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norma nº 461/2006

Tipo Lei
Número / Ano 461 / 2006
Date 2006-09-04
EmentaLEI Nº 461/2006 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM CAED – CENTRO DE ENSINO PESQUISA INTEGRADO - CEPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Y
ESTADO DE MATO GROSSO
PREF EN EITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ nº 37.465. 309/0001-67
LEINº 461/2006
“SÚMULA: AUTORIZA (6) PODER
EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM
CAED — CENTRO DE ENSINO PESQUISA
INTEGRADO - CEP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DAMIÃO CARLOS DE LIMA, Prefeito
Municipal de Cotriguaçu, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado por esta Lei, a firmar convênio com o
CENTRO DE ENSINO PESQUISA INTEGRADO - CEPI . pessoa Jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.048.670/0001-00, estabelecida na Av.Imbaúbas nº
1.745 - Setor Comercial — CEP: 78.550.00 — Sinop-MT, representado pelo seu Diretor
Adalberto Padilha Silveira. CPF: 208.648.921]-87. RG: 965.832 SSP/GO de ora em diante
denominado CEPI, e Prefeitura Municipal de Cotriguaçu/MT. objetivando a operação
conjunta de cursos de graduação. pós-graduação. que serão administrados em parceria com
CEPI, com a definição de obrigações recíprocas de cooperação com características de
responsabilidades de cada uma das partes.
ARTIGO 2º - Mediante assinatura do convênio de que trata o artigo 1º, o Poder Executivo
fica autorizado a assumir as seguintes obrigações:
1 — Disponibilizar espaço fisico(salas de aula e outras) por um período de tempo suficiente
para conclusão dos cursos;
H — Disponibilizar um assistente para acompanhamento dos alunos de cada sala de aula
durante os cursos;
Hi - Disponibilizar salas de aula com no mínimo de 48m2, que sejam suficientes para
acomodar adequadamente e confortavelmente (salas refrigeradas) aproximadamente 40 alunos
em cada uma;
IV — Disponibilizar em cada uma das salas de aula, no minimo 40 carteiras confortáveis para
alunos;
V — Disponibilizar salas para secretaria, biblioteca e informática;
— Disponibilizar banheiros suficientes para atender a demanda do numero de alunos
matriculados:
VI — Disponibilizar o fornecimento de energia elétrica para o funcionamento das salas de aula
1
a * Cotriguaçu - Mato Grosso
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 85$ 1621 — E-mail prefintripfiicotrinet, com.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
can EITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU
CNPJ nº 37 465,309/0001-67
e acesso a ligação telefônica quando necessário:
VII Fomecer os seguintes equipamentos para as aulas: 01 aparelho de recepção de sinais de
televisão com tela de imagem com no mínimo 29 polegadas, 02 computadores, instalados na
sala de aula para uso exclusivo nas atividades oriundas dos cursos promovidos pelo
CEPVEDUCON.
VII — Responsabilizar-se pela segurança e manutenção dos equipamentos e imóvel:
IX — Disponibilizar acesso a internet no local da sala de aula.
X— O presente termo de cooperação é firmado pelo prazo de Mquatro) anos;
XI A rescisão do termo de cooperação poderá ser determinada por ato unilateral das partes,
atendidas sempre a conveniência de ambas, sem prejuízo para os alunos;
XII — Este termo de cooperação extingue-se com o termo de sua vigência, podendo ser refeito
ARTIGO 3º - À CEPI, compete pela assinatura do convênio:
I— Garantir a oferta do cursos didática c tecnicamente adequado;
H — Prestar suporte tecnológico que consiste em transmitir de aulas via satélite, utilizando o
conceito de educação distribuída e com interação dos alunos, através de convênios e
concessões com entidades do ramo;.
HI - Entregar após expedição da instituição parceria(FDUCON/FAEL/UNITINS) juntamente
com a instituição de credibilidade publica os diplomas ou certificados de conclusão do curso;
IV — Promover de acordo com suas necessidades e em parceria com a Prefeitura todas as
Campanhas de marketing e propaganda local para captar maior quantidade possível de alunos
para os cursos;
V — E de integral c exclusiva competência e responsabilidade do CEPI, o plancjamento e a
prestação de serviços educacionais que se refere a orientação didática e pedagógica
educacional, bem como todas as demais providências que as atividades escolares exigirem:
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
consignadas no orçamento anual vigente, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros.
ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotri
de setembro do ano de 2006.
« Estado de Mato Cirosso, aos 04 dias do mês
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! Chefe de Expediente
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Avenida Mb de dezembro, = Centro — CEP 78.330-000 - Cotrignaça - Mato Grosso
Telefone: 66 555 1224 FAX 66 555 1621 — E-mail prefootrigiientrines.com,br
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