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norma nº 457/2006

Tipo Lei
Número / Ano 457 / 2006
Date 2006-07-17
EmentaLEI Nº 457/2006 CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
LEINº 457/2006
CRIA o FUNDO MUNICIPAL DE
INVESTIMENTOS SOCIAIS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de
Cotriguaçu estado de Mato Grosso, no uso e gozo de
suas atribuições legais c com suporte no que dispõe o
$ 1º, do artigo 9º da Lei Estadual nº 8.059 de 29 de
dezembro de 2003.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou c cu
sanciono a seguinte lei
Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Investimentos Sociais, destinado a
auferir recursos financeiros para a implementação dos programas sociais da
Municipalidade.
Art, 2º - Os recursos auferidos pelo Fundo Municipal de Investimentos Sociais
devem ser destinados a permitir que todos possuam acesso a níveis dignos de
subsistência, « serão aplicados em ações suplementares dc nutrição, habitação.
educação, saúde, emprego. reforço de renda familiar. qualificação profissional e
outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade
de vida.
Parágrafo 1º - Em nenhuma hipótese é permitida a utilização de recursos do
Fundo para o pagamento de despesas com pessoal, ou com qualquer
atividade-meio.
Parágrafo 2º - Adotar-se-ão indicadores de resultados, como o Índice de
Desenvolvimento Humano ou outros indices oficiais que venham a ser
adotados pela Administração Pública.
Art. 3º - Fica instituído um comitê para avaliar programas de investimentos sociais
de interesse público, bem como para receber as prestações de contas e avaliar seus
resultados. ,
Parágrafo Unico — O Comitê será composto por 6 (seis) membros, sendo 3
(três) indicados pelo Poder Público Municipal e 3 (três) pela Sociedade
Civil, a saber:
CNP nº 37.465. 309/M001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Administrando para ceaizs Costão 2005-2008 Ve
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
1 Secretário de Assistência Social ou seu representante;
H — Secretário de Administração ou seu representante;
11 — Presidente da Câmara Municipal de Vereadores ou seu representante;
IV — Presidente da Associação Comercial ou seu representante;
V — Presidente da Associação dos Madeireiros ou seu representante;
VI — Presidente da Associação dos Criadores Rurais ou seu representante,
Art. 4º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Investimentos Sociais:
1 “transferências direta a conta do fundo pelo Governo do Estado de Mato
Grosso;
H — transferências à conta do Orçamento Geral do Município;
LH — transferências da Umião;
IV — auxílios, subvenções c outras contribuições de entidades públicas ou
privadas. nacionais ou estrangeiras:
V - juros bancários e outros rendimentos de aplicações financeiras. inclusive
os decorrentes de correção monetária;
VI — doações e legados;
VII outros recursos a ele destinados e quaisquer outras rendas obtidas.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a estabelecer as demais normas
necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de Investimentos Sociais,
inclusive quanto às prestações de contas c à avaliação dos resultados.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Cotriguaçu- julho de 2006.
DAMIAN, S DE LIMA
Registre-se é Publique-se
Ny
a nr
| Chefe de Expediente
CNPJ nº 37.465.309/0001-67
Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: 66 S5S 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefcot: trinetcom br
Administrando para Crescer Gestão 2005-2008

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