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norma nº 460/2006

Tipo Lei
Número / Ano 460 / 2006
Date 2006-09-04
EmentaLEI Nº 460/2006 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM FUNDAÇÃO APEIARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
: =r CNPJ nº 37.463 HMOANOL-6T
LEINº 460/2006
“SÚMULA: | AUTORIZA | O PODER
EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM
FUNDAÇÃO APEIARA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
DAMIÃO CARLOS DE LIMA Prefeito
Municipal de Cotriguaçu, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei. a firmar convênio com a
FUNDAÇÃO APEIARA. pessoa Jurídica de direito privado. inscrita no CNPI/ME sob nº
07.361.031/0001-17, estabelecida na Avenida José Alvez Bezerra, nº 144, centro, na cidade
de Juara'MT, representada neste ato pelo presidente José Geraldo Riva, brasileiro. separado
judicialmente, agropecuarista, inscrito no CPF/MF sob nº 387.539.109-82, portador da Cédula
de Identidade nº 292.707 SSP/MT. residente e domiciliado na rua Estevão de Mendonça, 199,
bairro Goiabeiras, na cidade de Cuiabá/MT, e Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT.
objetivando a concessão de Curso Básico de Informática a crianças, jovens c adultos de baixa
renda,
ARTIGO 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder Executivo
fica autorizado a assumir as seguintes obrigações:
1 — selecionar os estudantes no sentido de garantir que faça parte do quadro de alunos apenas
aqueles comprovadamente de haixa renda, prestes a entrar no mercado de trabalho ou ainda
que, já no inscridos no mercado de trabalho, necessitam ampliar scus conhecimentos técnicos
através do Curso Básico de Informática.
H — Arcar com as despesas estruturais do Curso Básico de Informática, ou seja, com o
mobiliário necessário à instalação da mesma, que corresponde a:
a) Uma mesa para cada computador, e uma impressora;
b) Uma cadeira para cada aluno e mais três cadeiras para a recepção. secretário/a e
professor/a:
c) Um bebedouro;
d) Ar condicionado suficiente para refrigerar o número de computadores instalados
na Escola:
de dezem! — Centro CEP TR IF04MO - Cotriguaçu - Mato
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 E-mail prefotri; conhe
Administrando pars Crescer Ciestão 2005-2008 W
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEI TURA tr DE COTRIGUAÇU
ST46S J09MQMM-ST
e) Escrivaninha para secretário/a e professora, bem como arquivo para guardar o
material de inscrição e didático;
f) Quadro-branco € acessórios.
HI — A responsabilidade pelo local onde scrá instalada a Escola, sendo que para isso, pode ser
feito um termo de sessão de aluguel, em nome da Fundação. intermediado por esta Prefeitura:
IV Ministrar o Curso Básico de Informática de maneira a que as aulas aconteçam duas vezes
por semana para cada turma de alunos, com duração de uma hora cada aula.
V Compatibilizar a jornada de aulas de acordo com a necessidade dos alunos inscritos,
buscando sempre facilitar seu acesso ao curso;
— Prestar ou comunicar oficialmente todo tipo de informações sobre o desenvolvimento do
curso à Coordenação de Projetos da FUNDAÇÃO APEIARA;
VH — Designar um Coordenador, em caráter voluntário, para direcionar os trabalhos e
supervisiona-los, bem como realizar o scu acompanhamento e avaliação. dando conhecimento
do resultado à APEIARA;
VHI — Arregimentar e contratar os profissionais responsáveis por ministrar as aulas do curso,
bem como responsável pela assistência técnica aos computadores da Iiscola, que deverá ser
prestada semanalmente. impreterivelmente. As responsabilidades sociais/trabalhistas ficam
por conta do Conveniado.
ARTIGO 3º - À FUNDAÇÃO APEIARA. compete pela assinatura do convênio:
1 — Liberar c entregar à esta Prefeitura, em regime de Comodato, sem nenhum ônus, os
computadores completos c mais a impressora necessária à instalação do Curso Básico de
Informática nesta cidade;
H - Arcar com a responsabilidade de enviar, mensalmente ao Núcleo, a quantia de R$ 550,00,
para ajudar nos custos de manutenção da escola. Essa contribuição scrá usada da forma que
mais bencficiar o Núcleo local.
HI — Indicar as diretrizes c grade curricular do Curso Básico de Informática, sem no entanto,
interferir contra a adaptação do mesmo à realidade desta cidade;
IV — Tomar ciência da avaliação do aproveitamento do curso pelos alunos no presente
Núcleo. bem como do desempenho dos mesmos;
V — Assinar como interveniente todo e qualquer documento relacionado ao Curso Básico de
Informática firmado entre esta Prefeitura « empresários, reservando-se à APEIARA o direito
de ser a última a assina-lo.:
VI — Preencher, assinar « expedir o Certificado de Conclusão do curso para os estudantes que
obtiverem rendimento e aproveitamento satisfatório.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta 1 .ei correrão à conta das dotações orçamentárias
consignadas no orçamento anual vigente, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros.
+3
— Centro CUP TR330-000 - Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 [E-mail pretiotrigiaicorrinct.com br
Administrardo mara Crescer Gestão 2KIS-2008
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
serio oe ass o CNPJ 37 465 309/0167
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu — Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês
de setembro do ano de 2006.
Damião Cárlgs de Lima
Prefeito icipal
iz
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| Noeli faria! orar
] Chefe de tigre
tos
Avenda 20 de dezembro, 22 — Centro — CEP 78.330-000 - Coriguaçã - Mato Circessor
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefeotrigidiootrinet. com.br
Aúministrundo para Crescer Gestão 2005-2008

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