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norma nº 455/2006

Tipo Lei
Número / Ano 455 / 2006
Date 2006-07-17
EmentaLEI Nº 455/2006 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA peace E rê AL DE c OTRIGU AÇU
LEI Nº 455/2006
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para elaboração e execução da lei
orçamentária para o exercício financeiro do
ano 2007, e dá outras providências.
DAMIÃO CARLOS DE LIMA, Prefeito
Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou
e é sancionada a seguinte Lei:
CAPITULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento-ao disposto no art. 165,
$2º da Constituição, art. 103, inc. Il, 62º da Lei Orgânica e na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes
orçamentárias do Município de Cotriguaçu (MT), relativas ao exercicio
financeiro de 2007, compreendendo:
| — as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do
Município, sua estrutura e organização, e de suas eventuais
alterações;
H — as prioridades e metas da administração pública municipal;
Ill — as disposições sobre alterações na legislação tributária do
Município;
Iv — as disposições relativas às despesas com pessoal e
encargos sociais;e,
V-—as disposições gerais.
Parágrafo Único — integram a presente Lei as metas e riscos fiscais, as
prioridades e metas da administração pública municipal, e outros
demonstrativos, constantes dos Anexos respectivos.
Avenida 20 de dezembra, 22 - Centro — CEP 78-330.009 - Cotriguaça - Mato Cross
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
TRÍCU CNPJ nº 37.465.309/0001-67
CAPITULO Il
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO
ORÇAMENTO
Seção |
Das Diretrizes Gerais
Art 2º - A elaboração Ga proposta orçamentária abrangerá os
Poderes Legislativo, Executivo, seus fundos e entidades da
administração direta e indireta, assim como as empresas públicas
dependentes, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2000,
observando-se os seguintes objetivos principais:
| — combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão
social;
H — municipalização integral do ensino fundamental, da primeira à
quarta série;
Hl — dar apoio aos estudantes carentes, de prosseguirem seus
estudos no ensino médio e superior;
IV — promover o desenvolvimento do Município e o crescimento
econômico;
V — reestruturação e reorganização dos serviços administrativos,
buscando maior eficiência de trabalho e de arrecadação;
VI — assistência à criança e ao adolescente;
VII — melhoria da infra-estrutura urbana;
VII — oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial à
população carente, através do Sistema Único de Saúde.
Parágrafo Único — A inclusão das empresas públicas
dependentes nos orçamentos fiscal e da seguridade social obedecerá
às disposições da Portaria nº 589, de 27 de dezembro de 2001, da
Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 3º - O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado em
conformidade com as diretrizes fixadas nesta Lei, com o artigo 165, 88
5º, 6º, 7º e 8º, da Constituição Federal, com a Lei Federal nº 4.320, de,
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MU NICTPAL DE COTRIGUAÇU
17 de março de 1964, assim como em conformidade com a Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
8 1º- A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
|- o orçamento fiscal;
H— o orçamento de investimento das empresas;
Hi — o orçamento da seguridade social.
8 2º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão
a receita em anexo próprio e de acordo com a classificação constante
do Anexo | — Natureza da Receita — da Portaria Interministerial nº 163,
de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão.
8 3º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a
despesa com relação à sua natureza, no mínimo por categoria
econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação,
de acordo com o que dispõe o artigo 6º da Portaria Interministerial nº
163, de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
$ 4º - Caso o projeto de: lei do orçamento seja elaborado por
sistema de processamento de dados, deverá o Poder Executivo
disponibilizar acesso aos dadus do programa respectivo aos técnicos do
Poder Legislativo para que estes possam processar eventuais
alterações ocasionadas pela apresentação de emendas e devidamente
aprovadas.
Seção Il
Das Diretrizes Específicas
Art. 4º - A proposta orçamentária para o exercício financeiro de
2007, obedecerá as seguintes disposições:
| — cada programa identificará as ações necessárias para atingir
os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando
os respectivos valores e metas;
Il — cada projeto constará somente de uma unidade orçamentária
e de um programa;
HI — as atividades com a mesma finalidade de outras já existentes
deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade
orçamentária; a
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EITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
É ropdo CNPJ nº 37.465.309/0001-67
IV — a alocação dos recursos na Lei Orçamentária será efetuada
de modo a possibilitar o controle de custos das ações e a avaliação dos
resultados dos programas de governo;
V — na estimativa da receita considerar-se-á a tendência do
presente exercício e o incremento da arrecadação decorrente das
modificações na legislação tributária;
Vi — as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços
vigentes em setembro de 2006;
Vil — somente poderá incluir novos projetos, desde que
devidamente atendidos aqueles em andamento, bem como após
contempladas as despesas de conservação com o patrimônio público;
VIll — os recursos legalmente vinculados a finalidade específica
deverão ser utilizados exclusivamente para o atendimento do objeto de
sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer
o ingresso.
Parágrafo único —- Os projetos a serem incluídos na lei
orçamentária anual poderão conter previsão de execução por etapas,
devidamente definidas nos respectivos cronogramas físico-financeiros.
Art. 5º - Para atendimento do disposto nos artigos anteriores, as
unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Executivo, bem
como das entidades da administração indireta, encaminharão ao
Departamento de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura suas
propostas parciais até o dia 30 de setembro de 2006;
Parágrafo único — As unidades orçamentárias projetarão suas
despesas correntes até o limite fixado para o ano em curso,
consideradas as suplementações, ressalvados os casos de aumento ou
diminuição dos serviços a serem prestados;
Ar. 6º - A Lei Orçamentária Anual não poderá prever como
receitas de operações de crédito montante que seja superior as
despesas de capital, excluídas aquelas por antecipação de receita
orçamentária.
Art. 7º - A Lei Orçamentária Anual deverá conter reserva de
contingência para atendimento de passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo único — A reserva de contingência corresponderá aos
valores apurados a partir da situação financeira do mês de setembro do
4
Avenida 2 de dezembro, 22 — Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaça = Mato Grosso
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
qEnTão sa0s - 2008 UNPI nº 37.465.309/00H-67
corrente exercício, projetados até o seu final, observando-se o limite de
2% da receita corrente líquida.
Ar. 8º - A concessão de subvenções sociais, auxílios e
contribuições a instituições privadas, que prestem serviços nas áreas de
saúde, assistência social e educação, dependerá de autorização
legislativa e será calculada com base em unidade de serviços prestados
ou postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões
minimos de eficiência previamente fixados pelo Poder Executivo.
S$ 1º - As subvenções sociais serão concedidas a instituições
privadas sem fins lucrativos que tenham atendimento direto ac público,
de forma gratuita.
$ 2º - A concessão de auxílios estarão subordinadas às razões de
interesse público e obedecerão às seguintes condições:
| — destinar-se-ão, exclusivamente, às entidades sem fins
lucrativos;
H — destinar-se-ão à ampliação, aquisição de equipamentos e de
material permanente e instalações.
$ 3º - A destinação de recursos para entidades privadas, a titulo
de contribuições, terá por base, exclusivamente, em unidades de
serviços prestados.
Art. 9º - O custeio pelo Poder Executivo Municipal, de despesas
de competência dos Estados, do Distrito Federal e da União, somente
poderão ser realizados:
| — casos se refiram a ações de competência comum dos
referidos entes da Federação, previstas no art. 23 da Constituição
Federal;
ll - se houver expressa autorização em lei especifica, detalhando
o seu objeto;
Ill — sejam objeto de celebração de convênio, acordo, ajuste ou
instrumento congênere.
Seção III
Das Execução do Orçamento
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tia CNPJ nº 57.465.309/0001-67
Art. 10º - Até trinta dias após a aprovação do orçamento, o Poder
Executivo deverá estabelecer a programação financeira e o cronograma
de execução mensal de desembolso.
8 1º - As receitas, conforme as previsões respectivas, serão
programadas em metas de arrecadações bimestrais, enquanto que os
desembolsos financeiros deverão ser fixados em metas mensais.
82º - A programação financeira e o cronograma de desembolso
de que tratam este artigo poderão ser revistos no decorrer do exercicio
financeiro a que se referirem, conforme os resultados apurados em
função de sua execução.
Art. 11º - Caso ocorra frustração das metas de arrecadação da
receita, comprometendo o equilíbrio entre a receita e a despesa OU
mesmo as metas de resultados, será fixada a limitação de empenho e
da movimentação financeira.
S$ 1º A limitação de que irata este artigo será fixada de forma
proporcional à participação dos Poderes Legislativo e Executivo no total
das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária de 2007 e
de seus créditos adicionais.
S$ 2º - A limitação terá como base percentual de redução
proporcional ao déficit de arrecadação e será determinada por unidades
orçamentárias.
$3º- A limitação de empenho e da movimentação financeira será
determinada pelos Chefes do Poder Legislativo e Executivo, dando-se,
respectivamente, por ato da mesa e por decreto.
$ 4º - Excluem-se da limitação de que trata este artigo as
despesas que constituem obrigação constitucional e legal de execução.
Arm. 12º - O Poder Legislativo, por ato da mesa, deverá
estabelecer até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de
2007, o cronograma anual de desembolso mensal para pagamento de
suas despesas,
Parágrafo único — O cronograma de que trata este artigo
contemplará as despesas correntes e de capital, levando-se em conta
é
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA piora vç DE COT RIGUAÇU
os dispêndios mensais para o alcance dos objetivos de seus
programas.
Art. 13º - Para efeito de exclusão das normas aplicáveis à criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que acarretem
aumento da despesa, considera-se despesa irrelevante, aquela cujo
valor não ultrapasse, para bens ou serviços, os limites dos incisos | e Il
do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
Art. 14º - Os atos relativos à concessão ou ampliação de incentivo
ou benefício tributário que importem em renuncia de receita deverão
obedecer às disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000, devendo estar acompanhados do demonstrativo do impacto
orçamentário-financeiro a que se refere o seu artigo 14.
Parágrafo único — Excluem-se os atos relativos ac cancelamento
de créditos cujos montantes sejam inferiores aos dos respectivos custos
de cobrança, bem como eventuais descontos para pagamento
CAPITULO Ill
DAS PRIORIDADES E METAS
Art. 15º - As prioridades e metas para o exercício financeiro de
2007 são as especificadas no Anexo de Prioridades e Metas, que foi
apresentado junto ao PPA 2006 a 2009, as quais terão precedência na
alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2007 e na sua execução.
Parágrafo único - Acompanha esta Lei o demonstrativo das
ações relativas a despesas obrigatórias de caráter continuado de ordem
legal ou constitucional, nos termos do art. 9º, 8 2º, da Lei Complementar
nº 101, de 2000.
CAPITULO IV
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art, 16º - O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara
Municipal projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação
tributária, especialmente sobre:
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j CNPJ nº 37.465.309/0001-67
| — revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma
a corrigir distorções;
H — revogações das isenções tributárias que contrariem o
interesse público e a justiça fiscal;
HI — revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos
efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do
Município;
IV — atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos
movimentos de valorização do mercado imobiliário;
V — aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança,
execução fiscal e arrecadação de tributos.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A PESSOAL E ENCARGOS
Art. 17º - O Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando revisão
do sistema de pessoal, particularmente do plano de carreira e salários, incluindo:
| — a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de
servidores;
H — a criação e a extinção de empregos públicos, bem como a criação e
alteração de estrutura de carreira;
Hi — o provimento de empregos e contratações emergenciais estritamente
necessárias, respeitada a legislação municipal vigente;
Parágrafo único - As alterações autorizadas neste artigo dependerão da
existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de
despesa de pessoal e aos acréscimos delas decorrentes.
Art. 18º - O total da despesa com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo
no mês, somada com a dos onze meses imediatamente anteriores, apuradas ao final
de cada quadrimestre, não poderá exceder o limite máximo de 60% (sessenta por
cento), assim dividido:
|— 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo;
Il — 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo.
Parágrafo primeiro — Na verificação do atendimento dos limites definidos
neste artigo não será computadas as despesas:
| — de indenização por demissão de servidores ou empregados,
Il — relativas a incentivos à demissão voluntária;
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Hi — decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior de
que trata o “capuf” deste artigo;
IV — com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas
com recursos provenientes:
a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
b) da compensação financeira de que trata o S 9º do art 201 da Constituição
Federal;
c) das demais receitas diretamente arrecadadas pelo fundo vinculado à
previdência municipal.
V — decorrentes de pagamentos de sessões extraordinárias realizadas pelo
Poder Legislativo durante o período de recesso pariamentar.
Parágrafo segundo — Respeitado o limite de despesas fixado no
“caput”, também poderão ser contratadas a realização de horas extras para a
execução de obras e continuidade de prestação de serviços inadiáveis nas
áreas de saúde, educação, segurança e limpeza públicas, conservação e
manutenção de próprios municipais e demais ações necessárias ao
atendimento da coletividade.
Parágrafo terceiro - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de
que trata o art. 22, V, da Lei Complementar nº 101, a manutenção de horas
extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na
execução de programas emergências de saúde pública ou em situação de
extrema gravidade , devidamente reconhecida por decreto do chefe do
Executivo.
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19º - Os repasses mensais de recursos financeiros ao Poder Legislativo
será realizado de acordo com o cronograma anual de desembolso mensal de que
trata o art. 12 desta Lei, respeitado o limite máximo estabelecido no art. 29-A da
Constituição Federal de 1988, introduzido pela Emenda Constitucional nº 25, de 14
de fevereiro de 2000.
$ 1º - Caso a Lei Orçamentária de 2006 tenha contemplado ao Poder
Legislativo dotações superiores ao limite máximo previsto no caput deste artigo,
aplicar-se-á a limitação de empenho e da movimentação financeira para o ajuste ao
limite.
$ 2º - Na hipótese da ocorrência do previsto no $ 1º, deverá o Poder
Executivo comunicar o fato ao Poder Legislativo, no prazo de até noventa dias após
O início da execução orçamentária respectiva.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
a a CNPJ nº 37,465.309/0001-67
$ 3º - No caso da não elaboração do cronograma anual de desembolso
mensal, Os recursos financeiros serão repassados à razão de um doze avos por
mês, aplicados sobre o total das dotações orçamentárias consignadas ao Poder
Legislativo, respeitado, em qualquer caso, o limite máximo previsto na Constituição
Federal.
Art. 20 — Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados
na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo único — Os projetos de lei relativos a créditos adicionais solicitados
pelo Poder Legislativo, com indicação dos recursos compensatórios, serão
encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até trinta dias, a contar da data do
recebimento do pedido.
Art. 21 — O sistema de controle intemo do Poder Executivo será responsável
pelo controle de custos e avaliação dos resultados dos programas relacionados a:
| — execução de obras;
H — controle de frota;
Ill — coleta e distribuição de água:
IV — coleta e disposição de esgoto;
V-— coleta e disposição do lixo domiciliar.
Art. 22 - Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido para sanção
até o encerramento da sessão legislativa, conforme determina o disposto no art. 35,
8 2º, inciso Ill, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal, a sua programação poderá ser executada na proporção de um doze avos
do total da despesa orçada.
Art. 23 — Publique-se a presente lei no Diário Oficial e ou Jornal de
grande circulação, inclusive por meics eletrônicos”.
Art, 24 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, aos 1 mês de Julho de
dias
2006. f
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| nha Edi Loratdi
“ Chefe de Expediente
Avenida 20 de dezembro, 22 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotrigunça - Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU (MT) « LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2007
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Indice acm de dezembro de 2003 até dezembro do 2004 6133255
Indice acm de dezembro do 2004 até dezembro de 2005 59400%
INFLAÇÃO ACUMULADO HO AMO DE 2364 «INPC HBGE 5,25980%
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU (MT) -* “9-LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - F “RCÍCIO DE 2006
DIRETRIZE: TÁRIAS
ANALIÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCE RA PY D DAS METAS PSCAS [LE COMPLEMENTAR Nº fONZILO ARTIDO d', PARAGRAFO 1º EM VALORES CORRENTES
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU EXERCÍCIO: 2007
UADRO II DE TIVO D IZAÇÃO DE S PAI EM ANDAM cusTO
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMEN, aRIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU EXERCÍCIO: 2007
ANEXO VI - DESPESAS OBRIGATO À art. 9º, & 2º) - Anexo prev. no art.11, 8 4º
D1 — Pessoal e Encargos Sociais
02 - Alimentação Escolar - Recursos FNDE
03 - Atendimento Ambulatorial Emergencial e Hospitalar — Sistema Único de Saúde
04 — Atendimento à População com Medicamentos
05 — Benefícios Previdenciários
DG — Manutenção do Ensino Fundamenta!
07 — Manutenção da Educação Infantil
08 — Fornecimento de Cestas Básicas às famílias de baixa renda
09 — Atendimento Assistencial Básico - PAB SUS
10 — Assistência Sccial Geral
11 — Transporte Escolar
12 - Concessão de Subvenções Sociais a Entidades Filantrópicas sara Serviços de Ed'icação, Saúde e Assistência Social
13 Pagamento de despesas da Secretana Estadual de Segurança para manutenção da Segurança Pública
14 —- Conservação e restauração de estradas vicinais, pontes. pontilhões
15 Repasse de Duodécimo ao Legislativo Municipal
16 -Manutenção e Encargos com o Gabinete da Prefeito, Secretarias Municipais e Unidades
17 — amortzação da Divida Pública e Sentenças Judiciais
18 = Manutenção e encargos com o FUNDEF
19— Atendimento aos Programas da Rede Pública de Saúde
20 — Manutenção e encargos com a Educação Especial
21 — Manutenção e encargos com o Ensino Superior
22 — Pagamento de despesas de órgãos da administração pública estadual & entidades municipais, mediante assinaturas de convénio.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU EXERCÍCIO: 2007
Anexo de Metas Fiscais
Quadro VII - Expansão das Despesas Obrigatórias de Duração Continuada
(art. 4º,8 2º, Inciso V da LC 101/00)
Valores Nominais em R$ mil
1º Exercício 2º Exorcício 3º Exorcicio
Datanmamento: da: Expariaão, Seguinte Seguinte Seguinte
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1º Exercício 2 Exercício 3º Exercicio
Detalhamento da compensação Seguinte Seguinte Seguinte
Redução na dotação 339038-Serviças de Terceros 20.280,00
[2 Encargos - Pessoa Juúdica - Secretaria de Finanças EEE EEE [ESSES ES
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU(MT EXERCÍCIO; 2007
Anexo de Metas Fiscais
Quadro IV - Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4º, 8 2º, Inciso Il da LC 101/00 )
Valores Nominais em R$ mil
RR SAS nro a Ai A Rot A |
blhorininação 3º Exercício 2º Exarcício 1º Exercício
ú Anterior Anterior Anterior
200, 0,00 0.09
0.00 0,00 0,00
Anexo de Metas Fiscais
Quadro V - Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação do Ativos (art. 4º, & 2º, Inciso Ill da LC 101/00 )
Valores Nominais em R$ mil
Exercício: 2007
Aplicação
EXERCÍCIO:2007
REFEITURA DE COTRIGUAÇU-MT LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Anexo de Metas Fiscais
Quadro Il - Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida
Comparativo com as Fixadas nos Exercícios Anteriores (art.4º 881º e 2º da LC 101/00 )
Valores Nominais em R$ mil
1º Exercicio| Exercício |1º Exercício| 2º Exercicio | 3º Exercício
SEER de 2003 Anterior Seguinte Seguinte Seguinte
estimada: camento) | 7.700.000,00 | 11.010.000,00 | 13.000,00000| 13683800,00] 1440356788 | 1516113704 | 1505555315
ai (fixada no orçamento) | 7.700.000,00 | 11.040.000,00 | 13.000.000,00] 13.883.800,00] 14 403.557,88 | 75 161.137,94 | 15.958,553,15
-) Aplica 40204843] 40204843 337.650,30 255.409,36)
-) Operações de Crédito 0,00 0,00 E 0,00
Receitas de Privatização 0,00 0,00 0,00 0,00
11.754. 469,78 | 12.111.773,28 | 13.353 021,37
BAU 205 20] NEIGIGAGSS | 11.408 /726 18] 5069766478]
6048525 19.999,92 999996 31.577,08 |
0,00 0,90; 0,00 0,00' “000 —
0,00) 0,00! 0,00 0,00 000 0,09, 0,00
15.923.566,17
(304.411,55)] (320422,38)] (320.422,38)
(o a33m07] | Tooocodo) 000) oo) oo] 000
(2.052 625,46)
sultado Nominal ERSESÁÇEO 1.551.349,34 (28.318,78)
1) Para o exercício 3'ual e 05 seguintes, utilizar a receita total previstu no orçamento to
') Para o exercício alual e 05 seguintes, utilizar a despesa total fixada no orçamento
) Divida fiscal liquida = Divida consolidada líquida + receitas de privalização
ver obs.3
1
LDO
EXERCICIO DE 2007
Anexo de Metas Fiscais
Quadro | - Metas e Resultados -Receitas, Despesas, Resultados Primário e Nominal e Divida (art. 4º,8 2º Inciso | da LC 101/00 )
RE us 4 ro ci
Valores Nominais em R$ mil
FEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU (MT)
Lei nº389/2004 Leint4312005] estrado | w
Receita Total 13.000,009.00 12.513,821,71 9628] 13683800,00 5.549.838,25 4056
Despesa Total 13.000.000,00 11.495,735,15 88,43] 1368380000) 6.141.98253
Resultado Primário 0,00 625.037,09 -592 144,38] 000
Divida Consolidada 2.052 825,46 30.000,00 17.009,00
56
Resultado Nominal se» 0,09
ANEXO - PRIORIDADES E METAS PARA 2007
1, DAS DESPESAS POR PROGRAMA
oi — PROCESSO LEGISLATIVO
O Legislativo Municipal, composto de nove vereadores, funciona em sede própria, A Cêmara tem assessoria jurídica e parlamentar, não dificultando !
a ação do legislador municipal.
DIRETRIZES |
Realização de sessões ordinárias conforme regimento interno; realização de sessões extraordinárias quando convocadas; realização de reuniões
pelas Giversas comissões; recebimento, discussão e votação das leis; apresentação de projetos de leis, projetos ce resoluções e indicações,
“discussão e votação; fiscalização dos atos da administração; julgamento das contas anuais do Prefeito e outros; execução das demais atribuições do
Jegislativo municipal.
[QBIETIVOS
Dar cumprimento às funções básicas do Poder Legislativo de legislar e fiscalizar.
E E AÇÕES A TIPO META VALOR FONTE
Hianutenção de Encargos com Câmara | Manutenção da Atividade RES Atividade Recursos
Municipal É | Próprios
Manutenção da Atividade 01.031 Projeto EE Mes Recursos
Muricipal, Próprios
Aquisição de móveis, máquinas, | Manutenção da Atividade 01.031 Atividade 73.682,00 | Recursos
equipamentos permanentes e acessórios : Próprios.
TOTAL | | 700.000,00
DAS DES! POR PROGRAMA e a 2 So Eb Oi
002» GESTÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA SUPERIOR
DIAS INO Ê
Este programa aid executado pela estrutura do Gabinete do Prefeito e sua assessoria de gabinete. Esta estrutura envolve, além do Prefeito, Chefe
de Gabinete, Assessor Jurídico e Junta do Serviço Militar
fi
Elaboração da legislação necessária à gestão pública municipal; acompanhamento do processo legislativo; publicação dos atos da administração,
coordenação das audiências públicas; coordenação da execução das políticas públicas; defesa dos interesses do municipio, planejamento das ações
da administração.
OBJETIVOS E
Melhorar e ampliar os serviços públicos municipais; praticar o principio da transparência dos atos da administração, envolver a sociedade nas
decisões administrativas; melhorar e ampliar as ações planejadas e o controle dos atos da administração,
AGOES | Ss PRO | FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO | TIPO | META
aquisição de móveis, máquinas, equipamentos | Manutenção da eaido Atividade 04 LOPO] 766, ENE
permanentes e acessórios, Próprios
505.248,00] Recursos
Manutenção e Encargos com o Gabinete) Manutenção da unidade Atividade 9
Prefeito, Chefe d: Gabinete, Assessor Jurídico, Próprios
Junta do Serviço Militar, k
TOTAL EPININE ER] | 54103640) TT]
Este programa será executado na área administrativa pela estrutura da Secretaria Municipal de Administração, O espaço físico e o moblilário são
fatores que não contribuem para um bom ambiente de trabalho.
Na área administrativa haverá o acompanhamento da movimentação, frequência, remuneração e assentamento funcionais dos servidores municipais,
controle da lotação dos cargos, cálculo da folha mensal e das obrigações patronais, cadastro, Identificação e lotação dos bens patrimoniais, Inventário
periódico dos bens, atualização periódica da valor dos bens, controle dos processos, controle da frota, do almoxarifado e conservação do patrimônio.
Na área administrativa manter o controle dos atos de pessoal, do patrimônio público e dos serviços gerais da administração, produzindo informações
gerenciais para tomada de decisões. Fazer a reestruturação e organização administrativa e informatizar os servidores administrativos. À
ÇÕES - GE ! PRODUTO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO | TIPO | META | VALOR | FONTE |
Aquisição de móveis, máquinas, equipamentos | Manutenção da unidade 04,122 atividade | 100% 31.578,00] Recursos
permanentes e acessórios RAR ) Próprios
Manutenção e encargos com a Secretaria) Manutenção e Unidade 04,122 775.766,20 | Recursos
Municipal de Administração e Cldadar'a Do E Próprios
Aquisição de veiculo Unidade 04,122 31.578,00 | Recursos
. + Próprios
Reestrutura Administrativa Unidade 04,122 Projeto 01 21.052,00, Recursos
: | 1 t Próprios
Implantação da Sub-Prefeitura no Distrito de, Unidade A Lida 31.578,00
Nova União | nd
Elaboração do Plano Diretor Unidade Projeto 01 31.578,00 | Recursos
Próprios &
Convênio
LESS ET REM ELES OT E NA Ep sos TOA
ds
AGNOS cs
Este programa será executado na área administrativa pela estrutura e pela estrutura da Tributação Municipal, envolvendo os servidores municipais
“do controle do cadastro, tributação, arrecadação e pagamentos, registros contábeis, O espaço físico não contribui para um bom amblente de
trabalho,
DIRETRIZES
Adequar a rede física de acordo com o crescimento da demanda, oportunizar e capacitar servidores para melhor agilizar o trabalho, que é
informatizado,
PRODUTO
Aquisição de móveis, máquinas, equipamentos | Recursos
permanentes e acessórios. unidade P
Manutenção da ; Recursos
unidade Eos Próprios
Marutenção Atividace | 100% | 421.040,00| Recursos
Próprios
Implantação do Sistema Computadorizado Unidade / 15.789,00] Convênio
[| 489.459,00
nicípio possui 2.500 pequenas propriedades rurais que atuam na produção agricola e pecuária,
através de obras e serviços de Infra-estrutura capaz de estimular sua permanência no campo, O tr
equipamentos agricolas.
e necessitam de apolo da administração municipal
abalho é realizado com trator de pneus e outros
DIRETRIZES |
Assistência técnica e com equipamentos aos pequenos produtores rurais, aquisição de novos equipamentos, realização de eventos, construção do parque de
exposições, produção de mudas e sementes. |
Ampliar a área de produção > a produtividade, elevar a rentabilidade, capitaisar o agricultor, melhorar as condições de vida do
pequeno produtor rural.
ÇÕES] — PrODUTO | FunçÃo/SUBFUNÇÃO| TIPO | META [ VALOR FO
Manutenção e encargos com a Secretaria Manutenção da 20.605 Atividade | 100% | 157.890,00 | Recursos Próprios
Municipal de Agricultura, Meio Ambiente Unidade |
Aquisição de móveis, máquinas e equipamentos Manutenção da 20,605 Projeto | 100% | 31.578,00
permanentes e acessórios unidade Ns)
Construção de Feira do Produtor Rural Unidade | 20.605 | Projeto | 01 | 73.682,00 | Convênio Federal
Aquisição de Patrulha Mecanizada (trator Unidade 20.605 Projeto 01 189.468,00
esteiras) a atendimento dos Pequeno, Médio
Produtor Rural
Implantação de Projeto de Fruticultura Unidade
20,605 | Projeto 01
Implant, do Projeto de Produção da Pupunha Unidade 20.605 Projeto | O! j|
p Projeto | 01|
| Recursos Próprios
á [o Convênio
Implantação do Projeto de Produção de Cacau | Unidade | 20605 | | 21.052,00 | Convênio |
Projeto de implantação criação de Alevinos | Unidade | 20.605 | Projeto [10.000] 10.526,00] Convênio |
Obras de Ampliação do Viveiro Municipal | Unidade TT] 20.605 | Projeto | o11 21.052,00 Convênio
20,605 01
Projeto | 01 | 21.052,00 Convênio
Projeto de recuperação de pastagens para o Unidade Projeto 11.578,00 | Convênio e Recursos
Pequeno, Mécio Produtor Rural Próprios
Projeto de implantação do Abatedouro Municipal 20.661 | Projeto | Ol | 42.104,00 Convênio
Projeto de Implantação de invustrialização da Unidade 20.661 Projeto o 21.052,00 | Convênio
Castanha do Pará
E
41.052,00 Recursos Próprios
Aquisição de sementes, mudas e Insumos para Unidade 20,605 Projeto | 10.000
hortifrutigranjeiros e reflorestamento
Reflorestamento de áreas com cobertura Hectares 18,543 Projeto 500 42.104,00 Convênio Federal
vegetal danificada
[e]
Implantação do Parque Florestal Municipal ET SR TRT Projeto 01
821.028,00
Adequar a rede física de acordo com c crescimento da demanda, oportunizar a capacitação de professores, adequação dos mecanismos utilizados no
ensino para melhorar a qualidade, Promoção de eventos esportivos e culturais
Meihorar a frequência na escola e a qualidade do ensino. Estimular a pratica esportiva, desenvolver o espírito competitivo e a integração entre as
diversas comunidades, , afastando os jovens das drogas, firmando convênios com entidades sem fins lucrativos, Garantir o ensino fundamental
obrigatório a 100% das crianças na faixa etária de sete a quatorze anos,
AÇÕES PRODUTO i AO/SUBFUNÇÃ | APERTE VALOR FONTE
! [8]
oo
| Aquisição de móveis, máquinas, equipamentos Manutenção da Atividade Recursos Próprios
permanentes e acessórios, unidade E.
Manutenção de Encargos com o Ensina Manutenção da Atividade | 100% | 84.208,00 | Recursos Próprios
Fundamental unidade
Manutenção e encargos com o FUNDEF.
Manutenção e encargos com o Transporte Escolar
Manutenção e encargos do PDDE - Programa
Dinheiro Direto na Escola
Aquisição de material didático e pedagógico [kits]
Construção, Ampliação e Reforma da rede física
da Educação Fundamental,
Unidade
Atividade * 100%
É 12.361 Atividade | 02 |
Do.
12.361 fe: sad ES 105.260,00 Recursos Próprios
À e Convênios
Aquisição de Gêneros alimentícios preparo de MME Atividade | 1774 84.208,00 Recursos Próprios
refeições.
Aquisição de veiculos Atividade 52:630,00| Recursos Próprios
Aquisição de ônibus e Microônibus Atividade | 105.260,00| Recursos Próprios
e Convênios
Unidads
EEE PET
Construção do Prédio para Instalação da sede da Projeto 01 42.104,00| Recursos Próprios
Secretaria Municipal de Educação
ESTES OE
[NESSA SJ
a
TOTAL :
sul diversas Unidades Escolares que atendem a Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino. Na Educação Infantil, o atendimento é na
faixa etária de O a 5 anos, com aproximadamente 15 a 20 alunos por sala, com um professor em cada turno. Há necessidade de aquisição de 01 micro-
ônibus para melhorar o atendimento do transporte, É necessário buscar cursos de capacitação aos professores que atendem essa clientela, melhorando o
fisco de ensino em geral, bem como a construção de quadras, brinquedoteca, sala de leitura e sala de video.
DIRETRIZES '
Adequar a Educação familiar com a Educação Escolar, com intuito de fazer um elo de ligação entre ambas para que os educandos possam perceber a
continuidade da Educação familiar na própria Escola, se organizando sempre para atender a demanda de acordo com o seu crescimento e cportunizando
a capacitação de professores, buscando melhorar o atendimento do transporte escolar, diversificando O cardápio da merenda escolar de acordo com a
“Heitação dos educandos e buscando mecanismos para melhorar a qualidade de Ensino, promovendo eventos esportivos e culturais.
OBJETIVOS
Proporcionar aos educandos de O a 05 anos meios que possam levá-los a compreender: c espaço, limite, bem como a integração na Sociedade em que
estão inseridos, desenvolvendo o espirito competitivo. Garantir a assistência educacional , médica e alimentar em creches e pré-escolas.
AÇÕES Fu o piora —. TIPO FONTE
Aquisição de móveis, máquinas, equipamentos Manutenção da 12.355 Atividade 10,526,00 | Recursos Próprios
permanentes e acessórios +— unidade =
Manutenção de Encargos com a Educação Infantil Manutenção da 12,365 Atividade 136.838,00
unidade
Aquisição de material didático e pedagógico (kits) — Unidade 12,365 Atividade 02 10.526,00 | Recursos Próprios
Construção, Ampliação e Reforma da rede fisica Unidade 12.365 02 52.630,00) Recursos Próprios
da Educação Infantil, ! fts
Aquisição de gêneros alimentícios e preparo de Unidade
refeições, DR E E PS)
TOTAL
ção especial, para atendimento a alunos matriculados, para atender aos Portadores de
Necessidades Especiais.
| DIRETRIZES
Adequar a rede física de acordo com o crescimento da demanda, oportunizar à capacitação de professores,
no ensino para melhorar a qualidade,
OBJETIVOS ;
Dar atendimento as crianças Portadores de Necessidades Especiais através de Instituições e classes especiais, firmando convênio com entidades
sem fins lucrativos.
e adequação dos mecanismos utilizados
o
Manutesção de convênio de cooperação mútua rlanutenção da 12.367 Atividade
unidade
E 31.578,00] Recursos
Próprios
Ras ET 57 7]
TOTAL
|]
níciplo pretende implantar 01 Campus Universitário da Universidade do Estado de Mato Grosso, com os cursos de Administração de Empresa,
Ciências Contábeis e Letras. Está funcionando no municipio também uma extensão da UFMT/NEAD - Núcleo de Estudos Abertos e a Distância, para |
atendimentos aos professores que não tem condições de frequentar aulas regularmente,
DIRETRIZES
e professo
uar a rede física de acordo com o crescimento da demanda, oportunizar a capacitação di res,
OBJETIVOS
rtunidade para ingresso no Ensino Superior de Professores le istério 2.0 grau.
DA ode A o id
Aquisição de móveis, máquinas, Manutenção da Atividade 100% 10,526,00/ Recursos
prios
equipamentos
permanentes e acessórios unidade
Manutenção de Encargos com o Ensino Superior Manutenção da | 12,364 Atividade | 10035 52.630,00
unidade | Próprios
E DT
TA STICO
Hã necessidade da construção da Casa do Artesão, biblioteca pública e um Centro Cultural para promoção de feiras,
festas populares regionais.
= RR
Adequar a rede física de acordo com o crescimento da cemanda, oportunizando a nossa população ao acesso à leitura, ao conhecimento,
Inclusive com a realização de eventos culturais,
Aquisição de móveis, máquinas, equipamento: Recursos
permanentes e acessórios. Própri
Manutenção de Encargos com a Difusão de Manutenção da
Cultura unidade
| Implantação de um centro cultural
Aquisição de acervo Bibliográfico
011- ATENDIMENTO INTEGRAL A SAÚDE
LA NO > É) UJ
O município possul Hospital Municipal, Postos de Saúde, com equipe completa de profissionais, com 4 equipes do Programa de Saúde da Familia. H|
necessidade de implantação de mais equipe do PSF para atendimento para cobrir todo o município, 100% da população questões e medidas de
complexibilidade no municipio
DIRETRIZES
Construção, ampliação, custeio e melhoria de unidades de saúde, aquisição de equipamentos, contratação de profissionais e manutenção da estrutura,
OBJETIVOS
Realizar medicina preventiva através do programa saúde da familia, Oferecer pronto pdoe je realizar ações de reabilitação, proteção e promoção
da saúde, através do Programa Saúde da Familia. & ões « de se dineia DAR e de apolo à diag Ico dlsanóaiiso. traves de Unidade, de Saúde.
ÕES
Aquisição de móveis, pe erp equipamentos 2105700 Recursos Próprios
permanentes e acessórios. |
Aquisição de equipamentos Centro de
Reabilitação - Hospital e Postos de Saúde |
Manutenção e encargos com a Secretaria Unidade ê Atividade | 106% | 1,673,634,00 | Recursos Próprios
Municipal di Saúde. Coordenação Administrativa, | e Programas
Vigilância Sanitária e Ambiental, Atenção Integral
a Saúde, Programas Especiais e Saúde Coletiva,
Manutenção e encargos com o Fundo Municipal Unidade 7 Atividade | 100% | 1.094.704,00! Recursos Próprios
de Saúde É eP
Ampliação do Hospital Municipal, Postos de Saúde Unidade a Projeto 50.000,00 Recursos Próprios
Nova União e agrovila dos Ploneiros. e Convênios
Cedere 9, Novo Horizonte e Jardim Botânico
e Convênios
Implantação de Equipe do PSF - Programa da a Projeto | 31.578,00 | Recursos Próprios |
Saúde da Família . F
| 3.084.118,00
DIAGNOSTICO
No município hã 1 grupo de idosos, que se reúnem uma vez por semana para exercerem atividades. Há necessidade também de uma casa para
amparar as pessoas idosas, para ter onde ficar, diversificação dos trabalhos de integração dos idosos. Realização de cursos profissionalizantes e
ações voltadas para expansão do mercado.
DIRETRIZES
Praticar o Plano Municipal de Assistência Social, envolvimento do Conselho Municipal de Assistência Social, fortalecimento dos grupos de idosos .
Integração do Idoso à sociadade e melhoria da sua qualidade de vida. Oferecer oportunidade para que os idosos troquem experiências, descubram
suas potencialidades, Proporcionar os cidadãos da tercelra Idade o desenvolvimento de ações garantindo-lhes a dignidade e > busca de soluções das
necessidades individuals e coletivas,
ÃO | TIPO | META |
Atividade | 100%
E A :
Convênio
Construção do Centro de convivência da Pessoa
Idosa
Recursos
N
LA E
Na Assistência é Promoção Social, existe diversos programas para atendimento as crianças, com vários tipos de cursos, para Incentivo a criança
ociosa, no outro período que não está em sala de aula (roda moinho, aplauso e agente jovem). Atende a população carente do município, com
trlagem de familias para o assentamento de casas populares.
Em convênio com a União, Estado o município oferece casas populares para as famílias carentes do município, através de triagem feita pela
Assistência Social.
Dar a população do município oportunidade de viver melhor e com a sua casa própria. Oferecendo creche para as mães deixarem seus filhos,
enquanto trabalham.
E] PRODUTO |FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO | TIPO | META] VALOR ||
Aquisição de móveis, máquinas e equipamentos Unidade DB.244 Atividade 20 10.526,00 Recursos |
permanentes e acessórios, Próprios |
paga de Centro de Centro de Referências Unidade 08.244 | Projeto E 84.208,00 | Convênio
da Assitência Social - CRAS
| Aquisição de veiculo para Secretaria de Unidade DB.244 Projeto 01 10.526,00, Convênio
Assistência Social
Instalação da Casa de Passagem para Unidade 01 5.263,00! Recursos
atendimento as pessoas agredidas em seus lares Próprios
| Manutenção e encargos com a Secretaria Atividade
Municipal de Assistência Social
Aquisição de Kits Infantis Unidade
Unidade
| Unidade
100% PR a |
Próprios
09,244 Atividade E Mises Recursos
Próprios
Atividade 1 21.052,00 Recursos
, = Próprios
226.309,00 |
+
Melhoria no Prédio da Creche
E ADOLESCENTES E ATIVIDADES NO CONSELHO TUTELAR
No municipio há necessidade da Casa do Menor que atenda as crianças que foram abandonadas pelos pals. Existirá Monitor que prestam |
O Conselho Tutelar é um órgão que defende o direito da criança e do
atendimento a essas crianças e equipe interdisciplinar para estudo dos casos.
adolescente, necessitando para isso de uma infra-estrutura capaz de torna-lo efetivo.
DIRETRIZES
O Município necessita de uma casa de apoio para ser mantida de doações feltas pela comunidade e com recursos próprios do municipio, para
garantir o atendimento as crianças ,resguardando e garantindo os direitos quando violados ou ameaçados.
OBJETIVOS
| ? ATOÕES PRODUTO
Aquisição ce móveis, raáquinas e equipamentos Unidade - Atividade
permanentes e ucessérios. Próprios
Manutenção e encargos a Assistência a Criança Manutenção da Unidade 08.243 Atividade | 100% | 36.841,00 | Recursos
e ao Adolescente. | Próprios
Manutenção do Conselho Tutelar . i Unidade 21.052,00
ão Próprios
Programas para atender as atividades dos Unidade
menores carentes, adolescentes e deficientes.
Construção de Casa de Apoio à Criança e Unidade 10,525,00
Adolescente
Aquisição de veículo para o Conselho Tutelar. Unidade 10.526,00
DT 115.786,00 |
TOTAL
N
PROGRAMA :
AGNOST]
Há a necessidade de serviços de atenção às pessoas portadoras de deficiência, como associações, a fim de se construir uma rede de proteção social
voltado a este público. : tes
DIRETRIZES
Promover o atendimento aos Portadores de Necessidades Especiais, oferecendo oportunidade e inclusão social.
OBJETIVOS
| Promover ao Deficiente oportunidade de trabalho e cursos de aperfeiçoamento, assinando convênio com entidades sem fins lucrativos. Avxiliar com
aquisição de aparelhos para atendimento às pessoas com necessidades especiais e que estejam em situação de risco.
AÇÕES PRODUTO | FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO | TIPO | META | VALOR | FONTE |
Aquisição de cadeira de roda Unidade 08.242 Atividade 10 5.263,00| Necursos
Próprios,
Manutenção e encargos a Assistênciz ao Zortador Manutenção da Unidade 08.242 [Pa OR | 26.315,09] Recursos
Ertorios
de Deficiência
|
TOTAL EPE CAES | LET TARDES
Há a necasnidade da implantação de um programa habitacional, contribuindo para elevar a qualidade de vida das famillas de baixa renda.
DIRETRIZES
Em convênio com a União, Estado procurar construir um maior número possível de habitações populares, reduzindo o déficit habitacional do
munici
OBJETIVOS
Melhorar as condições de habitabilidade, objetivando assentar o maior numero de famílias de baixa renda.
AÇÕES PRODUTO | FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO | TIPO OR O
Manuzenção e encargos com a Secretaria Manutenção da unidade 15.452 Atividade 52.630,00, Recursos
Municipol de Habitação 5 Próprias |
Pavimentação «e ruas em conjunto Me 15.452 Projeto | 20.000 52.630,00 | Recursos
habitacional Próprios e
— - e - - Convênios
Construção de Praças, Parques, Jardins e Unidade 15.452 Projeto | 03 10.526,00 | Recursos
Passeio Público em conjunto habitacional | É Próprios.
Construção de meto-fio e sarjetas ML 15.452 Projeto Eca 10.526,00 | Próprios |
Construção de Calçamento ERES 15.452 Projeto —i0.526,00 | Próprios |
Programa de construção de Casas Populares Unidade
Aquisição de área para construção de Casas Unidade [asa ato | 10, 526, 05 Recursos
Populares Próprios
RE GÉ SEE 7 HER TERRE E PRETAS DE RE E DRE ME [777 | SEE
Há necessidade de melhoria dos serviços de limpeza pública com aquisição de equipamento novo, dando e ampliação e melhoria das áreas de lazer, As
vias urbanas, ainda não estão pavimentadas, sem passeio no perímetro urbano, comprometendo a qualidade de vida da população em razão da poeira,
lama e vias esburacadas .Na área urbana realiza-se coleta de lixo, faz limpeza de terrenos baldios, Hã necessidade de melhoria, ampliação dos serviços de
limpeza pública com aquisição de equipamento novo, e ampliação e melhoria das áreas de lazer.
DIRETRIZES
Melhorar os serviços de limpeza pública e coleta seletiva do lixo e adequar o local de destino do lixo, melhorar os serviços de limpeza das vias urbanas e
implantar novas áreas de lazer e conservar as existentes.
| Melhorar as condições de habitabilidade ao longo das vias de malor movimento de veículos e oferecer mais segurança aos pedestres que caminham na
princi
ai via urbana da cidade, Manter a cidade limpa e melhorar as áreas de lazer
PRODUTO | FUNÇÃ
Aquisição ce Móvels, máquinas, equipamentos | Manutenção da Unidade
permanentes e acessórios.
Manutenção e encargos com a Secretaria o
Municipal de Obras Urbanas [E
Pavimentação de vias urbanas q
e Convênios
Construção, Ampliação e Reformas de prédios Atividade (o) 63.156,00 | Recursos Próprios
próprios municipais
| Projeto | 5.000 | 10.526,00] Próprios |
Construção de rampas em prédios e locais
Lo TT. T 931.560,00] E
0.526,00 | Recursos Próprios
públicos
Construção de Praças, Parques, Jardins e de Projeto 03 84.208,00 | Recursos Próprios
Passelo Público, . -
Construção de melo-fio e sarjetas Projeto | 12.000 10.526,00| Próprios |
ão de Cal É
10.526,
À RAMA.
E
15 POR PROGI
PROGRAMA
018 - OBRAS URBANAS DE SANEAMENTO BÁSICO
DIAGNÓSTICO
Existe a necessidade da implantação da criação do SAAE-Serviço de Água e Esgoto responsável pelo fornecimento de água tratada e de quelidade à
população.
DIRETRIZES
Ampliação e expansão da rede de água procurando a melhoria no fornecimento de água potável à toda população.
Melhorar as condições de limpeza dos córregos existentes na cidade, canalizando e construindo galerias. Manter a cidade limpa. Planejar e realizar obras
de captação, tratamento e distribuição de água potável para 100% para melhoria das condições de vida da popul ba
| AÇÕES PR
“Construção de Galerias , Drenagem e ]
Canalização ce Córregos !
Unidade
Complementação do Aterro Sanitário
ni
Convênios
63.156,00 Convênios
Convênios
Implantação do sistema de esgotamento Rede km 100.000,00
sanitário | |
Construção de Kits Sanitários pede (st | pote | 00 | S2630,00] Convênios
Expansão da rede de fornecimento de água Atividade | 1,000 52.630,00
Manutenção e Encargos do SAAE-Serviços de Unidade 17,512 Atividade 100% 84,208,00] Recursos Próprios
Água e Esgoto |
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Et WA qe Jc sa
PROGRAMA
024 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA (2% REL)
Este programa poderá ser executado para atendimento a ocasiões de imprevisibilidade surgida na execução orçamentária, financeira e patrimonial.
Proporcionar a Administração uma reserva técnica destinada a cobrir eventuals riscos fiscals
atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, bem como constituição de um fundo para pagamento dos proventos
de aposentadoria aos servidores e pensão a seus dependentes
PRODUTO VALOR FONTE
Reserva de Contingência Prefeitura 99,999 | Atividade Eai 197.516,48 Recursos
unidade
Próprios
197.516,46)
é
001 — Processo Legislativo 700.000,00
OZ = Tostão Político Adminisirativa 541.036,40
004 - Gestão Financeira 509.459,00
005 - Desenvolvimento da Agricultura o Preservação do Meio Ambiente psp pos 821.028,00 |
006 - Ensino Regular de 1.º a 8.º Sórie | 3.324.110,80
007 - Educação Infantil - Assistência Educacional a Criança do O a 6 anos
008 - Educação Compensatória
009 - Educação do Ensino Superior
010 - Promoção de Eventos Artísticos e Culturais
011 - Atondimento Integral a Saúde SL a “3.084,118,00
| 012- Assistência Social! Atenção e Integração Social ao Idoso CT 4210400
013 - Assistência Social / Atenção ao Portador de Doficiência E 3157800 |
[014 - Assistência Social / Atenção as Crianças o Adolescentes e Atividades no Consalho Tutelar E 1 srs —|
015 - Assistência Social / Assistência Comunitária 225.309,00
016 — Políticas Habitacionais 357.884,00
017 = Urbanização de Vias 631.560,00
018 — Obras de Saneamento Básico SAO SO SRLCSSE So 408.830,41
019 — Obras de Extensão de Rede Elétrica o 210.520,00
020 — Construção, Melhoramentos o Conservação de Estradas Vicinais 4.210.490,00 |
"021 Infra-Estrutura e Desenvolvimento do Desporto >>> 148.416,60
022 - Encargos Espociais 201.280,99
I 023 — Regime Próprio do Previdência T 350.000.00 |
024 — Reserva de Contingência (1% RCL) — E: 197.516,46
SOMA GERAL | ai fradosaenão E
NA
DIAG
O municip
| Melhorar as condições de segurança e qualidade de vida na periferia da cidade, proporcionando também a melhoria das condições de vida do
pequeno produtor rural e a estimulação da sua permanência no campo.
105.260,00 Recursos
Próprios e
| Convênios

o DITO: au 1 ginásio coberto, quadras esportivas, campo de futebol, necessitando de uma pista de atletismo para besta a qualidade de
vida da nossa população através da prática de caminhadas. Há necessidade de Iluminação do Estádio Municipal d
Acompanhar diariamente todas atividades desenvolvidas pelos 05 jovens desta localidade, bem come preservando todos os espaços e divulgando
todos os eventos promovidos e realizados pela Secretaria Municipal de Desporto local,
Propurcionar a prática esportiva a todos os segmentos e localidades do município, conscientizando sovre sua Importância para o bem estar físico e
mental.
| VALOR | FONTE |
Manutenção e encargos com a Secretaria repre mpigire da Unidade PRE ic 43,156,60 Recursos
Municipal de desporto | | Próprios
Aquisição ce móveis, máquinas e equipamentos Unidade 27.812 Atividade 10,526,00| Recursos
permanentos e acessórios. Próprios
Construção de Centro Poliesportivo unidade 27.812 Projeto 01
q canstrução de campo de Futebol Unidade 27.812 Projeto o1 15.789,00 Pro
Próprios
Construção de Pista de atletismo e iluminação co Unidade Atividade o1 15.789,00 Recursos |
Estádio Municipal. | — Próprios |
ii ça Ampliação e Reforma de Quadra de Unidade ESTE 15.789,00 Recursos
Es | Próprios
nude de arquibancadas e vestiários para o Unidade
mini estácio
3 15.789,00 | Convênio
|
TOTAL ETTA “Ji4B416,60)
Neste programa estão globalizadas as despesas que, pela sua natureza, não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo
produtivo corrente, como dividas, pagamento de inativos pelo tesouro municipal, contribuições diversas: AMM, PASEP, Policia Militar, Polícia Civil,
Fórum, Empaer, Indeia, Intermat.
DIRETRIZES
Pagamento mensal dos compromissos assumidos com parcelamento de dividas, contribuições ao PASEP e convênios de cooperação mutua com órgãos
públicos estaduais.
OBJETIVOS
Garantir que os comproinissos assumidos possam ser cumpridos integralmente.
AÇÕES PRODUTO
Amortização da Divida Pública e Precatórios Contrato Atividade 12.526,00 Recursos
Judiciais [ESSO Próprios
“Contribuição ao PASEP Servidor beneficiado Atividade 1C0.000,00 Recursos
Próprios
Contribuição a AMM Contrato - Atividade | 48,650,94. Recursos
4 Es X | Próprios
Contribuição a Policia Militar Convênio atividade 10.526,00 Recursos
j Próprios
Contribuição a Polícia Civil Convênio Atividade 10.526,00 Recursos
E Próprios
Contribuição ao Forum Convênio 100% 10.526,00 Recursos
Próprios
Cortribuição a Empaer/Indeia/Intermas Convênio Recursos
Próprios
MEIA EAR o AD DR | 201.280,99
Na
PRODUTO FUNÇÃO/SUBFUNÇ
[8] é
Gerenciamento dos recursos Atividade | 120 264.108,41] Recursos
Próprios
lx: TEE MESES
TOTAL | TT 350.000,00

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