| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 2006 |
| Date | 2006-11-28 |
| Ementa | LEI Nº 463/2006 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER BEM MÓVEL PÚBLICO EM COMODATO À COMUNIDADE SANTA CATARINA II, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU LEI Nº 463/2006 “SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CEDER BEM MÓVEL PÚBLICO EM COMODATO À COMUNIDADE SANTA CATARINA Il, DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT. Damião Carlos de Lima, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso c gozo de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato administrativo com as cláusulas essenciais previstas na Lei 8.666/93. com a Comunidade Santa Catarina H, CNPJ: 05.273.163/0001-61, com a finalidade de ceder em comodato um (1) prédio antigo, que cra sede da escola Municipal Valmor José Bianchi, hoje extinta, com destinação especifica para construção da igreja na comunidade. Artigo 2º - Fica a comunidade com a obrigação de manter o bem dado em comodato em perfeito estado de conservação, utilizar o prédio para fins de interesse da comunidade, sob pena de obrigar-se a devolvê-lo em perfeito estado de funcionamento, imediatamente, independentemente de notificação. Parágrafo único — O prazo para uso do prédio é indeterminado, observando as cláusulas do contrato que será firmado entre as partes. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabincte do Prefeito Municipal (MT), aos 28 dias do mês de novembro de 2006. CNPI nº 37.465. 309000 6667 Avenida 20 de dezembro, 22 - Centro — CEP 78330-000 - Cotriguaça - Mato Grosso Telefone: 66 555 1224 FAX 66 585 1621 — E-mail prefcotrigmcotrinet.com.br Administranda mara Crescer Ciestão MMES-ZIMIK