| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 2006 |
| Date | 2006-08-14 |
| Ementa | LEI Nº 458/2006 “SÚMULA: INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU = rasos CNPInS 37465 3U9/0001-67 LEI Nº 458/2006 “SÚMULA: INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”. Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, com fundamento no inciso IV. do Artigo 34 da Lei Complementar Municipal 021/2006, Faço saber que a Câmara Municipal de Vercadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: ARTIGO PRIMEIRO: Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo, órgão colegiado de consultoria do Município. ARTIGO SEGUNDO: O Conselho Municipal de Turismo será composto por; | — um representante da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer; 11 — um representante da Secretaria de Educação c Cultura; HI — um representante da Câmara Municipal, IV -um representante da Rede Hoteleira do Municipio : V — um representante dos taxistas do Município ; VI — um representante da Associação Comercial : VII um representante da Associação Industrial; VIII — um representante de Sindicato com sede no Município; —— E Avenida 20 de dezembro, 22 — Centro — CEP 78.3M-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 558 1621 — E-mail prefcotrigídicotrinet.com br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 JO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU no am CNPInº 37465 309/M 7 $ 1º - O COMTUR será integrado por uma Diretoria, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzida uma vez por igual período. $ 2º - Cada representante dos Órgãos c Entidades componentes do COMTUR terá um suplente que o substituirá em suas faltas ou impedimentos. - Os integrantes do COMTUR não farão jus a qualquer espécie remuneratória, sendo a função exercida considerada de natureza relevante. $ 4º - Os membros integrantes do COMTUR elegerão, entre seus pares, um Secretário. um Diretor de Promoções. para integrarem a Diretoria: $ 5º - As deliberações do Conselho serão aprovadas pelo voto de 2/3 dos scus componentes. ARTIGO TERCEIRO: Os membros titulares c suplentes do CMT. serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação do representante legal das entidades; ARTIGO QUARTO: O COMTUR . reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, e suas Deliberações deverão ser lavradas em ala, ARTIGO QUINTO: O Conselho Municipal de Turismo, scrá presidido pelo Secretario Municipal de Esportes. Turismo e Lazer, e deverá estabelecer dentro de 120 (cento e vinte dias) dias, as diretrizes de uma política Municipal de Turismo para o Município de Cotriguaçu. ARTIGO SEXTO: Compete ao Conselho Municipal de Turismo, como consultor do Município: I — Acompanhar e controlar as aplicações c transferências de recursos na área de Turismo: IH — Supervisionar e fiscalizar a realização de obras públicas c particulares ligadas a área de Turismo: Hi — Assessorar o Governo Municipal de Cotriguaçu na formulação de políticas e programas, visando ao desenvolvimento do turismo na cidade, em todas suas modalidades; IV — Atuar em estreita articulação com Órgãos e Instituições públicas. que exerçam atividades relacionadas com o turismo e as entidades de classe do setor turístico: V- - Propor idéias para concessão de estímulos governamentais para expansão. modernização, organização e aumento do fluxo turistico do Município de Cotriguaçu, respeitadas as competências especificas atribuídas por Lei aos diversos Órgãos « Entidades da Administração Pública; Avenidas 2 de dezembro, 22 — Centro — CEP 78.34-000 - Cotrigunçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-muil prefootrigiaicotrinet.com br Administrando para Crescer Gestão 2005-2008 2 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEIT URA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU e CNPJ nº 37,463, 309/0001-67 VI — Sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de serviços turísticos no Município de Cotriguaçu; VII — Colaborar na elaboração do calendário turistico do Município de Cotriguaçu: VIH Conhecer os planos de desenvolvimento do turismo municipal, e emitir sugestões com fins de alteração ou ampliação: IX — Opinar cm todos os interesses turísticos que lhe forem submetidos pelo Secretario de Esportes. Turismo é Lazer; ARTIGO SÉTIMO: Ao Presidente da COMTUR compete; I-Convocar e presidir as demais reuniões do Conselho; IE — Assinar, com os demais Diretores as Atas das reuniões as Resoluções. Atos ou instruções Normativas, que instrumentalizem as decisões do Conselho; III — Solicitar aos Órgãos Públicos os atos. pareceres. planos ou relatórios sobre assuntos de interesse turístico, bem como aos do Conselho, quando julgar necessário; IV — promove as diligências necessárias ao cumprimento das determinações do Conselho: ; V — apresentar o Conselho nas suas relações com terceiros. ARTIGO OITAVO; Aos demais membros do COMTUR compete: 1 comparecerem às reuniões do Conselho cm nela permanecerem, até o final dos trabalhos; H — assinarem, cm cada reunião a que comparecerem, a ata da reunião anterior; HI — darem pareceres ou apresentarem relatórios sobre assuntos de interesse turístico, quando designados pelo Presidente do Conselho; IV — proporem a realização de debates e avaliações políticas c programas governamentais que tenham repercussão direta ou indireta sobre o setor turístico; 3 [DD —00 e Avenida 20 de dezembro. 22 — Centro CEP TE.3HMMWO - Cotrigunça - Mato Grosso Telefone; 66 555 1224 FAX 66 555 1621 Email prefcotrigaicotrinet. com.br Aubninistrando para Crescer Gestão 2005-208 Ya. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU unit up o à CNPJ nº 37.465 309/001-47 V — proporem a elaboração de estudos e pesquisas que venham a concorrer para o desenvolvimento turístico local, regional ou nacional; VI — exercerem as funções que lhes forem incumbidas pelo Presidente e as demais inerentes, em virtude de Leis ou Decretos sobre a Política de Desenvolvimento do Turismo. ARTIGO NONO; Ao Secretário do COMTUR compete: I— Secretariara as reuniões do Conselho: H — redigir. em livro específico, as Atas das reuniões: HT — ler no início de cada reunião, a Ata da reunião anterior; IV — promover as publicações dos utos, editais, avisos. instruções e expedientes do Conselho; V — selecionar, classificar, catalogar e conservar o acervo documental do Conselho; VI - receber, expedir arquivar as correspondências e demais deliberações e atos pertinentes ao Conselho: VI — elaborar relatórios semestrais a serem submetidos ao Conselho, inerentes às suas atividades . ARTIGO DÉCIMO: Ao Diretor do COMTUR compete: | — Apresentar preposições objetivando subsidiar o trabalho do Conselho: Il promover a realização dos debates. eventos e programas governamentais que tenham repercussão direta sobre o setor turistico que venham a ser deliberados pelo Conselho; HI - selecionar. classificar, catalogar c conscrvar o acervo das preposições, estudos, relatórios e demais atividades inerentes ao turismo realizadas pelo Conselho; IV — pronunciar-se a respeito dos assuntos que forem encaminhamentos; V — elaborar relatórios semestrais a serem submetidos ao conselho, inerentes às suas atividades, ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO: Poderão assistir às sessões do conselho pessoas convidadas ou autorizadas pelo Presidente. 4 —" rc cc. Avenida 20 de dezembro, 22 Centro - CEP 78.330-000 - Cotriguaça - Mato Ciresso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefcotrigficotrinet com.br ministrando para Crescce Gestão MX5-2M8 K ESTADO DE MATO GROSSO ri MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ n? 37465 H/0001-67 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO: As decisões da COMTUR serão orientadas em concordância com a política de turismo do Governo do Município de Cotriguaçu. AETIGO DÉCIMO TERCEIRO: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Cotriguaçu-M'T, 14 de agosto de 2006. Registre — se e publique - se | ft Maria or | Sec de Governo 5 DD—— Avenida 20 de dezembro, 22 — Centro — CEI TE.SMMMIO = Cotriguaça - Mato Grosso Telefone; 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefcotrigiicotrinet.com.br Adiministrando paru Crescer Gestão 2005-2008