| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 2006 |
| Date | 2006-09-04 |
| Ementa | LEI Nº 460/2006 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM FUNDAÇÃO APEIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU : =r CNPJ nº 37.463 HMOANOL-6T LEINº 460/2006 “SÚMULA: | AUTORIZA | O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM FUNDAÇÃO APEIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, DAMIÃO CARLOS DE LIMA Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei. a firmar convênio com a FUNDAÇÃO APEIARA. pessoa Jurídica de direito privado. inscrita no CNPI/ME sob nº 07.361.031/0001-17, estabelecida na Avenida José Alvez Bezerra, nº 144, centro, na cidade de Juara'MT, representada neste ato pelo presidente José Geraldo Riva, brasileiro. separado judicialmente, agropecuarista, inscrito no CPF/MF sob nº 387.539.109-82, portador da Cédula de Identidade nº 292.707 SSP/MT. residente e domiciliado na rua Estevão de Mendonça, 199, bairro Goiabeiras, na cidade de Cuiabá/MT, e Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT. objetivando a concessão de Curso Básico de Informática a crianças, jovens c adultos de baixa renda, ARTIGO 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder Executivo fica autorizado a assumir as seguintes obrigações: 1 — selecionar os estudantes no sentido de garantir que faça parte do quadro de alunos apenas aqueles comprovadamente de haixa renda, prestes a entrar no mercado de trabalho ou ainda que, já no inscridos no mercado de trabalho, necessitam ampliar scus conhecimentos técnicos através do Curso Básico de Informática. H — Arcar com as despesas estruturais do Curso Básico de Informática, ou seja, com o mobiliário necessário à instalação da mesma, que corresponde a: a) Uma mesa para cada computador, e uma impressora; b) Uma cadeira para cada aluno e mais três cadeiras para a recepção. secretário/a e professor/a: c) Um bebedouro; d) Ar condicionado suficiente para refrigerar o número de computadores instalados na Escola: de dezem! — Centro CEP TR IF04MO - Cotriguaçu - Mato Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 E-mail prefotri; conhe Administrando pars Crescer Ciestão 2005-2008 W ESTADO DE MATO GROSSO PREFEI TURA tr DE COTRIGUAÇU ST46S J09MQMM-ST e) Escrivaninha para secretário/a e professora, bem como arquivo para guardar o material de inscrição e didático; f) Quadro-branco € acessórios. HI — A responsabilidade pelo local onde scrá instalada a Escola, sendo que para isso, pode ser feito um termo de sessão de aluguel, em nome da Fundação. intermediado por esta Prefeitura: IV Ministrar o Curso Básico de Informática de maneira a que as aulas aconteçam duas vezes por semana para cada turma de alunos, com duração de uma hora cada aula. V Compatibilizar a jornada de aulas de acordo com a necessidade dos alunos inscritos, buscando sempre facilitar seu acesso ao curso; — Prestar ou comunicar oficialmente todo tipo de informações sobre o desenvolvimento do curso à Coordenação de Projetos da FUNDAÇÃO APEIARA; VH — Designar um Coordenador, em caráter voluntário, para direcionar os trabalhos e supervisiona-los, bem como realizar o scu acompanhamento e avaliação. dando conhecimento do resultado à APEIARA; VHI — Arregimentar e contratar os profissionais responsáveis por ministrar as aulas do curso, bem como responsável pela assistência técnica aos computadores da Iiscola, que deverá ser prestada semanalmente. impreterivelmente. As responsabilidades sociais/trabalhistas ficam por conta do Conveniado. ARTIGO 3º - À FUNDAÇÃO APEIARA. compete pela assinatura do convênio: 1 — Liberar c entregar à esta Prefeitura, em regime de Comodato, sem nenhum ônus, os computadores completos c mais a impressora necessária à instalação do Curso Básico de Informática nesta cidade; H - Arcar com a responsabilidade de enviar, mensalmente ao Núcleo, a quantia de R$ 550,00, para ajudar nos custos de manutenção da escola. Essa contribuição scrá usada da forma que mais bencficiar o Núcleo local. HI — Indicar as diretrizes c grade curricular do Curso Básico de Informática, sem no entanto, interferir contra a adaptação do mesmo à realidade desta cidade; IV — Tomar ciência da avaliação do aproveitamento do curso pelos alunos no presente Núcleo. bem como do desempenho dos mesmos; V — Assinar como interveniente todo e qualquer documento relacionado ao Curso Básico de Informática firmado entre esta Prefeitura « empresários, reservando-se à APEIARA o direito de ser a última a assina-lo.: VI — Preencher, assinar « expedir o Certificado de Conclusão do curso para os estudantes que obtiverem rendimento e aproveitamento satisfatório. ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta 1 .ei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento anual vigente, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros. +3 — Centro CUP TR330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 [E-mail pretiotrigiaicorrinct.com br Administrardo mara Crescer Gestão 2KIS-2008 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU serio oe ass o CNPJ 37 465 309/0167 ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu — Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de setembro do ano de 2006. Damião Cárlgs de Lima Prefeito icipal iz Registre-se « Publique-se Vivas ny VÉ — | Noeli faria! orar ] Chefe de tigre tos Avenda 20 de dezembro, 22 — Centro — CEP 78.330-000 - Coriguaçã - Mato Circessor Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefeotrigidiootrinet. com.br Aúministrundo para Crescer Gestão 2005-2008