| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 2006 |
| Date | 2006-07-17 |
| Ementa | LEI Nº 457/2006 CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEINº 457/2006 CRIA o FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de Cotriguaçu estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais c com suporte no que dispõe o $ 1º, do artigo 9º da Lei Estadual nº 8.059 de 29 de dezembro de 2003. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou c cu sanciono a seguinte lei Art. 1º - Fica instituído o Fundo Municipal de Investimentos Sociais, destinado a auferir recursos financeiros para a implementação dos programas sociais da Municipalidade. Art, 2º - Os recursos auferidos pelo Fundo Municipal de Investimentos Sociais devem ser destinados a permitir que todos possuam acesso a níveis dignos de subsistência, « serão aplicados em ações suplementares dc nutrição, habitação. educação, saúde, emprego. reforço de renda familiar. qualificação profissional e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida. Parágrafo 1º - Em nenhuma hipótese é permitida a utilização de recursos do Fundo para o pagamento de despesas com pessoal, ou com qualquer atividade-meio. Parágrafo 2º - Adotar-se-ão indicadores de resultados, como o Índice de Desenvolvimento Humano ou outros indices oficiais que venham a ser adotados pela Administração Pública. Art. 3º - Fica instituído um comitê para avaliar programas de investimentos sociais de interesse público, bem como para receber as prestações de contas e avaliar seus resultados. , Parágrafo Unico — O Comitê será composto por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) indicados pelo Poder Público Municipal e 3 (três) pela Sociedade Civil, a saber: CNP nº 37.465. 309/M001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Administrando para ceaizs Costão 2005-2008 Ve ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU 1 Secretário de Assistência Social ou seu representante; H — Secretário de Administração ou seu representante; 11 — Presidente da Câmara Municipal de Vereadores ou seu representante; IV — Presidente da Associação Comercial ou seu representante; V — Presidente da Associação dos Madeireiros ou seu representante; VI — Presidente da Associação dos Criadores Rurais ou seu representante, Art. 4º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Investimentos Sociais: 1 “transferências direta a conta do fundo pelo Governo do Estado de Mato Grosso; H — transferências à conta do Orçamento Geral do Município; LH — transferências da Umião; IV — auxílios, subvenções c outras contribuições de entidades públicas ou privadas. nacionais ou estrangeiras: V - juros bancários e outros rendimentos de aplicações financeiras. inclusive os decorrentes de correção monetária; VI — doações e legados; VII outros recursos a ele destinados e quaisquer outras rendas obtidas. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a estabelecer as demais normas necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de Investimentos Sociais, inclusive quanto às prestações de contas c à avaliação dos resultados. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Cotriguaçu- julho de 2006. DAMIAN, S DE LIMA Registre-se é Publique-se Ny a nr | Chefe de Expediente CNPJ nº 37.465.309/0001-67 Avenida 20 de dezembro, 725 — Centro — CEP 78.330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 S5S 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefcot: trinetcom br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008