| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 2006 |
| Date | 2006-07-17 |
| Ementa | LEI Nº 455/2006 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA peace E rê AL DE c OTRIGU AÇU LEI Nº 455/2006 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano 2007, e dá outras providências. DAMIÃO CARLOS DE LIMA, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei: CAPITULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento-ao disposto no art. 165, $2º da Constituição, art. 103, inc. Il, 62º da Lei Orgânica e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Município de Cotriguaçu (MT), relativas ao exercicio financeiro de 2007, compreendendo: | — as diretrizes para a elaboração e execução do orçamento do Município, sua estrutura e organização, e de suas eventuais alterações; H — as prioridades e metas da administração pública municipal; Ill — as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; Iv — as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;e, V-—as disposições gerais. Parágrafo Único — integram a presente Lei as metas e riscos fiscais, as prioridades e metas da administração pública municipal, e outros demonstrativos, constantes dos Anexos respectivos. Avenida 20 de dezembra, 22 - Centro — CEP 78-330.009 - Cotriguaça - Mato Cross ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU TRÍCU CNPJ nº 37.465.309/0001-67 CAPITULO Il DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO Seção | Das Diretrizes Gerais Art 2º - A elaboração Ga proposta orçamentária abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seus fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como as empresas públicas dependentes, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2000, observando-se os seguintes objetivos principais: | — combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social; H — municipalização integral do ensino fundamental, da primeira à quarta série; Hl — dar apoio aos estudantes carentes, de prosseguirem seus estudos no ensino médio e superior; IV — promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico; V — reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior eficiência de trabalho e de arrecadação; VI — assistência à criança e ao adolescente; VII — melhoria da infra-estrutura urbana; VII — oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial à população carente, através do Sistema Único de Saúde. Parágrafo Único — A inclusão das empresas públicas dependentes nos orçamentos fiscal e da seguridade social obedecerá às disposições da Portaria nº 589, de 27 de dezembro de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 3º - O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado em conformidade com as diretrizes fixadas nesta Lei, com o artigo 165, 88 5º, 6º, 7º e 8º, da Constituição Federal, com a Lei Federal nº 4.320, de, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MU NICTPAL DE COTRIGUAÇU 17 de março de 1964, assim como em conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. 8 1º- A Lei Orçamentária Anual compreenderá: |- o orçamento fiscal; H— o orçamento de investimento das empresas; Hi — o orçamento da seguridade social. 8 2º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a receita em anexo próprio e de acordo com a classificação constante do Anexo | — Natureza da Receita — da Portaria Interministerial nº 163, de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 8 3º - Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa com relação à sua natureza, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação, de acordo com o que dispõe o artigo 6º da Portaria Interministerial nº 163, de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. $ 4º - Caso o projeto de: lei do orçamento seja elaborado por sistema de processamento de dados, deverá o Poder Executivo disponibilizar acesso aos dadus do programa respectivo aos técnicos do Poder Legislativo para que estes possam processar eventuais alterações ocasionadas pela apresentação de emendas e devidamente aprovadas. Seção Il Das Diretrizes Específicas Art. 4º - A proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2007, obedecerá as seguintes disposições: | — cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas; Il — cada projeto constará somente de uma unidade orçamentária e de um programa; HI — as atividades com a mesma finalidade de outras já existentes deverão observar o mesmo código, independentemente da unidade orçamentária; a Avenida E de dezembro, 22 — Centro — CEP 78.330-000 - - Cotriguaçu - - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO EITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU É ropdo CNPJ nº 37.465.309/0001-67 IV — a alocação dos recursos na Lei Orçamentária será efetuada de modo a possibilitar o controle de custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo; V — na estimativa da receita considerar-se-á a tendência do presente exercício e o incremento da arrecadação decorrente das modificações na legislação tributária; Vi — as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes em setembro de 2006; Vil — somente poderá incluir novos projetos, desde que devidamente atendidos aqueles em andamento, bem como após contempladas as despesas de conservação com o patrimônio público; VIll — os recursos legalmente vinculados a finalidade específica deverão ser utilizados exclusivamente para o atendimento do objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Parágrafo único —- Os projetos a serem incluídos na lei orçamentária anual poderão conter previsão de execução por etapas, devidamente definidas nos respectivos cronogramas físico-financeiros. Art. 5º - Para atendimento do disposto nos artigos anteriores, as unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como das entidades da administração indireta, encaminharão ao Departamento de Contabilidade e Orçamento da Prefeitura suas propostas parciais até o dia 30 de setembro de 2006; Parágrafo único — As unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o ano em curso, consideradas as suplementações, ressalvados os casos de aumento ou diminuição dos serviços a serem prestados; Ar. 6º - A Lei Orçamentária Anual não poderá prever como receitas de operações de crédito montante que seja superior as despesas de capital, excluídas aquelas por antecipação de receita orçamentária. Art. 7º - A Lei Orçamentária Anual deverá conter reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo único — A reserva de contingência corresponderá aos valores apurados a partir da situação financeira do mês de setembro do 4 Avenida 2 de dezembro, 22 — Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaça = Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU qEnTão sa0s - 2008 UNPI nº 37.465.309/00H-67 corrente exercício, projetados até o seu final, observando-se o limite de 2% da receita corrente líquida. Ar. 8º - A concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições a instituições privadas, que prestem serviços nas áreas de saúde, assistência social e educação, dependerá de autorização legislativa e será calculada com base em unidade de serviços prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões minimos de eficiência previamente fixados pelo Poder Executivo. S$ 1º - As subvenções sociais serão concedidas a instituições privadas sem fins lucrativos que tenham atendimento direto ac público, de forma gratuita. $ 2º - A concessão de auxílios estarão subordinadas às razões de interesse público e obedecerão às seguintes condições: | — destinar-se-ão, exclusivamente, às entidades sem fins lucrativos; H — destinar-se-ão à ampliação, aquisição de equipamentos e de material permanente e instalações. $ 3º - A destinação de recursos para entidades privadas, a titulo de contribuições, terá por base, exclusivamente, em unidades de serviços prestados. Art. 9º - O custeio pelo Poder Executivo Municipal, de despesas de competência dos Estados, do Distrito Federal e da União, somente poderão ser realizados: | — casos se refiram a ações de competência comum dos referidos entes da Federação, previstas no art. 23 da Constituição Federal; ll - se houver expressa autorização em lei especifica, detalhando o seu objeto; Ill — sejam objeto de celebração de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere. Seção III Das Execução do Orçamento Avenida 20 de dezembro, 22 — Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaça - Mato Grasso ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU tia CNPJ nº 57.465.309/0001-67 Art. 10º - Até trinta dias após a aprovação do orçamento, o Poder Executivo deverá estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. 8 1º - As receitas, conforme as previsões respectivas, serão programadas em metas de arrecadações bimestrais, enquanto que os desembolsos financeiros deverão ser fixados em metas mensais. 82º - A programação financeira e o cronograma de desembolso de que tratam este artigo poderão ser revistos no decorrer do exercicio financeiro a que se referirem, conforme os resultados apurados em função de sua execução. Art. 11º - Caso ocorra frustração das metas de arrecadação da receita, comprometendo o equilíbrio entre a receita e a despesa OU mesmo as metas de resultados, será fixada a limitação de empenho e da movimentação financeira. S$ 1º A limitação de que irata este artigo será fixada de forma proporcional à participação dos Poderes Legislativo e Executivo no total das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária de 2007 e de seus créditos adicionais. S$ 2º - A limitação terá como base percentual de redução proporcional ao déficit de arrecadação e será determinada por unidades orçamentárias. $3º- A limitação de empenho e da movimentação financeira será determinada pelos Chefes do Poder Legislativo e Executivo, dando-se, respectivamente, por ato da mesa e por decreto. $ 4º - Excluem-se da limitação de que trata este artigo as despesas que constituem obrigação constitucional e legal de execução. Arm. 12º - O Poder Legislativo, por ato da mesa, deverá estabelecer até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2007, o cronograma anual de desembolso mensal para pagamento de suas despesas, Parágrafo único — O cronograma de que trata este artigo contemplará as despesas correntes e de capital, levando-se em conta é Avenida 20 de dezembro, 22 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaça - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA piora vç DE COT RIGUAÇU os dispêndios mensais para o alcance dos objetivos de seus programas. Art. 13º - Para efeito de exclusão das normas aplicáveis à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais que acarretem aumento da despesa, considera-se despesa irrelevante, aquela cujo valor não ultrapasse, para bens ou serviços, os limites dos incisos | e Il do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 1993. Art. 14º - Os atos relativos à concessão ou ampliação de incentivo ou benefício tributário que importem em renuncia de receita deverão obedecer às disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, devendo estar acompanhados do demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro a que se refere o seu artigo 14. Parágrafo único — Excluem-se os atos relativos ac cancelamento de créditos cujos montantes sejam inferiores aos dos respectivos custos de cobrança, bem como eventuais descontos para pagamento CAPITULO Ill DAS PRIORIDADES E METAS Art. 15º - As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2007 são as especificadas no Anexo de Prioridades e Metas, que foi apresentado junto ao PPA 2006 a 2009, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2007 e na sua execução. Parágrafo único - Acompanha esta Lei o demonstrativo das ações relativas a despesas obrigatórias de caráter continuado de ordem legal ou constitucional, nos termos do art. 9º, 8 2º, da Lei Complementar nº 101, de 2000. CAPITULO IV DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art, 16º - O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre: Avenida 20 de dezembro, 22 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaça - Mato Girasso ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU j CNPJ nº 37.465.309/0001-67 | — revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções; H — revogações das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça fiscal; HI — revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do Município; IV — atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário; V — aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A PESSOAL E ENCARGOS Art. 17º - O Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de carreira e salários, incluindo: | — a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; H — a criação e a extinção de empregos públicos, bem como a criação e alteração de estrutura de carreira; Hi — o provimento de empregos e contratações emergenciais estritamente necessárias, respeitada a legislação municipal vigente; Parágrafo único - As alterações autorizadas neste artigo dependerão da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos delas decorrentes. Art. 18º - O total da despesa com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo no mês, somada com a dos onze meses imediatamente anteriores, apuradas ao final de cada quadrimestre, não poderá exceder o limite máximo de 60% (sessenta por cento), assim dividido: |— 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; Il — 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. Parágrafo primeiro — Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo não será computadas as despesas: | — de indenização por demissão de servidores ou empregados, Il — relativas a incentivos à demissão voluntária; Avenida 20 de dezembro, 22 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotrigeaçu - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO Hi — decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior de que trata o “capuf” deste artigo; IV — com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas com recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados; b) da compensação financeira de que trata o S 9º do art 201 da Constituição Federal; c) das demais receitas diretamente arrecadadas pelo fundo vinculado à previdência municipal. V — decorrentes de pagamentos de sessões extraordinárias realizadas pelo Poder Legislativo durante o período de recesso pariamentar. Parágrafo segundo — Respeitado o limite de despesas fixado no “caput”, também poderão ser contratadas a realização de horas extras para a execução de obras e continuidade de prestação de serviços inadiáveis nas áreas de saúde, educação, segurança e limpeza públicas, conservação e manutenção de próprios municipais e demais ações necessárias ao atendimento da coletividade. Parágrafo terceiro - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22, V, da Lei Complementar nº 101, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergências de saúde pública ou em situação de extrema gravidade , devidamente reconhecida por decreto do chefe do Executivo. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19º - Os repasses mensais de recursos financeiros ao Poder Legislativo será realizado de acordo com o cronograma anual de desembolso mensal de que trata o art. 12 desta Lei, respeitado o limite máximo estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal de 1988, introduzido pela Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000. $ 1º - Caso a Lei Orçamentária de 2006 tenha contemplado ao Poder Legislativo dotações superiores ao limite máximo previsto no caput deste artigo, aplicar-se-á a limitação de empenho e da movimentação financeira para o ajuste ao limite. $ 2º - Na hipótese da ocorrência do previsto no $ 1º, deverá o Poder Executivo comunicar o fato ao Poder Legislativo, no prazo de até noventa dias após O início da execução orçamentária respectiva. 9 Avenida 20 de dezembro, 22 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU a a CNPJ nº 37,465.309/0001-67 $ 3º - No caso da não elaboração do cronograma anual de desembolso mensal, Os recursos financeiros serão repassados à razão de um doze avos por mês, aplicados sobre o total das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, respeitado, em qualquer caso, o limite máximo previsto na Constituição Federal. Art. 20 — Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual. Parágrafo único — Os projetos de lei relativos a créditos adicionais solicitados pelo Poder Legislativo, com indicação dos recursos compensatórios, serão encaminhados à Câmara Municipal no prazo de até trinta dias, a contar da data do recebimento do pedido. Art. 21 — O sistema de controle intemo do Poder Executivo será responsável pelo controle de custos e avaliação dos resultados dos programas relacionados a: | — execução de obras; H — controle de frota; Ill — coleta e distribuição de água: IV — coleta e disposição de esgoto; V-— coleta e disposição do lixo domiciliar. Art. 22 - Caso o projeto de lei orçamentária não seja devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, conforme determina o disposto no art. 35, 8 2º, inciso Ill, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a sua programação poderá ser executada na proporção de um doze avos do total da despesa orçada. Art. 23 — Publique-se a presente lei no Diário Oficial e ou Jornal de grande circulação, inclusive por meics eletrônicos”. Art, 24 — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, aos 1 mês de Julho de dias 2006. f e nes Te po é | nha Edi Loratdi “ Chefe de Expediente Avenida 20 de dezembro, 22 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotrigunça - Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU (MT) « LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - EXERCÍCIO DE 2007 Avi DA SITUAÇÃO FINANCEIRA Fi PTOS. “y DAS NETAS FISTAIS IELCONPLEMENTAR º 10512500 ARTIGO 4º, GRAFO 1º) EM VALORES CONSTANTES Indice nem de dezembro de 2002 até dezembro de 2004 17,1540% Indice acm de dezembro de 2003 até dezembro do 2004 6133255 Indice acm de dezembro do 2004 até dezembro de 2005 59400% INFLAÇÃO ACUMULADO HO AMO DE 2364 «INPC HBGE 5,25980% Lo orçaO PROJEÇÃO DA RECEITA PARA OS 4 AROS Horizontal da | Orçado 2506 | Horizontal da | Ancala ANO | Receita ANO | Receita ANO | Rocas ANO Receba Recalts 2097 ode 250 2090 p000% a pa: 08] UP Jgs ae —RABIS] 58H16 :7] +60 27255] PIO SEDA RA E TP TE MS 7 TAS TS TS 2 MR o ar AR = CITIES RT O DA DESPESA O DA DESPESAS PARA OS LE tip at Bt Variação rs do bo da ção da TETO uia ee cOS ME o 05 Tu MT Proscar ts e PAT ope | 0500 3163) 1329630 as 0476 pues Tempo Selemnsdo | a 665,61 MESECIRE LIRA [garanta Rar 6 0 | gica O RI RE RE 7 E TT = Em DR Set AR A 7 RT RR te as espetos Dice Cori [Culras Despesas Pessoa: Decorreni Coctral | ; 2 5 634,04 asa E Pessoa Decore Cn ma) RE RT RR E RT REST a EE psi Tam Desta por Corrrato SESUENO |Cortrizui | j no poem FRES AR MR 2] sC0.0 a A a ipa a RR) a PR RT [Son tos esa cica Rsellenal | 250000] comou 00] g pd 00000%] eim se DI ais) TORICIAS] Ae 0) — Sa2360% E : i 1277.137.22 [orador Bro na ii EST ng | rm ASAS 16 | 175.515,01 ; o mid 54,45 Z EEE 44269 00] 20% E | | futiaaçd Tito tica) 63] GM IDEMC! Jo rTAsh] "OMANDO ] 3550590 [ros Sd | SL gUUe| 127056905 | —— t7 pagas Tava codvd Tetê — Ca 12341515 MELO NiDes O mer Dim TT SO [eapenae do roer mito a dNBaMbs | aa jZitm] A38G5B5] coaBiai] sDcOD0) 48 mma: LT EECS HA EA 840 [TER ER TTE 23.208 Td TT GA 72 155/0050] TT Eat | PAPA 2607! 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GERAL 68 12155,512,21 E) $ WP9,e1) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU EXERCÍCIO: 2007 UADRO II DE TIVO D IZAÇÃO DE S PAI EM ANDAM cusTO PROGRAMADOS PARA CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO -(LC 101, art. 45º) R 603.790,23 $ / LEI DE DIRETRIZES ORÇAMEN, aRIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU EXERCÍCIO: 2007 ANEXO VI - DESPESAS OBRIGATO À art. 9º, & 2º) - Anexo prev. no art.11, 8 4º D1 — Pessoal e Encargos Sociais 02 - Alimentação Escolar - Recursos FNDE 03 - Atendimento Ambulatorial Emergencial e Hospitalar — Sistema Único de Saúde 04 — Atendimento à População com Medicamentos 05 — Benefícios Previdenciários DG — Manutenção do Ensino Fundamenta! 07 — Manutenção da Educação Infantil 08 — Fornecimento de Cestas Básicas às famílias de baixa renda 09 — Atendimento Assistencial Básico - PAB SUS 10 — Assistência Sccial Geral 11 — Transporte Escolar 12 - Concessão de Subvenções Sociais a Entidades Filantrópicas sara Serviços de Ed'icação, Saúde e Assistência Social 13 Pagamento de despesas da Secretana Estadual de Segurança para manutenção da Segurança Pública 14 —- Conservação e restauração de estradas vicinais, pontes. pontilhões 15 Repasse de Duodécimo ao Legislativo Municipal 16 -Manutenção e Encargos com o Gabinete da Prefeito, Secretarias Municipais e Unidades 17 — amortzação da Divida Pública e Sentenças Judiciais 18 = Manutenção e encargos com o FUNDEF 19— Atendimento aos Programas da Rede Pública de Saúde 20 — Manutenção e encargos com a Educação Especial 21 — Manutenção e encargos com o Ensino Superior 22 — Pagamento de despesas de órgãos da administração pública estadual & entidades municipais, mediante assinaturas de convénio. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU EXERCÍCIO: 2007 Anexo de Metas Fiscais Quadro VII - Expansão das Despesas Obrigatórias de Duração Continuada (art. 4º,8 2º, Inciso V da LC 101/00) Valores Nominais em R$ mil 1º Exercício 2º Exorcício 3º Exorcicio Datanmamento: da: Expariaão, Seguinte Seguinte Seguinte Ri e | er e] SE) DOS E E VESES! EEE po pn H otal MA 400,00] 28000) 20.260,00] 1º Exercício 2 Exercício 3º Exercicio Detalhamento da compensação Seguinte Seguinte Seguinte Redução na dotação 339038-Serviças de Terceros 20.280,00 [2 Encargos - Pessoa Juúdica - Secretaria de Finanças EEE EEE [ESSES ES RETA ESET ESSES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU(MT EXERCÍCIO; 2007 Anexo de Metas Fiscais Quadro IV - Evolução do Patrimônio Líquido (art. 4º, 8 2º, Inciso Il da LC 101/00 ) Valores Nominais em R$ mil RR SAS nro a Ai A Rot A | blhorininação 3º Exercício 2º Exarcício 1º Exercício ú Anterior Anterior Anterior 200, 0,00 0.09 0.00 0,00 0,00 Anexo de Metas Fiscais Quadro V - Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação do Ativos (art. 4º, & 2º, Inciso Ill da LC 101/00 ) Valores Nominais em R$ mil Exercício: 2007 Aplicação EXERCÍCIO:2007 REFEITURA DE COTRIGUAÇU-MT LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Anexo de Metas Fiscais Quadro Il - Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e Montante da Dívida Comparativo com as Fixadas nos Exercícios Anteriores (art.4º 881º e 2º da LC 101/00 ) Valores Nominais em R$ mil 1º Exercicio| Exercício |1º Exercício| 2º Exercicio | 3º Exercício SEER de 2003 Anterior Seguinte Seguinte Seguinte estimada: camento) | 7.700.000,00 | 11.010.000,00 | 13.000,00000| 13683800,00] 1440356788 | 1516113704 | 1505555315 ai (fixada no orçamento) | 7.700.000,00 | 11.040.000,00 | 13.000.000,00] 13.883.800,00] 14 403.557,88 | 75 161.137,94 | 15.958,553,15 -) Aplica 40204843] 40204843 337.650,30 255.409,36) -) Operações de Crédito 0,00 0,00 E 0,00 Receitas de Privatização 0,00 0,00 0,00 0,00 11.754. 469,78 | 12.111.773,28 | 13.353 021,37 BAU 205 20] NEIGIGAGSS | 11.408 /726 18] 5069766478] 6048525 19.999,92 999996 31.577,08 | 0,00 0,90; 0,00 0,00' “000 — 0,00) 0,00! 0,00 0,00 000 0,09, 0,00 15.923.566,17 (304.411,55)] (320422,38)] (320.422,38) (o a33m07] | Tooocodo) 000) oo) oo] 000 (2.052 625,46) sultado Nominal ERSESÁÇEO 1.551.349,34 (28.318,78) 1) Para o exercício 3'ual e 05 seguintes, utilizar a receita total previstu no orçamento to ') Para o exercício alual e 05 seguintes, utilizar a despesa total fixada no orçamento ) Divida fiscal liquida = Divida consolidada líquida + receitas de privalização ver obs.3 1 LDO EXERCICIO DE 2007 Anexo de Metas Fiscais Quadro | - Metas e Resultados -Receitas, Despesas, Resultados Primário e Nominal e Divida (art. 4º,8 2º Inciso | da LC 101/00 ) RE us 4 ro ci Valores Nominais em R$ mil FEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU (MT) Lei nº389/2004 Leint4312005] estrado | w Receita Total 13.000,009.00 12.513,821,71 9628] 13683800,00 5.549.838,25 4056 Despesa Total 13.000.000,00 11.495,735,15 88,43] 1368380000) 6.141.98253 Resultado Primário 0,00 625.037,09 -592 144,38] 000 Divida Consolidada 2.052 825,46 30.000,00 17.009,00 56 Resultado Nominal se» 0,09 ANEXO - PRIORIDADES E METAS PARA 2007 1, DAS DESPESAS POR PROGRAMA oi — PROCESSO LEGISLATIVO O Legislativo Municipal, composto de nove vereadores, funciona em sede própria, A Cêmara tem assessoria jurídica e parlamentar, não dificultando ! a ação do legislador municipal. DIRETRIZES | Realização de sessões ordinárias conforme regimento interno; realização de sessões extraordinárias quando convocadas; realização de reuniões pelas Giversas comissões; recebimento, discussão e votação das leis; apresentação de projetos de leis, projetos ce resoluções e indicações, “discussão e votação; fiscalização dos atos da administração; julgamento das contas anuais do Prefeito e outros; execução das demais atribuições do Jegislativo municipal. [QBIETIVOS Dar cumprimento às funções básicas do Poder Legislativo de legislar e fiscalizar. E E AÇÕES A TIPO META VALOR FONTE Hianutenção de Encargos com Câmara | Manutenção da Atividade RES Atividade Recursos Municipal É | Próprios Manutenção da Atividade 01.031 Projeto EE Mes Recursos Muricipal, Próprios Aquisição de móveis, máquinas, | Manutenção da Atividade 01.031 Atividade 73.682,00 | Recursos equipamentos permanentes e acessórios : Próprios. TOTAL | | 700.000,00 DAS DES! POR PROGRAMA e a 2 So Eb Oi 002» GESTÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA SUPERIOR DIAS INO Ê Este programa aid executado pela estrutura do Gabinete do Prefeito e sua assessoria de gabinete. Esta estrutura envolve, além do Prefeito, Chefe de Gabinete, Assessor Jurídico e Junta do Serviço Militar fi Elaboração da legislação necessária à gestão pública municipal; acompanhamento do processo legislativo; publicação dos atos da administração, coordenação das audiências públicas; coordenação da execução das políticas públicas; defesa dos interesses do municipio, planejamento das ações da administração. OBJETIVOS E Melhorar e ampliar os serviços públicos municipais; praticar o principio da transparência dos atos da administração, envolver a sociedade nas decisões administrativas; melhorar e ampliar as ações planejadas e o controle dos atos da administração, AGOES | Ss PRO | FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO | TIPO | META aquisição de móveis, máquinas, equipamentos | Manutenção da eaido Atividade 04 LOPO] 766, ENE permanentes e acessórios, Próprios 505.248,00] Recursos Manutenção e Encargos com o Gabinete) Manutenção da unidade Atividade 9 Prefeito, Chefe d: Gabinete, Assessor Jurídico, Próprios Junta do Serviço Militar, k TOTAL EPININE ER] | 54103640) TT] Este programa será executado na área administrativa pela estrutura da Secretaria Municipal de Administração, O espaço físico e o moblilário são fatores que não contribuem para um bom ambiente de trabalho. Na área administrativa haverá o acompanhamento da movimentação, frequência, remuneração e assentamento funcionais dos servidores municipais, controle da lotação dos cargos, cálculo da folha mensal e das obrigações patronais, cadastro, Identificação e lotação dos bens patrimoniais, Inventário periódico dos bens, atualização periódica da valor dos bens, controle dos processos, controle da frota, do almoxarifado e conservação do patrimônio. Na área administrativa manter o controle dos atos de pessoal, do patrimônio público e dos serviços gerais da administração, produzindo informações gerenciais para tomada de decisões. Fazer a reestruturação e organização administrativa e informatizar os servidores administrativos. À ÇÕES - GE ! PRODUTO FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO | TIPO | META | VALOR | FONTE | Aquisição de móveis, máquinas, equipamentos | Manutenção da unidade 04,122 atividade | 100% 31.578,00] Recursos permanentes e acessórios RAR ) Próprios Manutenção e encargos com a Secretaria) Manutenção e Unidade 04,122 775.766,20 | Recursos Municipal de Administração e Cldadar'a Do E Próprios Aquisição de veiculo Unidade 04,122 31.578,00 | Recursos . + Próprios Reestrutura Administrativa Unidade 04,122 Projeto 01 21.052,00, Recursos : | 1 t Próprios Implantação da Sub-Prefeitura no Distrito de, Unidade A Lida 31.578,00 Nova União | nd Elaboração do Plano Diretor Unidade Projeto 01 31.578,00 | Recursos Próprios & Convênio LESS ET REM ELES OT E NA Ep sos TOA ds AGNOS cs Este programa será executado na área administrativa pela estrutura e pela estrutura da Tributação Municipal, envolvendo os servidores municipais “do controle do cadastro, tributação, arrecadação e pagamentos, registros contábeis, O espaço físico não contribui para um bom amblente de trabalho, DIRETRIZES Adequar a rede física de acordo com o crescimento da demanda, oportunizar e capacitar servidores para melhor agilizar o trabalho, que é informatizado, PRODUTO Aquisição de móveis, máquinas, equipamentos | Recursos permanentes e acessórios. unidade P Manutenção da ; Recursos unidade Eos Próprios Marutenção Atividace | 100% | 421.040,00| Recursos Próprios Implantação do Sistema Computadorizado Unidade / 15.789,00] Convênio [| 489.459,00 nicípio possui 2.500 pequenas propriedades rurais que atuam na produção agricola e pecuária, através de obras e serviços de Infra-estrutura capaz de estimular sua permanência no campo, O tr equipamentos agricolas. e necessitam de apolo da administração municipal abalho é realizado com trator de pneus e outros DIRETRIZES | Assistência técnica e com equipamentos aos pequenos produtores rurais, aquisição de novos equipamentos, realização de eventos, construção do parque de exposições, produção de mudas e sementes. | Ampliar a área de produção > a produtividade, elevar a rentabilidade, capitaisar o agricultor, melhorar as condições de vida do pequeno produtor rural. ÇÕES] — PrODUTO | FunçÃo/SUBFUNÇÃO| TIPO | META [ VALOR FO Manutenção e encargos com a Secretaria Manutenção da 20.605 Atividade | 100% | 157.890,00 | Recursos Próprios Municipal de Agricultura, Meio Ambiente Unidade | Aquisição de móveis, máquinas e equipamentos Manutenção da 20,605 Projeto | 100% | 31.578,00 permanentes e acessórios unidade Ns) Construção de Feira do Produtor Rural Unidade | 20.605 | Projeto | 01 | 73.682,00 | Convênio Federal Aquisição de Patrulha Mecanizada (trator Unidade 20.605 Projeto 01 189.468,00 esteiras) a atendimento dos Pequeno, Médio Produtor Rural Implantação de Projeto de Fruticultura Unidade 20,605 | Projeto 01 Implant, do Projeto de Produção da Pupunha Unidade 20.605 Projeto | O! j| p Projeto | 01| | Recursos Próprios á [o Convênio Implantação do Projeto de Produção de Cacau | Unidade | 20605 | | 21.052,00 | Convênio | Projeto de implantação criação de Alevinos | Unidade | 20.605 | Projeto [10.000] 10.526,00] Convênio | Obras de Ampliação do Viveiro Municipal | Unidade TT] 20.605 | Projeto | o11 21.052,00 Convênio 20,605 01 Projeto | 01 | 21.052,00 Convênio Projeto de recuperação de pastagens para o Unidade Projeto 11.578,00 | Convênio e Recursos Pequeno, Mécio Produtor Rural Próprios Projeto de implantação do Abatedouro Municipal 20.661 | Projeto | Ol | 42.104,00 Convênio Projeto de Implantação de invustrialização da Unidade 20.661 Projeto o 21.052,00 | Convênio Castanha do Pará E 41.052,00 Recursos Próprios Aquisição de sementes, mudas e Insumos para Unidade 20,605 Projeto | 10.000 hortifrutigranjeiros e reflorestamento Reflorestamento de áreas com cobertura Hectares 18,543 Projeto 500 42.104,00 Convênio Federal vegetal danificada [e] Implantação do Parque Florestal Municipal ET SR TRT Projeto 01 821.028,00 Adequar a rede física de acordo com c crescimento da demanda, oportunizar a capacitação de professores, adequação dos mecanismos utilizados no ensino para melhorar a qualidade, Promoção de eventos esportivos e culturais Meihorar a frequência na escola e a qualidade do ensino. Estimular a pratica esportiva, desenvolver o espírito competitivo e a integração entre as diversas comunidades, , afastando os jovens das drogas, firmando convênios com entidades sem fins lucrativos, Garantir o ensino fundamental obrigatório a 100% das crianças na faixa etária de sete a quatorze anos, AÇÕES PRODUTO i AO/SUBFUNÇà | APERTE VALOR FONTE ! [8] oo | Aquisição de móveis, máquinas, equipamentos Manutenção da Atividade Recursos Próprios permanentes e acessórios, unidade E. Manutenção de Encargos com o Ensina Manutenção da Atividade | 100% | 84.208,00 | Recursos Próprios Fundamental unidade Manutenção e encargos com o FUNDEF. Manutenção e encargos com o Transporte Escolar Manutenção e encargos do PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola Aquisição de material didático e pedagógico [kits] Construção, Ampliação e Reforma da rede física da Educação Fundamental, Unidade Atividade * 100% É 12.361 Atividade | 02 | Do. 12.361 fe: sad ES 105.260,00 Recursos Próprios À e Convênios Aquisição de Gêneros alimentícios preparo de MME Atividade | 1774 84.208,00 Recursos Próprios refeições. Aquisição de veiculos Atividade 52:630,00| Recursos Próprios Aquisição de ônibus e Microônibus Atividade | 105.260,00| Recursos Próprios e Convênios Unidads EEE PET Construção do Prédio para Instalação da sede da Projeto 01 42.104,00| Recursos Próprios Secretaria Municipal de Educação ESTES OE [NESSA SJ a TOTAL : sul diversas Unidades Escolares que atendem a Educação Infantil na Rede Municipal de Ensino. Na Educação Infantil, o atendimento é na faixa etária de O a 5 anos, com aproximadamente 15 a 20 alunos por sala, com um professor em cada turno. Há necessidade de aquisição de 01 micro- ônibus para melhorar o atendimento do transporte, É necessário buscar cursos de capacitação aos professores que atendem essa clientela, melhorando o fisco de ensino em geral, bem como a construção de quadras, brinquedoteca, sala de leitura e sala de video. DIRETRIZES ' Adequar a Educação familiar com a Educação Escolar, com intuito de fazer um elo de ligação entre ambas para que os educandos possam perceber a continuidade da Educação familiar na própria Escola, se organizando sempre para atender a demanda de acordo com o seu crescimento e cportunizando a capacitação de professores, buscando melhorar o atendimento do transporte escolar, diversificando O cardápio da merenda escolar de acordo com a “Heitação dos educandos e buscando mecanismos para melhorar a qualidade de Ensino, promovendo eventos esportivos e culturais. OBJETIVOS Proporcionar aos educandos de O a 05 anos meios que possam levá-los a compreender: c espaço, limite, bem como a integração na Sociedade em que estão inseridos, desenvolvendo o espirito competitivo. Garantir a assistência educacional , médica e alimentar em creches e pré-escolas. AÇÕES Fu o piora —. TIPO FONTE Aquisição de móveis, máquinas, equipamentos Manutenção da 12.355 Atividade 10,526,00 | Recursos Próprios permanentes e acessórios +— unidade = Manutenção de Encargos com a Educação Infantil Manutenção da 12,365 Atividade 136.838,00 unidade Aquisição de material didático e pedagógico (kits) — Unidade 12,365 Atividade 02 10.526,00 | Recursos Próprios Construção, Ampliação e Reforma da rede fisica Unidade 12.365 02 52.630,00) Recursos Próprios da Educação Infantil, ! fts Aquisição de gêneros alimentícios e preparo de Unidade refeições, DR E E PS) TOTAL ção especial, para atendimento a alunos matriculados, para atender aos Portadores de Necessidades Especiais. | DIRETRIZES Adequar a rede física de acordo com o crescimento da demanda, oportunizar à capacitação de professores, no ensino para melhorar a qualidade, OBJETIVOS ; Dar atendimento as crianças Portadores de Necessidades Especiais através de Instituições e classes especiais, firmando convênio com entidades sem fins lucrativos. e adequação dos mecanismos utilizados o Manutesção de convênio de cooperação mútua rlanutenção da 12.367 Atividade unidade E 31.578,00] Recursos Próprios Ras ET 57 7] TOTAL |] níciplo pretende implantar 01 Campus Universitário da Universidade do Estado de Mato Grosso, com os cursos de Administração de Empresa, Ciências Contábeis e Letras. Está funcionando no municipio também uma extensão da UFMT/NEAD - Núcleo de Estudos Abertos e a Distância, para | atendimentos aos professores que não tem condições de frequentar aulas regularmente, DIRETRIZES e professo uar a rede física de acordo com o crescimento da demanda, oportunizar a capacitação di res, OBJETIVOS rtunidade para ingresso no Ensino Superior de Professores le istério 2.0 grau. DA ode A o id Aquisição de móveis, máquinas, Manutenção da Atividade 100% 10,526,00/ Recursos prios equipamentos permanentes e acessórios unidade Manutenção de Encargos com o Ensino Superior Manutenção da | 12,364 Atividade | 10035 52.630,00 unidade | Próprios E DT TA STICO Hã necessidade da construção da Casa do Artesão, biblioteca pública e um Centro Cultural para promoção de feiras, festas populares regionais. = RR Adequar a rede física de acordo com o crescimento da cemanda, oportunizando a nossa população ao acesso à leitura, ao conhecimento, Inclusive com a realização de eventos culturais, Aquisição de móveis, máquinas, equipamento: Recursos permanentes e acessórios. Própri Manutenção de Encargos com a Difusão de Manutenção da Cultura unidade | Implantação de um centro cultural Aquisição de acervo Bibliográfico 011- ATENDIMENTO INTEGRAL A SAÚDE LA NO > É) UJ O município possul Hospital Municipal, Postos de Saúde, com equipe completa de profissionais, com 4 equipes do Programa de Saúde da Familia. H| necessidade de implantação de mais equipe do PSF para atendimento para cobrir todo o município, 100% da população questões e medidas de complexibilidade no municipio DIRETRIZES Construção, ampliação, custeio e melhoria de unidades de saúde, aquisição de equipamentos, contratação de profissionais e manutenção da estrutura, OBJETIVOS Realizar medicina preventiva através do programa saúde da familia, Oferecer pronto pdoe je realizar ações de reabilitação, proteção e promoção da saúde, através do Programa Saúde da Familia. & ões « de se dineia DAR e de apolo à diag Ico dlsanóaiiso. traves de Unidade, de Saúde. ÕES Aquisição de móveis, pe erp equipamentos 2105700 Recursos Próprios permanentes e acessórios. | Aquisição de equipamentos Centro de Reabilitação - Hospital e Postos de Saúde | Manutenção e encargos com a Secretaria Unidade ê Atividade | 106% | 1,673,634,00 | Recursos Próprios Municipal di Saúde. Coordenação Administrativa, | e Programas Vigilância Sanitária e Ambiental, Atenção Integral a Saúde, Programas Especiais e Saúde Coletiva, Manutenção e encargos com o Fundo Municipal Unidade 7 Atividade | 100% | 1.094.704,00! Recursos Próprios de Saúde É eP Ampliação do Hospital Municipal, Postos de Saúde Unidade a Projeto 50.000,00 Recursos Próprios Nova União e agrovila dos Ploneiros. e Convênios Cedere 9, Novo Horizonte e Jardim Botânico e Convênios Implantação de Equipe do PSF - Programa da a Projeto | 31.578,00 | Recursos Próprios | Saúde da Família . F | 3.084.118,00 DIAGNOSTICO No município hã 1 grupo de idosos, que se reúnem uma vez por semana para exercerem atividades. Há necessidade também de uma casa para amparar as pessoas idosas, para ter onde ficar, diversificação dos trabalhos de integração dos idosos. Realização de cursos profissionalizantes e ações voltadas para expansão do mercado. DIRETRIZES Praticar o Plano Municipal de Assistência Social, envolvimento do Conselho Municipal de Assistência Social, fortalecimento dos grupos de idosos . Integração do Idoso à sociadade e melhoria da sua qualidade de vida. Oferecer oportunidade para que os idosos troquem experiências, descubram suas potencialidades, Proporcionar os cidadãos da tercelra Idade o desenvolvimento de ações garantindo-lhes a dignidade e > busca de soluções das necessidades individuals e coletivas, ÃO | TIPO | META | Atividade | 100% E A : Convênio Construção do Centro de convivência da Pessoa Idosa Recursos N LA E Na Assistência é Promoção Social, existe diversos programas para atendimento as crianças, com vários tipos de cursos, para Incentivo a criança ociosa, no outro período que não está em sala de aula (roda moinho, aplauso e agente jovem). Atende a população carente do município, com trlagem de familias para o assentamento de casas populares. Em convênio com a União, Estado o município oferece casas populares para as famílias carentes do município, através de triagem feita pela Assistência Social. Dar a população do município oportunidade de viver melhor e com a sua casa própria. Oferecendo creche para as mães deixarem seus filhos, enquanto trabalham. E] PRODUTO |FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO | TIPO | META] VALOR || Aquisição de móveis, máquinas e equipamentos Unidade DB.244 Atividade 20 10.526,00 Recursos | permanentes e acessórios, Próprios | paga de Centro de Centro de Referências Unidade 08.244 | Projeto E 84.208,00 | Convênio da Assitência Social - CRAS | Aquisição de veiculo para Secretaria de Unidade DB.244 Projeto 01 10.526,00, Convênio Assistência Social Instalação da Casa de Passagem para Unidade 01 5.263,00! Recursos atendimento as pessoas agredidas em seus lares Próprios | Manutenção e encargos com a Secretaria Atividade Municipal de Assistência Social Aquisição de Kits Infantis Unidade Unidade | Unidade 100% PR a | Próprios 09,244 Atividade E Mises Recursos Próprios Atividade 1 21.052,00 Recursos , = Próprios 226.309,00 | + Melhoria no Prédio da Creche E ADOLESCENTES E ATIVIDADES NO CONSELHO TUTELAR No municipio há necessidade da Casa do Menor que atenda as crianças que foram abandonadas pelos pals. Existirá Monitor que prestam | O Conselho Tutelar é um órgão que defende o direito da criança e do atendimento a essas crianças e equipe interdisciplinar para estudo dos casos. adolescente, necessitando para isso de uma infra-estrutura capaz de torna-lo efetivo. DIRETRIZES O Município necessita de uma casa de apoio para ser mantida de doações feltas pela comunidade e com recursos próprios do municipio, para garantir o atendimento as crianças ,resguardando e garantindo os direitos quando violados ou ameaçados. OBJETIVOS | ? ATOÕES PRODUTO Aquisição ce móveis, raáquinas e equipamentos Unidade - Atividade permanentes e ucessérios. Próprios Manutenção e encargos a Assistência a Criança Manutenção da Unidade 08.243 Atividade | 100% | 36.841,00 | Recursos e ao Adolescente. | Próprios Manutenção do Conselho Tutelar . i Unidade 21.052,00 ão Próprios Programas para atender as atividades dos Unidade menores carentes, adolescentes e deficientes. Construção de Casa de Apoio à Criança e Unidade 10,525,00 Adolescente Aquisição de veículo para o Conselho Tutelar. Unidade 10.526,00 DT 115.786,00 | TOTAL N PROGRAMA : AGNOST] Há a necessidade de serviços de atenção às pessoas portadoras de deficiência, como associações, a fim de se construir uma rede de proteção social voltado a este público. : tes DIRETRIZES Promover o atendimento aos Portadores de Necessidades Especiais, oferecendo oportunidade e inclusão social. OBJETIVOS | Promover ao Deficiente oportunidade de trabalho e cursos de aperfeiçoamento, assinando convênio com entidades sem fins lucrativos. Avxiliar com aquisição de aparelhos para atendimento às pessoas com necessidades especiais e que estejam em situação de risco. AÇÕES PRODUTO | FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO | TIPO | META | VALOR | FONTE | Aquisição de cadeira de roda Unidade 08.242 Atividade 10 5.263,00| Necursos Próprios, Manutenção e encargos a Assistênciz ao Zortador Manutenção da Unidade 08.242 [Pa OR | 26.315,09] Recursos Ertorios de Deficiência | TOTAL EPE CAES | LET TARDES Há a necasnidade da implantação de um programa habitacional, contribuindo para elevar a qualidade de vida das famillas de baixa renda. DIRETRIZES Em convênio com a União, Estado procurar construir um maior número possível de habitações populares, reduzindo o déficit habitacional do munici OBJETIVOS Melhorar as condições de habitabilidade, objetivando assentar o maior numero de famílias de baixa renda. AÇÕES PRODUTO | FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO | TIPO OR O Manuzenção e encargos com a Secretaria Manutenção da unidade 15.452 Atividade 52.630,00, Recursos Municipol de Habitação 5 Próprias | Pavimentação «e ruas em conjunto Me 15.452 Projeto | 20.000 52.630,00 | Recursos habitacional Próprios e — - e - - Convênios Construção de Praças, Parques, Jardins e Unidade 15.452 Projeto | 03 10.526,00 | Recursos Passeio Público em conjunto habitacional | É Próprios. Construção de meto-fio e sarjetas ML 15.452 Projeto Eca 10.526,00 | Próprios | Construção de Calçamento ERES 15.452 Projeto —i0.526,00 | Próprios | Programa de construção de Casas Populares Unidade Aquisição de área para construção de Casas Unidade [asa ato | 10, 526, 05 Recursos Populares Próprios RE GÉ SEE 7 HER TERRE E PRETAS DE RE E DRE ME [777 | SEE Há necessidade de melhoria dos serviços de limpeza pública com aquisição de equipamento novo, dando e ampliação e melhoria das áreas de lazer, As vias urbanas, ainda não estão pavimentadas, sem passeio no perímetro urbano, comprometendo a qualidade de vida da população em razão da poeira, lama e vias esburacadas .Na área urbana realiza-se coleta de lixo, faz limpeza de terrenos baldios, Hã necessidade de melhoria, ampliação dos serviços de limpeza pública com aquisição de equipamento novo, e ampliação e melhoria das áreas de lazer. DIRETRIZES Melhorar os serviços de limpeza pública e coleta seletiva do lixo e adequar o local de destino do lixo, melhorar os serviços de limpeza das vias urbanas e implantar novas áreas de lazer e conservar as existentes. | Melhorar as condições de habitabilidade ao longo das vias de malor movimento de veículos e oferecer mais segurança aos pedestres que caminham na princi ai via urbana da cidade, Manter a cidade limpa e melhorar as áreas de lazer PRODUTO | FUNÇà Aquisição ce Móvels, máquinas, equipamentos | Manutenção da Unidade permanentes e acessórios. Manutenção e encargos com a Secretaria o Municipal de Obras Urbanas [E Pavimentação de vias urbanas q e Convênios Construção, Ampliação e Reformas de prédios Atividade (o) 63.156,00 | Recursos Próprios próprios municipais | Projeto | 5.000 | 10.526,00] Próprios | Construção de rampas em prédios e locais Lo TT. T 931.560,00] E 0.526,00 | Recursos Próprios públicos Construção de Praças, Parques, Jardins e de Projeto 03 84.208,00 | Recursos Próprios Passelo Público, . - Construção de melo-fio e sarjetas Projeto | 12.000 10.526,00| Próprios | ão de Cal É 10.526, À RAMA. E 15 POR PROGI PROGRAMA 018 - OBRAS URBANAS DE SANEAMENTO BÁSICO DIAGNÓSTICO Existe a necessidade da implantação da criação do SAAE-Serviço de Água e Esgoto responsável pelo fornecimento de água tratada e de quelidade à população. DIRETRIZES Ampliação e expansão da rede de água procurando a melhoria no fornecimento de água potável à toda população. Melhorar as condições de limpeza dos córregos existentes na cidade, canalizando e construindo galerias. Manter a cidade limpa. Planejar e realizar obras de captação, tratamento e distribuição de água potável para 100% para melhoria das condições de vida da popul ba | AÇÕES PR “Construção de Galerias , Drenagem e ] Canalização ce Córregos ! Unidade Complementação do Aterro Sanitário ni Convênios 63.156,00 Convênios Convênios Implantação do sistema de esgotamento Rede km 100.000,00 sanitário | | Construção de Kits Sanitários pede (st | pote | 00 | S2630,00] Convênios Expansão da rede de fornecimento de água Atividade | 1,000 52.630,00 Manutenção e Encargos do SAAE-Serviços de Unidade 17,512 Atividade 100% 84,208,00] Recursos Próprios Água e Esgoto | : isrrac Errar 212 £ Et WA qe Jc sa PROGRAMA 024 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA (2% REL) Este programa poderá ser executado para atendimento a ocasiões de imprevisibilidade surgida na execução orçamentária, financeira e patrimonial. Proporcionar a Administração uma reserva técnica destinada a cobrir eventuals riscos fiscals atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, bem como constituição de um fundo para pagamento dos proventos de aposentadoria aos servidores e pensão a seus dependentes PRODUTO VALOR FONTE Reserva de Contingência Prefeitura 99,999 | Atividade Eai 197.516,48 Recursos unidade Próprios 197.516,46) é 001 — Processo Legislativo 700.000,00 OZ = Tostão Político Adminisirativa 541.036,40 004 - Gestão Financeira 509.459,00 005 - Desenvolvimento da Agricultura o Preservação do Meio Ambiente psp pos 821.028,00 | 006 - Ensino Regular de 1.º a 8.º Sórie | 3.324.110,80 007 - Educação Infantil - Assistência Educacional a Criança do O a 6 anos 008 - Educação Compensatória 009 - Educação do Ensino Superior 010 - Promoção de Eventos Artísticos e Culturais 011 - Atondimento Integral a Saúde SL a “3.084,118,00 | 012- Assistência Social! Atenção e Integração Social ao Idoso CT 4210400 013 - Assistência Social / Atenção ao Portador de Doficiência E 3157800 | [014 - Assistência Social / Atenção as Crianças o Adolescentes e Atividades no Consalho Tutelar E 1 srs —| 015 - Assistência Social / Assistência Comunitária 225.309,00 016 — Políticas Habitacionais 357.884,00 017 = Urbanização de Vias 631.560,00 018 — Obras de Saneamento Básico SAO SO SRLCSSE So 408.830,41 019 — Obras de Extensão de Rede Elétrica o 210.520,00 020 — Construção, Melhoramentos o Conservação de Estradas Vicinais 4.210.490,00 | "021 Infra-Estrutura e Desenvolvimento do Desporto >>> 148.416,60 022 - Encargos Espociais 201.280,99 I 023 — Regime Próprio do Previdência T 350.000.00 | 024 — Reserva de Contingência (1% RCL) — E: 197.516,46 SOMA GERAL | ai fradosaenão E NA DIAG O municip | Melhorar as condições de segurança e qualidade de vida na periferia da cidade, proporcionando também a melhoria das condições de vida do pequeno produtor rural e a estimulação da sua permanência no campo. 105.260,00 Recursos Próprios e | Convênios o DITO: au 1 ginásio coberto, quadras esportivas, campo de futebol, necessitando de uma pista de atletismo para besta a qualidade de vida da nossa população através da prática de caminhadas. Há necessidade de Iluminação do Estádio Municipal d Acompanhar diariamente todas atividades desenvolvidas pelos 05 jovens desta localidade, bem come preservando todos os espaços e divulgando todos os eventos promovidos e realizados pela Secretaria Municipal de Desporto local, Propurcionar a prática esportiva a todos os segmentos e localidades do município, conscientizando sovre sua Importância para o bem estar físico e mental. | VALOR | FONTE | Manutenção e encargos com a Secretaria repre mpigire da Unidade PRE ic 43,156,60 Recursos Municipal de desporto | | Próprios Aquisição ce móveis, máquinas e equipamentos Unidade 27.812 Atividade 10,526,00| Recursos permanentos e acessórios. Próprios Construção de Centro Poliesportivo unidade 27.812 Projeto 01 q canstrução de campo de Futebol Unidade 27.812 Projeto o1 15.789,00 Pro Próprios Construção de Pista de atletismo e iluminação co Unidade Atividade o1 15.789,00 Recursos | Estádio Municipal. | — Próprios | ii ça Ampliação e Reforma de Quadra de Unidade ESTE 15.789,00 Recursos Es | Próprios nude de arquibancadas e vestiários para o Unidade mini estácio 3 15.789,00 | Convênio | TOTAL ETTA “Ji4B416,60) Neste programa estão globalizadas as despesas que, pela sua natureza, não podem ser associadas a um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, como dividas, pagamento de inativos pelo tesouro municipal, contribuições diversas: AMM, PASEP, Policia Militar, Polícia Civil, Fórum, Empaer, Indeia, Intermat. DIRETRIZES Pagamento mensal dos compromissos assumidos com parcelamento de dividas, contribuições ao PASEP e convênios de cooperação mutua com órgãos públicos estaduais. OBJETIVOS Garantir que os comproinissos assumidos possam ser cumpridos integralmente. AÇÕES PRODUTO Amortização da Divida Pública e Precatórios Contrato Atividade 12.526,00 Recursos Judiciais [ESSO Próprios “Contribuição ao PASEP Servidor beneficiado Atividade 1C0.000,00 Recursos Próprios Contribuição a AMM Contrato - Atividade | 48,650,94. Recursos 4 Es X | Próprios Contribuição a Policia Militar Convênio atividade 10.526,00 Recursos j Próprios Contribuição a Polícia Civil Convênio Atividade 10.526,00 Recursos E Próprios Contribuição ao Forum Convênio 100% 10.526,00 Recursos Próprios Cortribuição a Empaer/Indeia/Intermas Convênio Recursos Próprios MEIA EAR o AD DR | 201.280,99 Na PRODUTO FUNÇÃO/SUBFUNÇ [8] é Gerenciamento dos recursos Atividade | 120 264.108,41] Recursos Próprios lx: TEE MESES TOTAL | TT 350.000,00