUANA — MT. dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente: 7,85m(*curva) + 50,00m + 7,85m(*curva), para Rua H3-12; Fundos: 60,00 metros para a Area Remanescente; Lado Direito: 30,00 metros para a Área Remanescente; Lado Esquerdo: 30,00 metros para a Área Remanescente, e loteamento, registrado no Registro de Imóveis do Cartório do 1º Ofício de Cotriguaçu na matricula nº 0053, - Area Institucional da Quadra nº 15, com a área de 1.500,51 m?, situado na ZONA HABITACIONAL -— ZH-0!. no loteamento denominado de “ZONA HABITACIONAL ZH-01 E Z1-03”, no município de ARIPUANA — MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: Frente: 2.44m + *14,85m(*curva) para Rua H20; Fundos 5,63m + *12,17(*curva) + 14,30m, para Rua H31; Lado Direito: 30,00m + 5.00m + 30,00m para Lotes nºs 08 « 16; Lado Esquerdo: 30,37m + 5,00m + 30,00m, para Lotes nºs 17 e 07, e loteamento registrado no Registro de Imóveis do Cartório do 1º Oficio de Cotriguaçu na matricula nº 0079. TT —————— Avenida 20 de dezemiwo, 22 Centro — CEP 78 330000 - Cotriguaçu - Mato Cirasso Telefone: 66 555 1024 FAX 64 555 162] — E-muil prefcotrig(Gicotrinet.com. br Adamimistramelo pura Crescer Gestão 2005-2008 e. ESTADO DE MATO GROSSO EELTURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU GUAGI Do == CNPInº 37.465 209/0001-57 7. Área Verde da Quadra nº 04, com a área de 1.139,94m2, situado na ZONA HABITACIONAL — ZH-01, no Loteamento denominado de “ZONA HABITACIONAL ZH-01 e ZH-03”, no município de ARIPUANA-MT.. dentro dos seguintes limites e confrontações: FRENTE: 19,/00m - Rua IH 16; FUNDOS: 19,00m - Rua H 17, LADO DIREITO: 60,00m — Lotes 04 e 07, LADO ESQUERDO: 60,00m — Lotes 03 e 08, e loteamento registrado no Registro de Imóveis do Cartório do 1º Ofício de Cotriguaçu na matricula nº 0080 Parágralo úniço: O Poder Público Municipal deverá manter ao longo das águas correntes a reserva florestal e de preservação permanente de uma faixa nom aedificandi de quinze (15) metros de cada lado. ARTIGO QUARTO Ficam autorizados os órgãos públicos, bem como o Cartório de Registro de Imóveis a proceder com a alteração em seus registros da desafetação e desincorporação da área retromencionada da classe dos bens de uso comum do povo, inscrevendo-a como da classe dos bens públicos dominicais ou patrimoniais. ARTIGO QUINTO O objetivo e finalidade da desafetação desta área verde é a reurbanização e o reparcelamento do solo urbano do municipio, que se encontra ocupado de forma desordenada, fruto de constantes invasões procedidas desde o loteamento da cidade até o final do ano de 2000, e terá a finalidade de organizar o parcelamento do solo urbano de acordo com as normas municipais e dar destinação social, comunitária é de utilidade pública às áreas desafetadas, efetuada a permuta pela porção do seguinte imóvel: Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU Area: 46,6812 ha. Mutricula: 14.030 Cartório do Sexto Oficio de Juma — MT. Localização: Lote 15 Chácaras Jacaré 2 Município: Cotriguaçu-MT Inicia no ponto | situada no prolongamento da Av. 03 com coordenadas UTM, n 8906884,50 metros, E= 333 183,96 metros com DATUM SAD-6 e MC. 57º e segue com azimute de 358"20'03” c distância de 1638,14 metros confrontando a oeste com uma área remanescente da mesma matricula ate o ponto 2; deste, segue confrontando a oeste com q córrego jacaré com distância de 203,29 metros até sua faz o córrego corgão no ponto 3, deste. segue confrontando a leste com o córrego corgão à montante com distância de 2270,72 metros até o ponto 4, deste, segue com azimute de 235º37'05” e distância de 408,16 metros confrontando ao sul com uma área remanescente da mesma matricula até o ponto 1, inicio da descrição deste perimetro que engloba uma área de 46,6812 hectares. 3 —000000—————555555 mes Avenida 20 de dezembro, 22 — Centro — CEP 78 330-000 - Cotriguaço - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefcotrigíscotrinet com br Admimstrando para Crescer Gestão 2005-2008%- ESTADO DE MATO GROSSO gem adas: fade! UR A MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU OTRIGUNGL CNPJ nº 37.465. 5094M101-67 ARTIGO SEXTO Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu (MT)., aos 30 dias do mês de maio de 2006. Registre-se é Publique-se: E ai ] G 7) Y E F NM Dra RENAS fra gg chefe de Expediente Avenida 20 de dezembro, 22 Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaça - Masto Cirosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefeotrigiDeotrinel com br Adminisirando para Crescer Gestão MX/5-20%