| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 2006 |
| Date | 2006-09-04 |
| Ementa | LEI Nº 461/2006 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM CAED – CENTRO DE ENSINO PESQUISA INTEGRADO - CEPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Y ESTADO DE MATO GROSSO PREF EN EITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ nº 37.465. 309/0001-67 LEINº 461/2006 “SÚMULA: AUTORIZA (6) PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM CAED — CENTRO DE ENSINO PESQUISA INTEGRADO - CEP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DAMIÃO CARLOS DE LIMA, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei, a firmar convênio com o CENTRO DE ENSINO PESQUISA INTEGRADO - CEPI . pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.048.670/0001-00, estabelecida na Av.Imbaúbas nº 1.745 - Setor Comercial — CEP: 78.550.00 — Sinop-MT, representado pelo seu Diretor Adalberto Padilha Silveira. CPF: 208.648.921]-87. RG: 965.832 SSP/GO de ora em diante denominado CEPI, e Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT. objetivando a operação conjunta de cursos de graduação. pós-graduação. que serão administrados em parceria com CEPI, com a definição de obrigações recíprocas de cooperação com características de responsabilidades de cada uma das partes. ARTIGO 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder Executivo fica autorizado a assumir as seguintes obrigações: 1 — Disponibilizar espaço fisico(salas de aula e outras) por um período de tempo suficiente para conclusão dos cursos; H — Disponibilizar um assistente para acompanhamento dos alunos de cada sala de aula durante os cursos; Hi - Disponibilizar salas de aula com no mínimo de 48m2, que sejam suficientes para acomodar adequadamente e confortavelmente (salas refrigeradas) aproximadamente 40 alunos em cada uma; IV — Disponibilizar em cada uma das salas de aula, no minimo 40 carteiras confortáveis para alunos; V — Disponibilizar salas para secretaria, biblioteca e informática; — Disponibilizar banheiros suficientes para atender a demanda do numero de alunos matriculados: VI — Disponibilizar o fornecimento de energia elétrica para o funcionamento das salas de aula 1 a * Cotriguaçu - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 85$ 1621 — E-mail prefintripfiicotrinet, com.br Administrando para Crescer Gestão 2008-2008 1- ESTADO DE MATO GROSSO can EITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU CNPJ nº 37 465,309/0001-67 e acesso a ligação telefônica quando necessário: VII Fomecer os seguintes equipamentos para as aulas: 01 aparelho de recepção de sinais de televisão com tela de imagem com no mínimo 29 polegadas, 02 computadores, instalados na sala de aula para uso exclusivo nas atividades oriundas dos cursos promovidos pelo CEPVEDUCON. VII — Responsabilizar-se pela segurança e manutenção dos equipamentos e imóvel: IX — Disponibilizar acesso a internet no local da sala de aula. X— O presente termo de cooperação é firmado pelo prazo de Mquatro) anos; XI A rescisão do termo de cooperação poderá ser determinada por ato unilateral das partes, atendidas sempre a conveniência de ambas, sem prejuízo para os alunos; XII — Este termo de cooperação extingue-se com o termo de sua vigência, podendo ser refeito ARTIGO 3º - À CEPI, compete pela assinatura do convênio: I— Garantir a oferta do cursos didática c tecnicamente adequado; H — Prestar suporte tecnológico que consiste em transmitir de aulas via satélite, utilizando o conceito de educação distribuída e com interação dos alunos, através de convênios e concessões com entidades do ramo;. HI - Entregar após expedição da instituição parceria(FDUCON/FAEL/UNITINS) juntamente com a instituição de credibilidade publica os diplomas ou certificados de conclusão do curso; IV — Promover de acordo com suas necessidades e em parceria com a Prefeitura todas as Campanhas de marketing e propaganda local para captar maior quantidade possível de alunos para os cursos; V — E de integral c exclusiva competência e responsabilidade do CEPI, o plancjamento e a prestação de serviços educacionais que se refere a orientação didática e pedagógica educacional, bem como todas as demais providências que as atividades escolares exigirem: ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento anual vigente, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros. ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cotri de setembro do ano de 2006. « Estado de Mato Cirosso, aos 04 dias do mês pese o Vea ya IN Neck Masia Abd dad ! Chefe de Expediente 2 Avenida Mb de dezembro, = Centro — CEP 78.330-000 - Cotrignaça - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefootrigiientrines.com,br Administrando pura Crescer Gestão 2005-2008